Autor Tópico: Dilma sanciona mudanças no Código Penal  (Lida 6199 vezes)

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Offline Gaúcho

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Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Online: 10 de Junho de 2011, 20:45:58 »
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Alteração no Código de Processo Penal, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, deverá dificultar a manutenção das prisões em flagrante e os pedidos de prisão preventiva para acusados de uma série de crimes.

Por permitir que réus permaneçam recolhidos durante o processo apenas em casos excepcionais, a lei 12.403/11, que entrou em vigor no dia 5 de julho, está dividindo a opinião de autoridades.

De um lado, juízes manifestam preocupação diante da possibilidade de criminosos permanecerem nas ruas cometendo novos delitos até que sejam julgados. De outro, as polícias civil e militar e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendem que a lei representa um avanço ao permitir a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, o que servirá para desafogar o sistema carcerário.

A nova lei é a antecipação de parte de uma ampla reforma do Código de Processo Penal que, em sua completude, ainda está em fase de aprovação na Câmara dos Deputados, em Brasília. A principal mudança implementada por ela refere-se à prisão preventiva que, caso o crime tenha pena prevista menor do que quatro anos, poderá ser substituída por pagamento de fiança ou sanções alternativas como comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de realizar viagens.

Outras possibilidades serão ainda o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e o monitoramento eletrônico. “É, praticamente, a legitimação da impunidade. Hoje, quem comete um crime menor, como furto, acaba nem cumprindo pena. O processo é suspenso no prazo de dois anos e o réu se torna primário de novo”, argumenta o juiz Edison Brandão, diretor executivo da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Além de ser admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva também é aplicada quando o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso ou ainda para proteger a vítima em caso de violência familiar. Independentemente do crime cometido, grávidas, idosos com mais de 80 anos, doentes e portadores de deficiência terão direito a cumprir prisão domiciliar.

“Na prática, vai ficar bastante difícil alguém ir para a cadeia, porque as hipóteses ficaram bastante restritas. Só em último caso é que será decretada a prisão preventiva”, argumenta um profissional do Poder Judiciário de Bauru, que preferiu não se identificar.

Bom senso

Nos casos em que cabe fiança, o valor máximo a ser estipulado será de até 200 salários mínimos (R$ 109 mil em valores atuais). Mas, dependendo da “situação econômica do preso”, o pagamento poderá ser multiplicado por mil, chegando ao máximo de R$ 109 milhões. O pagamento de fiança, entretanto, não será aceito em crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional ou para quem estiver infringindo fiança anteriormente concedida.

Para o delegado seccional Benedito Antônio Valencise, a mudança é positiva na medida em que dará maior autonomia aos delegados de polícia, que serão autorizados a conceder fiança em crimes com pena de privação de liberdade de até 4 anos de reclusão. Quando a pena for de até oito anos, o pagamento deverá ser requerido ao juiz.

Mas, segundo Valencise, a Polícia Civil deverá usar o bom senso para colocar os criminosos em liberdade. “Em caso de furto (que prevê pena de até quatro anos), por exemplo, o delegado poderá decidir pela fiança, desafogando o sistema carcerário. É claro que, se o criminoso oferecer algum grau de perigo ou ameaçar o andamento do processo, permanecerá preso. O delegado que tiver compromisso com a lei só vai arbitrar fiança para réus primários, por exemplo. Não dá para generalizar”, analisa.

Direito de todos?

Para a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Bauru, a mudança no Código de Processo Penal só será benéfica se for aplicada aos réus de todas as classes sociais. De antemão, o membro Thiago Guilherme de Sousa diz não acreditar nesta uniformidade de direitos, argumentando que nem sempre os instrumentos legais são aplicados da mesma maneira para todos os indivíduos.

“A lei, enquanto norma, é muito bonita. Mas será que vai ser válida para os indivíduos de baixa renda? Será que, atualmente, é isso que acontece? É preciso levar em consideração que, quem tem mais medo de que os réus fiquem soltos são os que tem melhores condições financeiras”, aponta.

