Autor Tópico: Igreja ataca Estado Português  (Lida 2951 vezes)

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Offline Flush

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Igreja ataca Estado Português
« Online: 21 de Janeiro de 2007, 17:41:23 »
Igreja ataca Estado Português

Igreja diz que Estado não tem competência para criar leis sobre aborto.



A Igreja Católica Portuguesa contesta a legitimidade da Assembleia da República para legislar no que respeita à liberalização ou descriminalização do aborto. Considera que a sua prática constitui sempre um crime e não reconhecem ao Estado qualquer competência para criar leis sobre a matéria.

A Igreja afirmou pela voz do arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga que não pode reconhecer ao poder constituído, na sua vertente legislativa, competência para liberalizar ou descriminalizar o que, por sua natureza, é crime. Disse também que nenhuma lei positiva pode transformar em não mau ou em bom, o que é mau em si mesmo.

Dizem também que é com palavras claras que expressam a sua posição, mesmo que os situem no espaço dos retrógrados em confronto com outros países.

Para além de invadirem a esfera política, a Igreja mantém a sua actitude sexista ao reafirmar que o aborto nãm é um direito da mulher. Disse também que não existe qualquer razão nem sentido falar do direito de abortar por parte da mulher, visto que ela pode dispor arbitrariamente do seu corpo.

Esta posição radicaliza a posição da Igreja, entrando em contradição com a sua posição inicial. D. José Policarpo tinha afirmado que a Igreja não se iria meter em questões de direito penal.

In: Ateismos.net

Offline Spitfire

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #1 Online: 21 de Janeiro de 2007, 17:58:53 »
Manda TNC... é o que faço quando um besta destes vem me falar um absurdo destes. Adoro ver a cara de bunda que fazem depois, do tipo "Ih! me phodi!".  :twisted:

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #2 Online: 21 de Janeiro de 2007, 19:21:42 »
Caramba, ainda existe esse tipo de atitude retrógrada na ICAR de Portugal?

Impressionante.  E preocupante.

Eu ia perguntar ao Spitfire o que é TNC, mas acabei de lembrar.
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Flush

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #3 Online: 21 de Janeiro de 2007, 19:55:16 »
Caramba, ainda existe esse tipo de atitude retrógrada na ICAR de Portugal?

Impressionante.  E preocupante.

Eu ia perguntar ao Spitfire o que é TNC, mas acabei de lembrar.

Estranho é não existirem acções judiciais contra estes ataques ao Estado.
Se não envolvesse factores religiosos certamente eram tomadas atitudes.
A igualdade de direitos ainda está longe se ser verdade.

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #4 Online: 21 de Janeiro de 2007, 19:57:03 »
Flush, você sabe se o Laicismo do Estado português existe pelo menos no papel?
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Flush

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #5 Online: 21 de Janeiro de 2007, 21:12:04 »
Flush, você sabe se o Laicismo do Estado português existe pelo menos no papel?

Existe desde 8 de Março de 2003.
Ainda bem que falaste disso pois andava a precisar de me informar deste assunto.

Fica aqui um link acerca do assunto:
http://www.laicidade.org/acerca/manifesto-e-estatutos/

Offline Clara Campos

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #6 Online: 21 de Janeiro de 2007, 22:00:18 »
Flush, você sabe se o Laicismo do Estado português existe pelo menos no papel?

Existe desde 8 de Março de 2003.
Ainda bem que falaste disso pois andava a precisar de me informar deste assunto.

Fica aqui um link acerca do assunto:
http://www.laicidade.org/acerca/manifesto-e-estatutos/

Flush, permite-me a correcção:

O Estado portuguÊs é laico desde 1976, tal como consta do artigo 41º da constituição da república portuguesa:
O que surgiu em março de 2003 foi a Associação Cívica Repúplica e Laicidade (não a laicidade em si).


Constituição da República Portuguesa

Artigo 41.º
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.

6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.





O carácter laico do Estado foi reforçado em 2001 pela Lei da Liberdade Religiosa:




Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
Assembleia da República
(Publicado no DR nº 143/2001, SÉRIE I-A)
 

Lei da Liberdade Religiosa

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios

Artigo 1.º

Liberdade de consciência, de religião e de culto

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.



Artigo 2.º
Princípio da igualdade

1 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.

2 - O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.



Artigo 3.º
Princípio da separação

As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.




Artigo 4.º
Princípio da não confessionalidade do Estado

1 - O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.

2 - Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.

3 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.

4 - O ensino público não será confessional.



Artigo 5.º
Princípio da cooperação

O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância.



Artigo 6.º
Força jurídica

1 - A liberdade de consciência, de religião e de culto só admite as restrições necessárias para salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

2 - A liberdade de consciência, de religião e de culto não autoriza a prática de crimes.

3 - Os limites do direito à objecção de consciência demarcam para o objector o comportamento permitido.

4 - A lei pode regular, sempre que necessário, o exercício da liberdade de consciência, de religião e de culto, sem prejuízo da existência de tal liberdade.

