Vou inaugurar minha participação aqui já causando polêmica (como sempre), lamentando e protestando ao mesmo tempo:
Lamento que existam pessoas que acham que a pirataria é uma coisa ruim, ou que são contra a pirataria, ou que acham que pirataria é crime no Brasil!
Eu sou públicamente 100% à favor da pirataria, mais óbviamente de forma que não se enquadre como crime, ou seja, sem fins comerciais.
Em um fórum Cético, que só nos baseamos em fatos (e eu, como bom Ateu e Cético também o faço), devemos esclarecer que ainda não foi aprovada a lei que criminaliza a pirataria (cópia, distribução, modificação de software / jogos / músicas / filmes / séries) sem fins lucrativos!
A lei atual,
NO BRASIL, só torna crime a comercialização (com alguma quantia monetária envolvida) de material protegido por "Direitos" Autorais!
Bits (Zeros e Uns) não é uma "coisa" física, é um meio lógico de se ter informações, e na minha concepção, se não é físico, não há crime, não há furto / roubo / etc., desde que não seja para fins comerciais (como roubos de senhas bancárias, fraudes financeiras online, etc...).
E eu uso Linux, Software Livre (Open Source) em todos os meus PCs, o que não quer dizer que eu não sou totalmente à favor de "piratear" Sistemas Operacionais e demais programas (e jogos, séries, filmes, músicas, etc...) pagos!
É importante que se diga que só com a chamada "pirataria" teremos uma liberdade digital absoluta, e também na minha concepção, o criador de algo que seja disponibilizado em meio digital
NÃO TEM o direito autoral sobre sua criação (no sentido de proibir a cópia / distribuição / modificação), pois a Internet deve ser totalmente livre, de todos, com tudo que existe de informações conhecidas até hoje pela humanidade!
Se não quiser que algo de sua autoria seja copiado, distribuido, e/ou modificado, tente impedir com todos os meios que tiver disponíveis para você, mais não processe e/ou transforme em criminosos as pessoas que fazem tais atos (cópia / distribuição / modificação) justamente para o bem comum de todos. Nem é por uma questão financeira, mais sim ideológica!
Apóio plenamente o
The Pirate Bay, e tenho convicção de que até o julgamento final, que ainda não foi feito, eles serão absolvidos em pról da livre distribuição de conteúdo!
Ninguém é obrigado a doar os seus trabalhos em meios digitais (quem quiser vender, fique à vontade, eu não sou contra isso), mais deveriam ser obrigados a não barrar as cópias, distribuições e/ou modificações (incluindo a minha preferida:
ENGENHARIA REVERSA), mesmo que tais permissões sejam feitas sem a remuneração do autor!
E nós não nos escondemos, mostramos a cara mesmo, somos fortes e venceremos as grandes corporações, o monopólio, os cartéis, as injustiças dos poderosos, e todo aquele que falar contra a livre distribuição de conteúdo (mesmo com "Copyright") em meios digitais (como a Internet):
Mostre sua cara!
O site Filesharer.org foi ainda mais longe!
Com o julgamento do “The Pirate Bay” , eles bolaram a campanha “This is what a CRIMINAL looks like” (ou “é assim que um criminoso se parece”, em tradução livre).
Com referência explícita ao caso do “The Pirate Bay”, eles montaram um protesto inusitado!
Argumentam que, se o site não hospedava os arquivos, e quem o fazia eram os usuários, então que cada um dos “criminosos” mostre sua cara às associações antipirataria, para que eles conheçam quem seriam, na verdade, os verdadeiros acusados.
E convidam todos a fazer isso, disponibilizando uma ferramenta - com um simples formulário, qualquer um pode enviar sua imagem, com seu nome, para o “Rol dos culpados“, idealizado pelo site.
São 3814 (até o dia 22/06/2009) pessoas que enviaram sua foto, até agora, assumindo o papel de “criminoso do P2P“.
E você, é um também?
Fonte: http://dicasinteressantes.com/2009/02/19/s...mostrar-a-cara/
Minha foto, pra todos verem que não tememos represálias (falo em nome de todos os que distribuem conteúdo com Copyright no mundo):
http://filesharer.org/criminal/12841 (Criminal #12841)
Obs.: Quem concorda comigo, faça o mesmo, mostre-se aqui, como forma de protesto:
http://filesharer.org/Deixo aqui também um texto sobre o assunto, para todos refletirem (e lamentarem........ ou não!):
Legislação Brasileira: Pirataria não é Crime!
