Autor Tópico: Revista policial  (Lida 19379 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #25 Online: 20 de Fevereiro de 2011, 23:41:05 »
E a revista foi relevante? Mesmo o crime se concretizando sem o recebimento, este não serve como indício?

Pelo visto, não. Já que sequer foi usada como prova e ainda, segundo disseram, haviam registrado ela recebendo o dinheiro. O crime de concussão se concretiza com o agente solicitando o valor. Poderiam ter prendido ela neste momento.

Não, não está. Mas fora a afirmação de que o agente desrespeitou a dignidade dela, ele fez algo que fere o procedimento?
Bem, desrespeitar a dignidade já é ferir o regulamento, mas como disse, eles foram extremamente amadores e pouco profissionais. A presença de uma ou duas policiais da corregedoria ali teriam simplesmente eliminado qualquer possibilidade de contestação por parte da escrivã se eles realmente queriam revistá-la, que fossem preparados já que sabiam que o alvo era uma mulher.

O procedimento correto é: chamar uma policial feminina até o local. E aguardar. 1h? 2? 5? Que seja. O dinheiro ou a suspeita não vão a lugar algum. Em MG já vi gente ser excluída da polícia porque retirou 15 pedras de crack em um saquinho de "chup-chup" de dentro da vagina da esposa de um traficante.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #26 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 00:30:50 »

Donnatelo, eu te fiz uma pergunta clara, simples e direta: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?
Citação de: Diego Jaf
A exceção ocorre quando não há possibilidade de atender determinado requisito. O que não ocorreu ali.
Citação de: CPP
se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Citar
Ter a roupa retirada à força diante de um monte de gente do sexo oposto que você nem conhece, acho, é algo que fere a dignidade das pessoas de modo geral. Tanto que a própria lei e as diversas orientações técnicas sobre o procedimento determinam que seja feito em local particular, por pessoas do mesmo sexo para reduzir esse sentimento de humilhação.
Eu também acho (mesmo) que uma mera revista de mochila ou de porta-malas tem um enorme potencial para ferir a dignidade da pessoa humana, acho que podemos facilmente pensar em contextos que revistas em mochilas  feririam tanto ou mais a dignidade humana dos revistados do que a revista em questão, tanto que ao que me consta existem leis e diversas orientações técnicas para tais procedimentos (nem sempre seguidos a risca, né?).

Eu também acho que sofrer revista íntima de policiais do mesmo gênero fere a dignidade humana. Eu não sou a favor de revistas íntimas por policiais de gênero oposto ou do mesmo gênero ou sequer de revistas não íntima (para revelar o conteúdo de mochila ou bolso ou porta-malas ou, enfim...) feitas indiscriminadamente, mas em determinadas circunstâncias cada um destes níveis é necessário, por isso que para todos eles existem leis e normas.

E, como eu também perguntei, a tal inviolabilidade da dignidade da pessoa humana é um princípio jurídico impreciso, não é assim mesmo que vocês chamam? Precisa de ser contextualizado e regulamentado, né? Porque a simples alegação de que algo fere a dignidade da pessoa humana é uma afirmação um tanto quanto vazia (por demais ampla), não é mesmo?

Não é alguma coisa como 12 gramas: tráfico, 11 gramas: porte ou como 120 km/h: 10 pontos na carteira (números chutados, não lembro de cor nenhum deles, mas você entendeu  :) ). Eu, os chefes da corregedoria, os membros do MP achamos que este é um contexto em que a ação que em outro caso seria abusiva torna-se adequada.

Citar
A lei não diz de forma alguma que homens só podem prender homens e mulheres só podem prender mulheres. Se o assaltante é imobilizado por mulheres, qual o problema?
Eu estava fazendo menção a uma analogia já exposta em outro post anterior: não é quanto a ser preso, é "se o cara tivesse escondido o dinheiro do assalto na cueca e não quisesse devolver pacificamente às mulheres alegando só fazê-lo quando chegasse um policial homem" Seria muito absurdo se elas arrancassem as calças dele para retirar o dinheiro que ele acabou de roubar e que elas tinham visto ele malocando?


Citar
Eu já participei de alguns controles de rebelião e realmente essa é a manobra de praxe. Tira a roupa do cara e pôe ele sentado enquanto se faz uma busca pente fino na cela. As agentes femininas saem e ficam só os masculinos. Quando é a vez das mulheres, elas saem com camisolas e as agentes femininas vão com elas pra detrás de um biombo e fazem a busca minuciosa em cada uma delas. A diferença pra mim é que neste caso, são presos condenados e eu nunca vi um retardado filmar algo do tipo. Pra começar por que dentro de prisão não entra celular nem câmera. Isso é proibido justamente pela questão da dignidade dos presos. Essa foto parece ter sido tirado na surdina, pela qualidade e pela cena.
É que eu não consegui imagens, mas já ví fotos assim tiradas na rua, os detidos foram colocados não nús, mas de cuecas.


Citar
Ela se negava a tirar a roupa na frente de homens, concordando que fosse feito por mulheres. E os 4 xerox de R$50,00 na calcinha dela não eram objetos afiados que se enfiados na garganta dos agentes seria fatal.
Como já dito, a chegada de uma policial corregedora atrasaria a diligência, está previsto na lei (e no bom senso, dados os fatos apresentados, creio).

Além do mais utilizando os mesmos elementos que você deu eu nunca entenderei é porque um criminoso rendido e sem chance de fugir cujo ato criminoso foi filmado e presenciado por 7 ou 8 policiais decide se negar a asimplesmente entregar o produto do crime que todos sabem (e ele sabe disso) onde está escondido. Se realmente não fazia nenhuma diferença, se ela não contava com nenhum risco de fuga, se ela não contava mesmo com uma oportunidade de alegar uma ida ao banheiro (impedir ela de fazer pipi também deve atentar contra sua dignidade, creio) e desaparecer com as notas, qual a vantagem do escarcéu? Por que não enfiou a mão nas calças e falou: "tá aqui, as quatro notas falsas que vocês me filmaram recebendo deste x9 filho da puta aí, toma, pode me levar, rodei"?


Citar
Como disse, você não tem evidências que existiam zilhões de câmeras filmando a cena. Como eu disse ainda, câmeras são proibidas nessas situações dentro de cadeias justamente porque existe a necessidade da preservação da dignidade dos presos, já que a publicação deste tipo de imagem coloca o Estado numa situação delicada e passível de uma bela ação judicial.
Vencido, realmente neste caso parece que a câmera estava do lado de fora por alguma fresta.

