Autor Tópico: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?  (Lida 4851 vezes)

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Offline Ricardo RCB.

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Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Online: 07 de Novembro de 2008, 11:03:16 »
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Por Larissa Guimarães, na Folha. Comento depois:
As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Pelas novas regras, publicadas ontem no "Diário Oficial" da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança, com o exame do DNA. Isso porque foi vetado, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez.
Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei, publicado ontem, não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido será proporcional às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade.
"O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe", disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher", completou.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. "Antes da possibilidade de exame de DNA, anos atrás, a única defesa que havia nos processos de paternidade era a possibilidade de investigar a vida moral da mãe, apontando o número de parceiros, por exemplo", disse Pereira.
Para o advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para atender ao princípio jurídico do melhor interesse da criança.

Comento
O que vocês querem que eu diga? Observem que não adianta nem mesmo tomar suco de laranja em vez de fazer sexo. O que impede uma doida de urdir uma história qualquer e infernizar a vida de um “inocente” por pelo menos nove meses? O requinte da lei está em não prever a devolução do dinheiro, ainda que o coitado tenha arcado com despesas descabidas, comportando-se como aqueles passarinhos que têm o ninho violado por outras espécies e chocam os ovos que não lhes pertencem.

O Brasil institui assim o totalitarismo da paternidade, e se abrem as portas para as chantagens as mais diversas. Saída, amigo? Vasectomia, condição que, sugiro, seja informada logo nas primeiras palavras:

— Alô? Então... Eu estava pensando em ver um filme...
— Eu fiz vasectomia. Ainda interessa?
O Brasil é um caso para ser estudado em laboratório. É o país em que o desenvolvimento da ciência se presta a tornar mais primitivas as leis.

Aqui você será pai nem que seja na porrada. E descartam-se as provas em contrário. Sim, claro, a dureza da lei, dirão alguns, vai desestimular a paternidade irresponsável. Pois é... A castração seria um método ainda mais eficiente.


Do blog do reinaldo azevedo.

Só um comentário, ainda que eu ache que a lei é bem intencionada, ter que entrar na justiça para obter a devolução do dinheiro (caso não seja pai da criança) é ridículo!
« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 11:17:32 por Ricardo RCB. »
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Donald Kendall

Offline Gaúcho

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #1 Online: 07 de Novembro de 2008, 11:55:20 »
A lei é bacana, legal mesmo. O que fodeu tudo foi isso:

"...foi vetado, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez".

Essa parte torna a lei estúpida.

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Offline Diego

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #2 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:01:46 »
Não gostei da lei.

1º porque inverte o ônus da prova. O homem tem que provar que não é o pai, sendo o correto a mulher provar que ele é o pai.

E depois pela dificuldade de caso seja provado que o homem não é o pai de reaver o dinheiro gasto... já que não foi gasto em bens, mas em serviços.


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O Brasil é um caso para ser estudado em laboratório. É o país em que o desenvolvimento da ciência se presta a tornar mais primitivas as leis.

Falou tudo.

Offline uiliníli

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #3 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:05:41 »
Tem que guardar o cupom fiscal até do feijão com ketchup que ela pedir no meio da madrugada para cobrar na justiça depois... <_<

Offline FxF

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #4 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:12:14 »
Isso significa que só a palavra da mulher já conta? Se for um simples namoro, também já basta?

Offline Ricardo RCB.

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #5 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:23:46 »
Isso significa que só a palavra da mulher já conta? Se for um simples namoro, também já basta?

Se ela engravidar, sim.

Se ela afirmar que Fulano é o pai do filho dela, ele vai ter que arcar com parte das despesas (como na pensão alimentícia) e se, depois do nascimento, comprovar através de exame de DNA* que o Fulano acusado não é o pai, ele vai ter que entrar na justiça (que é leeeeerda) para reaver o que pagou indevidamente, além de uma possível indenização.  Tipo assim, pague hoje e talvez daqui uns 10 anos receba de volta. Pelo menos é o que eu entendi.

* Exame de DNA que provavelmente terá que ser pago pelo acusado de ser pai.

