Autor Tópico: Revista policial  (Lida 19378 vezes)

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Offline Sr. Bradley P. Richfield

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Revista policial
« Online: 20 de Fevereiro de 2011, 14:57:06 »
Um vídeo que apareceu há cerca de dois dias está causando discussões Internet afora.

No vídeo, uma policial feminina se nega a ser revistada na presença de homens. Após uma longa discussão, ela é forçada a retirar a roupa, quando então é encontrado o dinheiro que ela escondia.

[+18]
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Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #1 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 15:10:42 »
Citação de: comentário do Youtube
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Portanto, dependendo das circunstâncias o policial pode sim revistar uma mulher.

A conduta (revista pessoal em mulher) é autorizada pelo artigo 240 do Código de Processo Penal. E o artigo 244 do CPP afirma que, em caso de fundada suspeita, e em busca da prova do crime, a revista independe de mandado judicial. não quero defender ninguem apenas mostro a lei

É real esta cena? Perfeita a atuação dos policiais HOMENS. E a opinião que eu daria seria exatamente equivalente: se fosse uma revista de rotina NUNCA mas num caso de flçagrante, num caso de iminencia, não faz sentido esperar uma policial mulher chagar (e de repente dar chances de que outras n situações ocorram) para isto.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 15:22:47 por Donatello van Dijck »

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #2 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 15:28:34 »
Citação de: comentário do Youtube
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Portanto, dependendo das circunstâncias o policial pode sim revistar uma mulher.

A conduta (revista pessoal em mulher) é autorizada pelo artigo 240 do Código de Processo Penal. E o artigo 244 do CPP afirma que, em caso de fundada suspeita, e em busca da prova do crime, a revista independe de mandado judicial. não quero defender ninguem apenas mostro a lei

É real esta cena? Perfeita a atuação dos policiais HOMENS. E a opinião que eu daria seria exatamente equivalente: se fosse uma revista de rotina NUNCA mas num caso de flçagrante, num caso de iminencia, não faz sentido esperar uma policial mulher chagar (e de repente dar chances de que outras n situações ocorram) para isto.
Muito bonito na teoria, mas a única razão de esses caras não estarem respondendo a um processo é pelo fato de a revistada ser uma policial e porque a revista foi dada por agentes da corregedoria.

 Ainda acho que ela vai enfiar um processo bonito pelo fato de terem filmado isso.

Além de tudo. Ela estava cercada e sem chances de esconder a grana. Em momento algum ela se negou a ser revistada, exigindo apenas que uma policial feminina o fizesse. Não era impossível nem traria prejuízos para a descoberta da grana.

Engraçado como alguns exigem dignidade no tratamento aos presos, mas quando a dignidade ferida é de uma policial, tudo beleza. Arranca a roupa e filma que tá tudo de boa... :ok:
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 15:37:39 por Diegojaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Dbohr

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Re: Revista policial
« Resposta #3 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 15:54:44 »
Li que a denúncia dela foi arquivada. Sentaram em cima do caso e vão deixar pra lá.

Tô com o Jaf nessa; no lugar dela eu insistiria em processar os caras.

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #4 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 16:00:38 »
Li que a denúncia dela foi arquivada. Sentaram em cima do caso e vão deixar pra lá.

Tô com o Jaf nessa; no lugar dela eu insistiria em processar os caras.
Arquivada pela corró. Ela ainda pode e deve correr atrás por conta dela.

O que irrita é cara que vive reclamando de abuso policial achar bonito quando o abuso é praticado contra uma mulher. Ou seja, empatia zero quando o negócio não é comigo.
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Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #5 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 16:09:28 »
Era uma situação de flagrante delito para a qual já tinham sido colhidas evidências satisfatórias, Diego: TODOS os princípios LEGAIS foram respeitados (já que as excessões a que a lei menciona para que um homem não possa revistar uma mulher eram exatamente as que se apresentavam), não era uma revista de mulheres entrando em um estádio de futebol, não era uma revista de "suspeitos" aleatórios encontrados na rua, era mais como o caso de um homem saindo de um banco com duas pistolas na mão e sendo paralizado por três policiais MULHERES que estavam de folga e passavam pelo local e alegando que não aceitava a revista para retirar o dinheiro roubado enquanto não chegassem policiais HOMENS.