Modernização

O tenente-coronel Nelson Garcia Filho, comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar do Interior (4ºBPM-I), considera que as alterações sancionadas pela presidenta tornaram o Código de Processo Penal mais moderno e com cunho social fortalecido. De acordo com ele, a partir da concessão de fiança e de medidas cautelares para alguns crimes, os criminosos com menor grau de periculosidade terão mais chances de não se envolver em delitos mais graves. “Um sujeito que praticou um furto simples, se colocado na cadeia, voltará pior do que entrou. A medida cautelar tem o objetivo de controlar as atividades da pessoa que está respondendo por um crime menos grave, sem que a vida dele seja demasiadamente degradada”, pontua.

Segundo Garcia Filho, uma eventual escalada da criminalidade em razão da sensação de impunidade já imaginada por alguns setores da sociedade não deve se confirmar. Para ele, diante das deficiências do sistema prisional, a aplicação de medidas alternativas ou a fiança será um mal menor.

“Acredito que não teremos muitos transtornos com a mudança da lei porque quem fica preso dificilmente consegue voltar para a vida civil com algum ganho para a sociedade. Nesse sentido, penso que as medidas cautelares nos darão uma resposta melhor”, considera.

Fiança não tem tradição, diz promotor

Pouco conhecida, a possibilidade de arbitrar fiança para concessão de liberdade provisória já existia antes da nova lei. A mudança trazida pela reforma do Código de Processo Penal refere-se apenas às condições em que ela pode ser estabelecida - antes, apenas para crimes que previam pena de detenção e, agora, para delitos com pena de até quatro anos de reclusão.

Para promotor criminal João Henrique Ferreira, se o artifício da fiança já não era uma tradição do Judiciário brasileiro, as chances de que se torne agora, com a mudança da norma, são pequenas. “Até porque, geralmente, os autores de crimes são pessoas que não possuem muitos recursos financeiros. Então, acredito que (a fiança) continuará sendo um instrumento em desuso. O que muda são as alternativas do juiz, que não precisará mais decidir ou pela soltura ou pela prisão do cidadão. Agora, terá a opção de decretar a adoção de medidas cautelares em vez da prisão. E essa nova possibilidade é bastante positiva”, analisa.

Sensação de impunidade

Para o profissional do Judiciário consultado pelo JC, a nova lei aumentará a sensação de impunidade já sentida pela população. “Estamos vivendo uma situação de insegurança bastante grande. Não me parece o momento de as hipóteses de liberdade serem ampliadas. Fará com que um grande contingente de pessoas perigosas permanecem nas ruas O sujeito é obrigado a ficar em casa, mas quem irá fiscalizá-lo quanto a isso?”, questiona.

De fato, segundo o delegado seccional Benedito Antônio Valencise, por não haver profissionais especificamente designados para esta função, as fiscalizações não serão realizadas de maneira direta. “Mas, se o sujeito for apanhado em uma blitz descumprindo alguma das medidas ou surpreendido cometendo algum crime, perderá o direito da liberdade provisória”, assinala.

Superpopulação carcerária

Especialistas e profissionais consultados pelo JC acreditam que a alteração da lei possa ser uma saída para reduzir a superlotação carcerária - principalmente a de internos ainda sem sentença transitada em julgado, que representam cerca de 44% dos presos. Neste sentido, o sistema prisional ficaria reservado à detenção de homens já condenados e daqueles que ainda respondem a processo por crimes graves, como homicídio, estupro e tráfico.

“Com as condições econômicas e sociais em que vive grande parte da sociedade, daqui a pouco não teremos mais onde por tantos presos por furtos, crime que cabe a aplicação de fiança ou medidas cautelares”, avalia o tenente-coronel Nelson Garcia Filho, comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar do Interior (4ºBPM-I). A mudança também seria a maneira encontrada pelo Estado para reduzir gastos com presos em situação provisória, já que cada um deles custa cerca de cerca de R$ 1,3 mil por mês, considerando gastos com saúde, alimentação, higiene e manutenção dos presídios.

Para criminalista, lei é inconstitucional

A lei 12.403/11 que modificou dispositivos do Código de Processo Penal é inconstitucional, segundo defende o advogado criminalista Luiz Celso de Barros. Ele explica que a mudança de regras vai de encontro ao artigo 60 da Constituição Federal, que garante que nenhuma emenda poderá alterar direitos e garantias individuais.