Citar
Além disto, a diferença óbvia é que em um presídio, os policiais são minoria (geralmente trabalhamos com uma proporção de 15/1 pra baixo em rebeliões) e os criminosos ali presos já foram julgados e condenados. No caso que estamos analisando, uma mulher sozinha está contra uns 6 pelo menos. Ela não ameaça a vida de ninguém e diz que quer ser revistada por uma policial feminina. Direito dela e que não traria nenhum prejuízo para a prisão.
Sim obviamente diferentes, mas a maior gravidade do primeiro não anula o caráter justificardor para a ação no segundo cenário de acordo com a interpretação unânime feita pelos agentes do MP e pela resposável da corregedoria (e por mim  :) ). Bacalhau é muito salgado mas quibe é salgado também.

Citar
Cada um com seus fetiches. Pra mim (e pra outros, pelo que ando vendo) foi uma cena digna de um snuff com cenas de estupro, mas se você "curtiu" isso, paciência.
É, vou me masturbar pensando nisso :P Bom, por aí (não no CC, mas pela internet), tenho visto muito mais gente exultante que indignada, mas isso realmente não quer dizer absolutamente nada assim como o seu "(e pra outros, pelo que ando vendo)".

Citar
Os policiais que filmaram os presos dando beijos na boca (dentro da delegacia e na presença do delegado), rebolando e cantando o hino da polícia também pensaram não estar fazendo nada de errado. Isso quer dizer o que?
Eu fui claro neste trecho que nem o fato de haver graduados em direito em cena nem o fato da autofilmagem asseguram a correção do ato, mas pelo menos atestam que se houve excesso não foi de ma fé. A analogia também é imprópria. A gravação do caso a que você se refere foi pra tirar onda, tipo o bandido burro que decepa a cabeça do cara e depois espalha na net para mostra que é fodão. No caso aqui fazia parte da diligência, era procedimento padrão exatamente para evitar problemas futuros.

Citar
Isso já foi publicado há alguns dias. O MP considerou completamente dentro da lei porque foi uma versão contra a outra. O vídeo não fez parte de nenhuma das ações. Nem da movida contra ela e nem da movida por ela. Agora com o lançamento do vídeo, algumas posições poderão ser revistas.
Não, foi publicado hoje, mas pode ser que as informações dos jornalistas esivessem desatualizadas.

Edit: de acordo com a declaração da chefe da Corregedoria a avaliação do MP levou, sim, em conta o conteúdo das fitas. Eu tinha entendido que sim, mas depois da sua postagem pensei que pudesse ter me enganado. Não me enganei, se a declaração da Corregedora é verdadeira os Promtores viram o vídeo e consideraram a ação lícita:
Citar
Após o ocorrido, a Corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco (órgão do MP).(...) Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. explicou Maria Inês .

Citar
Suspeita eventual é fundada suspeita. Não existe diferença formal entre uma suspeita 100%, 97,5% e uma 15%. Assim como o pulo certo dos policiais poderia não ter dado em nada (nenhum pulo é 100% certo, por mais planejado que seja). O que foi filmado foi ela se recusando a tirar a roupa e eles forçando ela. Se eles têm a filmagem completa, com a parte em que ela recebe, só seria benéfico apresentar o quanto antes.
A matéria fala que a gravação tinha 40 minutos e que começava no bote: o vídeo da internet tem bem menos e tenho minhas sérias "dúvidas" sobre como ele chegou até a rede mas aposto uma pataca de que não foi a Corregedoria (oficialmente) quem postou. Sim, concordo que deveriam liberar oficialmente o início já que o fim vazou.

Citar
Se sua esposa fosse submetida ao mesmo tratamento e saísse culpada, você ficaria de boa com a imagem dela sendo algemada gritando socorro sendo divulgada em todos os meios? Isto não é ferir a dignidade dela? Ou o que você está me dizendo é que bandido não precisa de dignidade e devem ser tratados como a escória que são?
Como já disse, se ela fosse pega numa situção dessa eu não ia ficar de boa era com a imagem dela, gritando ou não.


« Última modificação: 21 de Fevereiro de 2011, 10:21:44 por Donatello van Dijck »

Offline Nigh†mare

  • Nível 07
  • *
  • Mensagens: 72
  • Sexo: Masculino
    • Em Taubaté
Re: Revista policial
« Resposta #27 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 19:24:18 »
Caso mais grotesco de falta de profissionalismo e abuso de poder que já vi. Atitude indefensável dos bostas da corregedoria. Nenhuma ação conta com crivo legal.

Absolutamente repugnante que nem a magistratura e nem ministério público tenham feito nada a respeito dessa covardia. Tenho vergonha deste Estado.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #28 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 19:31:28 »
Eu também acho (mesmo) que uma mera revista de mochila ou de porta-malas tem um enorme potencial para ferir a dignidade da pessoa humana, acho que podemos facilmente pensar em contextos que revistas em mochilas  feririam tanto ou mais a dignidade humana dos revistados do que a revista em questão, tanto que ao que me consta existem leis e diversas orientações técnicas para tais procedimentos (nem sempre seguidos a risca, né?).
Não entendi como isso contradiz o que eu disse.

Existem dezenas de orientações a se seguir para que estes procedimentos sejam o menos invasivos possível, mas claramente isso é impossível. Assim, estas orientações sempre tomam por base aquele lance do "brasileiro médio" que muitos aqui detestam.

O caso desta mulher não é uma destas excessões. Ela é a regra.

Eu também acho que sofrer revista íntima de policiais do mesmo gênero fere a dignidade humana. Eu não sou a favor de revistas íntimas por policiais de gênero oposto ou do mesmo gênero ou sequer de revistas não íntima (para revelar o conteúdo de mochila ou bolso ou porta-malas ou, enfim...) feitas indiscriminadamente, mas em determinadas circunstâncias cada um destes níveis é necessário, por isso que para todos eles existem leis e normas.

Quando a "determinada circunstância" é uma mulher sozinha cercada por outros 6, melhor ainda, né?

E, como eu também perguntei, a tal inviolabilidade da dignidade da pessoa humana é um princípio jurídico impreciso, não é assim mesmo que vocês chamam? Precisa de ser contextualizado e regulamentado, né? Porque a simples alegação de que algo fere a dignidade da pessoa humana é uma afirmação um tanto quanto vazia (por demais ampla), não é mesmo?

Cara, não é simples alegação. Existe uma norma que prevê aquela situação. Não existe subjetividade de interpretação ali. Existe uma norma positivada que diz que aquilo é ferir a dignidade.