De qualquer forma eu poderia inverter o "você não pode se manifestar" e dizer o que irrita é cara que vive defendendo a prática policial padrão achar feio quando o "abuso" é praticado contra uma colega de profissão. Ou seja, antipatia zero quando o negócio é comigo. Não vou fazê-lo porque não é necessário aqui.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 16:18:39 por Donatello van Dijck »

Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #6 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 16:13:44 »
Li que a denúncia dela foi arquivada. Sentaram em cima do caso e vão deixar pra lá.

Tô com o Jaf nessa; no lugar dela eu insistiria em processar os caras.
O que foi arquivada: a denúncia contra a policial pelo caso de corrupção que ela praticou ou a denúncia de abuso da qual a policial teria sido vítima? Qual é o nome da moça? Onde eu também posso encontrar informações sobe o caso? Só fui conhecê-lo agora.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 16:17:15 por Donatello van Dijck »

Offline _tiago

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Re: Revista policial
« Resposta #7 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 16:28:54 »
Né... Precisava? Sujeito intransigente.
E sobre o caso, como arquivaram isso? Ela escondeu 200reaus por um motivo x, isso não conta?

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #8 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 16:33:15 »
Era uma situação de flagrante delito para a qual já tinha sido colhidas evidências satisfatórias, Diego: TODOS os princípios LEGAIS foram respeitados (já que as excessões a que a lei menciona para que um homem não possa revistar uma mulher eram exatamente as que se apresentavam), não era uma revista de mulheres entrando em um estádio de futebol, não era uma revista de suspeitos aleatórios encontrados na rua, era mais como o caso de um homem saindo de um banco com duas pistolas na mão e sendo paralizado por três policiais MULHERES que estavam de folga e passavam pelo local e alegando que não aceitava a revista para retirar o dinheiro roubado enquanto não chegassem policiais HOMENS.
Donattelo, este artigo do CPP não diz nada a respeito de flagrante delito. Flagrante neste caso é irrelevante.

A escrivã estava detida. Estava cercada por outros policiais. Ela não ia a lugar nenhum e esconder o dinheiro.

Me reposnda então: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?

Se vai demorar 10min ou 5hs, paciência. Na rua nós temos que esperar este tempo todos os dias e nem por isso eu saio arrancando a roupa de mulheres que esconderam drogas na vagina. Eu sei que eu posso esperar e eu faço isso porque é a forma correta de fazer sem que eu precise prestar contas aos babacas dos DDHH (que nesse caso claramente nem se manifestaram).

De qualquer forma eu poderia inverter o "você não pode falar" e dizer o que irrita é cara que vive defendendo a prática policial padrão achar feio quando o abuso é praticado contra uma policial. Ou seja, antipatia zero quando o negócio é comigo. Não vou fazê-lo porque não é necessário aqui.
Eu acho feio quando o abuso é praticado. Cara, ou dignidade é pra todo mundo ou é pra ninguém. Eles arrancaram a roupa da mulher e depois divulgaram em rede nacional.

Essa ação foi amadora, sem um pingo de profissionalismo. Hoje em dia o simples fato de algemar alguém já requer todo um embasamento legal. Ela não estava oferecendo nenhuma resistência ativa contra a ação.

A palavra chave aqui é dignidade da pessoa humana, princípio basilar da nossa Constituição e que deve guiar todas as ações do Estado. Mas pra você, é bonito porque foram homens forçando uma mulher a ficar nua e você já deixou clara a sua aversão a certos "privilégios" de que gozam as mulheres, então pra você, não houve qualquer problema quanto à dignidade dela ali.

Claro que se 6 policiais cercassem sua mãe ou namorada numa salinha, arrancassem a calça dela em meio a gritos e pegasses duzentos reais e depois divulgassem a ação na TV e na Internet, você também não veria nada de errado nisso. Diante da certeza dessa imparcialidade da sua parte, parabéns, você venceu a discussão.
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Offline DDV

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Re: Revista policial
« Resposta #9 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:28:29 »
Vê-se CLARAMENTE no vídeo que a escrivã não estava fazendo objeções à prisão e à revista em si, apenas queria que a revista fosse feito por outra mulher.

