Uma revista íntima feita por um policial a um suspeito do mesmo que por qualquer razão PESSOAL sinta extrema vergonha de ficar nu mesmo perante pessoas do mesmo gênero fere a sua
"dignidade de pessoa humana"? O respeito à "dignidade da pessoa humana" não é daqueles princípios que
vocês especialistas em direito chamam de algo como "princípios jurídicos imprecisos" (não sei se é exatamente este o termo) já que são leis que não dizem objetivamente o que significam e precisam de legislação ordinária ou jurisprudência para ser interpretado?
A legislação não estabelece algumas exceções à regra de uma revista íntima por agente de gênero oposto seja uma afronta "à dignidade da pessoa humana"? Não é ao menos admissível que uma das situações em que a tal exceção se apresente seja exatamente a presença de um criminoso sobre o qual não havia apenas suspeitas mas indícios claros da ação criminosa e que se negava a apresentar o produto do crime que se sabia estar com ele (visualizem a cena do assaltante imobilizado por policiais femininas na saída do banco para ficar menos chocante)?
De qualquer forma, a minha fixação no discurso sobre privilégios em nome de igualdade deve ser doentia mesmo: não consigo achar que a revista feita nas circunstâncias em que foi feita seja mais ultrajante ou despropositada que, por exemplo, esta cena:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2010/11/11/pm-encontra-armas-e-celulares-em-prisao-de-manaus.jhtm Criminosos sendo expostos nús em público, não sei se na presença de policiais mulheres mas com certeza expostos às câmeras dos jornalistas e por conseguinte a todos nós. "Ah, mas eram criminosos que acabaram de fazer uma rebelião, forçar a nudez se justificava para garantir que nenhum deles se mantivesse armado" "Ah, mas era uma criminosa que
se sabia portar em sua calcinha o produto de seu crime e que se negava a apresentá-lo pacificamente"
Minha mulher que está aqui fula da vida com minha posição admitiu com facilidade e sem oferecer qualquer resistência intelectual que
a cena no presídio de Manaus é tão humilhante, ultrajante, e violenta contra a "dignidade da pessoa humana" quanto à cena do vídeo do Youtube. Menos mal, bem menos mal,
ponto pra ela, só que ela considera que ambas são injustificáveis: tanto enfileirar centenas de criminosos
rendidos nús em um pátio de presídio e ainda
registrar/permitir o registro da cena para publicação em jornais; seja retirar a roupa de uma criminosa que se recusa a apresentar o produto do crime que se sabe que ela cometeu e que se sabe estar escondido debaixo da roupa dela.
Eu já acho que AMBOS os casos são, dadas as exatas circunstâncias apresentadas, justificáveis.
Mas a julgar pela diferença de reações... bom, como o Diego já manifestou, eu tenho umas idéias fixas quanto a igualdade de gênero... E, sim, fiquei mesmo muito contente com a ação dos policiais tanto por a criminosa ser mulher quanto por a criminosa ser uma colega de distintivo, pra mim é duplamente simbólico.
Único ponto (que eu poderia admitir ser) questionável seria a filmagem e posterior publicação, não sei por que motivo a cena começou a ser filmada, não sei porque não foi interrompida e nem em que circunstância foi publicada na internet; de qualquer modo o fato de ter sido inclusive apresentada como prova (e considerada irrelevante) demonstra inequivocamente que os policiais não achavam estar fazendo nada que devessem esconder, não eram policiais torturadores flagrados por uma câmera escondida; eram policiais (pelo menos um deles com formação em Direito: o que não é garantia de que estivesse fazendo a coisa certa) que tinham absoluta convicção de estar agindo estritamente dentro dos limites da Lei e em benefício de sua aplicação.
E eu concordo com eles.