Autor Tópico: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo  (Lida 4938 vezes)

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Offline Partiti

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #50 Online: 12 de Março de 2008, 23:09:20 »
O Estado pode ser responsabilizado tanto quanto as pessoas físicas, Herf. Isso acontece todos os dias, não é só em caso de perseguição política.

E toda vez que a União perde na Justiça, o dinheiro sai do seu, do meu, do nosso bolso.

Verdade. Alguém questiona as indenizações por causa das perdas dos planos Verão e Collor, além do valor efetivamente pago?
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Offline Herf

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #51 Online: 12 de Março de 2008, 23:30:20 »
O Estado pode ser responsabilizado tanto quanto as pessoas físicas, Herf. Isso acontece todos os dias, não é só em caso de perseguição política.

E toda vez que a União perde na Justiça, o dinheiro sai do seu, do meu, do nosso bolso.
Eu sei que acontece. Não é isso que questiono.

Offline Thufir Hawat

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #52 Online: 13 de Março de 2008, 02:23:26 »
Acho que a principal questão não é o fato de o Estado ser responsabilizado, ou o pagamento de indenizações como reparação (acho que isso é válido) mas sim os precedentes que se abrem da forma como a coisa está sendo feita. Uma coisa é pagar indenização a alguém que tenha ficado inválido, deficiente, incapacitado ao sofrer tortura na mão dos militares, ou mesmo a quem ficou com algum tipo de seqüela psicológica/emocional identificada por um profissional qualificado... mas neguinho alegar traumas psicológicos sem mais e receber indenização sem que a tal seqüela esteja bem estabelecida é dose... o Heitor Cony levar um milhão e meio mas 20 paus por mês é dose... dois caras receberem pensão por ter sofrido "tortura quando fetos" é dose...

O que falta é uma bela dose de sangue frio na hora de se analisar os casos. Como o Dodo falou, ainda há muito sentimentalismo nessa história toda, julga-se qualquer um que tenha se oposto à ditadura, mesmo que tenha matado gente no processo, o "bonzinho" da história... e parece que o governo quer se ver livre disso, evitar polêmica, então sai pagando a torto e a direito. Tem de haver algum comitê, um órgão, alguma forma de se avaliar os casos em questão um a um, e evitar absurdos.
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Offline Dodo

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #53 Online: 13 de Março de 2008, 06:19:33 »
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A viúva do governador Mário Covas, Dona Lila, 72 anos, entrou com processo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça pedindo indenização pela perseguição sofrida por seu marido na ditadura militar.
A quantia exigida pela ex-primeira-dama é de R$ 4,7 milhões.

FONTE: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2675334-EI306,00-Viuva+de+Mario+Covas+quer+R+mi+de+indenizacao.html

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Alfred E. Newman

Offline Dbohr

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #54 Online: 13 de Março de 2008, 06:51:32 »

Eu sei que acontece. Não é isso que questiono.

Eu só estava mostrando que o Estado pode ser acionado e responsabilizado independente de quem estava no comando; e que pode ser tanto por um errinho clerical como por perseguição política :-)

E de novo: eu não tenho como avaliar o caso da Clara Sharf; ou o da Lila Covas. Mas o da sra. Covas me parece totalmente malandragem.

Offline Fernando Silva

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #55 Online: 13 de Março de 2008, 07:00:11 »
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"O Globo"   12/03/08
Em 2008, remunera-se o terrorista de 1968

ELIO GASPARI

Daqui a oito dias completam-se 40 anos de um episódio pouco lembrado e injustamente inconcluso. À primeira hora de 20 de março de 1968, o jovem Orlando Lovecchio Filho, de 22 anos, deixou seu carro numa garagem da Avenida Paulista e tomou o caminho de casa. Uma explosão arrebentoulhe a perna esquerda. Pegara a sobra de um atentado contra o consulado americano, praticado por terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária.

(Nem todos os militantes da VPR podem ser chamados de terroristas, mas quem punha bomba em lugar público, terrorista era.) Lovecchio teve a perna amputada abaixo do joelho e a carreira de piloto comercial destruída. O atentado foi conduzido por Diógenes Carvalho Oliveira e pelos arquitetos Sérgio Ferro e Rodrigo Lefevre, além de Dulce Maia e uma pessoa que não foi identificada.

A bomba do consulado americano explodiu oito dias antes do assassinato de Edson Luis Lima Souto no restaurante do Calabouço, no Rio de Janeiro, e nove meses antes da imposição ao país do Ato Institucional no5. Essas referências cronológicas desamparam a teoria segundo a qual o AI-5 provocou o surgimento da esquerda armada. Até onde é possível fazer afirmações desse tipo, pode-se dizer que sem o AI-5 certamente continuaria a haver terrorismo e sem terrorismo certamente teria havido o AI-5.

O caso de Lovecchio tem outra dimensão. Passados 40 anos, ele recebe da Viúva uma pensão especial de R$ 571 mensais. Nada a ver com o Bolsa Ditadura. Para não estimular o gênero coitadinho, é bom registar que ele reorganizou sua vida, caminha com uma prótese, é corretor de imóveis e mora em Santos com a mãe e um filho.