Percebe-se também que o condutor do caso (o de camisa vermelha) tinha incluso em seus obetivos constrangê-la a qualquer custo, independente disso ser necessário ou não. Ele também encarou como uma espécie de "desafio" à sua autoridade ou poder a objeção à revista da mulher feita por homens.


Lamentável. Dá para a mulher obter fácil alguma indenização, principalmente pelo fato de ser filmado e divulgado.



« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 17:33:12 por DDV »
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline Bob Cuspe

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Re: Revista policial
« Resposta #10 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:29:40 »
Me reposnda então: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?

Se vai demorar 10min ou 5hs, paciência. Na rua nós temos que esperar este tempo todos os dias e nem por isso eu saio arrancando a roupa de mulheres que esconderam drogas na vagina. Eu sei que eu posso esperar e eu faço isso porque é a forma correta de fazer sem que eu precise prestar contas aos babacas dos DDHH (que nesse caso claramente nem se manifestaram).

Nesse caso teria que ser uma policial feminina da corregedoria para revistar a mulher? O video mostra duas policiais acompanhando tudo, mas não fazem nada....
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Offline DDV

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Re: Revista policial
« Resposta #11 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:31:44 »
Me reposnda então: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?

Se vai demorar 10min ou 5hs, paciência. Na rua nós temos que esperar este tempo todos os dias e nem por isso eu saio arrancando a roupa de mulheres que esconderam drogas na vagina. Eu sei que eu posso esperar e eu faço isso porque é a forma correta de fazer sem que eu precise prestar contas aos babacas dos DDHH (que nesse caso claramente nem se manifestaram).

Nesse caso teria que ser uma policial feminina da corregedoria para revistar a mulher? O video mostra duas policiais acompanhando tudo, mas não fazem nada....

Como eu disse na postagem anterior, o cara de vermelho queria porque queria tirar a roupa dela pessoalmente, independente disso ser ou não uma necessidade irrecorrível.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 17:34:05 por DDV »
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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #12 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:35:10 »
Me reposnda então: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?

Se vai demorar 10min ou 5hs, paciência. Na rua nós temos que esperar este tempo todos os dias e nem por isso eu saio arrancando a roupa de mulheres que esconderam drogas na vagina. Eu sei que eu posso esperar e eu faço isso porque é a forma correta de fazer sem que eu precise prestar contas aos babacas dos DDHH (que nesse caso claramente nem se manifestaram).

Nesse caso teria que ser uma policial feminina da corregedoria para revistar a mulher? O video mostra duas policiais acompanhando tudo, mas não fazem nada....
O Delegado corregedor do caso exigiu que fossem mulheres da corregedoria, mas não quis esperar.

O que aquelas duas PM's estavam fazendo se metendo naquela confusão eu também nem faço idéia.
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Offline Bob Cuspe

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Re: Revista policial
« Resposta #13 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:37:14 »
Lamentável. Dá para a mulher obter fácil alguma indenização, principalmente pelo fato de ser filmado e divulgado.

idenização eu acho difícil, mas ela provavelmente vai fazer aquele tour ($$$) pela televisão brasileira (Lucianta Gimennes, Sonia Abraão, Ratinho...) no final pode até receber uma proposta para posar nua na playboy...

Coisas de Brasil, vide Geise Arruda.
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Offline DDV

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Re: Revista policial
« Resposta #14 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:42:12 »
Lamentável. Dá para a mulher obter fácil alguma indenização, principalmente pelo fato de ser filmado e divulgado.

idenização eu acho difícil, mas ela provavelmente vai fazer aquele tour ($$$) pela televisão brasileira (Lucianta Gimennes, Sonia Abraão, Ratinho...) no final pode até receber uma proposta para posar nua na playboy...

Coisas de Brasil, vide Geise Arruda.

Se ter um vídeo onde a mulher tem desnecessariamente* a roupa tirada à força por vários homens divulgado na net não á algo passível de indenização, não sei mais o que poderia ser.

