Atualmente, a "punição"para o usuário desde a entrada em vigor da nova Lei de Tóxicos é:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas; (que bosta, eu aqui viajando e o polícia enchendo meu saco sobre como droga faz mal...)
II - prestação de serviços à comunidade; (Caralho!! Fumei e agora ainda vou ter que limpar rua... PQP! Vocês sabem quem é meu pai??)
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (E ainda vou ter aula?!? Ah, não!!! Se eu quisesse estudar, não tava fazendo (insira aqui um dos cursos que possui estudantes estereotipados como maconheiros).
André, onde aqui você encontra alguma pena que custe ao Estado mais do que um "tratamento" para uma droga que não vicía? (segundo parte de seus defensores).
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Sim, estava fazendo piada nos comentários aos incisos. Se de bom gosto ou não, isso é subjetivo.