Daonde, isso é crime de subtração de parte do cadáver (art. 211 do Código Penal) ou então até vilipêndio (art. 212).
Outra, o cadáver é de "propriedade" da família sucessora e o Estado não pode desapropriar-se ou apropriar-se de cadáveres. Fora a questão religiosa de respeito aos mortos, muitas religiões não admitem essa prática e nosso país adota a liberdade de culto.
Se for adotar essa linha de pensamento, de que "o cadáver é de propriedade da família", não se esqueça de que "a propriedade atenderá a sua função social" (artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal). Por funcionalidade social, o direito à vida está acima de qualquer direito à propriedade, bem como, acima de qualquer capricho ritualístico.
E, Código Civil - artigo 6º, "A existência da pessoa natural termina com a morte [...]". Pessoas que não existem, não têm direitos, muito menos o direito à "liberdade de culto". Pessoas mortas não cultuam nada.
Se o cadáver é mesmo uma propriedade, o Estado pode sim "desapropriar cadáveres" em busca de um bem maior e mais relevante que rituais fúnebres de culto a matéria orgânica em decomposição.