*E mesmo se fosse necessário, ainda não invalida o crime que foi a divulgação do vídeo.

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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #15 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:47:57 »
Lamentável. Dá para a mulher obter fácil alguma indenização, principalmente pelo fato de ser filmado e divulgado.

idenização eu acho difícil, mas ela provavelmente vai fazer aquele tour ($$$) pela televisão brasileira (Lucianta Gimennes, Sonia Abraão, Ratinho...) no final pode até receber uma proposta para posar nua na playboy...

Coisas de Brasil, vide Geise Arruda.

Se ter um vídeo onde a mulher tem desnecessariamente* a roupa tirada à força por vários homens divulgado na net não á algo passível de indenização, não sei mais o que poderia ser.

*E mesmo se fosse necessário, ainda não invalida o crime que foi a divulgação do vídeo.


Velho, aquilo pra mim foi praticamente um estupro. Não consigo entender um carar bater palma pra uma atuação tão grotesca da polícia.

Sinceramente, é no mínimo nojento e revoltante.
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Offline Bob Cuspe

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Re: Revista policial
« Resposta #16 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 17:49:25 »
Com certeza é passível de indenização, mas acho difícil ela conseguir alguma coisa rápido com a  justiça brasileira. Antes disso acho mais provavel ela ganhar algum cascalho divulgando sua imagem...
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Offline ReVo

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Re: Revista policial
« Resposta #17 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 18:23:28 »
Em certo momento, aos 9 minutos, ela fala "Chama uma policial mulher [da Corregedoria]",  eles dizem "Já tem duas aqui", interpretando de forma esdrúxula o pedido dela.
Porém, em um outro momento (próximo ao fim do vídeo), após ter a calça e a calcinha abaixadas e o dinheiro avistado, todo nervosismo da vergonha dela aparentemente passa, levantando dúvidas se tal vergonha realmente existia ou se era apenas um artíficio para evitar o flagrante.

Acredito que o cara queria provar logo o crime dela e que ela queria ganhar algum tempo com a esperança de livrar o flagrante de alguma forma.
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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #18 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 18:32:54 »
Em certo momento, aos 9 minutos, ela fala "Chama uma policial mulher [da Corregedoria]",  eles dizem "Já tem duas aqui", interpretando de forma esdrúxula o pedido dela.
Porém, em um outro momento (próximo ao fim do vídeo), após ter a calça e a calcinha abaixadas e o dinheiro avistado, todo nervosismo da vergonha dela aparentemente passa, levantando dúvidas se tal vergonha realmente existia ou se era apenas um artíficio para evitar o flagrante.

O Crime ao qual ela responde independe de ter ou não recebido algum valor. Na verdade, as imagens sequer foram utilizadas nesse processo de concussão. De acordo com a Corregedoria da PC, as imagens e o aúdio não eram relevantes para o caso e por isso, não foram necessárias.

Acredito que o cara queria provar logo o crime dela e que ela queria ganhar algum tempo com a esperança de livrar o flagrante de alguma forma.
Partindo disso, o Estado então está autorizado a pular certos "passos" exigidos na lei para fazer cumprí-la caso desconfie que o suspeito está fingindo se sentir ofendido? Sendo a necessidade de respeitar a dignidade do mesmo um destes passos.
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Offline Barata Tenno

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Re: Revista policial
« Resposta #19 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 19:04:38 »
Video nojento..........
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline ReVo

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Re: Revista policial
« Resposta #20 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 19:14:05 »
Em certo momento, aos 9 minutos, ela fala "Chama uma policial mulher [da Corregedoria]",  eles dizem "Já tem duas aqui", interpretando de forma esdrúxula o pedido dela.
Porém, em um outro momento (próximo ao fim do vídeo), após ter a calça e a calcinha abaixadas e o dinheiro avistado, todo nervosismo da vergonha dela aparentemente passa, levantando dúvidas se tal vergonha realmente existia ou se era apenas um artíficio para evitar o flagrante.