Ela tinha direito a uma busca realizada por uma policial feminina e o cara negou isso a ela sem apresentar um embasamento satisfatório além de "não quero. eu mesmo quero ver voce pelada.".


Não é alguma coisa como 12 gramas: tráfico, 11 gramas: porte ou como 120 km/h: 10 pontos na carteira (números chutados, não lembro de cor nenhum deles, mas você entendeu  :) ). Eu, os chefes da corregedoria, os membros do MP achamos que este é um contexto em que a ação que em outro caso seria abusiva torna-se adequada.

"Agora, o Ministério Público está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto." - ../forum/topic=16759.1975.html#msg586656

Afinal, se o MP não tem objeções, por que agora está cobrando explicações? :hein:

Eu estava fazendo menção a uma analogia já exposta em outro post anterior: não é quanto a ser preso, é "se o cara tivesse escondido o dinheiro do assalto na cueca e não quisesse devolver pacificamente às mulheres alegando só fazê-lo quando chegasse um policial homem" Seria muito absurdo se elas arrancassem as calças dele para retirar o dinheiro que ele acabou de roubar e que elas tinham visto ele malocando?
Seria. Assim como é absurdo quando seguranças de banco travam as portas e antes da chegada da polícia, começam a mandar o cliente sob suspeita retirar cada peça de roupa para comprovar que ele não está armado.

Cara, pôe na cabeça. Se o cara tá detido, não existe pressa pra pegar as coisas. Se eu tenho uma grande probabilidade de ter pego o cara no ato, é vantagem pra mim realizar o procedimento o mais padrão possível pra que não haja nenhuma possibilidade de ele escapar do flagrante. Polícia não trabalha nesse desespero que você imagina. Quando a gente chega em um barraco e sabe que ali tem drogas, a gente não começa a revirar até achar. Ou a gente conversa com o cara até ele entregar ou isola a área e espera os cachorros pra farejarem. Não é coisa de cinema. É coisa do dia a dia isso.

É que eu não consegui imagens, mas já ví fotos assim tiradas na rua, os detidos foram colocados não nús, mas de cuecas.
Nas que eu estive, eles sempre são deixados nus. Mas nunca tirei fotos pra poder mostrar.

Como já dito, a chegada de uma policial corregedora atrasaria a diligência, está previsto na lei (e no bom senso, dados os fatos apresentados, creio).

"Atraso" aqui não é simplesmente demora, mas sim uma demora que incorra em um prejuízo irremediável para a ação. Com essa interpretação literal e limitada da intenção do legislador neste artigo, você dá a polícia e ao Estado o direito de fazer praticamente qualquer coisa de qualquer forma sob a alegação de que "demorar não é opção em hipótese alguma".

Além disso, pense que o CPP ainda é subordinado à CR/88. O princípio da dignidade humana sobrepõe a qualquer momento o CPP caso haja conflito entre eles.

Além do mais utilizando os mesmos elementos que você deu eu nunca entenderei é porque um criminoso rendido e sem chance de fugir cujo ato criminoso foi filmado e presenciado por 7 ou 8 policiais decide se negar a asimplesmente entregar o produto do crime que todos sabem (e ele sabe disso) onde está escondido. Se realmente não fazia nenhuma diferença, se ela não contava com nenhum risco de fuga, se ela não contava mesmo com uma oportunidade de alegar uma ida ao banheiro (impedir ela de fazer pipi também deve atentar contra sua dignidade, creio) e desaparecer com as notas, qual a vantagem do escarcéu? Por que não enfiou a mão nas calças e falou: "tá aqui, as quatro notas falsas que vocês me filmaram recebendo deste x9 filho da puta aí, toma, pode me levar, rodei"?

Cara, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Mentir é um direito de todo preso. Nunca na vida eu peguei um cara que tivesse acabado de realizar um ato e confessasse assim: "Ah... eu roubei/matei/estuprei mesmo. Perdi. Toma aí a bolsa/arma/calcinha que pegue da vítima. Vai ajudar no indiciamento..."

Bandidos mentem. Sei que pra alguém que acha que a polícia vive de plantar evidências e sacanear as pessoas isso pode parecer improvável e fantástico, mas acontece.

Se ela fosse ao banheiro, policiais femininas a acompanhariam. Isso não é nenhuma cirurgia de cérebro pra ninguém pensar nisso.

Sim obviamente diferentes, mas a maior gravidade do primeiro não anula o caráter justificardor para a ação no segundo cenário de acordo com a interpretação unânime feita pelos agentes do MP e pela resposável da corregedoria (e por mim  :) ). Bacalhau é muito salgado mas quibe é salgado também.

Como parece ocorrer no link que te enviei, o MP não parece estar tão unânime assim depois da divulgação das imagens.

É, vou me masturbar pensando nisso :P Bom, por aí (não no CC, mas pela internet), tenho visto muito mais gente exultante que indignada, mas isso realmente não quer dizer absolutamente nada assim como o seu "(e pra outros, pelo que ando vendo)".

Pela qualidade dor argumentos dos "exultantes", eu não me sentiria orgulho em estar ao lado deles... :)



Eu fui claro neste trecho que nem o fato de haver graduados em direito em cena nem o fato da autofilmagem asseguram a correção do ato, mas pelo menos atestam que se houve excesso não foi de ma fé. A analogia também é imprópria. A gravação do caso a que você se refere foi pra tirar onda, tipo o bandido burro que decepa a cabeça do cara e depois espalha na net para mostra que é fodão. No caso aqui fazia parte da diligência, era procedimento padrão exatamente para evitar problemas futuros.

A filmagem da mulher sendo despida foi o que senão pra tirar onde? Um crime onde aquilo era completamente desnecessário, tanto que sequer foi usado. Dizer que foi pra garantir a transparência da ação é no mínimo uma mentira deslavada já que eles esconderam o vídeo por quase dois anos.

Não, foi publicado hoje, mas pode ser que as informações dos jornalistas esivessem desatualizadas.

Este caso já era conhecido de alguns blogs policiais na época (especialmente orkut das PC's), mas não houve tanto falatório porque não tinha vídeo.

Edit: de acordo com a declaração da chefe da Corregedoria a avaliação do MP levou, sim, em conta o conteúdo das fitas. Eu tinha entendido que sim, mas depois da sua postagem pensei que pudesse ter me enganado. Não me enganei, se a declaração da Corregedora é verdadeira os Promtores viram o vídeo e consideraram a ação lícita:

Citar
"Após o ocorrido, a Corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco (órgão do MP).(...) Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de
abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. explicou Maria Inês"

Segundo o advogado de defesa, não foi bem assim. E segundo o vídeo postado, as imagens não foram liberadas de bom grado e sim solicitadas por uma estância superior da corró. E o fato de o MP agora querer investigar isso deveria dizer algo sobre essa suposta unanimidade que você diz haver.

