Autor Tópico: Alunos denunciam diretora de escola  (Lida 6998 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #25 Online: 21 de Maio de 2007, 19:51:41 »
Citar
Imagino que chamar a polícia e proceder a revista, causaria menos constrangimento. 


 :| Nesse caso, a revista seria individual?

Em uma escola estadual???? Sonha nenêm.

Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #26 Online: 21 de Maio de 2007, 19:54:01 »
Citar
Imagino que chamar a polícia e proceder a revista, causaria menos constrangimento. 


 :| Nesse caso, a revista seria individual?

Sim ou não… quem irá decidir será o policial de acordo com a conveniência do caso… e com a revista sendo realizada por uma PFem (Policial feminina) para as meninas.

Errrr... não estamos falando de uma escola particular.
Já participou de alguma revista polícial a um ônibus coletivo?

É individual?  ::)

Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #27 Online: 21 de Maio de 2007, 19:57:38 »
Quero ter a certeza que a professora, no caso da revista, agiu dentro do mais absoluto bom senso para diminuir o constrangimento... e quero ter a certeza que os resultados de sua ação surtirão mais efeitos do que um policial fazendo revista em alunos... não precisa nem estudar psicologia para sacar isto.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #28 Online: 21 de Maio de 2007, 20:00:50 »
Citar
Imagino que chamar a polícia e proceder a revista, causaria menos constrangimento. 


 :| Nesse caso, a revista seria individual?

Sim ou não… quem irá decidir será o policial de acordo com a conveniência do caso… e com a revista sendo realizada por uma PFem (Policial feminina) para as meninas.

Errrr… não estamos falando de uma escola particular.
Já participou de alguma revista polícial a um ônibus coletivo?

É individual?  ::)

Cara, existem revistas e revistas...

O policial pode ou não, é decisão dele. Se a revista for superficial ou rápida, beleza... Mas se vai arrancar a roupa do cara e deixar ele nu em pelo, é conveniente que se faça isso num local mais reservado...

Com crianças obviamente, eu por exemplo só faria uma revista completa, pra minha própria segurança quanto a ações posteriores, com a presença de alguém do conselho tutelar...

E em ônibus, geralmente tiramos os suspeitos todos, revistamos e depois voltamos...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #29 Online: 21 de Maio de 2007, 20:11:10 »
Então as revistas em SP são diferentes daqui no RS.

Aqui todos são retirados, suspeitos ou não, e todos são revistados... encostados na lateral do ônibus, com mãos na nuca e pernas abertas. Tudo bem, os policiais são bastante educados e nunca vi nenhum caso de abuso de força ou de constrangimento desnecessário (além da revista...).

Mas claro, não estou justificando o caso das crianças que ficaram semi-nuas e foram apalpadas e sim o caso da professora da minha filha que revistou a mochila de todos os alunos.

Mesmo assim... ainda acredito que é preferível pedagogas e professoras revistando os alunos do que policiais... nada contra policiais, você sabe que tenho bastante admiração pela profissão, mas policiais não foram preparados para lidar com crianças...

É o mesmo caso do exército nas ruas... não foram treinados para isto.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #30 Online: 21 de Maio de 2007, 20:18:07 »
Então as revistas em SP são diferentes daqui no RS.

Aqui todos são retirados, suspeitos ou não, e todos são revistados… encostados na lateral do ônibus, com mãos na nuca e pernas abertas. Tudo bem, os policiais são bastante educados e nunca vi nenhum caso de abuso de força ou de constrangimento desnecessário (além da revista…).

Mas claro, não estou justificando o caso das crianças que ficaram semi-nuas e foram apalpadas e sim o caso da professora da minha filha que revistou a mochila de todos os alunos.

Mesmo assim… ainda acredito que é preferível pedagogas e professoras revistando os alunos do que policiais… nada contra policiais, você sabe que tenho bastante admiração pela profissão, mas policiais não foram preparados para lidar com crianças…

É o mesmo caso do exército nas ruas… não foram treinados para isto.

Que é isso... eu por exemplo sou um poço de candura no trato com crianças...

A PM daqui é bem treinada pra lidar com elas... eles são nosso principal público alvo e aqueles com quem mais trabalhamos no sentido de desfazer aquela imagem super negativa...

Não deixando que se crie essa imagem negativa da polícia, espera-se que as eles dêem menos problemas no futuro...

E acho essa questão do "constrangimento" causado pela busca pessoal muito relativo. É a única forma de saber se a pessoa está armada, com drogas ou produto de roubo... não dá pra olhar na cara de alguém e adivinhar "Ahh... esse é honesto...".

Daí o cidadão normalmente se sente ofendidíssimo por ser revistado e arma um barraco... :P
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Rodion

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 9.872
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #31 Online: 21 de Maio de 2007, 20:42:11 »
jaf, os jogos jurídicos estaduais de são paulo foram em pouso alegre, não sei se conhece, bem na fernão dias. e arrumaram-nos um alojamento no meio da favela, tanto que a polícia mesmo no primeiro dia nos disse pra não dar bobeira na rua porque nem eles ficavam parados muito tempo lá. a pizza também não era entregue porque os entregadores tinham medo da região, hehe. e isso numa cidade do tamanho de varginha, de uns 100 e poucos mil habitantes.
de qualquer forma, um dia estava eu lá do lado de fora tomando um ar e falando com os seguranças quando vi uma menininha de uns 7 anos e uns dois moleques da mesma idade brincando. era polícia e ladrão, mas era um polícia e ladrão um pouco diferente…
"parado aí maluco!!" dizia o moleque, fingindo que a bicicleta era uma viatura, atrás da menina. encostou a menina no ônibus, não sem que ela antes dissesse pro outro amigo, "esconde a maconha, esconde a maconha!", e aí o moleque deu uma geral na menina. enquanto isso o outro menino, ladrãozinho profissional, deitou-se na sombra ATRÁS DE UM CACHORRO e eu mesmo que estava observando tudo mal pude percebê-lo. e assim se seguiu, o polícia e ladrão mais realista que eu já vi.
foi engraçado no começo, mas depois eu parei pra pensar na tristeza da situação.
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #32 Online: 21 de Maio de 2007, 20:50:32 »
Então as revistas em SP são diferentes daqui no RS.

Aqui todos são retirados, suspeitos ou não, e todos são revistados… encostados na lateral do ônibus, com mãos na nuca e pernas abertas. Tudo bem, os policiais são bastante educados e nunca vi nenhum caso de abuso de força ou de constrangimento desnecessário (além da revista…).