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Donald Kendall

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #6 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:48:58 »
Lá pelos anos 80, eu tinha uma colega de escola (Na época com seus 16 anos de idade..) que engravidou e não sabia quem era o pai porque andou com quatro caras diferentes na mesma semana....

Com uma lei igual a essa valendo na época, seria só ela apontar o dedo para o mais riquinho da turma e escolher o "pai"...

Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #7 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:49:48 »


Citação de: LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Art. 3º  (VETADO)

Art. 4º  (VETADO)

Art. 5º  (VETADO)

Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

Art. 8º  (VETADO)

Art. 9º  (VETADO)

Art. 10º  (VETADO)

Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  novembro   de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Dilma Rousseff


Observações:

1. A lei não estabelece que basta ingressar com o pedido que automaticamente a grávida terá direito a pensão. Há que se ter indícios (Art. 6º - e não provas) de que o réu é o pai.

2. Se o pedido for feito sem base em indícios (ex. contra quem nunca teve relacionamento; contra quem o relacionamento acabou há mais de 09 meses) o pedido será julgado improcedente.

3. Antes de ser determinado o pagamento provisório de prestação alimentícia, o réu obrigatoriamente será ouvido, podendo se opor de qualquer forma à pretensão (Art. 7º).

4. O valor a ser pago no período de gravidez compreende apenas as despesas médicas  decorrentes da gravidez e voltados ao nascituro (Art. 2º), e não valores a qualquer outro título.

5. Havendo indícios de paternidade, as despesas médicas não serão arcadas integralmente pelo suposto pai, mas divididas proporcionalmente entre mãe e pai (Art. 2º, parágrafo único).

6. A decisão que fixa alimentos no período gravídico é provisória, podendo ser revista ou cancelada após o nascimento (Art. 6º, parágrafo único).


« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 12:52:38 por JUS EST ARS »

Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #8 Online: 07 de Novembro de 2008, 12:59:12 »
Obrigado pelo esclarecimento, Jus, já ia falar o diabo aqui...

Mas mesmo assim, mesmo com  essas considerações, a tal lei ainda abre espaço para muito abuso por parte de gente mal intencionada. E mesmo que não abrisse, é no mínimo, uma admissão por parte do Estado de que o serviço público de saúde não é o suficiente para que a gestante tenha uma gravidez segura, o que é fato, mas não deveria ser.

E de qualquer maneira, levando-se em conta que o teste mais seguro para determinação de paternidade é o de DNA não dá pra evitar a impressão de que a lei condena o réu, no caso o suposto pai, sem indícios o suficiente para fazê-lo. E onde fica o "inocente até prova em contrário"?
« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 13:02:20 por Thufir Hawat »
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Offline FxF

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #9 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:03:08 »
ex. contra quem nunca teve relacionamento;
Como se verifica isso?

Offline Ricardo RCB.

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #10 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:04:42 »

Observações:

1. A lei não estabelece que basta ingressar com o pedido que automaticamente a grávida terá direito a pensão. Há que se ter indícios (Art. 6º - e não provas) de que o réu é o pai.

Ok, obrigado pelo esclarecimento.

2. Se o pedido for feito sem base em indícios (ex. contra quem nunca teve relacionamento; contra quem o relacionamento acabou há mais de 09 meses) o pedido será julgado improcedente.

Pergunta: E se a pessoa arranjar testemunhas jurando que ouve um relacionamento?

3. Antes de ser determinado o pagamento provisório de prestação alimentícia, o réu obrigatoriamente será ouvido, podendo se opor de qualquer forma à pretensão (Art. 7º).

Pergunta de novo: Na prática, isso adianta alguma coisa?

4. O valor a ser pago no período de gravidez compreende apenas as despesas médicas  decorrentes da gravidez e voltados ao nascituro (Art. 2º), e não valores a qualquer outro título.

Esse valor pode ser bem alto. E é um valor, se o cara não for o pai, que não deveria ser pago.

5. Havendo indícios de paternidade, as despesas médicas não serão arcadas integralmente pelo suposto pai, mas divididas proporcionalmente entre mãe e pai (Art. 2º, parágrafo único).

Se o pai tiver mais renda, ele paga bem mais, certo?

