É... Difícil no Brasil fazer-se algo neste sentido; eu imaginaria uma espécie de "Mandado de Segurança" feito no advento da morte de alguém potencialmente compatível com outrem morrendo na fila de transplantes... Mas acho que não daria tempo de impetrar e ganhar uma tutela antecipada sem que isso prejudicasse os órgãos... Tempo...
Talvez alguma coisa preventiva: "O próximo compatível-não-doador que morresse seria convertido em "doador" por medida judicial.
Mas com a morte cerebral, ainda resta vivo o organismo não? Digo, ainda se tem vida nos órgãos e isso daria tempo para a concessão de uma liminar "inaudita altera pars" em um Mandado de Segurança aonde o SUS se recusa a arrancar os órgãos de alguém... ou de uma tutela antecipada como você disse, contra os familiares do recém falecido...
Acho que a segunda seria mais viável. Na primeira se esbarra no tempo, até você identificar o morto e mandar sua argumentação ao juiz, para que ele analise...
Foda é que é difícil achar juízes imparciais. Peguei um casinho de aborto de feto anencefálico, e a juíza cível antecipou que indeferiria o pedido por ela ser católica. Tivemos que protocolar no fórum criminal.
Imagino num caso como doação de órgãos o que conteceria.