Gente!
Muito em breve eu vou ter uma palestra sobre o tema. Vou voltar pra compartilhar o que aprender com vocês.
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Por enquanto quero dizer o seguinte: a situação da prisão preventiva é meio badernada. O Código de Processo Penal (não o CP como está no título) estipula os requisitos pra prisão preventiva:
1. garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes)
2. conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
3. assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida)
O que se quer dizer com isso é que, quando o réu ameaçar testemunha, destruir prova, fugir, cometer outro crime (ou houver um indicio MUITO SÉRIO de que ele vá fazer essas coisas), o juiz pode mandar prender preventivamente.
Essa prisão é diferente da prisão em flagrante. A prisão em flagrante tem que ser feita quando a pessoa está naquele exato momento cometendo um crime, ou acabou de cometê-lo, ou está sendo perseguida logo depois, ou é encontrada em situação que faça presumir ser ela a pessoa que cometeu o crime (com o produto do crime, por exemplo).
Na PRÁTICA, a prisão em flagrante acaba sendo “convertida automaticamente” em preventiva, embora a gente veja que os requisitos pra cada uma são bem diferentes.
O foda é que, em muitos casos, a preventiva é utilizada como um meio de antecipar a pena. Vejam que, como os requisitos são vagos (WTF “garantia da ordem pública”?), o julgador pode dizer “oh, a sociedade não agüenta mais sair à rua e ter seus celulares furtados” e deixa a pessoa presa lá respondendo o processo (que, dependendo do lugar, é coisa que demora anos).
Embora eu concorde que a gente está virando um bando de bebezões irresponsáveis que não responde por nada e se esconde na barra da saia da mãe... não me parece que o processo penal tenha muito a ver com isso.
Pelo contrário. Ou a gente leva a sério a nossa Constituição e todas as garantias que dela derivam (incluindo o devido processo legal), ou a gente está mesmo fadado à barbárie.