Mas claro, não estou justificando o caso das crianças que ficaram semi-nuas e foram apalpadas e sim o caso da professora da minha filha que revistou a mochila de todos os alunos.

Mesmo assim… ainda acredito que é preferível pedagogas e professoras revistando os alunos do que policiais… nada contra policiais, você sabe que tenho bastante admiração pela profissão, mas policiais não foram preparados para lidar com crianças…

É o mesmo caso do exército nas ruas… não foram treinados para isto.

Que é isso… eu por exemplo sou um poço de candura no trato com crianças…

A PM daqui é bem treinada pra lidar com elas… eles são nosso principal público alvo e aqueles com quem mais trabalhamos no sentido de desfazer aquela imagem super negativa…

Não deixando que se crie essa imagem negativa da polícia, espera-se que as eles dêem menos problemas no futuro…

E acho essa questão do "constrangimento" causado pela busca pessoal muito relativo. É a única forma de saber se a pessoa está armada, com drogas ou produto de roubo… não dá pra olhar na cara de alguém e adivinhar "Ahh… esse é honesto…".

Daí o cidadão normalmente se sente ofendidíssimo por ser revistado e arma um barraco… :P

Jaf.... eu não sou padrão de referencia para a maioria esmagadora da sociedade, assim como você não é referencia para maior parte da polícia.
Eu não me incomodo nem um pouco em ser revistado, não tenho absolutamente nada a esconder... assim como para ti não é incomodo nenhum em ser gentil e doce com crianças, pois és um sujeito de boa índole.
Não quero parecer pedante... mas não acredito que um policial esteja mais preparado para lidar com uma criança do que um educador... por mais que eu acredite em ti como individuo.

Offline Rodion

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 9.872
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #33 Online: 21 de Maio de 2007, 20:56:17 »
Citar
Jaf… eu não sou padrão de referencia para a maioria esmagadora da sociedade, assim como você não é referencia para maior parte da polícia.
ah, sim, mais uma coisa. lembro-me de que o jaf tinha valado de uma nova formação policial, mais voltada aos valores comunitários e tudo, lembro-me inclusive de ter lido uma reportagem na playboy sobre um policial carniceiro que foi mandado, terminado o regime militar, para fazer algum curso desse tipo e foi remanejado para o jardim ângela (barra pesada em sp). no final o policial estava fazendo cooper na comunidade.
 . . .
de qualquer forma, eu queria aproveitar pra perguntar ao jaf sobre isso; como é essa reengenharia, dá-se através da formação convencional do pm, ou cursos adicionais, ou estou viajando e não há nada disso?
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

rizk

  • Visitante
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #34 Online: 21 de Maio de 2007, 21:41:48 »
Lá quando eu era menininha e acontecia dessas coisas, a coordenação costumava entrar na sala, avisar da situação, e dar à gente um prazo pra coisa furtada reaparecer. Reaparecia na gaveta da mesa do professor, no chão do corredor, mas não lembro de uma vez que tenha SUMIDO mesmo.

Offline Adriano

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 8.672
  • Sexo: Masculino
  • Ativismo quântico
    • Filosofia ateísta
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #35 Online: 21 de Maio de 2007, 21:46:50 »
Citar
Jaf… eu não sou padrão de referencia para a maioria esmagadora da sociedade, assim como você não é referencia para maior parte da polícia.
ah, sim, mais uma coisa. lembro-me de que o jaf tinha valado de uma nova formação policial, mais voltada aos valores comunitários e tudo, lembro-me inclusive de ter lido uma reportagem na playboy sobre um policial carniceiro que foi mandado, terminado o regime militar, para fazer algum curso desse tipo e foi remanejado para o jardim ângela (barra pesada em sp). no final o policial estava fazendo cooper na comunidade.
 . . .
de qualquer forma, eu queria aproveitar pra perguntar ao jaf sobre isso; como é essa reengenharia, dá-se através da formação convencional do pm, ou cursos adicionais, ou estou viajando e não há nada disso?

É o chamado policiamento comunitário, visa a aproximação da polícia com a cumunidade atuando de maneira conjunta na resolução dos problemas além de buscar reverter o conceito negativo que a polícia tem perante a comunidade.

Princípio da descrença.        Nem o idealismo de Goswami e nem o relativismo de Vieira. Realismo monista.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #36 Online: 21 de Maio de 2007, 23:03:15 »
É o chamado policiamento comunitário, visa a aproximação da polícia com a cumunidade atuando de maneira conjunta na resolução dos problemas além de buscar reverter o conceito negativo que a polícia tem perante a comunidade.

Exato. Consegue-se isso trazendo o policial para dentro da comunidade, e trabalhando preventivamente.
Continua-se com as ações repressivas, mas uma pesquisa em MG, mostrou que somente 2% da população das favelas estava envolvida com o tráfico. Com isso, o policiamento passou a focar a repressão a esses 2% e a prevenção com os 98%.

No curso de formação, esse conceito é muito, mas muuuuuuuuuito evidente. Alguns absorvem mais, outros menos.

Além das ações nas areas de risco, trabalhasse com as comunidades para que criem redes de vizinhança protegida, associações de bairros para que invistam em melhorias nas comunidades, evitando o efeito "broken windows".

Enfim, é uma forma muito interessante e que tem trazido excelentes resultados por aqui. Mas para ser implementado, custou muito para a polícia em termos de esforço para mudar a mentalidade interna da corporação. Hoje o pessoal está mais receptivo, mas mesmo assim...

Para a implantação da Polícia Comunitária entretando, tivemos que, literalmente, "limpar" comunidades onde o crime estava em uma situação muito ruim. Foram feitas ações repressivas onde o aglomerado ficava completamente livre do tráfico e sob proteção da polícia por tempo o suficiente para que ali se estabelecessem os primeiros projetos de aproximação.