A matéria fala que a gravação tinha 40 minutos e que começava no bote: o vídeo da internet tem bem menos e tenho minhas sérias "dúvidas" sobre como ele chegou até a rede mas aposto uma pataca de que não foi a Corregedoria (oficialmente) quem postou. Sim, concordo que deveriam liberar oficialmente o início já que o fim vazou.

O fato da corregedoria ainda não ter liberado todas as imagens pra mim é suspeitíssimo. Já que eles normalmente assumem a posição de policiais da polícia, deveriam dar exemplo no quesito transparência. Algemação desnecessária, constrangimento ilegal, busca ilegal. Isso se fosse praticado por alguém que não eles daria no mínimo exclusão e os agentes seriam enquadrados por tortura.

O pior é que a filmagem é tão tosca que quando a grana aparece, já está na mão do delegado taradão. Eles sequer se preocuparam em pegar o dinheiro caindo da calça dela e ainda não mostraram o momento em que ela pegou. Provavelmente por isso o vídeo foi considerado irrelevante para a ação criminal.

Como já disse, se ela fosse pega numa situção dessa eu não ia ficar de boa era com a imagem dela, gritando ou não.
Por que não? Se no caso ela fosse bandida, você não tinha dito que inclusive renegaria ela como companheira?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #29 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 20:25:54 »
MINISTRA PEDE AFASTAMENTO DE POLICIAIS QUE DESPIRAM ESCRIVÃ À FORÇA

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acompanhou as imagens divulgadas pela Band de uma escrivã despida à força por policiais de São Paulo, durante uma revista à procura de uma suposta propina. Ela defende o afastamento imediato dos policiais que aparecem no vídeo.

Em entrevista à BandNews FM, Maria do Rosário diz que o vídeo não deixa dúvidas de que houve abuso por parte dos policiais.

Segundo ela, a Secretaria prepara uma nota que será encaminhada à Polícia e ao governo de São Paulo pedindo punição exemplar ao envolvidos.

Alckmin

Mesmo com o caso encerrado pela Corregedoria e pelo Judiciário, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou investigar as imagens.

A ex-escrivã responde a processo criminal por concussão, que é a corrupção praticada por funcionário público. Já o processo por abuso de autoridade contra os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foi arquivado. Tanto o Ministério Público, quanto a Justiça, consideraram legal a ação dos policiais da Corregedoria.

Fonte: Band

http://caboheronides.blogspot.com/2011/02/ministra-pede-afastamento-de-policiais.html
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline _tiago

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.343
Re: Revista policial
« Resposta #30 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 20:43:42 »
MINISTRA PEDE AFASTAMENTO DE POLICIAIS QUE DESPIRAM ESCRIVÃ À FORÇA

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acompanhou as imagens divulgadas pela Band de uma escrivã despida à força por policiais de São Paulo, durante uma revista à procura de uma suposta propina. Ela defende o afastamento imediato dos policiais que aparecem no vídeo.

Em entrevista à BandNews FM, Maria do Rosário diz que o vídeo não deixa dúvidas de que houve abuso por parte dos policiais.

Segundo ela, a Secretaria prepara uma nota que será encaminhada à Polícia e ao governo de São Paulo pedindo punição exemplar ao envolvidos.

Alckmin

Mesmo com o caso encerrado pela Corregedoria e pelo Judiciário, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou investigar as imagens.

A ex-escrivã responde a processo criminal por concussão, que é a corrupção praticada por funcionário público. Já o processo por abuso de autoridade contra os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foi arquivado. Tanto o Ministério Público, quanto a Justiça, consideraram legal a ação dos policiais da Corregedoria.

Fonte: Band

http://caboheronides.blogspot.com/2011/02/ministra-pede-afastamento-de-policiais.html

Afastamento pra nunca mais voltar ou afastamento por um tempo, como punição?

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #31 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 20:46:27 »
MINISTRA PEDE AFASTAMENTO DE POLICIAIS QUE DESPIRAM ESCRIVÃ À FORÇA

A ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acompanhou as imagens divulgadas pela Band de uma escrivã despida à força por policiais de São Paulo, durante uma revista à procura de uma suposta propina. Ela defende o afastamento imediato dos policiais que aparecem no vídeo.

Em entrevista à BandNews FM, Maria do Rosário diz que o vídeo não deixa dúvidas de que houve abuso por parte dos policiais.

Segundo ela, a Secretaria prepara uma nota que será encaminhada à Polícia e ao governo de São Paulo pedindo punição exemplar ao envolvidos.

Alckmin

Mesmo com o caso encerrado pela Corregedoria e pelo Judiciário, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, mandou investigar as imagens.

A ex-escrivã responde a processo criminal por concussão, que é a corrupção praticada por funcionário público. Já o processo por abuso de autoridade contra os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves foi arquivado. Tanto o Ministério Público, quanto a Justiça, consideraram legal a ação dos policiais da Corregedoria.

Fonte: Band

http://caboheronides.blogspot.com/2011/02/ministra-pede-afastamento-de-policiais.html

Afastamento pra nunca mais voltar ou afastamento por um tempo, como punição?
É de praxe quando um policial está sob investigação, durante a fase do inquérito, ser afastado das funções que realizava enquanto foi acusado.

Por exemplo, se eu mato alguém, passo alguns meses fazendo serviço administrativo, até que seja ou não indiciado.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #32 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 21:39:55 »
Citar
Não entendi como isso contradiz o que eu disse.
Não contradiz, você alega que o fato é inadmissível porque você acha que fere a dignidade da pessoa humana, eu acho que há uma cacetada de atitudes policiais que tem potencial de ofender a dignidade humana, que ferem tanto a dignidade humana quanto uma revista íntima.