6. A decisão que fixa alimentos no período gravídico é provisória, podendo ser revista ou cancelada após o nascimento (Art. 6º, parágrafo único).

Ok, eu até acho a lei uma boa idéia.

Mas e quanto a devolução do dinheiro, se o acusado não for o pai, como fica? Tem que entrar com uma ação na justiça, certo? Que demora um bom tempo, certo?
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Donald Kendall

Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #11 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:14:17 »


Obrigado pelo esclarecimento, Jus, já ia falar o diabo aqui...

Mas mesmo assim, mesmo com  essas considerações, a tal lei ainda abre espaço para muito abuso por parte de gente mal intencionada. E mesmo que não abrisse, é no mínimo, uma admissão por parte do Estado de que o serviço público de saúde não é o suficiente para que a gestante tenha uma gravidez segura, o que é fato, mas não deveria ser.

E de qualquer maneira, levando-se em conta que o teste mais seguro para determinação de paternidade é o de DNA não dá pra evitar a impressão de que a lei condena o réu, no caso o suposto pai, sem indícios o suficiente para fazê-lo. E onde fica o "inocente até prova em contrário"?

Inocente até prova em contrário é princípio que só se aplica em ações penais, que averiguam crimes. Em ações cíveis, cada um tem que provar a veracidade de suas respectivas alegações. Essa lei lida com juízo de probabilidade, é uma exceção à regra de que decisões devem se basear em provas, e não em indícios.

A idéia da lei é se aplicar àquelas situações em que o pai se recusa a ajudar nas despesas da gravidez. Ao admitir indícios como juízo de sentença, a lei excepcionou a regra de que sentenças devem se fundamentar em provas. A equação é da seguinte maneira: (saúde do nascituro) vs. (juízo de probabilidade).

Há vários pais que se recusam a ajudar o filho que está para nascer, sob os mais variados argumentos, e depois, em sede de DNA, fica provado várias vezes que é ele de fato o pai.

Por conta de se tratar a gravidez de situação excepcional, e o bem protegido (saúde da criança) ser o que se protege, não me parece irrazoável a lei.

Poder-se-ia argumentar que o DNA prévio deveria ser realizado. Em um mundo ideal eu concordaria. Mas a realidade do Brasil é que tais exames demoram no mínimo 6 meses para se realizar, isso quando o suposto pai se dispõe a ir até o laboratório. Fôssemos aplicar tal regra na gravidez, a possibilidade maior seria de que o filho já estaria nascido quando o resultado do exame chegasse.



Offline uiliníli

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #12 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:15:14 »
Citar
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Testemunhas e documentos? Como assim, agora a justiça autoriza o voyeurismo e a bimbada tem que ser registrada em cartório? :lol:

Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #13 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:32:08 »
Inocente até prova em contrário é princípio que só se aplica em ações penais, que averiguam crimes. Em ações cíveis, cada um tem que provar a veracidade de suas respectivas alegações. Essa lei lida com juízo de probabilidade, é uma exceção à regra de que decisões devem se basear em provas, e não em indícios.
OK, essa é novidade pra mim. Ainda assim, nesse tipo de caso a prova está disponível, é um exame de DNA. Me parece mais interessante uma lei que obrigue o pai, uma vez que for comprovado por exame de DNA após o nascimento da criança, a arcar com as despesas médicas da mãe durante o período de gravidez, corrigidas e indenizadas, por aí vai. Abre menos espaço para abusos.

A idéia da lei é se aplicar àquelas situações em que o pai se recusa a ajudar nas despesas da gravidez. Ao admitir indícios como juízo de sentença, a lei excepcionou a regra de que sentenças devem se fundamentar em provas. A equação é da seguinte maneira: (saúde do nascituro) vs. (juízo de probabilidade).

Há vários pais que se recusam a ajudar o filho que está para nascer, sob os mais variados argumentos, e depois, em sede de DNA, fica provado várias vezes que é ele de fato o pai.