Nossa... policiamento comunitário é muita coisa... não dá pra explicar com menos que umas 2 páginas de post... :P
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Rodion

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 9.872
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #37 Online: 21 de Maio de 2007, 23:18:25 »
é importante, é sim... desculpem-me por desviar do assunto do tópico, é só pra soltar uns devaneios que acabaram por caber.
o vídeo do pcc que vi aqui outro dia, aquilo evidencia algo que está há muito tempo patente, que é realmente essa divisão de sociedades, poder paralelo, etc. e eu não me canso de me impressionar com isso, de ver como, afinal, o poder público não é um só e definitivamente não tem o domínio de alguns espaços. há que se pensar em uma guerra interna, numa retomada destes espaços, e este é, penso, o principal problema urbano que se impõe atualmente. até aí nada de novo, e outro dia mesmo vi o ivan valente do psol falando da necessidade de incluir toda essa gente, e muita gente acha que de fato se pode reduzir o problema à 'desigualdade social'. parece fácil resolver, então, é só arrecadar mais dinheiro e dar um jeito de distribuir.

mas não é bem assim que funciona. pra começar não existe tal coisa como pegar o dinheiro de uns, dar diretamente nas mãos de outros e achar que as coisas vão mudar, ou pelo menos pra melhor. temos de pensar em inclusão, mas insisto em dar a este termo uma significação mais forte e menos vaga do que comumente se dá. porque sim, inclusão, exclusão, social, são palavrinhas que as pessoas insistem em usar vazias de significado algum, frases feitas que não levam a nada. de qualquer forma, o que se faz pra incluir toda essa gente, pra colocá-las sob nossa (da sociedade organizada) jurisdição? há que se matar o tráfico, e isso é coisa que não se faz só com polícia mas também com (ninguém foca este aspecto) a extinção do próprio mal, do combustível de tudo, que é (não, não estou falando da pobreza) o tráfico de drogas. agora, nunca vi governante brasileiro algum falar da necessidade de combater o narcotráfico na américa latina, muito pelo contrário. os gringos já sacaram que não dá pra fazer um bom controle de fronteiras e ensaiam aqui ou ali uma tentativa de matar o mal maior, mas é algo fora do poder deles. enquanto isso as nossas relações com as farc ou com os cocaleiros índios são, no mínimo, amistosas. ora, aí se enxerga até certa responsabilidade dos governos lula e fhc pela crise da segurança pública do ano passado. não vou mais me extender no assunto; voltando aonde estava, há que ser feito mesmo um esforço de inclusão. além de atacar por esse front em que ninguém pensa, ainda há de se fazer a inclusão queiram os habitantes das favelas ou não. é botar polícia, vigília a toda, e aí pensar nas escolas, nos hospitais, etc. porque se pode pensar em serviços estatais sem estado, cuja essência própria está na soberania una e indivisível, no poder absoluto?


. . . . . . . . ..
ufa. desabafei.
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Adriano

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 8.672
  • Sexo: Masculino
  • Ativismo quântico
    • Filosofia ateísta
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #38 Online: 21 de Maio de 2007, 23:48:09 »
Também me lembrei do vídeo do PCC, onde eles fazem um trabalho semelhante de inclusão, deve ser o programa de criminalidade comunitária.   :susto:

Mas a questão do tráfio de drogas é muito séria e a abordagem da redução de danos é uma proposta que traz resultados mas é muito polêmica na sua aplicação. Primeiro por considerar o tráfico como uma força econômica de alcance mundial e que é muito lucrativo e de difícil combate, e como não conseguimos extinguir com o tráfico e os esforços de combate a droga não tem bom resultados é proposto trabalhar com a realidade das drogas em nossa sociedade.
E é nesse ponto que entra a polêmica, pois o programa de redução de danos apresenta resultados e trabalha com profissionais envolvidos com os dependentes. No tópico linkado acima, tem um vídeo que destrincha bem essa questão e me pareceu bem convincente. Fala do alcool enquanto droga liberada e do grande prejuízo que traz a sociedade.
Princípio da descrença.        Nem o idealismo de Goswami e nem o relativismo de Vieira. Realismo monista.

Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #39 Online: 22 de Maio de 2007, 03:35:27 »
Saco, um dia sem ver o tópico e já tem duas páginas de mensagens que quero responder…
Não tem solução. Roubaram e ninguém viu, não tem como recuperar. Não se torna desculpa para constranger todo mundo, pois é um crime mais grave que o roubo, principalmente por se tratar de jovens…

Que besteira. Não é mais grave que o roubo, muito menos furto.
É sim, porque para começar revistar é exatamente relacionado a não ter certeza se é ou não culpado…
Não tem solução. Roubaram e ninguém viu, não tem como recuperar. Não se torna desculpa para constranger todo mundo, pois é um crime mais grave que o roubo, principalmente por se tratar de jovens…

Pois é… Mas assim teríamos um ensino de impunidade. É desde cedo que é necessário ensinar que não se deve cometer crimes, seja do tamanho que for. Dizer que o constrangimento é maior que o roubo é um incentivo à impunidade. Ora, não devemos prender ninguém por crime nenhum, então… Toda prisão gera constrangimento.
Um crime não justifica outro… se é para ensinar a todo custo a não roubar… dá logo pena de morte… |(
Citar
Agora imagine você sendo constrangido pelas ações de outro…

 :) Quem não deve não teme.
O constrangimento vem de ser revistado, indefinido de encontrarem algo ou não…
Imagino que chamar a polícia e proceder a revista, causaria menos constrangimento.  ::)
Policiais são treinados para fazer isso direito. E ainda sim, não acho que seja comum que eles aceitam tal senão por drogas ou armas, vão revistar por rouba de aparelhos…
Ah, palhaçada é deixar ladrão sair impune. Se desde criança não acontece nada, adivinha qual a conclusão dele? É mais fácil roubar do que trabalhar para comprar… não há punição.
Você continuaria a pensar assim ("bandido é pra ferrar mesmo") se fosse abordada em um aeroporto por ter sentado ao lado de um traficante pela equipe de verificação de orifícios?
Qual o problema de mostrar uma mochila com material escolar para a supervisora?

Acho que estão exagerando…
Questão de privacidade. Parecendo exagero ou não se tratar de mochilas, o princípio de privacidade continua a ser aplicada.
Sim ou não… quem irá decidir será o policial de acordo com a conveniência do caso… e com a revista sendo realizada por uma PFem (Policial feminina) para as meninas.
É, e para isso requer experiência em áreas não convenientes a diretores.
Se no caso a diretora era ou não capaz, fez ou não bobagem, não importa, deve ser evitado para não haver erros.
Errrr… não estamos falando de uma escola particular.
Já participou de alguma revista polícial a um ônibus coletivo?

