Autor Tópico: Revista policial  (Lida 19380 vezes)

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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #50 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 13:45:40 »
Diego, qual foi a punição? Eu li que eles foram afastados da rua no dia 8 (aquele afastamento de praxe que os corregedores também sofreram e que você explicou muito bem) e nas últimas 2 semanas não encontei nenhuma atualização sobre o assunto.
De quem?

A última notícia que li foi de ontem sobre alguém do governo exigindo providências.

Acho que o melhor lugar pra buscar notícias atualizadas é na comunidade da PCSP do Orkut.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline thiago.cecilio

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Re: Revista policial
« Resposta #51 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 15:07:52 »
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Se você reler o texto com atenção vai perceber que eu deixei bem claro que um caso não justifica outro, que a ilegalidade de um não transformava o outro legal e que o ponto que eu estava levantando não tinha nenhuma utilidade para a discussão da legalidade ou não da revista feita contra a criminosa feminina em SP.

Mas sim, a diferença de reações que um e outro caso provocaram demonstra claramente pra mim que existem outros fatores influenciando no horror coletivo além da própria cena, e que estes fatores possivelmente estão alterando a leitura que boa parte dos indignados faz da situação.

Donatello, sempre, sempre, em todos os casos haverão diferenças de um para o outro e é claro e óbvio que isso influencia na avaliação de todos, inclusive na decisão do magistrado, do promotor, de todos. Mas não que por causa disso, tiraremos a fé pública da decisão judicial, que tenha sido feita com os devidos entendimentos jurídicos e de forma adequada.

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Todos estes princípios são vagos, nenhum deles está escrito assim:
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Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e ser desumano e o termo degradante inclui especificamente e necessariamente ser obrigado a ficar nu frente a pessoas de sexo oposto mas não frente a pessoas do mesmo sexo nem ter o porta-malas de seu carro revirado em busca de possíveis ilícitos.

Ahh, por favor, não vamos ser inocentes, vai ?! Então quer dizer que o Direito a partir de hoje é uma ciência exata ? Preciso descrever que a abordagem deve ser feita somente da maneira X, Y, com vestimenta verde, etc... Toda lei é interpretativa e só estou querendo mostrar para você que a sua leitura do artigo 249 do CPP é equivocada, ali no caso não haveria nenhum retardamento ou prejuízo da diligência, repito, nenhum.


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Você usa os artigos que postou para refutar esta revista, eu posso usá-los com igual propriedade para refutar uma revista na minha bolsa ou uma revista íntima feita por outro homem: quem foi que te disse que especificamente ficar pelado em frente uma mulher viola minha intimidade e na frente de um homem não? Quem te disse que a revista íntima por outro gênero ultrapassa os limites da intimidade e a mera revista ao meu bolso da calça esquerda não ultrapassa? Com certeza não foram os princípios constitucionais que você postou.

Concordo que se você se sentir violado, pode sim alegar isso perante a justiça utilizando dos mesmos artigos, mas temos que nos basear no que nossa sociedade vive e é cultural, aqui não é o Irã, onde as mulheres não tem direito a nada e podemos tratá-las como os homens e vice-versa, se formos pensar nessa linha de raciocínio, para que existir presídio feminino ? É tudo igual mesmo, cada um por si e viva a selvageria. Educação é bom e respeito pelo pessoa é LEI. Ali não teve respeito.


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Apontar a CR88 com os textos que você citou para alegar que a lei fala especificamente que a revista íntima por outro gênero é ilegal sob qualquer circunstância é uma baita extrapolação, você não está lendo nas entrelinhas, você está inventando linhas.

Respeito sua opinião, mas não acho extrapolação nenhuma, nunca vou achar normal um homem revistar uma mulher em praticamente circunstância nenhuma, não há nessecidade disso, ainda mais naquele caso, me mostre um caso que isso seria obrigado que posso até concordar com você, mas ali no vídeo, o fato de tirar as calças de uma mulher na frente de 6 homens, você achar normal, me desculpe, vc deve ter algum desvio de juízo de valor das coisas.

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Agora você posta o CPP, este sim define claramente o que é proibido ou permitido neste caso, este sim define as normas, este sim diz que a regra é a revista íntima (quando necessária) feita pelo mesmo gênero mas abre exceções para que seja feita pelo sexo oposto, e foi este o caso.

Repito, não importa o que o CPP diz se ele vai de encontro à CR/88. Não importa, eu mesmo, estou cansado de ler leis que vejo e na hora penso, dependendo da interpretação, isso aqui é inconstitucional, e é esse o caso agora. Interpretar a lei dessa forma que está sendo interpretado por alguns promotores e corregedores é inconstitucional.

