Dantas,
O Nazismo (dá-lhe lei de Godwin) foi um marco para o Direito.
Até ele acontecer, se pensava que a fórmula mágica de um governo justo era ser um Estado de Direito (legítimo, eleito pelo povo e que segue suas próprias regras). Mas tudo isso esteve presente no Nazismo, e no entanto falhou.
A Alemanha Nazista era um Estado de Direito, sendo que Hitler foi regularmente eleito Chanceler.
Vários judeus foram mortos, e as execuções foram baseadas nas leis vigentes na época. Os juízes, ao analisarem o caso concreto, decidiam, através de uma análise técnico-jurídica, pela morte dos judeus.
Com o fim da 2ª Guerra, os juízes alemães que proferiram tais sentenças foram levados à julgamento perante o Tribunal Internacional de Nuremberg.
A defesa dos juízes alemães era uma só: "sou um juiz, eu estava apenas decidindo de acordo com a lei". Diante disso, todos foram absolvidos.
Em razão deste evento, passou-se a delinear o Estado Democrático de Direito, onde alguns princípios fundamentais (liberdade, igualdade, e fraternidade ou dignidade da pessoa humana) se sobrepõem tanto às leis quanto à própria Constituição.
Pretende-se desta forma impedir que se cumpra uma lei simplesmente por ser lei, mas absolutamente injusta. Assim, não basta a lei existir, deve ela respeitar a Constituição e os Direitos Fundamentais.