É individual?  ::)
Ah bom, aí o beco já fica sem saída se nem a polícia consegue resolver…
Citar
Mesmo assim… ainda acredito que é preferível pedagogas e professoras revistando os alunos do que policiais… nada contra policiais, você sabe que tenho bastante admiração pela profissão, mas policiais não foram preparados para lidar com crianças…
Certo, excelente ponto, aqui muda meu ponto de vista quanto a algumas das coisas acima (e não estou com vontade de ficar editando).
Mas o principal problema que vejo é que cabe ao policial decidir se deve ou não haver a revista, estaria-se dando poder aos professores ou diretores para isso?
Citar
Daí o cidadão normalmente se sente ofendidíssimo por ser revistado e arma um barraco… :P

Jaf… eu não sou padrão de referencia para a maioria esmagadora da sociedade, assim como você não é referencia para maior parte da polícia.
Eu não me incomodo nem um pouco em ser revistado, não tenho absolutamente nada a esconder… assim como para ti não é incomodo nenhum em ser gentil e doce com crianças, pois és um sujeito de boa índole.
Não quero parecer pedante… mas não acredito que um policial esteja mais preparado para lidar com uma criança do que um educador… por mais que eu acredite em ti como individuo.
Então sugere que isso também é uma questão pessoal, do quão cada um quer garantir a própria privacidade? Acho até que realista, já que eu por exemplo armo os tais "barracos"…

O vídeo do PCC que tão falando é esse aqui que postei?
../forum/topic=11550.0.html

Ah, falei um monte de bobagem nessas respostas, mas não estou com vontade de ficar revisando. Deliciem-se.
« Última modificação: 22 de Maio de 2007, 03:38:49 por Ilovefoxes »

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #40 Online: 22 de Maio de 2007, 08:02:44 »
Eu, por minhas características físicas mais meu modo de me vestir, já fui muitas, mas muitas vezes "jogado na parede" pra busca pessoal...

É irritante, extremamente constrangedor, as pessoas ficam te olhando com aquela cara de "ihhh... o cara deve...", e em alguns casos, você tem o azar de ter um policial boçal fazendo a busca.

A busca pessoal está prevista no Art. 240 e 242 do Código de Processo Penal...

Citar
Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

        § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

        a) prender criminosos;

        b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

        c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

        d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

        e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

        f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

        g) apreender pessoas vítimas de crimes;

        h) colher qualquer elemento de convicção.

        § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

E no Código de Processo Penal Militar...

Citar

Busca pessoal

        Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

        Revista pessoal

        Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

        a) instrumento ou produto do crime;

        b) elementos de prova.

        Revista independentemente de mandado

        Art. 182. A revista independe de mandado:

        a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;

        b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

        c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior;

        d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

        e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito


Ainda sobre a busca pessoal feita em mulheres...

Citar
      Busca em mulher

        Art. 183. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

É inconveniente? É...
É constrangedor? Dependendo do lugar onde é feita, mais do que isso até...

Mas tem que ser feita, é o único jeito. Não dá pra olhar na cara do sujeito e descobrir se ele é ou não bandido. Por isso ações de danos morais contra o Estado decorrentes de Buscas não vingam.

Conheço cara que já teve que dar busca em bebês e achou drogas nas fraldas e em mulheres que estavam escondendo trocentas pedras de crack na calcinha. Imagina se ele  não fizesse por temer o constrangimento da pessoa?

E acreditem, a coisa que polícia menos gosta é de ter que ficar apalpando os outros... Tem cara que mija na calça quando vai ser revistado só pra desestimular uma busca mais detalhada...

E viva as luvas de borracha...  :clapping:
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Pregador

  • Conselheiros
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 8.056
  • Sexo: Masculino
  • "Veritas vos Liberabit".
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #41 Online: 22 de Maio de 2007, 09:08:26 »
É sim, porque para começar revistar é exatamente relacionado a não ter certeza se é ou não culpado…
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor
econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.


Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção
da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.


Dependendo muito do caso, a revista pessoal abusiva poderia implicar nos seguintes crimes:

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:38
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,
ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do
crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu
representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.

Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a
execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir
em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado em lei;
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à
violência.

No caso do policial, há implicações no abuso da autoridade que vão desde a advertência até a perda do cargo.

E agora, qual é a mais grave? Viu como tava falando besteira?


"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #42 Online: 22 de Maio de 2007, 13:01:45 »
1. Para mim a professora deveria ser presa e condenada ao máximo possível de tempo no xilindró.
2. No caso relatado pelo Spitfire, me causou surpresa que a professora tenha tido tanto cuidado na preservação da crioança culpada quando não teve nenhum cuidado em poupar as inocentes. :?
3. Aqui no Rio foi criado um grupamento específico para fazer esta revistas em ônibus urbanos, o PTOU. É lindo vê-los escolherer indivíduos aleatóriamente nos coletivivos, fazer com que desçam do coletivo e ordenar que retirem peças de roupa, que joguem seus pertences no chão,  submeter a mira de armas de pesado calibre, os ameaçar com frases como "se você tiver escondendo algum bagulho e eu achar você vai entrar na porrada neguinho, é melhor você dar conta da parada logo que se eu achar você vai se arrepender!!!!!!". Tenho certeza de que qualquer um nest tópico adoraria ser um dos revistados pelo PTOU só pra sentir o gostiho de colaborar com uma medida plenamente justa, lícita e eficaz de combate ao crime. :ok:

Citar
Levar "baculejo" é legal? A busca pessoal na persecução penal
Autor:Edison Miguel da Silva Jr
Procurador de Justiça em Goiás.
Sítio na internet: www.juspuniendi.net
Inserido em 21/11/2005
Parte integrante da Edição nº 153
--------------------------------------------------------------------------------
 
 

Sumário: 1. Questão proposta. 2. Baculejo legal. 3. Baculejo ilegal. 4. Tipos fundamentais de Estado. 5. Teoria x prática. 6. Compromisso do Profissional do Direito Penal. 7. Conclusão. 8. Bibliografia.

Resumo: No sentido comum, o baculejo nunca é legal, sempre será um constrangimento. No sentido jurídico, somente será legal se existirem elementos concretos que autorizem o procedimento cautelar de preservação da prova de um crime, isto é, se houver fundada suspeita. Logo, o baculejo não pode ser utilizado como medida de prevenção de delito, sob pena de ofensa ao Estado de Direito. Na prática, essa vedação legal tem sido desrespeitada. Cabe, então, ao Profissional do Direito Penal torná-la cada vez mais efetiva, por dever de ofício, pois a sua ciência não se contenta apenas com o conhecimento do Direito – exige a sua efetivação, para ser Direito.

Palavras-chave: Estado de Direito – Dignidade da pessoa humana – Busca pessoal na persecução penal – Profissional do Direito Penal.

