Donnatelo, eu te fiz uma pergunta clara, simples e direta: QUAL o prejuízo para a diligência em se esperar que uma policial feminina da corregedoria se apresentasse?
A exceção ocorre quando não há possibilidade de atender determinado requisito. O que não ocorreu ali.
se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Ter a roupa retirada à força diante de um monte de gente do sexo oposto que você nem conhece, acho, é algo que fere a dignidade das pessoas de modo geral. Tanto que a própria lei e as diversas orientações técnicas sobre o procedimento determinam que seja feito em local particular, por pessoas do mesmo sexo para reduzir esse sentimento de humilhação.
Eu também
acho (mesmo) que uma mera revista de mochila ou de porta-malas tem um enorme potencial para ferir a dignidade da pessoa humana, acho que podemos facilmente pensar em contextos que revistas em mochilas feririam tanto ou mais a dignidade humana dos revistados do que a revista em questão, tanto que ao que me consta existem leis e diversas orientações técnicas para tais procedimentos (nem sempre seguidos a risca, né?).
Eu também acho que sofrer revista íntima de policiais do mesmo gênero fere a dignidade humana. Eu não sou a favor de revistas íntimas por policiais de gênero oposto ou do mesmo gênero ou sequer de revistas não íntima (para revelar o conteúdo de mochila ou bolso ou porta-malas ou, enfim...) feitas indiscriminadamente, mas em determinadas circunstâncias cada um destes níveis é necessário, por isso que para todos eles existem leis e normas.
E, como eu também perguntei, a tal inviolabilidade da dignidade da pessoa humana é um princípio jurídico impreciso, não é assim mesmo que vocês chamam? Precisa de ser contextualizado e regulamentado, né? Porque a simples alegação de que algo fere a dignidade da pessoa humana é uma afirmação um tanto quanto vazia (por demais ampla), não é mesmo?
Não é alguma coisa como 12 gramas: tráfico, 11 gramas: porte ou como 120 km/h: 10 pontos na carteira (números chutados, não lembro de cor nenhum deles, mas você entendeu
). Eu, os chefes da corregedoria, os membros do MP achamos que este é um contexto em que a ação que em outro caso seria abusiva torna-se adequada.
A lei não diz de forma alguma que homens só podem prender homens e mulheres só podem prender mulheres. Se o assaltante é imobilizado por mulheres, qual o problema?
Eu estava fazendo menção a uma analogia já exposta em outro post anterior: não é quanto a ser preso, é "se o cara tivesse escondido o dinheiro do assalto na cueca e não quisesse devolver pacificamente às mulheres alegando só fazê-lo quando chegasse um policial homem" Seria muito absurdo se elas arrancassem as calças dele para retirar o dinheiro que ele acabou de roubar e que elas tinham visto ele malocando?
Eu já participei de alguns controles de rebelião e realmente essa é a manobra de praxe. Tira a roupa do cara e pôe ele sentado enquanto se faz uma busca pente fino na cela. As agentes femininas saem e ficam só os masculinos. Quando é a vez das mulheres, elas saem com camisolas e as agentes femininas vão com elas pra detrás de um biombo e fazem a busca minuciosa em cada uma delas. A diferença pra mim é que neste caso, são presos condenados e eu nunca vi um retardado filmar algo do tipo. Pra começar por que dentro de prisão não entra celular nem câmera. Isso é proibido justamente pela questão da dignidade dos presos. Essa foto parece ter sido tirado na surdina, pela qualidade e pela cena.
É que eu não consegui imagens, mas já ví fotos assim tiradas na rua, os detidos foram colocados não nús, mas de cuecas.
Ela se negava a tirar a roupa na frente de homens, concordando que fosse feito por mulheres. E os 4 xerox de R$50,00 na calcinha dela não eram objetos afiados que se enfiados na garganta dos agentes seria fatal.
Como já dito, a chegada de uma policial corregedora atrasaria a diligência, está previsto na lei (e no bom senso, dados os fatos apresentados, creio).
Além do mais utilizando os mesmos elementos que você deu eu nunca entenderei é porque um criminoso rendido e sem chance de fugir cujo ato criminoso foi filmado e presenciado por 7 ou 8 policiais decide se negar a asimplesmente entregar o produto do crime que todos sabem (e ele sabe disso) onde está escondido.
Se realmente não fazia nenhuma diferença, se ela não contava com nenhum risco de fuga, se ela não contava mesmo com uma oportunidade de alegar uma ida ao banheiro (impedir ela de fazer pipi também deve atentar contra sua dignidade, creio) e desaparecer com as notas, qual a vantagem do escarcéu? Por que não enfiou a mão nas calças e falou: "tá aqui, as quatro notas falsas que vocês me filmaram recebendo deste x9 filho da puta aí, toma, pode me levar, rodei"?