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De qualquer modo, se fosse mesmo um ponto pacífico do ponto de vista jurídico, se realmente fossse algo sobre o que não há discussão alguma e ponto final como é apresentado, você realmente acha que os DOIS promotores de justiça, gente com um acúmulo de conhecimento jurídico muito mais elevado do que o de todo mundo aqui reunido, teriam visto a mesma cena e ambos emitirem uma avaliação positiva sobre a legalidade do ato?

Donatello, na boa, vai muito além disso, pode acreditar no que te digo, sei o que estou dizendo, não trata-se apenas de conhecimento jurídico aí.

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Mas com certeza atinge as bases para se declarar que a CR diz explicitamente algo que não chega nem perto de soar explícito.

Nada é tão explícito assim da forma que você diz ser a CPP, posso aqui te citar também uma interpretação do artigo 249 que cabe entendimento dúbio, o exemplo, é esse caso agora mesmo, se a lei fosse tão explícita assim, não caberia entendimentos divergentes. Porque retardamento ou prejuízo da diligência também é genérico, as vezes o prejuízo para você pode não ser para mim, por isso não se pode exigir essa explicitabilidade toda de qualquer lei ou artigo que seja.

Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #52 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 15:19:50 »
De quem?

A última notícia que li foi de ontem sobre alguém do governo exigindo providências.

Acho que o melhor lugar pra buscar notícias atualizadas é na comunidade da PCSP do Orkut.
Desculpa, você não entendeu: eu perguntei sobre alguma boa razão para que dois casos de abuso (estamos admitindo que em SP houve abuso e que eles foram iguais em intensidade e sobretudo dolo, são três níveis de "vamos admitir" ) tão idênticos tenham, apesar de terem tido enfoque e espaço similar (eu acho que neste ponto o caso de PE teve até mais espaço) na grande mídia nacional, provocado reações tão díspares na população em geral (revelada numa breve comparação entre os tamanho das páginas de comentários dos jornais on-line em uma ou outra notícia ou na absoluta ausência de qualquer menção ao caso aqui no CC ao caso de PE, por exemplo).

Você disse que a diferença era que os policiais de PE já tinham sido prontamente punidos. As últimas notícias que encontrei sobre o caso datam de 8 de fev e dizem apenas que os policiais foram preventivamente afastados do serviço na rua (mesma decisão tomada em SP e que você explicou bem). Creio que você vá concordar, com sua vasta experiência em Polícia que esta medida embora seja o primeiro passo necessário para a punição está longe de ser garantia de punição de fato principalmente quando o caso é prontamente esquecido pela mídia e pela população, como foi o caso do Nordeste, não é? Além do mais estas medidas foram exatamente as mesmas tomadas lá em SP. Não houve diferença aqui.

Você alegou ainda que uma diferença era que lá em PE a posição é unânime contra o ato dos policiais e em SP estamos longe de qualquer unanimidade, concordo com esta diferença, mas: ora... a unanimidade aí devia explicar a maior mobilização em todos os níveis exigindo justiça sobre o caso pernambucano, não o contrário.
« Última modificação: 22 de Fevereiro de 2011, 15:37:35 por Donatello van Dijck »

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #53 Online: 22 de Fevereiro de 2011, 17:20:37 »
De quem?

A última notícia que li foi de ontem sobre alguém do governo exigindo providências.

Acho que o melhor lugar pra buscar notícias atualizadas é na comunidade da PCSP do Orkut.
Desculpa, você não entendeu: eu perguntei sobre alguma boa razão para que dois casos de abuso (estamos admitindo que em SP houve abuso e que eles foram iguais em intensidade e sobretudo dolo, são três níveis de "vamos admitir" ) tão idênticos tenham, apesar de terem tido enfoque e espaço similar (eu acho que neste ponto o caso de PE teve até mais espaço) na grande mídia nacional, provocado reações tão díspares na população em geral (revelada numa breve comparação entre os tamanho das páginas de comentários dos jornais on-line em uma ou outra notícia ou na absoluta ausência de qualquer menção ao caso aqui no CC ao caso de PE, por exemplo).

Você disse que a diferença era que os policiais de PE já tinham sido prontamente punidos. As últimas notícias que encontrei sobre o caso datam de 8 de fev e dizem apenas que os policiais foram preventivamente afastados do serviço na rua (mesma decisão tomada em SP e que você explicou bem). Creio que você vá concordar, com sua vasta experiência em Polícia que esta medida embora seja o primeiro passo necessário para a punição está longe de ser garantia de punição de fato principalmente quando o caso é prontamente esquecido pela mídia e pela população, como foi o caso do Nordeste, não é? Além do mais estas medidas foram exatamente as mesmas tomadas lá em SP. Não houve diferença aqui.