1. Questão proposta – Levar baculejo é legal? A resposta é óbvia. Não, não é legal levar baculejo. Quem já passou pela experiência, relata momentos – eternos momentos – de angústia, tensão, nada legal. E depois, uma sensação de indignação: por que eu? não sou bandido!? Definitivamente, ser apalpado por um policial fardado, de pernas abertas, mãos na cabeça, sob a mira de arma de fogo e aos olhos de todos não é bom. Ninguém gosta de ser (mal) tratado assim. Mesmo aquele cidadão que acredita no rigor penal como solução para o problema do crime, quando leva o baculejo reclama do “despreparo” da polícia. Enfim, no sentido comum, levar baculejo não é legal.

Contudo, para nós, Profissionais do Direito Penal – que raramente levamos baculejo – a questão não é tão simples. Ilegal é aquilo que não está de acordo com a ordem jurídica. Nesse sentido, o baculejo pode ou não ser legal, se estiver ou não de acordo com a ordem jurídica. Vamos por partes. Estabelece a Constituição Federal (art. 1º) que: a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, a dignidade da pessoa humana. Isto significa que nas atividades estatais a pessoa humana não pode ser tratada como coisa, como um meio para se atingir um objetivo. Metaforicamente, o Estado brasileiro não pode prender um inocente para salvar a sociedade. Por isso, a Constituição estabelece, no art. 5º, direitos e garantias individuais, ou seja, limitações ao poder do Estado. Entre elas, na questão proposta, destaco que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (inc. X).

Ora, quando a polícia submete uma pessoa no meio-da-rua ao baculejo ofende a sua dignidade, violando a sua intimidade, vida privada, honra e imagem. Não é possível um baculejo light. A abordagem policial de um suspeito deve ser enérgica, inclusive para a segurança dos próprios policiais: “todos são bandidos até prova em contrário”. Contudo, não se pode concluir, pelo menos ainda, pela ilegalidade do constrangimento. O Direito é composto de normas e princípios – não basta a simples leitura da letra da lei. É necessário continuar a análise, buscando compreender a ordem jurídica. Nesse passo, a Constituição também estabelece, no art. 144, que é dever do Estado promover a segurança pública através das polícias. Mais do que isso, é do conhecimento geral que o Estado tem o dever de perseguir e punir os criminosos, em uma atividade que recebe o nome de persecução penal.

Assim, de um lado o dever estatal de respeitar a dignidade da pessoa humana e de outro a persecução penal. Daí porque o baculejo pode ou não ser legal, no sentido jurídico da palavra; isto é, no interesse público da persecução penal, a ordem jurídica admite a busca pessoal. Mas o faz, de maneira regrada, como exceção e não como regra. Remédio amargo que o cidadão tem que suportar desde que ocorra na forma da lei – pois, como está garantido na Constituição (art. 5º, II): “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

2. Baculejo legal – O Código de Processo Penal, ao tratar da prova (título VII), autoriza a busca pessoal (art. 240 e §2º), quando houver fundada suspeita – e somente quando houver fundada suspeita – de que a pessoa oculte consigo coisa obtida por meio criminoso ou de porte proibido ou de interesse probatório. A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva), para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou carro. Podendo ocorrer em qualquer fase da persecução penal, mesmo antes do inquérito policial, para apreender tais coisas, independentemente de mandado (art. 244), desde que haja fundada suspeita.

Pois bem. Esse é o problema central do baculejo legal: quando ocorre a fundada suspeita? A doutrina não se dedica ao tema. Pelo menos não se dedicava, antes do baculejo virar moda. Hoje, até na comemoração de gol, tem jogador simulando que está sendo revistado, ironicamente, se identificando com os torcedores – o humor é uma forma de resistência do oprimido. Assim, é possível que o Profissional do Direito Penal possa contar em breve com uma bibliografia mais densa sobre o tema. Até lá, trabalhamos com o que temos, ou seja, as poucas decisões dos tribunais. Entre elas, a decisão do Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, no HC nº 81.305-4 / GO, é paradigmática: “A fundada suspeita, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um blusão suscetível de esconder uma arma, sob o risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.” (DJU 22/02/02, rel. Min. Ilmar Galvão. Disponível na internet: www.ibccrim.org.br. Acesso em 08/03/04 – sem grifo).

Além da necessidade de elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, também se deduz, a partir dessa decisão, que o pressuposto da fundada suspeita na busca pessoal decorre do constrangimento que causa. Logo, se a revista não causar constrangimento, não se exige a fundada suspeita. Por exemplo, quando o cidadão passa por detector de metal, da Polícia Federal, instalado em aeroporto internacional – nesse caso, sequer ocorre o baculejo, evidentemente inadmissível nesse espaço social.

Em resumo, o baculejo, em face do constrangimento que causa, para ser legal, no sentido jurídico – pois no sentido comum nunca será legal –, tem que ocorrer como meio de prova, quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo coisa obtida por meio criminoso ou de porte proibido ou de interesse probatório. Repito, tem que ocorrer como meio de prova ou, como prefere parte da doutrina, como medida acautelatória, liminar, destinada a evitar o perecimento das coisas e não como atividade preventiva de delito confiada na experiência do policial.


3. Baculejo ilegal – Portanto, o baculejo será ilegal quando caracterizar-se como atividade estatal preventiva de delito. Como ocorre, por exemplo, no chamado bloqueio relâmpago ou blitz que realiza também a busca pessoal de maneira genérica – sem a fundada suspeita. Todos que forem parados no bloqueio são revistados. Essa atividade do Estado não tem previsão na ordem jurídica. Entenda-se bem. A blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo tem previsão legal no Código de Trânsito. Ilegal é o bloqueio policial que submete o cidadão ao baculejo como ação preventiva de delito. Ele não é suspeito de ocultar nada. Na verdade, é um azarado, estava no local errado na hora errada; por isso obrigado a descer do carro, mãos na cabeça, ser apalpado e o carro vasculhado, sob a mira de arma de fogo e aos olhos de todos.

Da mesma forma, o baculejo é ilegal quando o policial revista um cidadão que estava em local público (por exemplo, andando na rua ou em um bar) com base no ”kit-peba” (rapaz de casacão largo, chinelo e bermudão – Correio Brasiliense, 27/01/01). E vários outros exemplos que o leitor conhece por ouvir dizer, se for Profissional do Direito Penal, ou por ciência própria, se não for.
4. Tipos fundamentais de Estado – Separado o joio do trigo, surge nova questão: Na guerra contra o crime, o policial deveria ter maior liberdade de ação contra os bandidos? é necessária essa limitação jurídica na busca pessoal? a lei está protegendo os bandidos? Enfim, por que não se permite que o policial use da sua experiência para agir em conformidade com aquilo que ele considera de interesse da sociedade?