E, nestas garantias imutáveis, estariam incluídas as deliberações do Poder Judiciário. ”Partilhar o direito penal entre várias autoridades, como o delegado de polícia, que não possui competência para fazê-lo, é inconstitucional. O que precisa ser pensado é que esta lei vale para todo o País dentro de suas várias realidades e não haverá uma uniformidade de entendimento no momento de aplicar a norma”, frisa.

De acordo com Barros, se cada estado da federação tivesse seu próprio Código Penal, a delegação de poderes poderia funcionar de maneira mais eficiente por contemplar as necessidades específicas de cada parte do País. “Se a Constituição permitisse que cada estado federado tivesse sua própria legislação, poderíamos pensar na aplicação de fiança e medidas cautelares (em substituição à prisão preventiva) como uma mudança válida”, frisa.

Crimes com pena de até 4 anos

Além do furto simples, são crimes com pena de até quatro anos de prisão porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, entre outros. Em todos eles, caso o autor não seja reincidente, cabe a aplicação de fiança ou de medidas educativas.

“Mas, para ser considerado reincidente, ele precisa ter sido julgado. E sabemos que os julgamentos, no Brasil, demoram cinco anos, em média. Neste período, até ser julgado pela primeira vez, o indivíduo poderá roubar 20 vezes e não ficará preso, mesmo se for flagrado cometendo o crime em todas estas 20 vezes”, comenta o juiz Edison Brandão, diretor executivo da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Mandados de prisão

A execução dos mandados de prisão também sofrerá modificações quando a lei 12.403/11 entrar em vigor. Uma das novidades é que a prisão decretada num estado poderá ser cumprida em qualquer parte do país. Hoje, é necessária a comunicação entre os juízes das diferentes localidades. Para garantir o controle dos mandados, será obrigatório seu registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mudanças no Código de Processo Penal foram aprovadas na Câmara em abril deste ano. Os deputados mantiveram a maior parte do texto do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) à proposta original do Executivo (PCL 111/08), mas vetaram o fim das prisões especiais para autoridades e portadores de diploma de nível superior.

No ano passado, o Senado também aprovou uma ampla reforma do Código de Processo Penal, fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pela Presidência da Casa. A proposta agora tramita na Câmara.

Fonte

Alguém da área de direito tem alguma opinião sobre isso? Eu não entendo muito bem, mas me pareceu uma bela porcaria. Se já é difícil hoje manter um vagabundo preso, agora parece que vai ser impossível.
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Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #1 Online: 10 de Junho de 2011, 23:08:00 »
Já tive casos de prender o mesmo cara duas vezes no mesmo dia, a primeira por furto, a segunda por dano quando foi lá e quebrou a vidraça do lojista.

Ninguém mais fica preso no Brasil até que o processo tenha transitado em julgado. Assaltante a mão armada fica em liberdade mesmo cometendo 4, 5 roubos enquanto espera o julgamento do primeiro. Traficante, sequestrador, tudo a mesma coisa.

Salvo alguns casos de homicídio, todo mundo responde o processo inteiro em liberdade. Rico, pobre, preto, branco, velho, novo, homem, mulher. Responder em liberdade é regra hoje.

Vide o caso do pila que matou o estudante da USP. Segundo o advogado, o cara tem "ética" na "profissão" dele (bandido).

Finalmente, no Brasil, o crime agora compensa muito. Não consigo ver nenhum argumento pró pra convencer alguém a andar na linha. Não existe absolutamente nenhuma vantagem nisso.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline _Juca_

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #2 Online: 10 de Junho de 2011, 23:20:13 »
Já tive casos de prender o mesmo cara duas vezes no mesmo dia, a primeira por furto, a segunda por dano quando foi lá e quebrou a vidraça do lojista.

Ninguém mais fica preso no Brasil até que o processo tenha transitado em julgado. Assaltante a mão armada fica em liberdade mesmo cometendo 4, 5 roubos enquanto espera o julgamento do primeiro. Traficante, sequestrador, tudo a mesma coisa.

Salvo alguns casos de homicídio, todo mundo responde o processo inteiro em liberdade. Rico, pobre, preto, branco, velho, novo, homem, mulher. Responder em liberdade é regra hoje.

Vide o caso do pila que matou o estudante da USP. Segundo o advogado, o cara tem "ética" na "profissão" dele (bandido).