Por conta de se tratar a gravidez de situação excepcional, e o bem protegido (saúde da criança) ser o que se protege, não me parece irrazoável a lei.
Não me oponho à essência ou ao objetivo da lei, mas ao fato, que me parece óbvio, de que ela abre espaço para que gente mal-intencionada cometa abusos.
E, em princípio, o Estado deveria fornecer serviço de saúde adeqüado à gestante. Quer dizer, na melhor das hipóteses forçar alguém que pode nem ser o pai da criança a arcar com despesas que deveriam ser responsabilidade da saúde pública é o governo tapar o sol com a peneira

Poder-se-ia argumentar que o DNA prévio deveria ser realizado. Em um mundo ideal eu concordaria. Mas a realidade do Brasil é que tais exames demoram no mínimo 6 meses para se realizar, isso quando o suposto pai se dispõe a ir até o laboratório. Fôssemos aplicar tal regra na gravidez, a possibilidade maior seria de que o filho já estaria nascido quando o resultado do exame chegasse.
E aí obrigue-se o pai, agora confirmado, a pagar as despesas, corrigidas e eventualmente indenizar a mãe. Mas daí a punir alguém que não é o pai porque o Estado é incompetente é demais...
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #14 Online: 07 de Novembro de 2008, 13:42:15 »


Poder-se-ia argumentar que o DNA prévio deveria ser realizado. Em um mundo ideal eu concordaria. Mas a realidade do Brasil é que tais exames demoram no mínimo 6 meses para se realizar, isso quando o suposto pai se dispõe a ir até o laboratório. Fôssemos aplicar tal regra na gravidez, a possibilidade maior seria de que o filho já estaria nascido quando o resultado do exame chegasse.
E aí obrigue-se o pai, agora confirmado, a pagar as despesas, corrigidas e eventualmente indenizar a mãe. Mas daí a punir alguém que não é o pai porque o Estado é incompetente é demais...

Não discordo que  obrigação deveria ser do Estado. Mas como disse, a situação do SUS e postos de saúde da vida é precária. Em um mundo ideal o Estado deveria arcar com tudo; mas no Brasil a realidade da saúde pública é de filas, falta de médicos e hospitais caóticos.



Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #15 Online: 07 de Novembro de 2008, 17:38:12 »
Não discordo que  obrigação deveria ser do Estado. Mas como disse, a situação do SUS e postos de saúde da vida é precária. Em um mundo ideal o Estado deveria arcar com tudo; mas no Brasil a realidade da saúde pública é de filas, falta de médicos e hospitais caóticos.
Então concordamos em algo pelo menos. E é verdade que o SUS é um caos, a saúde pública é precária, coisa e tal... e como disse antes, entendo o espírito e o objetivo da tal lei. São as conseqüências que me preocupam.

O que não entendo é: como a solução para isso é punir quem pode nem ser culpado, criando um instrumento legal que pode vir a ser usado para cometer fraudes?

Se o Estado não faz sua parte na saúde pública, que faça sua parte na justiça: encontre os pais comprovados que são caloteiros e faça com que paguem o que devem às mães e seus filhos. Não puna quem pode nem ser o pai de fato pelos erros anteriores de outros pais e de um Estado incompetente (Eu sei que ficou redundante, mas é pra enfatizar. :hihi:)
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Offline Donatello

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #16 Online: 07 de Novembro de 2008, 17:47:47 »
Não estou com pique pra fazer comentários sobre todos os pontos, mas em relação a isso:
Citação de: Jus
1. A lei não estabelece que basta ingressar com o pedido que automaticamente a grávida terá direito a pensão. Há que se ter indícios (Art. 6º - e não provas) de que o réu é o pai.
Aí temos o problema central: é muito fácil conseguir indícios contra alguém não "culpado", neste caso... e muito difícil desmentir esses "indícios" sem o tal exame proibido de DNA.

e quanto a isto:
Citação de: Jus
Não discordo que  obrigação deveria ser do Estado. Mas como disse, a situação do SUS e postos de saúde da vida é precária. Em um mundo ideal o Estado deveria arcar com tudo; mas no Brasil a realidade da saúde pública é de filas, falta de médicos e hospitais caóticos.
Trabalho em um posto de saúde municipal, não sei se é a regra... mas lá o único paciente que não tem problemas para conseguir atendimento é a gestante. É chegar e ser atendida...