5 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar a liberdade de consciência e de religião.







« Última modificação: 21 de Janeiro de 2007, 22:03:13 por clara campos »

Offline Flush

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #7 Online: 21 de Janeiro de 2007, 22:47:08 »

Flush, permite-me a correcção:

O Estado portuguÊs é laico desde 1976, tal como consta do artigo 41º da constituição da república portuguesa:
O que surgiu em março de 2003 foi a Associação Cívica Repúplica e Laicidade (não a laicidade em si).

Gracias pela correcção! ;)

rizk

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #8 Online: 21 de Janeiro de 2007, 23:14:15 »
Gentes, só em 76?!?! Não me conformo.
Deve ter tido sido laico antes do Coiso, pois não?

Offline Flush

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #9 Online: 21 de Janeiro de 2007, 23:19:24 »
Gentes, só em 76?!?! Não me conformo.
Deve ter tido sido laico antes do Coiso, pois não?

Que Coiso?

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #10 Online: 21 de Janeiro de 2007, 23:19:35 »
Quem? Salazar?
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Clara Campos

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #11 Online: 21 de Janeiro de 2007, 23:55:17 »
Gentes, só em 76?!?! Não me conformo.
Deve ter tido sido laico antes do Coiso, pois não?

Se por Coiso entendes salazar, então não.
O Estado Novo não era laico, como aliás se pode confirmar pela Concordata de 1940 (estabelecida entre a ICAR e governo de salazar):


Artigo 7.°
Nenhum templo, edifício, dependência ou objecto do culto católico pode ser demolido ou destinado pelo Estado a outro fim, a não ser por acordo prévio com a Autoridade eclesiástica competente ou por motivo de urgente necessidade pública, como guerra, incêndio ou inundação.
No caso de expropriação por utilidade pública, será sempre ouvida a respectiva Autoridade eclesiástica, mesmo sobre o quantitativo da indemnização. Em qualquer caso, não será praticado acto algum de apropriação sem que os bens expropriados sejam privados do seu carácter sagrado.

Artigo 8.°
São isentos de qualquer imposto ou contribuição, geral ou local, os templos e objectos nele contidos, os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação do clero, e bem assim os editais e avisos afixados à porta das igrejas, relativos ao ministério sagrado; de igual isenção gozam os eclesiásticos pelo exercício do seu múnus espiritual.Os bens e entidades eclesiásticos, não compreendidos na alínea precedente, não poderão ser onerados com impostos ou contribuições especiais.

(...)

Artigo 10.°
A Santa Sé, antes de proceder à nomeação de um Arcebispo ou Bispo residencial ou de um coadjutor cum iure successionis, salvo o que está disposto a respeito do Padroado e do Semi-Padroado, comunicará o nome da pessoa escolhida ao Governo Português a fim de saber se contra ela há objecções de carácter político geral. O silêncio do Governo, decorridos trinta dias sobre a referida comunicação, será interpretado no sentido de que não há objecções. Todas as diligências previstas neste artigo ficarão secretas.

Artigo 11.°
No exercício do seu ministério, os eclesiásticos gozam da protecção do Estado, nos mesmos termos que as autoridades públicas.

Artigo 12.°
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do sagrado ministério.

Artigo 13.°
Os eclesiásticos são isentos da obrigação de assumir os cargos de jurados, membros de tribunais ou comissões de impostos, e outros da mesma natureza, considerados pelo Direito Canónico como incompatíveis com o estado eclesiástico.

Artigo 14.°
O serviço militar será prestado pelos sacerdotes e clérigos sob a forma de assistência religiosa às forças armadas e, em tempo de guerra, também nas formações sanitárias. Todavia o Governo providenciará para mesmo em caso de guerra o dito serviço militar se realize com o menor prejuízo possível para a cura de almas das populações na Metrópole e no Ultramar Português .

Artigo 15.°
O uso do hábito eclesiástico ou religioso por parte de seculares ou de pessoas eclesiásticas ou religiosas a quem tenha sido interdito por medida das competentes Autoridades eclesiásticas, oficialmente comunicada às autoridades do Estado, é punido com as mesmas penas que o uso abusivo de uniforme próprio dum emprego público. É punido nos mesmos termos o exercício abusivo de jurisdição e de funções eclesiásticas.

(...)

Artigo 21.°
O ensino ministrado pelo Estado nas escolas públicas será orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs tradicionais do País. Consequentemente ministrar-se-á o ensino da religião e moral católicas nas escolas públicas elementares, complementares e médias aos alunos cujos pais, ou quem suas vezes fizer, não tiverem feito pedido de isenção.
Nos asilos, orfanatos, estabelecimentos e institutos oficiais de educação de menores, e de correcção ou reforma, dependentes do Estado, será ministrado, por conta dele, o ensino da religião católica e assegurada a prática dos seus preceitos.Para o ensino da religião católica, o texto deverá ser aprovado pela Autoridade eclesiástica e os professores serão nomeados pelo Estado de acordo com ela; em nenhum caso poderá ser ministrado o sobredito ensino por pessoas que a Autoridade eclesiástica não tenha aprovado como idóneas.