Você alegou ainda que uma diferença era que lá em PE a posição é unânime contra o ato dos policiais e em SP estamos longe de qualquer unanimidade, concordo com esta diferença, mas: ora... a unanimidade aí devia explicar a maior mobilização em todos os níveis exigindo justiça sobre o caso pernambucano, não o contrário.
Ué, eles foram punidos. Vão aguardar em liberdade e responder a um processo que vai depender dos advogados e promotores envolvidos.

Assim, não há mais interesse da mídia no assunto. Não vai haver mobilização porque o caso já está resolvido e encaminhado. A fase do indiciamento ainda não chegou ao fim. As coisas não são feitas do dia pra noite e deve-se respeitar diversos prazos legais.

Mas você há de entender que nem só de mídia vive a justiça. Todos os dias existem Nardonis, Brunos e Richthofens que nunca vão chegar aos noticiários mas mesmo assim, serão devidamente processados e punidos de acordo com os rigores da lei. Assim funciona o MP, a adminstração pública e o judiciário. Eles não trabalham de acordo com um compromisso com a mídia, mas com um compromisso com suas próprias funções.

Você cobra do Estado um posicionamento que ele já tomou há tempos. Todos estes abusos são crimes já previstos, com uma punição de acordo com a sua gravidade. Mesmo sem a cobertura da imprensa, as engrenagens que movimentam a máquina continuam funcionando.

E no entanto, você que há poucas mensagens reclamou que a influência da opinião pública e da mídia sobre o caso da escrivã seria negativa pois faria com que a punição dela ou a posição do MP pudessem ser revistos já reclama da ausência da presença desta mesma mídia nestes casos.

De acordo com seu ponto de vista, a ausência da mídia no caso da escrivã, tornaria a punição mais "justa" e menos emocional. Já no caso de PE, a presença da mesma mídia tornaria a punição rápida, "certa" e "justa".
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Offline thiago.cecilio

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Re: Revista policial
« Resposta #54 Online: 23 de Fevereiro de 2011, 16:53:18 »
Donatello,

Mais uma coisa, conforme você mesmo diz, dois promotores, que a princípio tem muito mais conhecimento jurídico que todos nós aqui juntos tinham apresentado pareceres favoráveis às ações dos delegados da corregedoria. E conforme te disse, isso é muito mais complicado do que imagina, se é que me entende, então abaixo vou te mandar mais uma notícia fresquinha para você acompanhar. Um parecer também de um promotor publicado, criticando seus colegas de profissão, para você ver que não é só o fato de conhecimento jurídico.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/02/22/promotor-usa-facebook-para-criticar-arquivamento-do-caso-de-abuso-de-escriva.jhtm


Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #55 Online: 23 de Fevereiro de 2011, 18:41:00 »
Thiago, primeiro quero dizer que gostei muito mesmo do seu segundo post, acho que tem pontos que avançam o debate, foi escrito num ótimo tom de discussão e comento daqui a pouco, quando tiver tempo. Em relação a este último a resposta já foi dada no mesmo trecho em que mencionei os dois promotores que avaliaram o caso antes.
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De qualquer modo, se fosse mesmo um ponto pacífico do ponto de vista jurídico, se realmente fossse algo sobre o que não há discussão alguma e ponto final como é apresentado, você realmente acha que os DOIS promotores de justiça, gente com um acúmulo de conhecimento jurídico muito mais elevado do que o de todo mundo aqui reunido, teriam visto a mesma cena e ambos emitirem uma avaliação positiva sobre a legalidade do ato?

É claro que isto não fecha o caso, é pra isso que existe a possibilidade de recurso e de apelar a outras instâncias: já apareceu gente também muito douta no assunto dizendo o contrário, o vice-presidente da OAB não é exatamente uma autoridade judicial, é uma autoridade política (e não teve que passar pelos mesmos exames comprovando vastíssimo conhecimento jurídico que os citados promotores para assumir seu cargo) mas devemos reconhecer que ele também deve ser uma sumidade em direito, se entendermos que foi eleito por outros milhares de profissionais da área como seu representante, e ele já se manifestou horrorizado. Podem existir (aliás, com certeza existem) colegas dos promotores que avaliaram o caso que avaliariam de outra forma. Isto é direito: não é engenharia civil. Os cálculos podem diferir bastante.

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #56 Online: 23 de Fevereiro de 2011, 19:05:59 »
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Integrante do grupo que investiga no Ministério Público (MP) o suposto abuso contra uma ex-escrivã do 25º Distrito Policial (Parelheiros), o promotor de Justiça Fernando Souza publicou em uma página de relacionamentos uma mensagem afirmando que a abordagem policial gravada em vídeo - e amplamente divulgada na internet - foi ilegal. Ele também faz uma crítica indireta aos seus colegas da Promotoria de Parelheiros que chegaram a arquivar o caso no passado.
Os corregedores analisaram a própria conduta e o MP da cidade foi responsável pelo caso??