Todos os outros têm que enfrentar filas durante horas sem nem saber se conseguirão número (só se alguém que tenha marcado consulta não comparecer) ou, se forem hipertensos ou diabéticos, terão o privilégio de poder marcar consulta (pra janeiro).  :(
« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 18:31:38 por Donatello van Dijck »

Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #17 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:10:31 »


Citação de: Donatello
Aí temos o problema central: é muito fácil conseguir indícios contra alguém não "culpado", neste caso... e muito difícil desmentir esses "indícios" sem o tal exame proibido de DNA.

Vamos supor que Fabi mova ação contra Luis Dantas porque ela está grávida e precisa de ajuda financeira nos encargos da gravidez. Ela afirma em sua petição que ele é o pai em razão de terem tido envolvimento amoroso que se desfez há um mês.

De modo a provar o alegado, Fabi junta exame positivo de sua gravidez rubricado por médico, e junta cartas de amor do Dantas, e uma conta de luz em nome dele do período em que estiveram morando juntos. Intimado, Dantas limita-se a dizer que desconhece Fabi. O juiz o obrigará a pagar alimentos até o nascimento da criança.

Mas suponha agora que Lua mova ação contra uiliníli porque ela está grávida e precisa de ajuda financeira nos encargos da gravidez. Ela afirma em sua petição que ele é o pai em razão de terem tido envolvimento amoroso que se desfez há um mês.

Lua junta somente exame positivo de sua gravidez rubricado por médico. Intimado, uiliníli demonstra que mora os pais, e que não há nada nos autos que faça supor ser ele o pai da criança, e alega que desconhece Lua. O juiz dará a ação por improcedente, Lua perderá a ação.




Offline Donatello

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #18 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:24:40 »
E se a Lua colocar apenas uma foto dela e o Uiliníli se beijando na boca? Está no meio do caminho, é uma evidência que me parece muito frágil, mas creio que muitos juizes seriam capazes de levá-la em conta.

Aliás, também acho muito improvável que um sujeito que morasse junto de uma mulher questionasse a paternidade de um filho dela, a priori.

Os casos reais são muito mais parecidos com o inventado por mim, de meninas que ficaram com um cara uma única noite (ou duas, ou três) e que depois aparecem grávidas. Aí o sujeito, não me parece que sem razão, questiona a paternidade.

E eu acho camisinha e adesivo anticoncepcional tão baratos... principalmente para quem tem mais a perder. Mas vá lá, não quero "parecer" machista. :| Por "sorte" eu nunca fui garanhão, e sou bem precavido quanto ao risco de colocar crianças no mundo sem ter como criá-las :)
« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 18:29:32 por Donatello van Dijck »

Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #19 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:27:28 »
Vamos supor que Fabi mova ação contra Luis Dantas porque ela está grávida e precisa de ajuda financeira nos encargos da gravidez. Ela afirma em sua petição que ele é o pai em razão de terem tido envolvimento amoroso que se desfez há um mês.

De modo a provar o alegado, Fabi junta exame positivo de sua gravidez rubricado por médico, e junta cartas de amor do Dantas, e uma conta de luz em nome dele do período em que estiveram morando juntos. Intimado, Dantas limita-se a dizer que desconhece Fabi. O juiz o obrigará a pagar alimentos até o nascimento da criança.
Ainda assim, não está provado que o Dantas é o pai da criança . E se depois ficar provado que ele não é o pai? Agora ele tem de arcar com os custos de um processo que ele vai ganhar sem dúvida, mas que vai se arrastar por um bom tempo.

E nesse caso a quem ele processa? A mãe? Ora, ela apenas estava exercendo seu direito, como diz a tal lei. O Estado? O verdadeiro pai? De quem ele recebe?

Ou suponha que o dantas já tem uma família, a qual tem de bancar e seu orçamento está apertado. Faz sentido obrigá-lo a apertar ainda mais o orçamento que destina a sua família para arcar com os custos de uma gravidez sobre a qual não se tem certeza de que ele é o responsável?