Essa nova questão não tem resposta óbvia, como a anterior. Exige estudo e reflexão. Tudo depende do tipo de Estado que se quer construir. Conforme o limite maior ou menor ao poder estatal, foram construídos os seguintes tipos de Estado:  1. Estado Patrimonial: Estado é considerado patrimônio pessoal do príncipe e o exercício da soberania decorre da propriedade da terra; 2. Estado de Polícia: o soberano, embora não governando em nome próprio, mas em nome do Estado, exerce discricionariamente o poder político, de conformidade com aquilo que ele considera de interesse do Estado e dos súditos; 3. Estado de Direito: os poderes são rigorosamente disciplinados por regras jurídicas. (Alexandre Groppali).

A Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado de Direito. Logo, a persecução penal está rigorosamente disciplinada por regras jurídicas. Seus agentes não podem agir de conformidade com aquilo que considerem do interesse da sociedade. No Estado de Direito a persecução penal somente é possível na forma da lei, assegurada a dignidade da pessoa humana. Essa limitação ao poder punitivo não é uma proteção ao bandido, mas uma garantia ao cidadão honesto; pois impede que nas atividades estatais a pessoa humana seja tratada como coisa, como meio para se atingir um objetivo.

Assim, a única resposta juridicamente possível à nova questão proposta (Na guerra contra o crime, o policial deveria ter maior liberdade de ação contra os bandidos?) é um categórico não. Mas, seria desejável um Estado de Polícia? Também, não! O Estado de Polícia para não ser opressor necessitaria de agentes que não fossem humanos, ou seja, sábios infalíveis que no caso concreto conseguissem agir sempre com Justiça. Cada um deveria ter a sabedoria de Salomão, pois teriam o poder de cortar uma criança ao meio. Sabedoria e sorte de Salomão porque, se uma das mulheres não tivesse cedido, a criança seria cortada ao meio e Salomão não passaria para história como sábio, mas como carrasco! Não, o Estado de Polícia é incompatível com o atual estágio jurídico do Brasil que assegura os valores supremos de uma sociedade pluralista… pelo menos assegura no texto legal, porque na prática…

5. Teoria x prática – O descompasso entre a ordem jurídica e a prática da persecução penal foi sintetizado por Giovana Povo nos seguintes termos: “A busca e apreensão pessoal sempre foi meio de abusos e arbitrariedades. Cidadãos – autores ou não de crimes – com freqüência são revistados por policiais, por serem subjetivamente considerados ‘suspeitos’, e, assim, passam a ser vítimas de constrangimento insuportável.”

Alguém desconhece essa triste realidade?! Infelizmente, a evolução jurídica brasileira não corresponde, totalmente, à prática da persecução penal. Na prática, o Estado de Polícia não é uma mera referência histórica. O constrangimento que resultou no habeas corpus paradigma não foi um fato isolado na nossa sociedade – ao contrário, ocorre com freqüência. A novidade foi a atitude do cidadão-vítima que se recusou ao procedimento e depois buscou a tutela jurisdicional. E essa é a boa nova: é possível construir o Estado de Direito.

6. Compromisso do Profissional do Direito Penal – Na construção do Estado de Direito, isto é: na construção de “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, o Profissional do Direito tem destacada responsabilidade.

Justifico essa afirmação lembrando a classificação aristotélica das ciências ou do conhecimento. Conforme a função de cada ciência, elas podem ser reunidas em dois grupos: a) – ciência teórica ou especulativa: tem por finalidade o próprio conhecimento, limitando-se a ver a realidade, reproduzindo-a como existente; b) – ciência prática: tem por finalidade o conhecimento para que ele sirva de guia à ação ou ao comportamento.

Entre as ciências teóricas está a física ou a biologia, por exemplo, porque o cientista tem que assumir uma atitude de observador do seu objeto de estudo para compreendê-lo. Quando isso ocorre, o seu ofício está encerrado, ou seja, esse é um conhecimento passivo, se contenta com a observação. O estudo do Direito, no entanto, não se contenta somente com a observação, exige também a prática pois tem por finalidade regular comportamentos. É um conhecimento ativo que obriga a sua efetivação.

O Profissional do Direito, então, tem um compromisso com a construção do Estado Democrático de Direito em razão do seu ofício. O seu conhecimento, para se completar, exige a prática, a realização. Especificamente, o Profissional do Direito Penal tem o compromisso de efetivar a persecução penal na forma da lei – se quiser ser Profissional do Direito. Assim, se o Estado, por uma das suas manifestações de poder, não respeita a ordem jurídica, cabe a ele mudar essa realidade, por dever de ofício. Se na prática, a teoria é outra: não é Direito.

7. Conclusão – No sentido comum, o baculejo nunca é legal, sempre será um constrangimento. No sentido jurídico, somente será legal se existirem elementos concretos que autorizem o procedimento cautelar de preservação da prova de um crime, isto é, se houver fundada suspeita. Logo, o baculejo não pode ser utilizado como medida de prevenção de delito, sob pena de ofensa ao Estado de Direito.

Na prática, essa vedação legal tem sido desrespeitada. Cabe, então, ao Profissional do Direito Penal torná-la cada vez mais efetiva, por dever de ofício, pois a sua ciência não se contenta apenas com o conhecimento do Direito – exige a sua efetivação, para ser Direito.

8. Bibliografia

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 249-253.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 238-239.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 25.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 7ª ed. São Paulo: RT, 2001, p. 170-173.

GROPPALI, Alexandre (Doutrina do Estado. São Paulo: Saraiva, 1962). In: DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p.71.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1998, vol. II, p. 285-292.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 318-323.

NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Curso completo de processo penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 165-168.

NUCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. São Paulo: RT, 2002, p. 448-472.

POLO, Giovana. Busca e apreensão pessoal e prova ilícita. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 8, nº 92, p. 9, jul. 2000.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 1998, vol. 3, p. 351-371.

 
SILVA JR, Edison Miguel da. Levar "baculejo" é legal? A busca pessoal na persecução penal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 153. Disponível em:<http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=929> Acesso em: 22  mai. 2007.

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=929

 
« Última modificação: 22 de Maio de 2007, 14:44:31 por Daniel Reynaldo »

Atheist

  • Visitante
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #43 Online: 22 de Maio de 2007, 19:15:44 »
Citar
1. Para mim a professora deveria ser presa e condenada ao máximo possível de tempo no xilindró.

