Autor Tópico: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?  (Lida 4853 vezes)

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Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #50 Online: 08 de Novembro de 2008, 03:52:11 »
Não é erro de interpretação. Pelo menos não da reportagem. A frase é a citação de fala de um advogado da OAB, Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB.

Além do que a reportagem afirma categoricamente antes de citar a tal fala:
Citar
Pelas novas regras, publicadas ontem no "Diário Oficial" da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança, com o exame do DNA. Isso porque foi vetado, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do "exame pericial pertinente" na gravidez.
Ou seja, se assume-se que há risco à criança, fica vetado o exame mesmo que realizado por laboratório particular, e o réu fica impossibilitado de usá-lo em sua defesa, como na frase citada do tal Esdras Dantas:
Citar
"O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe", disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher", completou.
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #51 Online: 08 de Novembro de 2008, 03:57:38 »


Bom cara, tire você suas conclusões das razões do veto:

Citação de: MENSAGEM Nº 853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 7.376, de 2006 (no 62/04 no Senado Federal), que “Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências”.

Ouvidos, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 3o 

“Art. 3o  Aplica-se, para a aferição do foro competente para o processamento e julgamento das ações de que trata esta Lei, o art. 94 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”

Razões do veto

“O dispositivo está dissociado da sistemática prevista no Código de Processo Civil, que estabelece como foro competente para a propositura da ação de alimentos o do domicílio do alimentando. O artigo em questão desconsiderou a especial condição da gestante e atribuiu a ela o ônus de ajuizar a ação de alimentos gravídicos na sede do domicílio do réu, que nenhuma condição especial vivencia, o que contraria diversos diplomas normativos que dispõem sobre a fixação da competência.”

Art. 5o

“Art. 5o  Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de justificação onde ouvirá a parte autora e apreciará as provas da paternidade em cognição sumária, podendo tomar depoimento da parte ré e de testemunhas e requisitar documentos.”

Razões do veto

“O art. 5o ao estabelecer o procedimento a ser adotado, determina que será obrigatória a designação de audiência de justificação, procedimento que não é obrigatório para nenhuma outra ação de alimentos e que causará retardamento, por vezes, desnecessário para o processo.” 

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se ainda pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 8o 

“Art. 8o  Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.”

Razões do veto

“O dispositivo condiciona a sentença de procedência à realização de exame pericial, medida que destoa da sistemática processual atualmente existente, onde a perícia não é colocada como condição para a procedência da demanda, mas sim como elemento prova necessário sempre que ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia.”
 

Art. 10

“Art. 10.  Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.

Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos próprios autos.”

Razões do veto

“Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação.”

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres manifestaram-se ainda pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 9o

“Art. 9o  Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu.”

Razões do veto

“O art. 9o prevê que os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Ocorre que a prática judiciária revela que o ato citatório nem sempre pode ser realizado com a velocidade que se espera e nem mesmo com a urgência que o pedido de alimentos requer. Determinar que os alimentos gravídicos sejam devidos a partir da citação do réu é condená-lo, desde já, à não-existência, uma vez que a demora pode ser causada pelo próprio réu, por meio de manobras que visam impedir o ato citatório. Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade.”

Por fim, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 4o

“Art. 4o  Na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas de que dispõe para provar o alegado, apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e exporá suas necessidades.”

Razões do veto

“O dispositivo determina que a autora terá, obrigatoriamente, que juntar à petição inicial laudo sobre a viabilidade da gravidez. No entanto, a gestante, independentemente da sua gravidez ser viável ou não, necessita de cuidados especiais, o que enseja dispêndio financeiro. O próprio art. 2o do Projeto de Lei dispõe sobre o que compreende os alimentos gravídicos: ‘valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive referente à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis (...)’. Esses gastos ocorrerão de qualquer forma, não sendo adequado que a gestante arque com sua totalidade, motivo pelo qual é medida justa que haja compartilhamento dessas despesas com aquele que viria a ser o pai da criança.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  6.11.2008


« Última modificação: 08 de Novembro de 2008, 04:00:52 por JUS EST ARS »

Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #52 Online: 08 de Novembro de 2008, 04:18:42 »
OK, não havia lido isso, só a matéria e o que você postou aqui antes. Obrigado, JUS. :)

Mas mesmo assim, independente da razão do veto, me parece claro pelo veto ao artigo 8o

Citar
Art. 8o 

“Art. 8o  Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.”

Razões do veto

“O dispositivo condiciona a sentença de procedência à realização de exame pericial, medida que destoa da sistemática processual atualmente existente, onde a perícia não é colocada como condição para a procedência da demanda, mas sim como elemento prova necessário sempre que ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia.”

que o réu fica, pelo menos na pática, se não na teoria, impedido de usar o exame de DNA como prova em seu favor durante o processo. O que parece uma restrição à tal defesa "ampla e irrestrita"

Mas posso estar interpretando errado, até porque já passa das 4 da manhã


E outra coisa que eu achei preocupante é o veto ao Art. 10o

Citar
Art. 10

“Art. 10.  Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.

Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos próprios autos.”

Razões do veto

“Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação.”
Que é exatamente o que eu tinha comentado antes. O réu, caso descoberto inocente depois de ter sido considerado culpado no processo não tem direito a receber indenização da autora, que estava apenas exercendo seu direito garantido pela lei.

[EDIT]E ainda que o réu possa entrar com uma ação contra a autora depois de condenado pedindo indenização por danos morais e materiais, continua válido, a meu ver, o agumento de que a autora nada mais estava fazendo do que exercendo seus direitos, e que o réu vir a vencer sua ação subseqüente por danos morais e materiais contra a autora constitui "medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação", senão daquela autora em particular de autoras futuras que possam se sentir intimidadas quanto a exercer seu direito por medo de virem elas próprias a ser réus de processos em seguida e eventualmente condenadas a ressarcir o suposto pai e mais ainda, a indenizá-lo.[/EDIT]

Assim cria-se objetivamente uma situação em que há constrangimento, ou danos morais e materiais, na qual a vítima dessa situação, o suposto pai, está virtualmente desamparada pela lei.

Sem contar que esse veto em particular escancara mais ainda a abertura que essa lei dá à gente mal intencionada para cometer abusos.
« Última modificação: 08 de Novembro de 2008, 05:05:02 por Thufir Hawat »
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #53 Online: 08 de Novembro de 2008, 13:06:13 »


Hehehe. Não cara, é que existem dois tipos de responsabilidade civil: a objetiva e a subjetiva. A subjetiva é comum, apura-se culpa, p. ex., se eu bater no seu carro, vamos ter que ver quem foi o culpado do acidente, e este pagará indenização reparatória ao outro.

Na responsabilidade objetiva não se aufere culpa, p. ex., se você contratar um serviço de transportadora para levar sua TV de plasma, e se sua TV quebrar, mesmo que a transportadora prove que não teve culpa no incidente, eis que observou as leis de trânsito, o motorista era especialista, a embalagem estava acondicionada, ela terá que lhe pagar indenização reparatória.

Só foi vetada responsabilidade objetiva da mulher, permanecendo a regra geral da responsabilidade subjetiva.



Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #54 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:12:07 »
 :? JUS, você não trocou os sentidos de "objetiva" e "subjetiva" nos dois primeiros parágrafos d post acima?

De qualquer maneira, acho que entendi. Obrigado pela explicação. Então, pelo menos em teoria, o cara tem como reaver o dinheiro que gastou e ser indenizado por danos morais depois da ação, caso provado que não era pai coisíssima nenhuma, certo? Menos mal.


E quanto à questão do exame de DNA? Na prática, ele não pode usar o exame como prova do processo, pelo que entendi. Isso não é lhe negar o direito à defesa?
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #55 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:24:30 »


Não cara, talvez tenha faltado clareza na minha explicação.

Responsabilidade Subjetiva:
Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Responsabilidade Objetiva:
Código de Defesa do Consumidor
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Na responsabilidade subjetiva é necessário provar a culpa do adversário; na objetiva analisa-se somente o resultado causado, e não a culpa.



Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #56 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:28:25 »
Certo, entendi. Mas e a questao do exame de DNA, JUS? Na prática, ele não pode usar o exame como prova do processo, pelo que entendi. Isso não é lhe negar o direito à defesa?
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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #57 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:40:04 »


O artigo que dispunha sobre a realização de DNA, e que foi vetado, é esse:

Citação de: Razões do Veto
Art. 8o 

“Art. 8o  Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.”

Razões do veto

“O dispositivo condiciona a sentença de procedência à realização de exame pericial, medida que destoa da sistemática processual atualmente existente, onde a perícia não é colocada como condição para a procedência da demanda, mas sim como elemento prova necessário sempre que ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia.”

Veja a última parte desta frase:

"a perícia não é colocada como condição para a procedência da demanda, mas sim como elemento prova necessário sempre que ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia.”

Ou seja, sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia, a perícia é elemento de prova necessário. Em resumo: não havendo elementos outros aptos a solucionar a lide, pode-se recorrer à perícia.

MAS, como disse, o problema é o tempo que demora um DNA feito pelo Poder Público. Fosse eu o juiz, e o réu pedisse o DNA, adotaria uma das seguintes soluções:

1. não admitiria sua realização pelo Poder Público, sob pena de só se ter o resultado após o nascimento da criança, tornando inútil o processo.