Finalmente, no Brasil, o crime agora compensa muito. Não consigo ver nenhum argumento pró pra convencer alguém a andar na linha. Não existe absolutamente nenhuma vantagem nisso.

Quando se tem uma família, um bom emprego e uma vida descente, eu ainda vejo muita desvantagem.

E desculpe perguntar, mas se você prendeu o cara duas vezes, na primeira você não prendeu ele de fato, ou oque?

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #3 Online: 10 de Junho de 2011, 23:23:18 »
Já tive casos de prender o mesmo cara duas vezes no mesmo dia, a primeira por furto, a segunda por dano quando foi lá e quebrou a vidraça do lojista.

Ninguém mais fica preso no Brasil até que o processo tenha transitado em julgado. Assaltante a mão armada fica em liberdade mesmo cometendo 4, 5 roubos enquanto espera o julgamento do primeiro. Traficante, sequestrador, tudo a mesma coisa.

Salvo alguns casos de homicídio, todo mundo responde o processo inteiro em liberdade. Rico, pobre, preto, branco, velho, novo, homem, mulher. Responder em liberdade é regra hoje.

Vide o caso do pila que matou o estudante da USP. Segundo o advogado, o cara tem "ética" na "profissão" dele (bandido).

Finalmente, no Brasil, o crime agora compensa muito. Não consigo ver nenhum argumento pró pra convencer alguém a andar na linha. Não existe absolutamente nenhuma vantagem nisso.

Quando se tem uma família, um bom emprego e uma vida descente, eu ainda vejo muita desvantagem.

E pro moleque de 16 anos que quer comprar aquele tênis bacana ou aquela televisão hoje. Qual a desvantagem? Apreendido ele não fica nem 24hs, mesmo depois de ter matado um velho de 70 anos na porta do banco e ter trocado tiro com a polícia. O fato é que não vai dar nada pra ele.

E desculpe perguntar, mas se você prendeu o cara duas vezes, na primeira você não prendeu ele de fato, ou oque?
Termo de Comparecimento assinado, ele sai imediatamente.
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Offline Geotecton

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #4 Online: 10 de Junho de 2011, 23:38:49 »
Ao que parece o Código foi modificado para que "aqueles de sempre" continuem impunes.
Foto USGS

Offline DDV

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #5 Online: 10 de Junho de 2011, 23:46:35 »
O Código Penal foi modificado no sentido de aumentar mais a impunidade (ao invés de diminuir).

Ao que parece, o pessoal responsável acha a situação da criminalidade e justiça no Brasil ótimas!

Haver gente que tenha essa visão das coisas não é nenhum absurdo, visto que alguns foristas daqui (como Juca) dizem que os serviços públicos estão ótimos...

 
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline Gaúcho

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #6 Online: 11 de Junho de 2011, 12:25:29 »
Pelo visto, sai mais barato do que construir presídios decentes e melhorar o sistema de encarceramento do país. Piada isso. Dilma já não terá meu voto se concorrer a re-eleição. Parabéns.
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Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #7 Online: 11 de Junho de 2011, 12:29:41 »
Se você estiver vivo até lá...
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Skorpios

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #8 Online: 11 de Junho de 2011, 16:33:28 »
Se você estiver vivo até lá...

Bom ponto.

Offline Derfel

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #9 Online: 11 de Junho de 2011, 18:07:18 »
Como essa lei entrou em vigor 5 de julho???? :hein:

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #10 Online: 11 de Junho de 2011, 18:14:02 »
Como essa lei entrou em vigor 5 de julho???? :hein:

Vai entrar 60 dias depois da assinatura.

As situações que contei são aquelas que acontecem hoje. Não esquenta, vai piorar...  :)
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #11 Online: 11 de Junho de 2011, 18:43:36 »
Como essa lei entrou em vigor 5 de julho???? :hein:

Vai entrar 60 dias depois da assinatura.

As situações que contei são aquelas que acontecem hoje. Não esquenta, vai piorar...  :)

Pode acreditar que vai piorar mesmo:

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5177981-EI5030,00-Nova+lei+pode+liberar+mais+de+mil+presos+no+Pais.html

Nova lei pode liberar mais de 80 mil presos no País

Mauricio Tonetto
Em menos de um mês, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas, uma multidão de mais de 80 mil pessoas, número que corresponde a um Estádio do Morumbi lotado. Essa debandada pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal (CPP), que poderão desafogar os superlotados presídios do País, mas, ao mesmo tempo, provocar uma onda de impunidade.

Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País

Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Tenho mais medo da interpretação do novo código do que da própria lei. Eu arriscaria que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País. "Com o novo CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. É uma estrutura que demandaria outra realidade do Brasil em todos os sentidos, e somos céticos com relação a isso. São medidas bonitas, diria até ideais, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe. A criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com esse recurso", afirmou Silva.



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Lembram quando eu disse que o bando de imbecis que propôs o desarmamento da população estava escondendo algo muito sujo? Andam tão preocupados com a segurança do cidadão honesto que colocarão na rua quase 80.000 vagabundos.

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #12 Online: 11 de Junho de 2011, 18:49:35 »
Curiosamente, o mês mais violento geralmente é o de Janeiro, quando os presos do "bom comportamento" saem para a provisória de natal.

Mas que é isso. Imagino que a violência aumentando não vai ter nada a ver com esse pessoal (tudo gente boa, diga-se já) que vai voltar pra ruas...
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Rhyan

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #13 Online: 11 de Junho de 2011, 19:06:15 »
Citar
A ética da bandidagem

10/6/2011 Filipe Rangel Celeti

Sendo muito eufêmico, isto é, usando palavra boazinha para amenizar a realidade, posso afirmar que o advogado Jeferson Badan foi "infeliz" ao falar sobre a ética dos bandidos.

Pra quem não sabe, um aluno da USP foi morto com um tiro na cabeça no estacionamento da faculdade. Hoje, um indivíduo se dirigiu à uma delegacia e confessou a participação no crime. De acordo com o que confessou, ele e um comparsa estavam roubando no local, por ter pouca segurança, e o responsável pelo disparo foi o comparsa. Obviamente ele não entregou o comparsa. Indagado sobre a decisão de não denunciar o comparsa, o advogado (conhecido por defender bandidos, estelionatários e outras estirpes) declarou que até no meio da bandidagem há uma ética, e que tal código de ética afirma que não se deve entregar outro bandido.

É engraçado como deturpam as palavras e tenho de concordar que esta é a primeira forma de subverter a racionalidade humana, relativizando tudo. Ética não tem nada a ver com "código de conduta". Ética é a reflexão crítica sobre as ações dos indivíduos.

Usando o potencial racional para refletir, podemos encontrar inúmeros erros nesta suposta ética dos bandidos. O bandido deve: estar atento, escolher bem o alvo, não roubar deficientes, justificar seus crimes com argumentos emotivo-sociais, ter boa mira com o revólver, planejar a ação, fugir de forma eficiente, não deixar pistas e não entregar os amigos. Olha que belo código de conduta. Se o outro é seu amigo, cumpre defendê-lo e protegê-lo, mas se o outro pode ser considerado playboy, boyzinho, riquinho etc. então merece não ter proteção e defesa.

O problema da bandidagem no Brasil é a ausência de noção de propriedade privada. Os outros são propriedades de si mesmo e toda espécie de violação é um crime. Tirar a vida de alguém é tirar a propriedade daquela pessoa. É um roubo de vida.

Qual pode ser a condenação para latrocínio? Uns 20 a 30 anos (saindo em 10 por bom comportamento). Eu queria ver se ele tivesse de indenizar a família da vítima pelo seu crime. Quanto valeria a vida de um jovem de 24 anos, universitário e com todo o futuro pela frente?

Quando aviões caem todos querem arrancar uma grana das empresas aéreas. Queria um mundo no qual todo crime pesasse no bolso. Queria ver quem estaria disposto e ressarcir os danos de outros.

Seria antiético? Não mesmo! Seria a melhor forma de responsabilizar cada um pelos seus atos.

fonte: http://www.pliber.org.br/Blog/Details/74

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #14 Online: 11 de Junho de 2011, 19:21:52 »
Sob meu ponto de vista, nossa sociedade hoje está criando um monte de bebês chorões que nunca assumem a responsabilidade ou os efeitos de nenhum ato que praticam.