Então ela é culpada até que se prove o contrário?

Citar
2. No caso relatado pelo Spitfire, me causou surpresa que a professora tenha tido tanto cuidado na preservação da crioança culpada quando não teve nenhum cuidado em poupar as inocentes.
3. Aqui no Rio foi criado um grupamento específico para fazer esta revistas em ônibus urbanos, o PTOU. É lindo vê-los escolherer indivíduos aleatóriamente nos coletivivos, fazer com que desçam do coletivo e ordenar que retirem peças de roupa, que joguem seus pertences no chão,  submeter a mira de armas de pesado calibre, os ameaçar com frases como "se você tiver escondendo algum bagulho e eu achar você vai entrar na porrada neguinho, é melhor você dar conta da parada logo que se eu achar você vai se arrepender!!!!!!". Tenho certeza de que qualquer um nest tópico adoraria ser um dos revistados pelo PTOU só pra sentir o gostiho de colaborar com uma medida plenamente justa, lícita e eficaz de combate ao crime.

Qual deveria ser o método utilizado para descobrir quem roubou ou furtou algo dentro de uma sala onde apenas os alunos da própria sala têm acesso? Recorrer à um médium? Deixar impune? Não importa se foi um MP3 player, um celular ou um lápis. É preciso ensinar desde cedo o que é certo e o que é errado, e que fazer o errado têm consequências.

Offline Nina

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.805
  • Sexo: Feminino
    • Biociência.org
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #44 Online: 23 de Maio de 2007, 07:54:32 »
Citação de: Ilovefoxes
Você continuaria a pensar assim ("bandido é pra ferrar mesmo") se fosse abordada em um aeroporto por ter sentado ao lado de um traficante pela equipe de verificação de orifícios?

Primeiro que eu não disse que " bandido é para ferrar mesmo", isso é uma deturpação.  Eu disse que  deve-se coibir nas crianças a conclusão de que cometer um crime e sair impune é a regra. Eu realmente acho que cada um deve pagar pelos seus erros. Ação e reação.

Segundo que, "quem não deve, não teme". Eu vivo em sociedade, e entenderia se precisasse esperar pela averiguação da minha inocência. Sentar ao lado de um traficante no aeroporto e ser arguida sobre a situação não é constrangedor, a não ser para quem esconde algo. É dever do cidadão contribuir para a melhoria da sociedade. Eu não parto do princípio de que todo policial ou investigador é um bruta-montes grosso. Caso este seja, aí eu me sintiria ofendida.

E sobre revistar as mochilas ser uma quebra de privacidade, continuo achando exagero… Eu parto do mesmo princípio da vida em sociedade. Não podemos fazer tudo o que queremos, há limites para todas as pessoas. Desta forma, algumas situações nos são impostas, e infelizmente, pelo bom andamento da vida comum, às vezes é necessário que tenhamos compreensão. Intransigência é muito boa na teoria, aqui no fórum… na vida real ela não funciona.

Se for para coibir um ladrão e fazer a criança lesada ter sua dignidade restaurada, não seria contra que olhassem na mochila de meu filho(a). Não esqueça de que a criança lesada também tem seus direitos e que não há porque escolher burocracia. Escola foi feita para ensinar, não apenas matemática, mas também a aplicação das regras da vida em sociedade.
« Última modificação: 23 de Maio de 2007, 07:58:28 por Nina »
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #45 Online: 23 de Maio de 2007, 13:32:12 »
Citar
Primeiro que eu não disse que " bandido é para ferrar mesmo", isso é uma deturpação.
É o pensamento que vejo em:
Citar
Ah, palhaçada é deixar ladrão sair impune.
Talvez seja porque não gosto muito de termos "com bandido tem que… o ladrão tinha é que…".

Ah, sobre o que muitos dizem que tem de ensinar desde pequeno as crianças, se é por isso larga a pena de morte para todos da classe de um infrator logo… muito mais eficiente, reduziria a praticamente 0,00% tais ocorrências.
Citar
Tem cara que mija na calça quando vai ser revistado só pra desestimular uma busca mais detalhada…
Ihhh… já foi me dando idéia…

Atheist

  • Visitante
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #46 Online: 23 de Maio de 2007, 18:42:24 »
Citar
Ah, sobre o que muitos dizem que tem de ensinar desde pequeno as crianças, se é por isso larga a pena de morte para todos da classe de um infrator logo… muito mais eficiente, reduziria a praticamente 0,00% tais ocorrências.

Então você não ensina ética, ou não ensinaria ética, aos seus filhos? Se eles roubassem, você não faria nada?

Offline Mussain!

  • Contas Excluídas
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 8.228
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #47 Online: 25 de Maio de 2007, 12:30:56 »
Não é por nada não, mas.... Alguns de vcs já andaram em alguma favela....? Às vezes eu penso que a maioria aqui não sabe o que é isso....

Já que a sinceridade e desabafos estão rolando soltos aqui hehe.... vamo lá... Vamo começar...

Eu, por minhas características físicas mais meu modo de me vestir, já fui muitas, mas muitas vezes "jogado na parede" pra busca pessoal…

É irritante, extremamente constrangedor, as pessoas ficam te olhando com aquela cara de "ihhh… o cara deve…", e em alguns casos, você tem o azar de ter um policial boçal fazendo a busca.

Um belo dia estava eu escorado num poste, ouço o som de uma moto e:

-Escora, escora, escora!

Quando olho para trás vejo uma pistola, bem bonitinha, mirada em minha cabeça e um outro policial, também de moto, mirando com outra pistola em mim.... O policial pediu de forma não muito amigável para eu escorar na parede.... Eu não o fiz.... Apenas virei de costas, pois ele tem o direito de revistar suspeitos (E pra falar a verdade eu não sou de usar roupas novinhas, ando meio "amendigado" e tenho uma cara.... hummmm.... não muito amigável....). Ele pediu outra vez e novamente não escorei na porra da parede. Bom, ele fez a revista e depois eu tentei dialogar com eles perguntando o motivo da abordagem inibidora e sem sentido. Aparentemente eles pensaram que eu era um “faveladinho-de-levar-porrada”, mas quando tentei dialogar saíram fora....

Eu sei que vc é policial, Jaf, e não quer se comprometer, mas... Existe muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitttttttttttttttttoooooooooo policial corrupto, despreparado e arrogante. Vc sabe disso mais do que eu, com certeza....