Sério que alguém ainda considera isso imparcial? :hein:
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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #57 Online: 01 de Março de 2011, 09:01:27 »
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http://www.conjur.com.br/2011-fev-26/operadores-direito-repudiam-abordagem-policial-ex-escriva?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores

Abuso policial
Operadores do Direito repudiam revista em ex-escrivã
Por Marina Ito

O caso da escrivã de Polícia que, algemada, teve a roupa arrancada na frente de policiais e delegados causou indignação e, no meio jurídico, tem sido objeto de vários artigos e notas de repúdio à ação policial. Advogados, juízes, promotores, todos ficaram chocados com a truculência e a série de irregularidades cometidas por agentes da própria Corregedoria da Polícia Civil, que deveriam dar o exemplo e fazer cumprir a lei.

A revista da escrivã decorreu de uma suspeita de que ela havia recebido propina. No vídeo, que foi parar no YouTube, o delegado pede que a moça tire a roupa para ser revistada, ao que ela se recusa. Diante dos insistentes pedidos para que uma policial feminina faça a revista, o delegado responde que a moça está dificultando seu trabalho ao resistir em ficar nua na frente de outros homens. Por fim, ela é agarrada e despida à força. Dentro de sua calcinha são encontrados R$ 200 em quatro notas de R$ 50.

“Não há como justificar aquilo”, disse o promotor Rodrigo Octavio De Arvellos Espínola, do Ministério Público do Rio de Janeiro, em relação à ação policial. Na sua opinião, se de fato ela cometeu um crime, qualquer prova que pudesse levar a uma condenação ou mesmo a uma sanção administrativa da escrivã foi invalidada devido ao modo como foi obtida. “Os policiais, que haviam sido chamados para uma ocorrência de pouquíssima complexidade cometeram um crime, destruíram a prova e ainda demonstraram total despreparo.”

Para o promotor, o vídeo mostra como não se deve atuar nesses casos. Outra coisa que chamou a atenção foi a ação ter sido gravada. “É muito raro ver em vídeo um exemplo sólido da obtenção ilícita de uma prova”, diz.

De fato, os flagras de arbitrariedades, embora cada vez mais comuns devido às câmeras de segurança dos prédios ou de testemunhas que filmam pelo celular, são mais conhecidos por relatos do que propriamente por imagens. Mas foram relatos que levaram policiais a responderem a uma ação penal há alguns anos no Rio de Janeiro. Abordados como suspeitos de um crime, dois rapazes foram obrigados a se beijar, segundo acusaram os jovens. Os policiais foram denunciados pelo MP por constrangimento ilegal. Na época, houve proposta de transação penal.

Para o juiz Rubens Casara, também do Rio de Janeiro, é justamente o fato de atitudes autoritárias estarem naturalizadas que leva as pessoas a praticarem atos visualmente abusivos, e não se darem conta do abuso que estão cometendo. “A naturalização de arbitrariedades encobre perversões de todo tipo”, diz.

A própria sociedade costuma respaldar abusos quando o objetivo é punir alguém que cometeu um crime, como se os fins justificassem os meios. É fácil constatar isso nas redes sociais e em comentários feitos por leitores nas notícias publicadas na internet. “Os problemas das pessoas na análise [do caso] da ex-escrivã é que todos, principalmente as mulheres, analisam de forma emocional sem ver o mérito”, diz um no microblog Twitter. “Não se sentiu ladra também? Foi abuso, mas foi a mocinha que se colocou na situação”, disse outro ao comentar a declaração da escrivã de que se sentiu um lixo. “Esse caso da escrivã está enchendo, se ela roubou tem mais é que ser revistada mesmo e ser tratada como uma ladra como todo mundo que rouba”, comenta outro.

É claro que não é preciso ter conhecimentos jurídicos para também se indignar com a abordagem policial. Muitos utilizaram as redes sociais para repudiar a ação. Uma internauta diz que não entende nada de leis, mas que se sente ofendida com o caso. “Eu já fiquei revoltado com atitudes policiais autoritárias, mas essa de despir a escrivã superou todas. Inadmissível”, afirmou outro.

No meio jurídico, a reação veio em massa. O advogado Christiano Fragoso, membro do Instituto dos Advogados do Brasil, apresentou uma proposta de moção de repúdio, que será analisada na próxima quarta-feira (2/3) pelo plenário da entidade. Segundo ele, o valor sacrificado ao se permitir aquilo é muito mais importante do que a repressão ao crime do qual a escrivã era suspeita de ter cometido. “Houve uma violação flagrante da dignidade humana”, afirmou. “É a coisa mais absurda que já vi na minha vida.”