O Crime ao qual ela responde independe de ter ou não recebido algum valor. Na verdade, as imagens sequer foram utilizadas nesse processo de concussão. De acordo com a Corregedoria da PC, as imagens e o aúdio não eram relevantes para o caso e por isso, não foram necessárias.

E a revista foi relevante? Mesmo o crime se concretizando sem o recebimento, este não serve como indício?

Acredito que o cara queria provar logo o crime dela e que ela queria ganhar algum tempo com a esperança de livrar o flagrante de alguma forma.
Partindo disso, o Estado então está autorizado a pular certos "passos" exigidos na lei para fazer cumprí-la caso desconfie que o suspeito está fingindo se sentir ofendido? Sendo a necessidade de respeitar a dignidade do mesmo um destes passos.

Não, não está. Mas fora a afirmação de que o agente desrespeitou a dignidade dela, ele fez algo que fere o procedimento?
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Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #21 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 20:26:48 »
Uma revista íntima feita por um policial a um suspeito do mesmo que por qualquer razão PESSOAL sinta extrema vergonha de ficar nu mesmo perante pessoas do mesmo gênero fere a sua "dignidade de pessoa humana"? O respeito à "dignidade da pessoa humana" não é daqueles princípios que vocês especialistas em direito chamam de algo como "princípios jurídicos imprecisos" (não sei se é exatamente este o termo) já que são leis que não dizem objetivamente o que significam e precisam de legislação ordinária ou jurisprudência para ser interpretado?

A legislação não estabelece algumas exceções à regra de uma revista íntima por agente de gênero oposto seja uma afronta "à dignidade da pessoa humana"? Não é ao menos admissível que uma das situações em que a tal exceção se apresente seja exatamente a presença de um criminoso sobre o qual não havia apenas suspeitas mas indícios claros da ação criminosa e que se negava a apresentar o produto do crime que se sabia estar com ele (visualizem a cena do assaltante imobilizado por policiais femininas na saída do banco para ficar menos chocante)?

De qualquer forma, a minha fixação no discurso sobre privilégios em nome de igualdade deve ser doentia mesmo: não consigo achar que a revista feita nas circunstâncias em que foi feita seja mais ultrajante ou despropositada que, por exemplo, esta cena:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2010/11/11/pm-encontra-armas-e-celulares-em-prisao-de-manaus.jhtm

Criminosos sendo expostos nús em público, não sei se na presença de policiais mulheres mas com certeza expostos às câmeras dos jornalistas e por conseguinte a todos nós. "Ah, mas eram criminosos que acabaram de fazer uma rebelião, forçar a nudez se justificava para garantir que nenhum deles se mantivesse armado" "Ah, mas era uma criminosa que se sabia portar em sua calcinha o produto de seu crime e que se negava a apresentá-lo pacificamente"

Minha mulher que está aqui fula da vida com minha posição admitiu com facilidade e sem oferecer qualquer resistência intelectual que a cena no presídio de Manaus é tão humilhante, ultrajante, e violenta contra a "dignidade da pessoa humana" quanto à cena do vídeo do Youtube. Menos mal, bem menos mal, ponto pra ela, só que ela considera que ambas são injustificáveis: tanto enfileirar centenas de criminosos rendidos nús em um pátio de presídio e ainda registrar/permitir o registro da cena para publicação em jornais; seja retirar a roupa de uma criminosa que se recusa a apresentar o produto do crime que se sabe que ela cometeu e que se sabe estar escondido debaixo da roupa dela.

Eu já acho que AMBOS os casos são, dadas as exatas circunstâncias apresentadas, justificáveis.

Mas a julgar pela diferença de reações... bom, como o Diego já manifestou, eu tenho umas idéias fixas quanto a igualdade de gênero... E, sim, fiquei mesmo muito contente com a ação dos policiais tanto por a criminosa ser mulher quanto por a criminosa ser uma colega de distintivo, pra mim é duplamente simbólico. 

