A questão é a seguinte, o direito de propriedade não é absoluto, existem milhares de limitações a ele. Uma casa em um bairro por exemplo, o dono tem direito de usufruir deste bem da maneira que lhe convém, dentro de certos padrões. Por exemplo, não pode escutar musica alta em certas horas, é perturbação do sossego, também não pode simplesmente construir alguma coisa com 80 Km de altura, para isso, precisa de autorização. Também não pode ter janelas a menos de um metro do vizinho, ao menos que este concorde ou não se oponha. Entre estas existem várias outras coisas. Por certo, a pessoa que resolve transar no teto da casa, assume o risco de que alguém eventualmente o veja, logo, não faz sentido alegar a violação de privacidade. Não precisa saber artigos de código nenhum, é uma questão de proporcionalidade.