[1) O dia que A CNBB for contra uma questão pessoal SUA, voce entenderá!
2) OK. Voce me pegou! Não era licença poética! Era claro como água! Menos para quem não quer ver!
Acho que foi você que não entendeu.
O cara da CNBB tem todo o direito do mundo de espernear no supremo, tentar entrar com quantos recursos ele bem desejar.
Isso faz parte da democracia do país.
O que não pode acontecer é o STF levar em conta os argumentos teológicos dele.
Se isso acontecer, dai sim temos um problema.
...
São " Argumentos da CNBB ":
...vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13)...
...A Igreja, seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10)....
...Com toda convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19). ...
http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish/?tac=Nota_da_CNBB_sobre_Aborto_de_Feto_%93Anencef%E1lico%94&busca[]=anencefalia
São argumentos da CNTS
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe entendimento de que antecipação terapêutica de parto de feto anencefálico (ausência de cérebro) não é aborto e permita que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) ajuizada na Corte, com pedido de liminar, a entidade sustenta que "o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal tornou-se indispensável na matéria".
A entidade registra que o Judiciário vinha firmando jurisprudência, por meio de decisões proferidas em todo o país, reconhecendo o direito das gestantes de se submeterem à antecipação terapêutica do parto nesses casos, mas que decisões em sentido inverso desequilibraram essa jurisprudência.
Segundo a CNTS, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema. Afirma que não há controvérsia sobre o tema na literatura científica ou na experiência médica.
Por outro lado, diz a CNTS, "a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de vida, em razão do alto índice de óbitos intra-uterinos desses fetos". A entidade alega que "a antecipação do parto nessa hipótese constitui indicação terapêutica médica: a única possível e eficaz para o tratamento da gestante, já que para reverter a inviabilidade do feto não há solução".
Com esses argumentos, a CNTS sustenta que a antecipação desses partos não caracteriza o crime de aborto tipificado no Código Penal. Isso porque, diz a entidade, no caso de aborto, "a morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade de vida extra-uterina do feto", o que inexiste nos casos de fetos com anencefalia. "Não há potencial de vida a ser protegido, de modo que falta à hipótese o suporte fático exigido pela norma. Apenas o feto com capacidade potencial de ser pessoa pode ser passivo de aborto", sustenta.
Não acho necessário comentários!