O fiel da balança não deveria ser que tipo de revista foi feita, foi que circunstâncias levaram a se decidir fazer a revista: o que estou querendo dizer é que eu acho que, digamos, um adolescente com desejos gays enrustidos que é parado sem motivação objetiva alguma na rua e obrigado sob ameaça de armas a mostrar o conteúdo de uma simples mochila na presença dos colegas e dos transeuntes revelando assim uma revista G Magazine que ele cuidadosamente tinha escondido no fundo falso da mochila e ainda recoberto com plástico preto tem muito mais motivos para se sentir ultrajado e alegar absurda e inadmissível ofensa à "dignidade da pessoa humana" que uma mulher que foi flagrada e filmada escondendo produto ilegal na calcinha e que não admite entregá-lo.
Citar
Quando a "determinada circunstância" é uma mulher sozinha cercada por outros 6, melhor ainda, né?
A determinada circunstância é a circunstância que levou à decisão da revista.
Citar
Cara, não é simples alegação. Existe uma norma que prevê aquela situação. Não existe subjetividade de interpretação ali. Existe uma norma positivada que diz que aquilo é ferir a dignidad
Qual norma? O CPP? Ou existe outra que deixe realmente nenhuma dúvida e nenhum porém?
Citar
Nas que eu estive, eles sempre são deixados nus. Mas nunca tirei fotos pra poder mostrar.
Nessa a que me refiri era detenção em massa de traficantes, foi na rua, os traficantes ficaram enfileirados mesmo do mesmo que jeito que no presídio, mas não pelados, de cuecas... esperando o camburão. Creio que também era pra evitar eles de fugirem, ia ser mais difícil fugirem de cueca, chamariam atenção e deixariam um rastro de "ihh, cara de cueca correndo, vi sim, foi por ali". Mas de qualquer modo não é objetivamente menos indigno em se tratando de pessoas humanas.
Citar
"Atraso" aqui não é simplesmente demora, mas sim uma demora que incorra em um prejuízo irremediável para a ação. Com essa interpretação literal e limitada da intenção do legislador neste artigo, você dá a polícia e ao Estado o direito de fazer praticamente qualquer coisa de qualquer forma sob a alegação de que "demorar não é opção em hipótese alguma".

Além disso, pense que o CPP ainda é subordinado à CR/88. O princípio da dignidade humana sobrepõe a qualquer momento o CPP caso haja conflito entre eles.
A primeira parte eu até entendo agora você me dizer que um princípio que você acabou de admitir que é vasto e impreciso e que só ganha objetividade ante a norma específica e doutrinadora ao mesmo tempo doutrina a norma que lhe doutrina  :stunned: Não faz o menor sentido Diego porque a expressão "dignidade da pessoa humana" sem um outro texto que o limite não tem nenhum valor semântico: quem te disse que o limite para a dignidade humana é ficar pelado na frente de indivíduo de outro gênero?
Citar
A filmagem da mulher sendo despida foi o que senão pra tirar onde? Um crime onde aquilo era completamente desnecessário, tanto que sequer foi usado. Dizer que foi pra garantir a transparência da ação é no mínimo uma mentira deslavada já que eles esconderam o vídeo por quase dois anos.
A pergunta deve ter ficado incompleta, não a entendi. Foi sim para garantir transparência e pelo que entendi é praxe nas diligências da Corró. Não foi escondida, foi apresentada a quem deveria: aos promotores do Gaeco e à Corregedora. Não ter sido publicada antes não foi o erro, o erro foi ter sido agora, tanto que o que a defesa da ré pleiteia é indenização pela veiculação das imagens.
Citar
Por que não? Se no caso ela fosse bandida, você não tinha dito que inclusive renegaria ela como companheira?
Ué, e agora eu disse o contrário? Eu disse que se ela fosse flagrada cometendo um crime deste naipe a imagem dela não ficaria bem comigo de qualquer forma. Como já disse outras vezes: para mim companheiro sentimental de quem ganha a vida com dinheiro do crime e que saiba disso é cúmplice. Quando eu falei isso em outro tópico eu me referia a mulheres de traficantes ou de milicianos, mas pra mim sempre o que vale pra um gênero vale pro outro, até os métodos de revista.
« Última modificação: 21 de Fevereiro de 2011, 23:24:15 por Donatello van Dijck »

Offline _tiago

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.343
Re: Revista policial
« Resposta #33 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 21:41:17 »
É de praxe quando um policial está sob investigação, durante a fase do inquérito, ser afastado das funções que realizava enquanto foi acusado.

Por exemplo, se eu mato alguém, passo alguns meses fazendo serviço administrativo, até que seja ou não indiciado.

Qual punição vc espera nesse caso?

Offline _tiago

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.343
Re: Revista policial
« Resposta #34 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 21:41:28 »
Ou esperaria?

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #35 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 21:50:19 »
Quanto às citações sobre mudança nos rumos do processo, temo realmente que a pressão política e pública possa fazer da criminosa a vítima. Realmente não sei o que é mais provável de acontecer: pode ser que fique tudo na mesma com o MP, a Corró e o governo do Estado mantendo suas posições (hoje o Alkimin falou como se já soubesse anteriormente de conteúdo do vídeo e do andamento do caso, não deixou isto explícito, mas pelas palavras que usou me deu a entender isso).

Pode ser que pressões políticas ou da mídia fazem as cabeças dos atuais responsáveis pelo processo rolar, pode ser que mudem as mãos encarregadas do caso no MP (pelo que li aqui parece que já mudaram) e que estas mãos tenham outras cabeças. Os promotores (pelo menos dois: o Lee Robert Kahn da Silveira e  Everton Zanella) e a Corregedora que foram os profissionais especializados encarregados de avaliar o caso até agora foram unânimes. Se a opinião pública, a OAB, os movimentos pelos direitos e privilégios das mulheres e os outros poderes vão conseguir dobrar isto eu não sei. 

Tomara que não.

« Última modificação: 21 de Fevereiro de 2011, 23:18:35 por Donatello van Dijck »

Offline Zeichner

  • Nível 32
  • *
  • Mensagens: 2.123
  • Sexo: Masculino
  • Somos feitos da mesma substância dos sonhos. - Wi
Re: Revista policial
« Resposta #36 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 22:06:30 »
Não sei o que dizer deste caso. A mulher foi constrangida, mas cometeu crime, com o terrível agravante de ser policial.
O que diz a lei? Pode-se fazer este tipo de revista?

Para mim o grande erro é na divulgação destas imagens. O cidadão tem que ser um grande filhadumaforneedoradefavoressexuais para fazer tal coisa.

Só serve para prejudicar a justiça.

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #37 Online: 21 de Fevereiro de 2011, 22:13:35 »
Não sei o que dizer deste caso. A mulher foi constrangida, mas cometeu crime, com o terrível agravante de ser policial.
O que diz a lei? Pode-se fazer este tipo de revista?

Para mim o grande erro é na divulgação destas imagens. O cidadão tem que ser um grande filhadumaforneedoradefavoressexuais para fazer tal coisa.