Único ponto (que eu poderia admitir ser) questionável seria a filmagem e posterior publicação, não sei por que motivo a cena começou a ser filmada, não sei porque não foi interrompida e nem em que circunstância foi publicada na internet; de qualquer modo o fato de ter sido inclusive apresentada como prova (e considerada irrelevante) demonstra inequivocamente que os policiais não achavam estar fazendo nada que devessem esconder, não eram policiais torturadores flagrados por uma câmera escondida; eram policiais (pelo menos um deles com formação em Direito: o que não é garantia de que estivesse fazendo a coisa certa) que tinham absoluta convicção de estar agindo estritamente dentro dos limites da Lei e em benefício de sua aplicação.

E eu concordo com eles.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 22:22:37 por Donatello van Dijck »

Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #22 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 21:29:00 »
Li que a denúncia dela foi arquivada. Sentaram em cima do caso e vão deixar pra lá.

Tô com o Jaf nessa; no lugar dela eu insistiria em processar os caras.
O que foi arquivada: a denúncia contra a policial pelo caso de corrupção que ela praticou ou a denúncia de abuso da qual a policial teria sido vítima? Qual é o nome da moça? Onde eu também posso encontrar informações sobe o caso? Só fui conhecê-lo agora.

Ah sim, consegui uma informação mais completa sobre o caso: a criminosa foi expulsa da corporação e os policiais não foram sequer a julgamento porque o Ministério Público interpretou como absolutamente dentro dos limites da Lei a ação dos policiais.

Ao contrário de alguns foristas eu nunca estudei Direito, mas me considero um bom entendedor da matéria, conheço bem os princípios, as normas, as jurisprudências para os casos jurídicos mais constantes... tomei um susto quando vi uma posição tão enfática e até de certo modo raivosa quanto à suposta ilegalidade indiscutível do ato: "Será que eu tinha ficado absolutamente ignorante quanto às leis e princípios jurídicos do meu País de uma hora pra outra?", eu estava pensando... Mas depois de conhecer melhor o caso e seu andamento: "Ufa!!!! Acho que está tudo normal comigo."

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Vídeo em que ex-escrivã de polícia é despida em delegacia cai na internet


G1


O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação.

O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo, Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.

O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.

Flagrante

O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado, a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente.
*

De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria.

Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora.

Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio.

Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.

Recurso

O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo - o que resultou na expulsão - contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta.

Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova - o dinheiro - foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.

Abuso de poder

Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010.

De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.

*Que se faça entender a partir deste trecho que não é de modo nenhum situação análoga à minha mulher ou minha mãe (que já é morta) ser abordada na rua como suspeita eventual e ser levada para uma sala onde seria forçada a se despir na presença de um policial homem: é uma situação em que uma criminosa foi flagrada em ato delituoso sem qualquer risco de equívoco obtendo dinheiro advindo de crime e escondendo na calcinha, fato este observado e filmado pelos policiais que acompanhavam o desenrolar do ato criminoso antes de entrarem em cena e darem o bote.

Se fosse este caso, com minha mulher, eu não só apoiaria a atitude da polícia como provavelmente ela não seria mais minha mulher daí por diante.
« Última modificação: 20 de Fevereiro de 2011, 22:24:54 por Donatello van Dijck »

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #23 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 23:18:15 »
Uma revista íntima feita por um policial a um suspeito do mesmo que por qualquer razão PESSOAL sinta extrema vergonha de ficar nu mesmo perante pessoas do mesmo gênero fere a sua "dignidade de pessoa humana"? O respeito à "dignidade da pessoa humana" não é daqueles princípios que vocês especialistas em direito chamam de algo como "princípios jurídicos imprecisos" (não sei se é exatamente este o termo) já que são leis que não dizem objetivamente o que significam e precisam de legislação ordinária ou jurisprudência para ser interpretado?

Donnatelo, eu te fiz uma pergunta clara, simples e direta: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?

Ter a roupa retirada à força diante de um monte de gente do sexo oposto que você nem conhece, acho, é algo que fere a dignidade das pessoas de modo geral. Tanto que a própria lei e as diversas orientações técnicas sobre o procedimento determinam que seja feito em local particular, por pessoas do mesmo sexo para reduzir esse sentimento de humilhação.

