Não sei o que o SOS Criança vai fazer, mas imagino que seria o caso de questionar judicialmente o direito à guarda desse pai.
Luis Dantas,
No caso não se pode configurar um abuso de pátrio poder, por incrível que pareça. Ele alega zelo, medo da cirurgia, medo que a criança vá a óbito.
Só há abuso quando existe entendimento de falha no cumprimento de deveres impostos que decorram de direitos adquiridos pela criança ...
Mas no caso, qualquer pessoa pode provocar o judiciário, o que geralmente acaba sendo feito pelo conselho tutelar.
Se a criança morrer na cirurgia? Como toda cirurgia envolve risco e algumas até mutilação, o judiciário não pode obrigar ninguém a realizá-la contra expressa vontade em casos eletivos como o da pequena. Se não há obrigação, não existe falha em cumprimento algum, ou seja, não há abuso de pátrio poder, portanto o direito é bom com relação à manutenção da guarda.
Abraço!