Só serve para prejudicar a justiça.


Que a publicação da imagem foi errada sem dúvida.

Era em tese mesmo dever do poder público zelar pelo seu sigilo e por sua apresentação somente (como foi) nos casos apropriados. Mas convenhamos que não há nada mais fácil hoje que copiar um arquivo de vídeo de um DVD prum PC: nesta de entrega para o Promtor tal avaliar, leva para o Promotor x, pasa pra corregedora chefe, ih o governador quer ver... alguém deu ctrl-c ctrl-v e ó merda no ventilador.

Offline Barata Tenno

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 16.283
  • Sexo: Masculino
  • Dura Lex Sed Lex !
Re: Revista policial
« Resposta #38 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 00:37:54 »
Existe a possibilidade até do advogado da moça ter feito a copia e disponobilizado na net. Pode ter certeza de que essa publicidade vai ajudar bastante na defesa dela.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #39 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 00:56:21 »
Hmmm, me passou agora um ponto pela cabeça que não tem a ver exatamente com o caráter criminoso ou lícito da ação, quanto a isso mantenho a posição acompanhando os dois promotores e a corregedora independente de que novas personagens poderosas entrem em cena a partir de agora.

Mas a breve menção do Jaf ao caso de Pernambuco me fez notar, olhem que curioso, que nenhum forista se manifestou em repúdio às imagens feitas no Nordeste; a repercursão nacional, embora o fato também tenha sido veiculado na grande mídia, foi baixíssima. Digo, o fato foi noticiado, houve notas de 1/4 de página nos jornalões mas não houve sequer uma menção ao caso aqui no fórum, os sistemas de comentários das publicações que noticiaram o caso não ficaram fervendo.

Pergunta boba: o que objetivamente explica a diferença de tratamento dada ao caso pernambucano em comparação com o tratamento dado ao caso paulista, mesmo que admitissemos todos que a ação da Corró foi ilegal?  Dizer que o caso foi em Pernambuco não cola, tem forista do Japão indignado com a brutal violência sofrida pela criminosa em questão aqui.

Agora notem, no caso em debate aqui, mesmo que se admita excesso (mesmo que se admita) havia inegavelmente um objetivo processual a ser alcançado (pode-se alegar a suspeita de que este objetivo fosse uma camuflagem para os reais interesses, mas é uma extrapolação e tanto), a nudez não era ou não se apresentava como o fim. Qual era o fim processual na cena de Pernambuco? Em SP o fim era a retirada de material ilícito que se sabia estar com a criminosa (foi isso que fez ambos os promotores soliciatrem o arquivamento, o convencimento de que a nudez era exigência da diligência em função da recusa da ré em cooperar, mesmo que alguns discordem) E em Pernambuco?

Eu sei que isto, (a diferença de posturas da coletividade: do Clube Cético, da Ministra dos Direitos Humanos, dos consumidores de notícias, dos Youtubers...) não tem implicação na discussão sobre a correção ou não da atitude dos corregedores.

Mas temos dois casos que no máximo são idênticos (se formos considerar que os policiais de SP agiram fora da lei e que seu fim era a tortura e não a obtenção de provas, posição da qual não compartilho) e que são (interpretando assim) ambos casos de agressão a dignidade da pessoa humana dos criminosos sob custódia por meio de ações que intentam contra o pudor sexual mais ordinário.

Até houve alguma reação, um pronunciamento da seccional da OAB, muito tímido, 2 ou 3 páginas de comentário no Youtube... mas ninguém caiu até onde eu saiba, o assunto não é mais debatido pelo que ví (pesquisa do Google usando o filtro de pesquisas recentes) em lugar nenhum.

Existe alguma explicação mais erudita que a minha para esta enorme, abissal, diferença de reações? Porque eu não consigo afastar minha idéia fixa de que nossas percepções arraigadas sobre as diferenças de gênero e a necessidade talvez até instintiva de proteger as fêmeas da espécie associada às diferenças étnicas e as profissões anteriores dos criminosos ditou muito mais o tamanho das reações indignadas que a (suposta e alegada) ilegalidade em si. Minhas malditas idéias fixas.

Bom, se alguém quiser ver os vídeos e me apontar as diferenças objetivas (não me venha falar que a diferença é que no primeiro eles não ficam nús porque no segundo ela não é obrigada a se declarar lésbica nem a trocar carícias com outras mulheres) para que um tenha sido solenemente ignorado e o outro esteja revolucionando meio mundo, aí estão eles:
<a href="http://www.youtube.com/v/Ybm__V9mIG4" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/Ybm__V9mIG4</a>
<a href="http://www.youtube.com/v/96PELMJCn6Y" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/96PELMJCn6Y</a>

Nota: não estou falando que abuso policial acontece toda hora e que por isso não deveria provocar reação: estou falando que duas ações policiais que são no máximo idênticas (com muito esforço, imenso esforço) em se tratando de abuso, ambas veiculadas por órgãos de imprensa de alcance nacional e meios de internet, tenham revelado reações de tão diferente calibre.
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2011, 01:03:39 por Donatello van Dijck »

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #40 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 00:58:15 »
Existe a possibilidade até do advogado da moça ter feito a copia e disponobilizado na net. Pode ter certeza de que essa publicidade vai ajudar bastante na defesa dela.
Acho de longe a hipótese mais provável: ajudar na defesa vai depender de se as manobras políticas vão ser capazes de colocar o caso nas mãos de promotores/magistrados que tenham idéias muito diferentes do que os que estavam no caso. Acho que a defesa não conta com nada de novo pra falar/apresentar, o trunfo seriam ouvidos e olhos novos para ouvir/ver o que eles tem pra mostrar que é o que exatamente eles estão planejando.  |(
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2011, 01:05:45 por Donatello van Dijck »

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #41 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 06:47:56 »
Hmmm, me passou agora um ponto pela cabeça que não tem a ver exatamente com o caráter criminoso ou lícito da ação, quanto a isso mantenho a posição acompanhando os dois promotores e a corregedora independente de que novas personagens poderosas entrem em cena a partir de agora.

Mas a breve menção do Jaf ao caso de Pernambuco me fez notar, olhem que curioso, que nenhum forista se manifestou em repúdio às imagens feitas no Nordeste; a repercursão nacional, embora o fato também tenha sido veiculado na grande mídia, foi baixíssima. Digo, o fato foi noticiado, houve notas de 1/4 de página nos jornalões mas não houve sequer uma menção ao caso aqui no fórum, os sistemas de comentários das publicações que noticiaram o caso não ficaram fervendo.