A legislação não estabelece algumas exceções à regra de uma revista íntima por agente de gênero oposto seja uma afronta "à dignidade da pessoa humana"? Não é ao menos admissível que uma das situações em que a tal exceção se apresente seja exatamente a presença de um criminoso sobre o qual não havia apenas suspeitas mas indícios claros da ação criminosa e que se negava a apresentar o produto do crime que se sabia estar com ele (visualizem a cena do assaltante imobilizado por policiais femininas na saída do banco para ficar menos chocante)?
A exceção ocorre quando não há possibilidade de atender determinado requisito. O que não ocorreu ali.

A lei não diz de forma alguma que homens só podem prender homens e mulheres só podem prender mulheres. Se o assaltante é imobilizado por mulheres, qual o problema?

De qualquer forma, a minha fixação no discurso sobre privilégios em nome de igualdade deve ser doentia mesmo: não consigo achar que a revista feita nas circunstâncias em que foi feita seja mais ultrajante ou despropositada que, por exemplo, esta cena:
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2010/11/11/pm-encontra-armas-e-celulares-em-prisao-de-manaus.jhtm

Criminosos sendo expostos nús em público, não sei se na presença de policiais mulheres mas com certeza expostos às câmeras dos jornalistas e por conseguinte a todos nós. "Ah, mas eram criminosos que acabaram de fazer uma rebelião, forçar a nudez se justificava para garantir que nenhum deles se mantivesse armado"

Eu já participei de alguns controles de rebelião e realmente essa é a manobra de praxe. Tira a roupa do cara e pôe ele sentado enquanto se faz uma busca pente fino na cela. As agentes femininas saem e ficam só os masculinos. Quando é a vez das mulheres, elas saem com camisolas e as agentes femininas vão com elas pra detrás de um biombo e fazem a busca minuciosa em cada uma delas. A diferença pra mim é que neste caso, são presos condenados e eu nunca vi um retardado filmar algo do tipo. Pra começar por que dentro de prisão não entra celular nem câmera. Isso é proibido justamente pela questão da dignidade dos presos. Essa foto parece ter sido tirado na surdina, pela qualidade e pela cena.

"Ah, mas era uma criminosa que se sabia portar em sua calcinha o produto de seu crime e que se negava a apresentá-lo pacificamente"

Ela se negava a tirar a roupa na frente de homens, concordando que fosse feito por mulheres. E os 4 xerox de R$50,00 na calcinha dela não eram objetos afiados que se enfiados na garganta dos agentes seria fatal.

Minha mulher que está aqui fula da vida com minha posição admitiu com facilidade e sem oferecer qualquer resistência intelectual que a cena no presídio de Manaus é tão humilhante, ultrajante, e violenta contra a "dignidade da pessoa humana" quanto à cena do vídeo do Youtube. Menos mal, bem menos mal, ponto pra ela, só que ela considera que ambas são injustificáveis: tanto enfileirar centenas de criminosos rendidos nús em um pátio de presídio e ainda registrar/permitir o registro da cena para publicação em jornais; seja retirar a roupa de uma criminosa que se recusa a apresentar o produto do crime que se sabe que ela cometeu e que se sabe estar escondido debaixo da roupa dela.

Eu já acho que AMBOS os casos são, dadas as exatas circunstâncias apresentadas, justificáveis.

Como disse, você não tem evidências que existiam zilhões de câmeras filmando a cena. Como eu disse ainda, câmeras são proibidas nessas situações dentro de cadeias justamente porque existe a necessidade da preservação da dignidade dos presos, já que a publicação deste tipo de imagem coloca o Estado numa situação delicada e passível de uma bela ação judicial.

Além disto, a diferença óbvia é que em um presídio, os policiais são minoria (geralmente trabalhamos com uma proporção de 15/1 pra baixo em rebeliões) e os criminosos ali presos já foram julgados e condenados. No caso que estamos analisando, uma mulher sozinha está contra uns 6 pelo menos. Ela não ameaça a vida de ninguém e diz que quer ser revistada por uma policial feminina. Direito dela e que não traria nenhum prejuízo para a prisão.

Mas a julgar pela diferença de reações... bom, como o Diego já manifestou, eu tenho umas idéias fixas quanto a igualdade de gênero... E, sim, fiquei mesmo muito contente com a ação dos policiais tanto por a criminosa ser mulher quanto por a criminosa ser uma colega de distintivo, pra mim é duplamente simbólico. 