Introdução:
"Eu quero investigar se pode haver, na ordem civil, alguma regra de administração, legítima e segura, que tome os homens tais como são e as leis tais como podem ser. Cuidarei de ligar sempre, nesta pesquisa, o que o direito permite com o que o direito prescreve, a fim de que a justiça e a utilidade de modo algum se encontrem divididas". Rousseau O Contrato Social .
É certo que os direitos inerentes ao autor são personalíssimos, e vem do direito natural que se tem por algo que você mesmo criou. Então na opinião do autor, bem como na opinião do resto do grupo que hoje vem entregar esse trabalho é errado o ato de copiar e transmitir copias de itens criados por alguém, sem o consentimento direto desse.
Porém uma coisa bem pouco divulgada e que todos tendem a esquecer, e o direito de nos sobre essas obras, principalmente quando elas se referem ao software, exemplo disso são cláusulas abusivas que Mega Corps, nos fazem assinar. Mesmo sendo inconstitucionais esses contratos terminam fazendo com que jovens curiosos talvez a elite digita no Brasil inteiro sejam presos.
Por exemplo o trecho do contrato:
"5. LIMITAÇÃO A ENGENHARIA REVERSA, DESCOMPILAÇÃO E DESMONTAGEM.
É proibido efetuar a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Produto, exceto e somente na medida em que estas atividades sejam expressamente permitidas pela lei aplicável não obstante esta limitação."
Cláusula essa ilegal, pois uma lei brasileira (Lei do Software Nº 9.609) diz que, "(...)Assim o software pode ser modificado para ajustar-se a necessidade do usuário.", isso é uma coisa que só funciona no papel, por exemplo o Brasileiro Marcos Nunez após provar que essa mesma empresa, que instalava trojans em seu Software, e desenvolver o Taldowin um "corretor" foi acusado de violação de direitos autorais.
"(...) EM HIPÓTESE ALGUMA A MICROSOFT OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, PUNITIVO, INDIRETO OU CONSEQÜENCIAL OU QUALQUER OUTRO DANO INDIRETO (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, INTERRUPÇÃO NOS NEGÓCIOS, LESÕES CORPORAIS, PERDA DE PRIVACIDADE, FALHA NO CUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO(...)"
Observe que nesse caso o ataque de um hacker que tenha sido feito baseado em uma falha existente no software não seria ressarcido. O Parágrafo VI do art 6º do código de defesa do consumidor prevê que e um direito do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais coletivos e difusos;" Art 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos a saúde ou segurança dos consumidores exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição obrigando-se o fornecedor em qualquer hipótese a dar informação necessárias e adequadas a seu respeito.
Continuando Art12. DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO O fabricante, o produtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação, construção, montagem de formulas ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O parágrafo 3º terceiro desse mesmo artigo diz que: O fabricante só não será responsabilizado em três casos; a) Se provar que não colocou o produto no mercado B) Se provar que o defeito não existe, c ) Se provar que houve má utilização.
Isso nos mostra que quanto ao software a lei de direitos autorais não é tão válida, pois o que torna o software único não é seu código, mas suas funcionalidades, porém essas não podem ser registradas, senão alguém já teria um registro sobre as funcionalidades de um processador por exemplo. E isso tornaria inviável o uso da tecnologia. Mas quanto ao código pelas leia mostradas acima ele pode ser adaptado, e ainda mais mesmo fugindo ao escopo do trabalho mostrei uma clausula abusiva, mostrando um direito que o autor não tem, que é o de fugir de suas responsabilidades com sua obra.
A modificação de um código poderia levar por exemplo à alteração de um programa de tal forma que o instalador do mesmo "pulasse" a etapa de pedir o código de licenciamento, e a aceitação do contrato, como o ato de modificar o código para adaptar para uma necessidade é valido, isso não se constituiria crime, e usando esse raciocínio se eu não aceitei um contrato não devo arcar com suas clausulas e/ou limitações.
Mas como disse antes isso é só teoria, o que não concordo e com o abuso que se faz no uso dos direitos autorais.
Anthony Marciano
Fonte: http://www.vivaolinux.com.br/artigo/Direit...MS-finge-telos/
Então fica aqui registrado(a) o(a) meu(inha) primeiro(a) protesto / lamentação!
Abraço,
Igor Isaias Banlian