Direito não funciona assim, pessoal (é uma das razões por que não simpatizo muito com a área).
Assim como?
Mas gosto pessoal à parte, dou razão ao Amon; não há nada de errado em ser realista a ponto de reconhecer que réus nem sempre dizem a verdade e magistrados nem sempre tomam as decisões corretas. E sim, se um advogado não consegue inocentar o seu cliente, é claro que a obrigação dele é tentar atenuar a pena. Não quer dizer que ele achava o cliente inocente e depois mudou de idéia, e sim que ele reconhece que não pode fazer nada melhor.
Há caminhos e caminhos.
Não se pode alegar legítima defesa e negar a autoria ao mesmo tempo, como sugeriu o Amon. Como é? "Meu cliente não estava no país e nunca cruzou com o réu" + "meu cliente agiu em legítima defesa": ou uma, ou outra.
Apelar para todas as vias nem sempre é o melhor caminho, e, no caso mostrado, o efeito é contrário: é dizer ao juiz que você, como advogado, está agindo de má-fé e sabe que seu cliente é culpado.
Não percebeu a contradição?
Eu sei que são antagônicas Nigthmare. Mas até o magistrado já está careca de ver isso. No caso que você citou, de o sujeito nem mesmo estar por perto e ter provas robustas disso, que durante o delito ocorrido no Brasil, ele estava na China, por exemplo, eu concordo com você. Mas não tinha imaginado desta forma, mas sim nos casos mais comuns em que o sujeito está envolvido no caso, no local do crime etc, e tudo leva a crer ser ele, como neste caso apresentado pelo colega.
Aqui neste caso, digamos que ele de fato seja inocente. A tese da negativa de autoria cabe muito bem, afinal ele não atirou, não presenciou crime algum, mas foi pego com o objeto do roubo e com a arma do crime em seu carro. Digamos que ele fosse menor de 21 anos, tivesse passado ilibado, ou quaquer outra coisa mais. Não vejo por que você não sustentar a tese da não autoria e alternativamente, caso o magistrado não entenda assim, ao menos pleitear as atenuantes para reduzir a pena.
Dependendo do caso da para sustentar sim a negativa de autoria com a legítima defesa. Vamos dar um exemplo idiota e extravagante típico dos manuais. Digamos que o sujeito A resolva matar B, mas não manifesta isso. B não reage, já que não sabe da intenção de A, mas quando A vai esfaqueá-lo de surpresa, este tropeça e cai em alguma estaca no chão e morre, por exemplo. Tem três testemunhas. Uma idiota, vendo a cena, tem a impressão que B fez A tropeçar de propósito para cair nas estacas, uma vez que não notou que A estava com uma faca (seria homicídio doloso). As outras duas não tiveram a mesma impressão, uma viu a faca, e não acha que A tenha deliberadamente derrubado B (legítima defesa), apenas desviou a agressão, e a outra simplesmente não reconhece B como sendo B, tendo plena certeza disso, mas não viu nem faca e nem pôde afirmar se um dos agentes fez o outro tropeçar ou não. Os outrois dois, reconhecem B, mas com muita dificuldade e deixam margem a dúvida.
Lembrando que quem está sendo processado é C, como se B fosse.
Ele não tem boas provas de que não estava no local, nem que estava, nem que não estava. Digamos que estava na sua casa sozinho, e não tem testemunhas para provar isso, apenas relatos dos vizinhos de quanto ele é bom e que ele sempre fica na casa a esta hora. Apenas um vizinho diz ter ouvido barulho na casa de C, ele acha que talvez ele tivesse na casa.
Neste caso dá para defender a tese da negativa de autoria, baseada, em uma testemunha e na dúvida das demais, além do vizinho que dá um indício. E, dá também para sustentar a tese da legítima defesa, com base no depoimento de uma testemunha e da simples impressão da outra que dá margem a dúvida. A faca é encontrada no chão, não dá para saber se caiu da cinta de B com a queda ou não.
As duas salvariam teu cliente, portanto, acho que vale a pena tentar.
Deve ter erro no meu problema, sempre tem coisa que a gente não vê, mas acho que deu para entender a minha idéia.