Como disse, você não tem evidências que existiam zilhões de câmeras filmando a cena. Como eu disse ainda, câmeras são proibidas nessas situações dentro de cadeias justamente porque existe a necessidade da preservação da dignidade dos presos, já que a publicação deste tipo de imagem coloca o Estado numa situação delicada e passível de uma bela ação judicial.
Vencido, realmente neste caso parece que a câmera estava do lado de fora por alguma fresta.
Além disto, a diferença óbvia é que em um presídio, os policiais são minoria (geralmente trabalhamos com uma proporção de 15/1 pra baixo em rebeliões) e os criminosos ali presos já foram julgados e condenados. No caso que estamos analisando, uma mulher sozinha está contra uns 6 pelo menos. Ela não ameaça a vida de ninguém e diz que quer ser revistada por uma policial feminina. Direito dela e que não traria nenhum prejuízo para a prisão.
Sim obviamente diferentes, mas a maior gravidade do primeiro não anula o caráter justificardor para a ação no segundo cenário de acordo com a interpretação unânime feita pelos agentes do MP e pela resposável da corregedoria (e por mim
). Bacalhau é muito salgado mas quibe é salgado também.
Cada um com seus fetiches. Pra mim (e pra outros, pelo que ando vendo) foi uma cena digna de um snuff com cenas de estupro, mas se você "curtiu" isso, paciência.
É, vou me masturbar pensando nisso
Bom, por aí (não no CC, mas pela internet), tenho visto muito mais gente exultante que indignada, mas isso realmente não quer dizer absolutamente nada assim como o seu "(e pra outros, pelo que ando vendo)".
Os policiais que filmaram os presos dando beijos na boca (dentro da delegacia e na presença do delegado), rebolando e cantando o hino da polícia também pensaram não estar fazendo nada de errado. Isso quer dizer o que?
Eu fui claro neste trecho que nem o fato de haver graduados em direito em cena nem o fato da autofilmagem asseguram a correção do ato, mas pelo menos atestam que se houve excesso não foi de ma fé. A analogia também é imprópria. A gravação do caso a que você se refere foi pra tirar onda, tipo o bandido burro que decepa a cabeça do cara e depois espalha na net para mostra que é fodão. No caso aqui fazia parte da diligência, era procedimento padrão exatamente para evitar problemas futuros.
Isso já foi publicado há alguns dias. O MP considerou completamente dentro da lei porque foi uma versão contra a outra. O vídeo não fez parte de nenhuma das ações. Nem da movida contra ela e nem da movida por ela. Agora com o lançamento do vídeo, algumas posições poderão ser revistas.
Não, foi publicado hoje, mas pode ser que as informações dos jornalistas esivessem desatualizadas.Edit: de acordo com a declaração da chefe da Corregedoria a avaliação do MP levou, sim, em conta o conteúdo das fitas. Eu tinha entendido que sim, mas depois da sua postagem pensei que pudesse ter me enganado. Não me enganei, se a declaração da Corregedora é verdadeira os Promtores viram o vídeo e consideraram a ação lícita:
Após o ocorrido, a Corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco (órgão do MP).(...) Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. explicou Maria Inês .
Suspeita eventual é fundada suspeita. Não existe diferença formal entre uma suspeita 100%, 97,5% e uma 15%. Assim como o pulo certo dos policiais poderia não ter dado em nada (nenhum pulo é 100% certo, por mais planejado que seja). O que foi filmado foi ela se recusando a tirar a roupa e eles forçando ela. Se eles têm a filmagem completa, com a parte em que ela recebe, só seria benéfico apresentar o quanto antes.
A matéria fala que a gravação tinha 40 minutos e que começava no bote: o vídeo da internet tem bem menos e tenho minhas sérias "dúvidas" sobre como ele chegou até a rede mas aposto uma pataca de que não foi a Corregedoria (oficialmente) quem postou. Sim, concordo que deveriam liberar oficialmente o início já que o fim vazou.
Se sua esposa fosse submetida ao mesmo tratamento e saísse culpada, você ficaria de boa com a imagem dela sendo algemada gritando socorro sendo divulgada em todos os meios? Isto não é ferir a dignidade dela? Ou o que você está me dizendo é que bandido não precisa de dignidade e devem ser tratados como a escória que são?
Como já disse, se ela fosse pega numa situção dessa eu não ia ficar de boa era com a imagem dela, gritando ou não.