"Não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente" (Rosa Weber)
???????
"Não cabe ao Supremo decidir a questão, mas sim ao Congresso Nacional via legislação" (Ricardo Lewandoski)
Um dos ministros do STF está de acordo comigo sobre a única questão que me preocupava no caso: é competência do STF decidir sobre essa questão? Não é um caso para mudança na legislação ao invés de reinterpretações ou suposições de uma lei existente?
Eu não sou versado em Direito Constitucional para ter uma opinião sobre esse caso concreto (a competência do STF nessa questão, não a anencefalia). Gostaria da opinião dos demais.
Esse caso e aquele do casamento gay (que teve bem menos argumentos legais) dão a entender que as leis não determinam nada, podendo ser interpretadas e reinterpretadas à vontade em qualquer direção e sentido, numa "maleabilidade" que parece não ter limite, ou seja, na prática o judiciário é quem legisla.
As leis determina sim, mas a lei nem sempre abrange todos os casos possíveis e, como todo texto escrito, podem ser interpretadas de várias maneiras. Em ambos os casos (anencefalia e casamento gay), o supremo usou da lei vigente para amparar sua decisão, não criou nenhuma lei nova e nem legislando.
Por exemplo, no casao do casamento gay, a legislação sobre casamento não diz que pode e nem que não pode, o STF tendo que julgar o caso usou outro trecho da mesma legislação(todos são iguais perante a lei) para julgar que não havendo proibição, o casamento pode ocorrer.
No caso dos anencéfalos foi usado o mesmo princípio, um anencéfalo não tem cérebro, legalmente, quem não tem atividade cerebral esta morto, logo, o feto não tem direitos legais a serem preservados e nem a possibilidade de vir a te-los.
Perceba que não foi criada nenhuma legislação diferente, em nenhum dos dois casos a lei falava algo diferente do que foi julgado, apenas se deu um entendimento sobre casos em que a lei não se manifestava, coisa que acontece mais frequentemente do que a gente imagina, principalmente em casos de crimes virtuais e de informática.
Em relação ao caso dos anencéfalos, eu concordo em gênero, número e grau com a decisão do STF e com o argumento levantado.
O problema é que um dos ministros não concorda que isso era da competência do STF, e isso me deixou mais confuso, dado que ele é um ministro do STF e deve saber melhor do que nós se uma determinada questão é ou não competência do judiciário.
No caso do casamento gay, eu já não fiquei muito convencido com o argumento levantado. A lei afirma que o casamento civil será celebrado entre homem e mulher. Foi então invocado o artigo constitucional que diz que "todos são iguais perante a lei", o problema é que esse artigo foi interpretado de forma tão genérica e "inclusiva" que praticamente qualquer situação imaginável pode ser beneficiada com o mesmo argumento.
Ex: em algumas repartições públicas, é proibido ingressar usando bermudas e chinelos. Usando o mesmíssimo argumento de que "todos são iguais perante e lei", as pessoas não deveriam ser discriminadas apenas por estarem com determinados tipos de roupas. Mas a interpretação "correta" desse artigo, ao meu ver, não seria "proibir qualquer tipo de discriminação", mas apenas proibir a discriminação de pessoas
que estejam em condições iguais. No caso, a lei proibiria discriminar uma pessoa que esteja com sua roupa em conformidade com o exigido na repartição.
No caso do casamento gay, eu entendo que o artigo constitucional vedaria a discriminação de qualquer indivíduo que aparecesse com um membro do sexo oposto (respeitados os impedimentos) para casar, já que a lei afirma que o casamento se dará entre homem e mulher. Essa interpretação ultra forçada do artigo que diz que "todos são iguais perante a lei" abriria margens para conceder o direito de casamento a outras formas bizarras de relacionamento além do homossexual, não havendo razões para restringir-se aos mesmos.