Acho que não tem nada mais irritante do que adulto infantilizado que nunca tem culpa de nada, é sempre vítima do sistema, da sociedade.
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Offline Cumpadi

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #15 Online: 11 de Junho de 2011, 19:23:32 »
Como essa lei entrou em vigor 5 de julho???? :hein:

Vai entrar 60 dias depois da assinatura.

As situações que contei são aquelas que acontecem hoje. Não esquenta, vai piorar...  :)
Não seria: entrará em vigor dia 5 de julho? senão só pode ser o 5 de julho do ano passado, e assim já teriam se passado os 60 dias.
http://tomwoods.com . Venezuela, pode ir que estamos logo atrás.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #16 Online: 11 de Junho de 2011, 19:27:11 »
Sob meu ponto de vista, nossa sociedade hoje está criando um monte de bebês chorões que nunca assumem a responsabilidade ou os efeitos de nenhum ato que praticam.

Acho que não tem nada mais irritante do que adulto infantilizado que nunca tem culpa de nada, é sempre vítima do sistema, da sociedade.

Já falei a mesma coisa aqui várias vezes, mas com outras palavras, e sempre passo por nazista/capitalista selvagem que quer ver os pobrinhos vitimas da sociedade se foderem.

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #17 Online: 11 de Junho de 2011, 19:30:01 »
Como essa lei entrou em vigor 5 de julho???? :hein:

Vai entrar 60 dias depois da assinatura.

As situações que contei são aquelas que acontecem hoje. Não esquenta, vai piorar...  :)
Não seria: entrará em vigor dia 5 de julho? senão só pode ser o 5 de julho do ano passado, e assim já teriam se passado os 60 dias.

Sim, foi publicada dia 5 de maio.

60 dias após a publicação, não assinatura.
« Última modificação: 11 de Junho de 2011, 19:32:29 por Diegojaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline rizk

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #18 Online: 12 de Junho de 2011, 11:53:34 »
Gente!

Muito em breve eu vou ter uma palestra sobre o tema. Vou voltar pra compartilhar o que aprender com vocês.
.
Por enquanto quero dizer o seguinte: a situação da prisão preventiva é meio badernada. O Código de Processo Penal (não o CP como está no título) estipula os requisitos pra prisão preventiva:
1. garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes)
2. conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
3. assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida)
O que se quer dizer com isso é que, quando o réu ameaçar testemunha, destruir prova, fugir, cometer outro crime (ou houver um indicio MUITO SÉRIO de que ele vá fazer essas coisas), o juiz pode mandar prender preventivamente.
Essa prisão é diferente da prisão em flagrante. A prisão em flagrante tem que ser feita quando a pessoa está naquele exato momento cometendo um crime, ou acabou de cometê-lo, ou está sendo perseguida logo depois, ou é encontrada em situação que faça presumir ser ela a pessoa que cometeu o crime (com o produto do crime, por exemplo).
Na PRÁTICA, a prisão em flagrante acaba sendo “convertida automaticamente” em preventiva, embora a gente veja que os requisitos pra cada uma são bem diferentes.

O foda é que, em muitos casos, a preventiva é utilizada como um meio de antecipar a pena. Vejam que, como os requisitos são vagos (WTF “garantia da ordem pública”?), o julgador pode dizer “oh, a sociedade não agüenta mais sair à rua e ter seus celulares furtados” e deixa a pessoa presa lá respondendo o processo (que, dependendo do lugar, é coisa que demora anos).

Embora eu concorde que a gente está virando um bando de bebezões irresponsáveis que não responde por nada e se esconde na barra da saia da mãe... não me parece que o processo penal tenha muito a ver com isso.

Pelo contrário. Ou a gente leva a sério a nossa Constituição e todas as garantias que dela derivam (incluindo o devido processo legal), ou a gente está mesmo fadado à barbárie.

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #19 Online: 12 de Junho de 2011, 12:05:09 »
A "barbárie" já não está se instalando através da certeza da impunidade garantida por essa mesma Constituição?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline rizk

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #20 Online: 12 de Junho de 2011, 18:26:09 »
A "barbárie" já não está se instalando através da certeza da impunidade garantida por essa mesma Constituição?
Aí é questão dos nossos princípios, Diêgo. Eu pessoalmente vou com a CF e levo isso de não-culpabilidade a sério. Em última análise, acho que é melhor absolver culpados que condenar inocentes, que ser frouxo é menos pior que ser injusto. Mas esses são os meus valores, né?