2. Daria uma liminar, obrigando o réu a pagar alimentos, e ao mesmo tempo, determinaria a realização do DNA pelo Poder Público. Quando viesse o resultado do exame, sentenciaria de acordo com ele.

3. Facultaria ao réu a realização de DNA às suas expensas em clínica particular, desde que ele provasse que o resultado sairia rapidamente. Vindo o resultado, julgaria de acordo com ele.



Offline Thufir Hawat

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #58 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:45:29 »
O que se classificaria como "outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia"? Se é um caso de paternidade, o único elemento comprobatório que fornece certeza razoável é o exame pericial.
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Offline JUS EST ARS

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #59 Online: 08 de Novembro de 2008, 14:50:20 »


Como prova, pode haver confissão do réu, certidão de casamento etc.

A lei não exige provas, apenas indícios. Como indícios, testemunhas, contradição na defesa do réu etc.

Havendo indícios de ambos lados, p. ex., a moça mostra uma testemunha, e o réu outra, cada qual em um sentido, não dá para solucionar a lide. Portanto, "ausente outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia".



Offline Luis Dantas

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #60 Online: 08 de Novembro de 2008, 15:22:55 »
Eu me pergunto se não vai haver mais alegações de homens de que foram forçados agora...
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Offline Mussain!

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #61 Online: 08 de Novembro de 2008, 16:41:40 »
Citar
As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.

Ou seja, qualquer piranha pode me acusar deu ser o pai do filho dela, irá me tirar uma grana e eu tenho que ficar calado.....

Citar
não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
Quer dizer, eu vou gastar um dinheiro do caralho por uma transa que num esquina qualquer e ficar calado. Depois provo que foi uma transa numa esquina qualquer, que não tive participação nenhuma e ainda vou esperar pela lerda justiça brasileira....

Ou seja, não concordo com essa merda.  :)




*Aproveitando o assunto: Quanto custa em média uma vasectomia?

Edit:

Valeu, Ilovefoxes.
« Última modificação: 08 de Novembro de 2008, 16:53:55 por Mussain! »

Offline FxF

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #62 Online: 08 de Novembro de 2008, 16:45:34 »
Pelo que já pesquisei fica em torno de 2 mil reais, mas não sei detalhes sobre região e etc. O SUS faz, mas só pra quem tem mais de 23 anos e já 2 filhos (sem comentários)...

Offline Wolfischer

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #63 Online: 08 de Novembro de 2008, 21:31:52 »


Aliás, também acho muito improvável que um sujeito que morasse junto de uma mulher questionasse a paternidade de um filho dela, a priori.

Pois conheço um caso exatamente assim, o pior é que a criança é a cara do pai.

Offline Wolfischer

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #64 Online: 08 de Novembro de 2008, 21:33:30 »
- Querido, tenho uma boa notícia, estou grávida.

- Querida, tenho uma má notícia, fiz vasectomia faz dois anos. :histeria:

Offline Barata Tenno

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #65 Online: 09 de Novembro de 2008, 00:49:33 »
Não é mais fácil escolher direito com quem se transa para evitar piranhas aproveitadoras?
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline FxF

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #66 Online: 09 de Novembro de 2008, 00:54:03 »
- Querido, tenho uma boa notícia, estou grávida.

- Querida, tenho uma má notícia, fiz vasectomia faz dois anos. :histeria:
Eu queria ver essa...
Não é mais fácil escolher direito com quem se transa para evitar piranhas aproveitadoras?
Não é tão fácil assim, o risco sempre existe... além do mais, muitas vezes a criatura pode ser discreta, e ainda assim engravidar por pensão ou casamento...

Offline Mussain!

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #67 Online: 09 de Novembro de 2008, 09:33:34 »
Citar
Não é mais fácil escolher direito com quem se transa para evitar piranhas aproveitadoras?
O problema dessa lei é que não necessariamente vc vá dar uma numa piranha e ela te acusar de ser o pai.... O  problema é ela acusar por vc ser "amigo", ser próximo da criatura e ela alegar que vc acochou a criatura...

Por exemplo, empregada, "a amiga da pessoa mais próxima a vc" e etc. Basta um mínimo de convivência. Todas as essas podem te acusar, já que voltamos aos tempos mais que primitivos onde "prova" não é a melhor opção....

Offline Wolfischer

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Re: Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?
« Resposta #68 Online: 10 de Novembro de 2008, 10:48:40 »
Charlie Chaplin foi obrigado a pagar uma pensão por paternidade para a filha de uma moça com quem ele teve um caso.
Um simples exame de sangue provou por tipo sanguineo que a menina não poderia ser filha dele, mas a corte da California não aceitava esse tipo de evidência. Ele teve que pagar até a menina fazer 18 anos.

 

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