Pergunta boba: o que objetivamente explica a diferença de tratamento dada ao caso pernambucano em comparação com o tratamento dado ao caso paulista, mesmo que admitissemos todos que a ação da Corró foi ilegal?  Dizer que o caso foi em Pernambuco não cola, tem forista do Japão indignado com a brutal violência sofrida pela criminosa em questão aqui.

Agora notem, no caso em debate aqui, mesmo que se admita excesso (mesmo que se admita) havia inegavelmente um objetivo processual a ser alcançado (pode-se alegar a suspeita de que este objetivo fosse uma camuflagem para os reais interesses, mas é uma extrapolação e tanto), a nudez não era ou não se apresentava como o fim. Qual era o fim processual na cena de Pernambuco? Em SP o fim era a retirada de material ilícito que se sabia estar com a criminosa (foi isso que fez ambos os promotores soliciatrem o arquivamento, o convencimento de que a nudez era exigência da diligência em função da recusa da ré em cooperar, mesmo que alguns discordem) E em Pernambuco?

Eu sei que isto, (a diferença de posturas da coletividade: do Clube Cético, da Ministra dos Direitos Humanos, dos consumidores de notícias, dos Youtubers...) não tem implicação na discussão sobre a correção ou não da atitude dos corregedores.

Mas temos dois casos que no máximo são idênticos (se formos considerar que os policiais de SP agiram fora da lei e que seu fim era a tortura e não a obtenção de provas, posição da qual não compartilho) e que são (interpretando assim) ambos casos de agressão a dignidade da pessoa humana dos criminosos sob custódia por meio de ações que intentam contra o pudor sexual mais ordinário.

Até houve alguma reação, um pronunciamento da seccional da OAB, muito tímido, 2 ou 3 páginas de comentário no Youtube... mas ninguém caiu até onde eu saiba, o assunto não é mais debatido pelo que ví (pesquisa do Google usando o filtro de pesquisas recentes) em lugar nenhum.

Existe alguma explicação mais erudita que a minha para esta enorme, abissal, diferença de reações? Porque eu não consigo afastar minha idéia fixa de que nossas percepções arraigadas sobre as diferenças de gênero e a necessidade talvez até instintiva de proteger as fêmeas da espécie associada às diferenças étnicas e as profissões anteriores dos criminosos ditou muito mais o tamanho das reações indignadas que a (suposta e alegada) ilegalidade em si. Minhas malditas idéias fixas.

Bom, se alguém quiser ver os vídeos e me apontar as diferenças objetivas (não me venha falar que a diferença é que no primeiro eles não ficam nús porque no segundo ela não é obrigada a se declarar lésbica nem a trocar carícias com outras mulheres) para que um tenha sido solenemente ignorado e o outro esteja revolucionando meio mundo, aí estão eles:
<a href="http://www.youtube.com/v/Ybm__V9mIG4" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/Ybm__V9mIG4</a>
<a href="http://www.youtube.com/v/96PELMJCn6Y" target="_blank" class="new_win">http://www.youtube.com/v/96PELMJCn6Y</a>

Nota: não estou falando que abuso policial acontece toda hora e que por isso não deveria provocar reação: estou falando que duas ações policiais que são no máximo idênticas (com muito esforço, imenso esforço) em se tratando de abuso, ambas veiculadas por órgãos de imprensa de alcance nacional e meios de internet, tenham revelado reações de tão diferente calibre.
Talvez porque neste caso em PE os policiais envolvidos foram imediatamente identificados e já estão sendo punidos. A posição de que foi absurda a ação deles foi praticamente unânime, assim, não houve muito o que se discutir.

Ao contrário do caso da escrivã, que está longe de qualquer unanimidade.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline André Luiz

  • Nível 38
  • *
  • Mensagens: 3.657
  • Sexo: Masculino
    • Forum base militar
Re: Revista policial
« Resposta #42 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 08:51:13 »
Tao falando por ai que a grana foi plantada ja que ninguem as ve caindo no video

Offline Gaúcho

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 15.288
  • Sexo: Masculino
  • República Rio-Grandense
Re: Revista policial
« Resposta #43 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 09:26:58 »
O que esses policias fizeram não tem nenhuma explicação.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline thiago.cecilio

  • Nível 00
  • *
  • Mensagens: 3
Re: Revista policial
« Resposta #44 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 10:22:17 »
Donatello,

Não consigo entender que parte da Constituição Federal você não compreende. É simples e claro, primeiro de tudo, não use outros casos para justificar esse, uma coisa nada tem a ver com a outra. OK, a polícia comete erros, as pessoas ficam impunes, os políticos são desonestos, OK, sabemos de tudo isso, e por isso então, nos baseando nisso, devemos absolver os corrós e achar que eles agiram de forma legal ?! O fato aqui é o que estamos analisando, se foi legal ou não a revista. PONTO !!!!

Nesse âmbito da legalidade, nossa constituição é claríssima, leia o artigo 5º, incisos III, X e XLIX.

Inciso III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. (Se aquilo não é degradante para a mulher, tomando base a sociedade em que vivemos, nem sei o que será então)

Inciso X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Se isso não violou a honra, a vida privada ou a imagem da acusada, pelo Amor de Deus, não sei o que é violar então)

Inciso XLIX - É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. (Se nesse caso a presa em questão não teve sua integridade moral violada, o que violaria então ?)

Agora vamos ao Artigo 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. (Nesse caso, deveria ter sido feito por outra mulher, pois nenhum dos casos, retardamento ou prejuízo de diligência estava em risco, MAS, mesmo que tivesse, não justificaria a ação feita por eles a frente de 6 policiais homens, entenda Donatello, estamos falando de Constituição Federal, é soberana, se o artigo 249 do CPP permitir esse tipo de ação de entendimento, no mínimo, no mínimo esse artigo é inconstitucional, pois conforme te mostrei acima, fere vários princípios legais).

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #45 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 11:17:43 »
Thiago, bem-vindo ao fórum:

Citar
primeiro de tudo, não use outros casos para justificar esse, uma coisa nada tem a ver com a outra.
Se você reler o texto com atenção vai perceber que eu deixei bem claro que um caso não justifica outro, que a ilegalidade de um não transformava o outro legal e que o ponto que eu estava levantando não tinha nenhuma utilidade para a discussão da legalidade ou não da revista feita contra a criminosa feminina em SP.

Mas sim, a diferença de reações que um e outro caso provocaram demonstra claramente pra mim que existem outros fatores influenciando no horror coletivo além da própria cena, e que estes fatores possivelmente estão alterando a leitura que boa parte dos indignados faz da situação.