Tendo em mente que:
1 - É possível obter um alto grau de certeza a respeito, já que existem métodos para isso, basta esperar o nascimento do fedelho.

2 - Boa parte das situações em que há dúvidas e litígio a respeito da paternidade, creio eu, ocorre com pessoas cujo orçamento já é apertado.

Mas suponha agora que Lua mova ação contra uiliníli porque ela está grávida e precisa de ajuda financeira nos encargos da gravidez. Ela afirma em sua petição que ele é o pai em razão de terem tido envolvimento amoroso que se desfez há um mês.

Lua junta somente exame positivo de sua gravidez rubricado por médico. Intimado, uiliníli demonstra que mora os pais, e que não há nada nos autos que faça supor ser ele o pai da criança, e alega que desconhece Lua. O juiz dará a ação por improcedente, Lua perderá a ação.
Concedido.

Mas esses são os dois casos extremos. E o caso em que ulinili prova que mora com os pais, mas Lua apresenta testemunhas de que apesar disso, ambos tinham, ou pelo menos tiveram um relacionamento? Ou em que a Lua mostra fotos dos dois juntos? E inúmeros outros em que a situação não está tão bem definida?

Por via das dúvidas, vou começar um fucklog. Cada uma das minhas trepadas será anotada, com o nome da moça, foto, dia, horário em que ocorreu, local...
e é bom começar a guardar as camisinhas num ziploc depois da ação, pra levar como prova de que eu estava protegido!
« Última modificação: 07 de Novembro de 2008, 18:29:36 por Thufir Hawat »
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #20 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:32:09 »


Citação de: Donatello
Aliás, também acho muito improvável que um sujeito que morasse junto de uma mulher questionasse a partenidade de um filho dela, a priori.

Filhão, você tem que ver cada coisa que acontece no dia-a-dia forense. O cara briga com a mulher porque ela engravidou quando a camisinha estourou, porque só naquela vez deixaram de usar camisinha, porque ela não quis fazer aborto, porque desde o começo ela sabia que ele não queria nada sério, porque acha que ela o traiu etc. Sob esses argumentos ele pretende se eximir de pagar alimentos, e se acha certo.

Evidentemente que há mulheres aproveitadoras, mas em uma estatística do que já vi, 85% dos casos em que o DNA é solicitado é confirmada a paternidade.




Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #21 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:34:17 »
Acresecentando, Jus:

E o pior caso de todos, em que usou-se da lei para cometer uma fraude, a mocinha coleta a grana e se manda, o DNA revela que o filho não é dele. De quem ele recebe, pra quem ele apela?

E pior ainda, a pilantra recebe a grana, se manda com a criança e nem se consegue realizar o teste... e aí, como é que fica a situação do cara? A quem ele recorre?

Claro que esses são casos extremos (embora nada improváveis...), mas a questão que me incomoda é que essa lei abre o espaço para esse tipo de abuso.
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Offline FxF

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #22 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:36:06 »
Então ter namorado alguém já é suficiente para indiciar...?

Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #23 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:37:06 »
Filhão, você tem que ver cada coisa que acontece no dia-a-dia forense. O cara briga com a mulher porque ela engravidou quando a camisinha estourou, porque só naquela vez deixaram de usar camisinha, porque ela não quis fazer aborto, porque desde o começo ela sabia que ele não queria nada sério, porque acha que ela o traiu etc. Sob esses argumentos ele pretende se eximir de pagar alimentos, e se acha certo.
Então cabe à justiça punir esses caras, que de fato erraram, não punir previamente outros que podem vir a ser inocentes.
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #24 Online: 07 de Novembro de 2008, 18:38:40 »


Acresecentando, Jus:

E o pior caso de todos, em que usou-se da lei para cometer uma fraude, a mocinha coleta a grana e se manda, o DNA revela que o filho não é dele. De quem ele recebe, pra quem ele apela?

Ele receberá de volta o dinheiro pago, bem como indenização.

E o pior caso de todos, em que uma pessoa simula uma legítima defesa, mata o cara, foge e desaparece? A quem a família recorre?

Nenhuma lei é capaz por si só evitar a má-fé alheia, ela estabelece uma consequência apenas.


 

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