(...)

Artigo 24.°
Em harmonia com as propriedades essenciais do casamento católico, entende-se que, pelo próprio facto da celebração do casamento canónico, os cônjuges renunciarão à faculdade civil de requererem o divórcio, que por isso não poderá ser aplicado pelos tribunais civis aos casamentos católicos.

Artigo 25.°
O conhecimento das causas concernentes à nulidade do casamento católico e à dispensa do casamento rato e não consumado, é reservado aos tribunais e repartições eclesiásticos competentes.
As decisões e sentenças destas repartições e tribunais, quando definitivas subirão ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica para verificação, e serão, depois, com os respectivos decretos daquele Supremo Tribunal, transmitidas, pela via diplomática, ao Tribunal da Relação do Estado, territorialmente competente, que as tornará executivas e mandará que sejam averbadas nos registos do estado civil, à margem da acta do casamento.




Agora em 2004 foi assinada uma nova concordata em que vários artigos foram re-escritos.
Podem consultar em http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/Legislacao/Concordata-2004.html







Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #12 Online: 22 de Janeiro de 2007, 00:18:05 »
Aqui no Brasil a Constituição jura que o Estado é laico, mas na prática isso raramente é observado.

E se não me engano continua havendo isenção de impostos para templos, o que traz a espinhosa questão de definir o que é um templo "verdadeiro" e o que não é.  Eu nunca entendi a lógica por trás dessa isenção.
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Rodion

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #13 Online: 22 de Janeiro de 2007, 05:20:07 »
Aqui no Brasil a Constituição jura que o Estado é laico, mas na prática isso raramente é observado.

E se não me engano continua havendo isenção de impostos para templos, o que traz a espinhosa questão de definir o que é um templo "verdadeiro" e o que não é.  Eu nunca entendi a lógica por trás dessa isenção.

depende. pode-se dizer que um estado é LAICO, ou é mais adequado dizer que um é mais laico que o outro? esse laicismo é absoluto, existe em realidade?
pra mim é o mesmo que acontece com o 'democrático'. estados são sempre mais ou menos democráticos que hoje, nunca idealmente democráticos. não faz, portanto, sentido perguntar se tal estado é ou não laico, é ou não democrático.
« Última modificação: 22 de Janeiro de 2007, 05:22:58 por Bruno »
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #14 Online: 22 de Janeiro de 2007, 07:36:52 »
Não faz sentido nem quando o laicismo é parte da Constituição?
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Rodion

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #15 Online: 22 de Janeiro de 2007, 08:05:00 »
não poucas declarações constitucionais não saem do nominalismo...
o brasil é laico comparado com si próprio de décadas atrás.
« Última modificação: 22 de Janeiro de 2007, 08:11:12 por Bruno »
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #16 Online: 22 de Janeiro de 2007, 08:12:42 »
Putz...
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Rodion

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #17 Online: 22 de Janeiro de 2007, 10:53:32 »
putz?
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Eriol

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #18 Online: 22 de Janeiro de 2007, 11:40:43 »
a Espanha nem laica é... é "aconfessional"...

Offline Luis Dantas

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #19 Online: 22 de Janeiro de 2007, 12:17:03 »
"Putz" de pensar que era pior poucas décadas atrás.
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Offline Alegra

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #20 Online: 22 de Janeiro de 2007, 19:46:58 »
Manda TNC… é o que faço quando um besta destes vem me falar um absurdo destes. Adoro ver a cara de bunda que fazem depois, do tipo "Ih! me phodi!".  :twisted:

Também acho! TNC e a seguir fogueira!!
Liberalização já!

Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Alegra

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #21 Online: 22 de Janeiro de 2007, 19:48:25 »
A Clara e o Flush são portugueses? Legal!
Faltou aqui o Pedroac! Tá sumido... :vergonha:
Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Fabi

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #22 Online: 23 de Janeiro de 2007, 00:08:12 »
E a igreja católica ainda é contra a utilização de embriões nas pesquisas de células tronco... Que gente atrasada...

Offline Alegra

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #23 Online: 23 de Janeiro de 2007, 14:55:39 »
E a igreja católica ainda é contra a utilização de embriões nas pesquisas de células tronco… Que gente atrasada…

Acho que isso não tem nada a ver com atraso não....eles são é muito espertos!  :?
Já sinto sua falta. Vá em paz meu lindo!

Offline Spitfire

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Re: Igreja ataca Estado Português
« Resposta #24 Online: 23 de Janeiro de 2007, 15:08:32 »
E a igreja católica ainda é contra a utilização de embriões nas pesquisas de células tronco… Que gente atrasada…

Acho que isso não tem nada a ver com atraso não…eles são é muito espertos!  :?

Se um dia a ciência conseguir extinguir todas as doenças, genéticas ou não, como os cristãos poderão então fazer assistencialismo barato e chamar de caridade? Vai restringir o "mercado" das religiões.

 

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