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa divulgou nota de repúdio à ação policial. “Um Estado democrático e consciente da necessidade de erradicação da corrupção deve, antes de mais nada, respeitar direitos individuais e jamais praticar arbitrariedades nem tampouco com elas compactuar”, diz nota assinada pela presidente do IDDD, Marina Dias.

Nos jornais, sites e blogs, pipocaram artigos sobre o caso. Na ConJur, foram publicados três artigos, dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Luiz Flávio Gomes e Thiago Gomes Anastácio. Arnaldo Malheiros Filho lembrou que a prova obtida pelos policiais é nula. “Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora”, disse no artigo.

Nos blogs, vários operadores do Direito demonstraram indignação. “Poucas vezes fiquei tão indignado com uma ação policial. Os ‘corajosos e destemidos’ delegados que despiram na marra a escrivã V. F. S. L. produziram cenas tão vis e abjetas que me fizeram ter pena de uma suposta corrupta”, escreveu o procurador da República Vladimir Aras, em seu blog.

O caso da escrivã aconteceu em 2009. Nesta semana, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital vai investigar se houve ilegalidade. O objetivo da investigação é apurar possíveis atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. O Ministério Público já havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar abuso de autoridade no caso. O inquérito foi arquivado pelo juiz.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo decidiu afastar da Corregedoria da Polícia Civil os dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão da escrivã. A corregedora-geral da Polícia Civil, Maria Inês Valente, que teria apoiado a conduta dos agentes, também foi afastada.

Leia a íntegra da nota do IDDD:

MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO

Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa, exibindo brutal violência policial com violação da letra da lei e de Súmula Vinculante do STF, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público manifestar seu repúdio às atitudes que, a qualquer pretexto, atentem contra os princípios da dignidade humana, do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito à condição feminina, alertando quanto à completa invalidade da prova colhida ilicitamente.

Não pode o Poder Público, sob a alegação de apurar e combater eventuais atos de improbidade de seus agentes, vilipendiar garantias constitucionais do cidadão. Um Estado democrático e consciente da necessidade de erradicação da corrupção deve, antes de mais nada, respeitar direitos individuais e jamais praticar arbitrariedades nem tampouco com elas compactuar.

O que a sociedade aguarda é que, em demonstração de que o que ocorreu foi inaceitável, a apuração de responsabilidades dos envolvidos seja feita em procedimento legal e com absoluto respeito ao direito de defesa.

Marina Dias

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Leia a proposta de moção de repúdio do IAB:

PROPOSTA DE MOÇÃO

Excelentíssimo Presidente,

A Rede Bandeirantes de Televisão e, em seguida, outros meios de comunicação de massa noticiaram, nos últimos dias, o caso da escrivã de polícia do 25.º Distrito Policial de São Paulo que, sendo objeto de uma investigação por suposta prática de crime de corrupção passiva, foi, a pretexto de uma busca pessoal, algemada e despida à força por Delegados de Polícia da Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, na frente de vários outros homens.  Tal busca foi filmada, em imagem e som, pelos próprios executores da medida.  O vídeo se encontra no site Youtube e mostra a agonia da escrivã, que apelava, muitas vezes, aos gritos, para que a revista fosse procedida por policiais femininas e que não fosse filmada.   

Por mais grave que possa ser uma acusação de corrupção, nada justifica, num Estado Democrático de Direito, uma tal violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana, enfim aos mais comezinhos e basilares direitos humanos fundamentais, reconhecidos pela Constituição Federal.

Causa ainda maior estranheza o fato, também noticiado pelos meios de comunicação, de que o procedimento investigatório iniciado para apurar abuso de autoridade por parte dos executores da medida teria sido arquivado pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição tradicionalmente ligada à defesa da ordem jurídica, não pode deixar de expressar seu veemente repúdio a tamanha ofensa a princípios fundamentais de justiça e de democracia.

Requeiro seja oficiado ao Ministério da Justiça, ao Sr Governador, Procurador Geral de Justiça e Presidente do Eg Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Plenário do IAB, Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011

Christiano Fragoso

Membro Efetivo, integrante da Comissão Permanente de Direito Penal.


Saiu na Época essa semana também...
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Offline DDV

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Re: Revista policial
« Resposta #58 Online: 01 de Março de 2011, 09:12:54 »
Não há como uma pessoa normal endossar o que foi feito.

E concordo com o que foi dito por uma pessoa no texto acima: a ação dos policiais foi tão vil e abjeta (pra não citar que foi ilegal) que me fez sentir pena e me solidarizar com uma corrupta...

Eu aposto que a escrivã pagaria do próprio bolso o triplo ou mais da propina recebida para não passar por aquilo...