A vítima da bomba não teve direito ao Bolsa Ditadura, mas o bombista Diógenes teve. No dia 24 de janeiro passado o governo concedeulhe uma aposentadoria de R$ 1.627 mensais, reconhecendo ainda uma dívida de R$ 400 mil de pagamentos atrasados, Em 1968, com mestrado cubano em explosivos, Diógenes atacou dois quartéis, participou de quatro assaltos, três atentados a bomba e uma execução. Em menos de um ano esteve na cena de três mortes, entre as quais a do capitão americano Charles Chandler, abatido quando saía de casa. Tudo isso antes do AI-5.

Diógenes foi preso em março de 1969 e um ano depois foi trocado pelo cônsul japonês, seqüestrado em São Paulo. Durante o tempo em que esteve preso, ele foi torturado pelos militares que comandavam a repressão política. Por isso, foi uma vítima da ditadura, com direito a ser indenizado pelo que sofreu. Daí a atribuir suas malfeitorias a uma luta pela democracia iria enorme distância. O que ele queria era outra ditadura. Andou por Cuba, Chile, China e Coréia do Norte. Voltou ao Brasil com a anistia e tornou-se o “Diógenes do PT”.

Apanhado num contubérnio do grãopetismo gaúcho com o jogo do bicho, deixou o partido em 2002.

Lovecchio, que ficou sem a perna, recebe um terço do que é pago ao cidadão que organizou a explosão que o mutilou. (Um projeto que revê o valor de sua pensão, de iniciativa da exdeputada petista Mariângela Duarte, está adormecido na Câmara.) Em 1968, antes do AI-5, morreram sete pessoas pela mão do terrorismo de esquerda. Há algo de errado na aritmética das indenizações e na álgebra que faz de Diógenes uma vítima e de Lovecchio um estorvo. Afinal, os terroristas também sonham.

Offline Dbohr

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #56 Online: 13 de Março de 2008, 07:04:33 »
ESTE cara me parece um caso clássico de indenização. E seria muito bom se a recebesse do "governo companheiro".

Mas duvido que aconteça :-(

Offline Herf

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #57 Online: 13 de Março de 2008, 08:32:44 »

Eu sei que acontece. Não é isso que questiono.

Eu só estava mostrando que o Estado pode ser acionado e responsabilizado independente de quem estava no comando; e que pode ser tanto por um errinho clerical como por perseguição política :-)
Sim, entendo que isso é permitido. Mas não acho isso válido pelos motivos que apontei.

Offline Dodo

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #58 Online: 13 de Março de 2008, 09:17:45 »
ESTE cara me parece um caso clássico de indenização. E seria muito bom se a recebesse do "governo companheiro".

Mas duvido que aconteça :-(

O caso acima não se enquadra na lei que criou essas indenizações (triste, mas real) :

Citar
Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. (Regulamento)

§ 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.

§ 2º - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.

§ 3º - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.

§ 4º - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.

§ 5º - A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de decisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.
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Alfred E. Newman

Offline Dbohr

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #59 Online: 13 de Março de 2008, 09:37:39 »
Sim, entendo que isso é permitido. Mas não acho isso válido pelos motivos que apontei.

Que sempre seja permitido não é problema para mim. O Estado é uma espécie de Pessoa Jurídica, afinal; e, como tal, acionável. O problema está em haver casos válidos e não válidos. Gostaria que houvesse muito mais critério na distribuição de indenizações, mas receio que isso não seja possível no atual estado de coisas.

Agora, o caso que o Fernando trouxe é um exemplo de algo que realmente poderia ser contemplado com uma indenização, que me parece muito mais justa do que o de D. Lila Covas. A distorção fica por conta da superficialidade, do "bandidos" versus "mocinhos" que tanto pauta essa discussão.

Assim, com mais um apelo à instalação de um Comissão da Verdade e Reconciliação eu me despeço deste tópico. Já falei o que tinha para falar :-)

Offline HSette

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #60 Online: 15 de Março de 2008, 10:07:55 »
Agora é a vez da viúva de Mário Covas

Citar
15/03/2008 - 08h34
Viúva de Mário Covas quer indenização de R$ 4,7 mi
da Folha de S.Paulo. em Brasília

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça recebeu de Lila Covas --viúva do ex-governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB)- um pedido de indenização no valor de R$ 4,7 milhões, sob alegação de que seu marido sofreu danos morais e materiais durante a ditadura militar brasileira.

A viúva argumenta que o ex-governador Mário Covas foi preso, sofreu perseguição política e teve seus direitos políticos cassados.

O valor da reparação pedida por Lila foi calculado levando em conta o período em que seu marido ficou sem seus direitos políticos, a partir de 1969, quando Covas foi cassado do cargo de deputado federal com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI5).

(...)
"Eu sei que o Homem Invisível está aqui!"
"Por quê?"
"Porque não estou vendo ele!"

Chaves

Offline Barata Tenno

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #61 Online: 15 de Março de 2008, 14:02:18 »
Cacete....... Lutar contra a ditadura foi o melhor investimento financeiro daquela época.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline HSette

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Re: Companheira de Carlos Marighella recebe indenização do governo
« Resposta #62 Online: 15 de Março de 2008, 14:16:39 »
Cacete....... Lutar contra a ditadura foi o melhor investimento financeiro daquela época.

Pior que é.  :biglol:
"Eu sei que o Homem Invisível está aqui!"
"Por quê?"
"Porque não estou vendo ele!"

Chaves

 

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