E, a dois, pesponder um processo em liberdade não é impunidade; impunidade é não responder a processo nenhum! Ter uma lei que faz efetiva uma das garantias da CF é uma coisa bacana, que não leva à impunidade coisíssima nenhuma.
Por outro lado, agora vêm todos os policiais e juízes falar isso, mas quero ver quem se garante, quem garante que a sua classe esteja evitando a impunidade em não aceitar propina e tráfico de influência. Então tá.

Offline Diegojaf

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #21 Online: 12 de Junho de 2011, 18:38:26 »
A "barbárie" já não está se instalando através da certeza da impunidade garantida por essa mesma Constituição?
Aí é questão dos nossos princípios, Diêgo. Eu pessoalmente vou com a CF e levo isso de não-culpabilidade a sério. Em última análise, acho que é melhor absolver culpados que condenar inocentes, que ser frouxo é menos pior que ser injusto. Mas esses são os meus valores, né?

E, a dois, pesponder um processo em liberdade não é impunidade; impunidade é não responder a processo nenhum! Ter uma lei que faz efetiva uma das garantias da CF é uma coisa bacana, que não leva à impunidade coisíssima nenhuma.

Rizk, hoje quando o cara responde em liberdade, existe alguma garantia de que ele não irá se envolver em novos crimes? Existe alguma preocupação dos juízes que concedem o HC em proteger a segurança dos demais cidadãos? Hoje presos reincidentes conseguem responder em liberdade e, mesmo cometendo crimes 2 dias depois do crime pelo qual foram presos anteriormente, ainda assim não ficam presos.

Se isso não é estimular a impunidade, acho que só colocando os policiais para trabalharem desarmados (como um deputado já sugeriu recentemente) e a pé.

Por outro lado, agora vêm todos os policiais e juízes falar isso, mas quero ver quem se garante, quem garante que a sua classe esteja evitando a impunidade em não aceitar propina e tráfico de influência. Então tá.
Pra isso servem as corregedorias e ouvidorias. E a impunidade está onde quando o cara é preso, conduzido, o delegado cola o flagrante e mesmo assim ele sai em 2hs? As polícias fizeram a parte delas e o judiciário?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #22 Online: 13 de Junho de 2011, 10:00:51 »
O resultado disso será, dentro de algumas décadas, o retorno de ideias de um Estado de Policia e, por causa disso, provavelmente o colapso da atual ordem constitucional. Vão querer nova Constituição para que se permita um Estado de Policia com maior capacidade repressora.

Na minha opinião a criminalidade, a desobediência civil e a irresponsabilidade estão crescendo em rítmo alarmante no mundo todo. Quando a situação se tornar insustentável, teremos um neofacismo e um retorno de idéias antes consideradas totalitárias. Para ser sincero não acho que será o fim da democracia e dos direitos individuais, mas o novo Estado será bem mais intransigente e repressor.
« Última modificação: 13 de Junho de 2011, 10:03:27 por 1985 »
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline Mr. Mustard

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #23 Online: 13 de Junho de 2011, 10:14:37 »
Na minha opinião a criminalidade, a desobediência civil e a irresponsabilidade estão crescendo em rítmo alarmante no mundo todo. Quando a situação se tornar insustentável, teremos um neofacismo e um retorno de idéias antes consideradas totalitárias. Para ser sincero não acho que será o fim da democracia e dos direitos individuais, mas o novo Estado será bem mais intransigente e repressor.

Concordo.

Acredito que cenários assim são cíclicos. A diferença é que o próximo se repete, na maioria das vezes, melhorando alguns aspectos do anterior.

Offline Gaúcho

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Re: Dilma sanciona mudanças no Código Penal
« Resposta #24 Online: 13 de Junho de 2011, 10:36:15 »
Me diz uma coisa, Diego: se um suspeito faz um assalto à mão armada a um estabelecimento, e é pego pela polícia enquanto ainda saia do local, com a arma e o dinheiro do assalto, ele ainda responde em liberdade? Qual é o procedimento no caso desse flagrante?
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

 

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