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Offline Geotecton

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Re: Revista policial
« Resposta #59 Online: 01 de Março de 2011, 20:38:55 »
A atitude dos policiais, da maneira como foi feita, foi desnecessária e totalmente inadequada.
Foto USGS

Offline Moro

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Re: Revista policial
« Resposta #60 Online: 01 de Março de 2011, 21:42:53 »
caraca..

pior que não me pareceu que o cara queria tirar uma casquinha, ele tinha certeza de que a mulher era culpada e PODE ter achado que seu procedimento era necessário para estabelecer o flagrante.

Ela se usou do escândalo também para minar a ação dos policiais.

Ao final, vão massacrar os policiais ao invés de dar uma bronca e dizer que o procedimento poderia ser feito de maneira mais humana.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline Diegojaf

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Offline Moro

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Re: Revista policial
« Resposta #62 Online: 02 de Março de 2011, 15:36:40 »
Qual sua opinião Diego? Que houve truculência concordamos, mas o policial fez uma aberração ou se excedeu na certeza de que iria dar um flagrante?

Ela vai virar uma vítima agora?
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Offline Adriano

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Re: Revista policial
« Resposta #63 Online: 02 de Março de 2011, 15:51:03 »
http://www.istoe.com.br/reportagens/126061_BARBARIE+NA+DELEGACIA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
Violência de gênero define muito bem a barbárie ocorrida. E como disse o advogado, o fato dela ser corrupta ou não é como ficar discutindo a importancia do tamanho da saia de uma vítíma de um estupro.
Princípio da descrença.        Nem o idealismo de Goswami e nem o relativismo de Vieira. Realismo monista.

Offline Barata Tenno

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Re: Revista policial
« Resposta #64 Online: 02 de Março de 2011, 15:57:18 »
Qual sua opinião Diego? Que houve truculência concordamos, mas o policial fez uma aberração ou se excedeu na certeza de que iria dar um flagrante?

Ela vai virar uma vítima agora?
Acho que não são excludentes, ela pode ser cilpada de um crime e vitima de outro.
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Offline Moro

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Re: Revista policial
« Resposta #65 Online: 02 de Março de 2011, 17:00:33 »
concordo com você.
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Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #66 Online: 02 de Março de 2011, 18:29:53 »
Qual sua opinião Diego? Que houve truculência concordamos, mas o policial fez uma aberração ou se excedeu na certeza de que iria dar um flagrante?

Ela vai virar uma vítima agora?
Acho que não são excludentes, ela pode ser cilpada de um crime e vitima de outro.
Os caras foram completos amadores. Se esconderam atrás da força da corregedoria e cagaram em um serviço que seria simples e limpo.

Ela restou culpada no processo que moveram contra ela. Se o fato de agora as imagens darem margens para outra interpretação (de que o dinheiro foi plantado) vai ser com o advogado dela.

Agora, a discussão é em torno da forma como fizeram. Nesse ponto, ao contrário do que o Donattello afirmava, somente os policiais da corregedoria e do MP da cidade onde ocorreu o fato parecem ser unânimes quanto à legalidade e legitimidade da ação.
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Offline Titoff

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Re: Revista policial
« Resposta #67 Online: 15 de Junho de 2011, 14:04:36 »
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MPF quer federalizar caso de escrivã despida por policiais homens em SP

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal quer que seja federalizado o caso da escrivã de polícia que foi despida por policiais civis em uma delegacia de São Paulo. O MPF argumenta que houve grave violação dos direitos humanos, desrespeito a tratados internacionais assinados pelo Brasil e parcialidade na investigação da denúncia da escrivã, que foi vítima do abuso de autoridade.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo sugeriu que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão peça ao Procurador Geral da República que delibere se o caso da escrivã deve ser levado ao Superior Tribunal de Justiça.

O caso foi divulgado em fevereiro passado. Imagens mostram policiais civis, todos homens, da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, durante uma ação para investigar a escrivã, acusada de pedir propina a um homem para livrá-lo de uma investigação (crime de concussão). Eles arrancaram a calça da escrivã e, segundo o MPF, baixaram sua calcinha para, supostamente, retirar dali R$ 200 em quatro notas de R$ 50, que teriam sido exigidos indevidamente.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, pede que seja avaliada a transferência da ação penal em que ela é acusada pelo crime de concussão; do procedimento especial que apura crime de abuso de autoridade pelos policiais da corregedoria da Polícia Civil e eventuais inquéritos policiais para apurar, "em tese", o crime de tortura por parte dos policiais da corregedoria e a "omissão ilícita" de seus superiores.

Os fatos ocorreram em 15 de junho de 2009. O procurador usa o termo "supostamente" ao se referir ao dinheiro porque o ângulo da gravação em vídeo não permite ver se as notas foram retiradas de fato da calcinha da policial.

