Eu até poderia duvidar de uma sentença dessa natureza, mas como já vi outras iguais ou piores... Só me resta lamentar que um magistrado pense dessa maneira. Não estou dizendo que ele deva se despir de suas crenças, mas deve guardá-las para si no momento em que for proferir decisões.
E quanto ao fato de homofobia não ser crime... Acredito que agora já seja, afinal, o projeto de Lei 5003 foi aprovado. Ou não? Segundo esse projeto, não apenas os preconceitos contra raça, cor, etc, passam a ser punidos, mas também as discriminações relativas à orientação sexual.
Além disso, depois da CF de 1988, qualquer pessoa que se sentir lesada em sua honra, pode procurar o Judiciário exigindo reparação (danos morais). Vale lembrar que a CF também consagra o princípio da isonomia, em que todos devem ser tratados de maneira igualitária, sem distinções de qualquer espécie. E é uma pena que juízes e cidadãos continuem rasgando a nossa Lei Maior e desprezando esse princípio...