Cada um com seus fetiches. Pra mim (e pra outros, pelo que ando vendo) foi uma cena digna de um snuff com cenas de estupro, mas se você "curtiu" isso, paciência.

Único ponto (que eu poderia admitir ser) questionável seria a filmagem e posterior publicação, não sei por que motivo a cena começou a ser filmada, não sei porque não foi interrompida e nem em que circunstância foi publicada na internet; de qualquer modo o fato de ter sido inclusive apresentada como prova (e considerada irrelevante) demonstra inequivocamente que os policiais não achavam estar fazendo nada que devessem esconder, não eram policiais torturadores flagrados por uma câmera escondida; eram policiais (pelo menos um deles com formação em Direito: o que não é garantia de que estivesse fazendo a coisa certa) que tinham absoluta convicção de estar agindo estritamente dentro dos limites da Lei e em benefício de sua aplicação.


E eu concordo com eles.

Os policiais que filmaram os presos dando beijos na boca (dentro da delegacia e na presença do delegado), rebolando e cantando o hino da polícia também pensaram não estar fazendo nada de errado. Isso quer dizer o que?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #24 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 23:33:33 »
Ah sim, consegui uma informação mais completa sobre o caso: a criminosa foi expulsa da corporação e os policiais não foram sequer a julgamento porque o Ministério Público interpretou como absolutamente dentro dos limites da Lei a ação dos policiais.

Isso já foi publicado há alguns dias. O MP considerou completamente dentro da lei porque foi uma versão contra a outra. O vídeo não fez parte de nenhuma das ações. Nem da movida contra ela e nem da movida por ela. Agora com o lançamento do vídeo, algumas posições poderão ser revistas.

Ao contrário de alguns foristas eu nunca estudei Direito, mas me considero um bom entendedor da matéria, conheço bem os princípios, as normas, as jurisprudências para os casos jurídicos mais constantes... tomei um susto quando vi uma posição tão enfática e até de certo modo raivosa quanto à suposta ilegalidade indiscutível do ato: "Será que eu tinha ficado absolutamente ignorante quanto às leis e princípios jurídicos do meu País de uma hora pra outra?", eu estava pensando... Mas depois de conhecer melhor o caso e seu andamento: "Ufa!!!! Acho que está tudo normal comigo."

Como disse, a Corregedoria não havia disponibilizado as imagens para a defesa ou para a promotoria. O fato do próprio governador do estado ter mandado que fosse aberta uma investigação já sinaliza que essa omissão deste vídeo tinha alguma razão de ser.



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*Que se faça entender a partir deste trecho que não é de modo nenhum situação análoga à minha mulher ou minha mãe (que já é morta) ser abordada na rua como suspeita eventual e ser levada para uma sala onde seria forçada a se despir na presença de um policial homem: é uma situação em que uma criminosa foi flagrada em ato delituoso sem qualquer risco de equívoco obtendo dinheiro advindo de crime e escondendo na calcinha, fato este observado e filmado pelos policiais que acompanhavam o desenrolar do ato criminoso antes de entrarem em cena e darem o bote.

Se fosse este caso, com minha mulher, eu não só apoiaria a atitude da polícia como provavelmente ela não seria mais minha mulher daí por diante.

Suspeita eventual é fundada suspeita. Não existe diferença formal entre uma suspeita 100%, 97,5% e uma 15%. Assim como o pulo certo dos policiais poderia não ter dado em nada (nenhum pulo é 100% certo, por mais planejado que seja). O que foi filmado foi ela se recusando a tirar a roupa e eles forçando ela. Se eles têm a filmagem completa, com a parte em que ela recebe, só seria benéfico apresentar o quanto antes.
Se sua esposa fosse submetida ao mesmo tratamento e saísse culpada, você ficaria de boa com a imagem dela sendo algemada gritando socorro sendo divulgada em todos os meios? Isto não é ferir a dignidade dela? Ou o que você está me dizendo é que bandido não precisa de dignidade e devem ser tratados como a escória que são?
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