O vídeo mostra a policial pedindo para ser revistada por uma mulher. O delegado que conduzia a ocorrência, Eduardo Henrique de Carvalho Filho, porém, determinou a prisão em flagrante dela pelos crimes de desobediência e resistência. A escrivã é algemada, tem as vestes arrancadas e o dinheiro é apreendido.

A escrivã foi afastada da Polícia Civil e processada pelo crime de concussão. Ela denunciou os policiais que participaram da sua prisão pelo crime de abuso de autoridade. Inicialmente, o MP Estadual pediu arquivamento do processo à Justiça Estadual, argumentando que "à Polícia será sempre permitido relativo arbítrio, certa liberdade de ação, caso contrário esta se tornaria inútil".

A Justiça Estadual concordou com os argumentos dos promotores e determinou o arquivamento da acusação movida pela escrivã, afirmando que "a ação dos investigados (os policiais da corregedoria) não revela vingança, ódio, emulação ou capricho, apenas rigor no efetivo exercício do poder de polícia ante as circunstâncias do caso".

Depois da divulgação das imagens, o Ministério Público Estadual chegou a pedir a reabertura das investigações, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento.

O MPF foi procurado pelo advogado da escrivã e iniciou investigações para verificar se o caso cumpria os três requisitos para que fosse formulado, pela Procuradoria Geral da República, um pedido de federalização do caso: grave violação de direitos humanos pelo Estado; descumprimento de tratados internacionais assinados pelo Brasil e inefetividade das medidas tomadas pelo Estado para reprimir as condutas que violaram os direitos humanos.

Na avaliação do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, os três requisitos estão presentes no caso.

Dias registra ainda que a conduta dos superiores hierárquicos dos policiais foi de "omissão ilícita", pois a diligência que "resultou na violação de direitos humanos configurou ilícitos administrativos, civis e penais".

- O papel do MPF não é fazer a defesa da escrivã. O que não se pode admitir é que em nome de eventual punição a uma pessoa, por cometer atos ilegais, sejam cometidas outras ilegalidades - ressaltou Dias.

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/06/15/mpf-quer-federalizar-caso-de-escriva-despida-por-policiais-homens-em-sp-924689229.asp

Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #68 Online: 15 de Junho de 2011, 14:48:20 »
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Depois da divulgação das imagens, o Ministério Público Estadual chegou a pedir a reabertura das investigações, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento.
Para mim ainda estava em andamento :) Boa notícia... :ok: depois daquela balbúrdia toda eu pensei mesmo que a decisão fosse ser revisada para aplacar a fúria pública/institucional; mas ao que parece o TJSP não recebe os artigos dos especialistas em sua caixa de correios/e-mail.

Quanto ao todo da notícia, o trololó talvez só tenha fim no STF mesmo... já era um tanto previsível. Pergunta idiota que não merece um tópico só pra ela: se o caso realmente for federalizado e os policiais virarem réus do MPF; quem os defende a priori? advogados particulares ou o Estado (já que pela justiça estadual e pelo Governo de SP eu acho que em todos os níveis ficou decidido que o ato dos policiais homens não foi criminoso e realizado no estrito cumprimento da função)? Se for o Estado, os defende através de qual órgão/esfera? Tem um protocolo em relação a isso?

« Última modificação: 15 de Junho de 2011, 15:05:21 por Donatello van Dijck »

Offline Derfel

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Re: Revista policial
« Resposta #69 Online: 15 de Junho de 2011, 14:54:56 »
Revista policial é a Playcop? (desculpem, não resisti. :biglol: )

Offline gilberto

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Re: Revista policial
« Resposta #70 Online: 15 de Junho de 2011, 16:27:56 »
Derfel,
agora que vc é da adm do CC, vc não pode mais fazer essas piada infames.
Mantenha a compostura, por favor.  :twisted:

Offline Diegojaf

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Re: Revista policial
« Resposta #71 Online: 15 de Junho de 2011, 17:07:36 »
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Depois da divulgação das imagens, o Ministério Público Estadual chegou a pedir a reabertura das investigações, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento.
Para mim ainda estava em andamento :) Boa notícia... :ok: depois daquela balbúrdia toda eu pensei mesmo que a decisão fosse ser revisada para aplacar a fúria pública/institucional; mas ao que parece o TJSP não recebe os artigos dos especialistas em sua caixa de correios/e-mail.