Meu irmão passou na PM, mas não ficou. Olha o que ele dizia em casa:

-“Vai ser tanta porrada, tanta porrada.... Vou pegar neguim e a pêia vai comer”.

Esse tipo de coisa e etc. Graças a Ormuzd ele não é policial.... Se não....

Eu passei uns seis meses num certo local e tinha contato direto com militares. Ouvi cada coisa.... Sabe... Sabe o que eu aprendi....? A matar... É, a matar... Matar de uma forma que dificulte absurdamente o trabalho da policia. Isso é só uma das....

Mas vamo continuar.... Tem mais....

Logo abaixo da sala que eu frequentava estava um preso - Isso nos Bombeiros. Não era uma cadeia ou presídio. Ele estava detido numa "cela" especial. Já era velho... Velho rabugento....

Com o tempo descobri o porquê de sua “prisão”. Ele era subtenente da PM e matou várias pessoas.... Uma dessas morreu porque ele quis se exibir para a namorada..... Pum.... Bala na cabeça.... Com certeza mais um outro faveladinho-de-levar-porrada....



Agora vamo ao desabafo:

Eu moro em uma favela. Já me acostumei aqui e não saio por opção. Na minha cidade é visível a parte rica e parte pobre da cidade. Um amigo meu, professor de história, me falou o porquê, historicamente, da cidade ser dividida assim. Ah, mas isso não interessa...

Eu tenho contato com as duas partes. Uma por morar em uma delas (Pobre) outra por questão profissional. Sabe qual parte eu mais odeio...?

Tive o desprazer de trabalhar em algumas instituições e entender.... hummmmm.... O sistema brasileiro..... É fácil roubar dinheiro do povo... É fácil e, com certeza, neste momento estão pegando o seu.... Sorria....  :hihi: Quer dizer.... O nosso...  :sleepy:

Vamos a parte de valores e o porquê da opção:

Em certo dia qualquer estava eu e um amigo, favelado, lascado, fudido. Estávamos perto de um cara vendendo lanches e ele estava com uma moeda na mão. Eu tinha emprestado uma grana boa a ele e, como o cara era meu amigo e estava desempregado, resolvi fazer uma coisa por consideração:

-Me dá essa moeda aí para eu comprar um lanche agora e eu esqueço a dívida – Eu disse.

Ele parou um pouco e respondeu:

-Eu vou pagar esse lanche, vou pagar teu dinheiro e um dia quem vai te emprestar dinheiro serei eu.


Puta caralho.... Depois disso eu fiquei pensando como isso ocorre? Por quê? Seria muito mais fácil ele aceitar e eu suspendia a dívida...! Conheço outros com esses valores aqui.
 
Agora comparando com as minhas “amizades ricas”:

Um certo cara, administrador, no tempo em que trabalhávamos juntos, ganhava uns 6 / 7 mil reais por mês. Esse cara era super mão-de-vaca... Muito mesmo... Um certo dia minha amiga de trabalho esqueceu uma manga (A fruta) na mesa e só restaram eu e esse cara trabalhando até tarde.... Pois num é que filho da puta pegou a manga e levou pra casa dizendo que aquilo era um desperdício.... Nem sequer pensou se ela tinha esquecido ou não.... Não é só pela “manga”, mas por vários outros fatores que eu tinha nojo dele....

Em uma outra vez estávamos analisando uns currículos e achamos um certo problema com um certo trabalhador. Ele tinha feito (O trabalhador) algumas coisas não permitidas pela documentação que é apresentada pela empresa. Bom, vamos falar do meu modo....

Um outro cara que tinha o cu maior que o nosso não quis perder tempo e demitir o cara. Eu tentei buscar informações e.... o cara estava passando por um momento crítico e seus pais tinham sido assaltados na própria casa. Tentei ajuda-lo com a reavaliação da decisão contando o caso (Eu nem conhecia o cara demitido... Pra falar a verdade nunca o vi.... Mas a organização lá era absoluta e eu era um dos organizadores), mas em vão... Afinal de contas, além do cara ter vacilado com o que ele próprio assinou, o cuzão tinha o cuzão beeeeeeeeeemmmmmmmmm grande.... Desse tamanho assim ó.........

Eu não ia com a cara desse cara e nunca me submeti a nenhuma imposição dele e isso gerou um grande conflito entre nós.... Bom, era favelado contra o cara que tem o cu bem grande assim ó......

Tinha o cu supremo na empresa, que era mais do que qualquer um alí – O Presidente. O cuzão de categoria menor e “bem grande assim ó” fez de tudo para o presidente me demitir, mas.... Várias outros dependia de mim no momento e.... mal sabia ele.... eu tinha sido contratado pelo cu supremo.............

É fácil pra gente que tem uma graninha e está numa patente favorável julgar, falar, acusar... As coisas dificultam quando avaliamos a situação do outro à fundo...........................

Toda essa segunda merda faz parte da “parte rica”.... Sei que nem todos são assim, mas.... Fico por aqui mesmo....... Ta melhor....


Pronto, desabafei. To mais leve....  :histeria:



Offtopic:

Sua filha é muito inteligente, Spitfire. E com certeza não foi na escola que ela aprendeu esses valores.... Foi de casa. :ok:



Offline Spitfire

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 7.530
  • Sexo: Masculino
Re: Alunos denunciam diretora de escola
« Resposta #48 Online: 25 de Maio de 2007, 16:36:55 »
Sim... foi em casa, desde muito nova que eu e minha esposa ensinamos que é errado pegar aquilo que não lhe pertence, Mussolin... mas também temos que levar em conta que em uma escola pública, estadual, algumas crianças tem seus lares completamente desestruturados, sem qualquer noção básica dos princípios de convivência em sociedade... claro que isto não é culpa das crianças, elas apenas replicam aquilo que apreenderam em casa. Penso que a escola tenha um papel fundamental para a tentativa de recuperar esta criança e retirar ela deste circuito fechado.
Acredito que a única solução para este país tem o ponto de partida na educação... educação de qualidade, com o ensino de valores da sociedade, é o primeiro passo.

Muitas mães reclamaram da atitude da professora... algumas diziam que ela não deveria ter feito absolutamente nada... outras diziam que ela tinha que expor a criança que apropriou-se do livro. Como sou eu que busco as filhotinhas no colégio, fui e cumprimentei a professora e apoiei sua atitude... cumpriu seu papel de educadora (termo mais amplo do que professora). Gostaria que tivessemos mais pessoas assim, com bom senso.


 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!