Citar
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Todos estes princípios são vagos, nenhum deles está escrito assim:
Citar
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e ser desumano e o termo degradante inclui especificamente e necessariamente ser obrigado a ficar nu frente a pessoas de sexo oposto mas não frente a pessoas do mesmo sexo nem ter o porta-malas de seu carro revirado em busca de possíveis ilícitos.

Você usa os artigos que postou para refutar esta revista, eu posso usá-los com igual propriedade para refutar uma revista na minha bolsa ou uma revista íntima feita por outro homem: quem foi que te disse que especificamente ficar pelado em frente uma mulher viola minha intimidade e na frente de um homem não? Quem te disse que a revista íntima por outro gênero ultrapassa os limites da intimidade e a mera revista ao meu bolso da calça esquerda não ultrapassa? Com certeza não foram os princípios constitucionais que você postou.

É óbvio que a intimidade é inviolável, é por isso que você não pode ficar metendo a mão no meu bolso só porque você quer saber o que tenho nele ou porque você me achou com cara de quem carrega droga no bolso, mas em algumas circunstâncias você pode. É óbvio que você não pode me despir só porque você quer ver se o meu coleguinha mede 25 cm mesmo, mas obedecendo a determinadas regras você pode.

Apontar a CR88 com os textos que você citou para alegar que a lei fala especificamente que a revista íntima por outro gênero é ilegal sob qualquer circunstância é uma baita extrapolação, você não está lendo nas entrelinhas, você está inventando linhas.

Agora você posta o CPP, este sim define claramente o que é proibido ou permitido neste caso, este sim define as normas, este sim diz que a regra é a revista íntima (quando necessária) feita pelo mesmo gênero mas abre exceções para que seja feita pelo sexo oposto, e foi este o caso.

De qualquer modo, se fosse mesmo um ponto pacífico do ponto de vista jurídico, se realmente fossse algo sobre o que não há discussão alguma e ponto final como é apresentado, você realmente acha que os DOIS promotores de justiça, gente com um acúmulo de conhecimento jurídico muito mais elevado do que o de todo mundo aqui reunido, teriam visto a mesma cena e ambos emitirem uma avaliação positiva sobre a legalidade do ato?

É claro que isto não fecha o caso, é pra isso que existe a possibilidade de recurso e de apelar a outras instâncias: já apareceu gente também muito douta no assunto dizendo o contrário, o vice-presidente da OAB não é exatamente uma autoridade judicial, é uma autoridade política (e não teve que passar pelos mesmos exames comprovando vastíssimo conhecimento jurídico que os citados promotores para assumir seu cargo) mas devemos reconhecer que ele também deve ser uma sumidade em direito, se entendermos que foi eleito por outros milhares de profissionais da área como seu representante, e ele já se manifestou horrorizado. Podem existir (aliás, com certeza existem) colegas dos promotores que avaliaram o caso que avaliariam de outra forma. Isto é direito: não é engenharia civil. Os cálculos podem diferir bastante.

Mas com certeza atinge as bases para se declarar que a CR diz explicitamente algo que não chega nem perto de soar explícito.
========================================

Diego, qual foi a punição? Eu li que eles foram afastados da rua no dia 8 (aquele afastamento de praxe que os corregedores também sofreram e que você explicou muito bem) e nas últimas 2 semanas não encontei nenhuma atualização sobre o assunto.

========================================
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2011, 12:08:06 por Donatello van Dijck »

Offline _tiago

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.343
Re: Revista policial
« Resposta #46 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 11:35:21 »
Citar
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Todos estes princípios são vagos, nenhum deles está escrito assim:
Citar
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e ser desumano e o termo degradante inclui especificamente e necessariamente ser obrigado a ficar nu frente a pessoas de sexo oposto mas não frente a pessoas do mesmo sexo nem ter o porta-malas de seu carro revirado em busca de possíveis ilícitos.

Você usa os artigos que postou para refutar esta revista, eu posso usá-los com igual propriedade para refutar uma revista na minha bolsa ou uma revista íntima feita por outro homem: quem foi que te disse que especificamente ficar pelado em frente uma mulher viola minha intimidade e na frente de um homem não? Quem te disse que a revista íntima por outro gênero ultrapassa os limites da intimidade e a mera revista ao meu bolso da calça esquerda não ultrapassa? Com certeza não foram os princípios constitucionais que você postou.

Quem reclama tratamento degradante é a vítima e não precisa estar definido Ipses literis pra se ter uma idéia do que seja isso e nem inventar situações absurdas pra tanto. A revista de uma bolsa é a mesma coisa que tirar a roupa de uma pessoa algemada na frente de várias outras somente nessa sua defesa ad hoc.
Se a polícia pega uma mulher na rua e faz isso, é irregular tanto quanto pegar uma policial e fazer o mesmo. No caso, ela somente não queria ser revistada por homens. Só.

Offline Donatello

  • Nível 39
  • *
  • Mensagens: 3.864
  • Sexo: Masculino
Re: Revista policial
« Resposta #47 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 11:59:22 »
Está e precisa estar definido Ipsis literis sim, Mabumbo, está em outro texto, este que vocês dizem que é anulado pela CR mas não é, é exatamente quem dá sentido ao que está escrito nela. O que você está me dizendo ao alegar que quem define se o ato violou a intimidade é a vítima e não o texto é dizer que se ela se negasse a ser revistada por mulher também não seria; eu estou estendendo isso ao absurdo de uma revista em bolso. O texto ipsis literis que especifica os casos em que pode e não pode foi postado já três vezes.

Offline _tiago

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.343
Re: Revista policial
« Resposta #48 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 12:07:18 »
Onde, no vídeo, houve retardamento ou prejuízo da diligência? Ela não se nega a ser revista, ela somente quer que seja por homens. Daí eles algemam ela e arrancam a roupa dela... Por que isso não é desproporcional?

Offline Diegojaf

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 24.204
  • Sexo: Masculino
  • Bu...
Re: Revista policial
« Resposta #49 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 13:39:00 »
É de praxe quando um policial está sob investigação, durante a fase do inquérito, ser afastado das funções que realizava enquanto foi acusado.

Por exemplo, se eu mato alguém, passo alguns meses fazendo serviço administrativo, até que seja ou não indiciado.

Qual punição vc espera nesse caso?

Cara, depende de um monte de coisas. Mensurar a pena assim por alto é impossível. Pode ser que existam atenuantes ou agravantes. Só olhando os autos mesmo.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!