Quanto ao todo da notícia, o trololó talvez só tenha fim no STF mesmo... já era um tanto previsível. Pergunta idiota que não merece um tópico só pra ela: se o caso realmente for federalizado e os policiais virarem réus do MPF; quem os defende a priori? advogados particulares ou o Estado (já que pela justiça estadual e pelo Governo de SP eu acho que em todos os níveis ficou decidido que o ato dos policiais homens não foi criminoso e realizado no estrito cumprimento da função)? Se for o Estado, os defende através de qual órgão/esfera? Tem um protocolo em relação a isso?

De acordo com a comuna dos PCs de SP, o MPE não conseguiu a reabertura por força política entre os Desembargadores do TJ. Os Delegados foram "punidos" com transferências para delegacias do interior e a escrivã tem uma ação aberta contra o Estado.

No caso de responder criminalmente ou civilmente, policiais pagam advogados particulares, geralmente sem poder reaver no entato o valor pago em futuras ações por danos morais contra a escrivã ou contra o Estado.

É quase 100% certo que ela vá ganhar na justiça pelos danos morais sofridos pela publicação do vídeo.
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Offline WTF

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Re: Revista policial
« Resposta #72 Online: 16 de Junho de 2011, 12:22:15 »
Eu entendo o ponto do Donatello...

Não é que a atitude tomada nesse caso esteja correta, mas que em outros casos, seria mais "justificável" usar uma conduta similar, dependendo do sujeito e do contexto.

A situação do presídio, é um exemplo; por serem homens, condenados e no meio de uma rebelião, colocá-los nus em um local exposto, sabidamente cercado pela imprensa, seria mais tolerável, afinal são presos em uma rebelião... Acontece que no meio desses presos todos, tem um cara passivo à rebelião, talvez até vítima da rebelião, que vai ser despido em público, e ter sua foto postada no jornal. E nesse caso, ele era a vítima sendo exposta, não o criminoso.

Eu achei um absurdo o que fizeram com a mulher desse caso, mas acho que a opinião pública se comove muito mais por ser mulher, branca e de um bom nível social.
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Offline Donatello

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Re: Revista policial
« Resposta #73 Online: 16 de Junho de 2011, 14:38:57 »
De acordo com a comuna dos PCs de SP, o MPE não conseguiu a reabertura por força política entre os Desembargadores do TJ. Os Delegados foram "punidos" com transferências para delegacias do interior e a escrivã tem uma ação aberta contra o Estado.
Enquanto a (já um tanto longa) sequencia de derrotas administrativas/judiciais da parte da criminosa continuar, sempre será denunciado pelo lado da criminosa o compromisso corporativista das autoridades que julgaram o caso. Só não posso reclamar desta posição porque admito que se ao desenrolar do processo futuro, o lado da criminosa conseguir finalmente virar o jogo eu com certeza vou apelar também para alegações do mesmo tipo.

É verdade, nossas posições sobre o caso estão incuravelmente viciadas: é impossível para você conceber que qualquer juiz/promotor/chefe de executivo não comprometido ideologicamente com o corporativismo de classe decida a favor dos policiais homens desta história. E é impensável para mim que algum juiz/promotor/procurador/chefe do executivo defenda o lado da criminosa se não estiver ideologicamente comprometido com determinados vícios de gênero.

O único porém é que lá atrás você alegava exatamente que o erro neste caso foi entregar o caso aos promotores da própria cidade onde os policiais atuavam e (deixando subentendido acreditar) que se tivesse sido logo levado ao foro da capital o tratamento do caso deveria ter sido mais correto. Mesmo assim eu entendo você, sua esperança era de que sem possuir afinidades/rabo-preso com os envolvidos as autoridades judiciais da instância máxima estadual pudessem tomar a única decisão justa possível: como mantiveram a decisão anterior assume-se que só podem estar comprometidos.

Só espero que esta onda execrável de corporativismo chegue à orla do STF (ou é STJ? qual é a última instância neste caso? eu nunca sei) com força suficiente para espatifar o píer do sexismo invertido.



« Última modificação: 16 de Junho de 2011, 15:05:37 por Donatello van Dijck »

Offline Buckaroo Banzai

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Re: Revista policial
« Resposta #74 Online: 16 de Junho de 2011, 19:43:39 »
Vê-se CLARAMENTE no vídeo que a escrivã não estava fazendo objeções à prisão e à revista em si, apenas queria que a revista fosse feito por outra mulher.

O que obviamente é só pose/meio de arranjar tempo para conseguir esconder o dinheiro em outro lugar. Afinal, ela sabe que tinha o dinheiro, e que seria encontrado de qualquer jeito numa revista, ainda que demorasse mais até ter a policial feminina para fazer. Então por essa de "não tinha objeções à revista", ela deveria ter entregado o dinheiro de uma vez, admitido tudo.

Esse argumento de defesa valeria se não tivessem encontrado nada.

Não estou defendendo a ação, mas essa "defesa" dela não tem muito sentido.

 

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