Autor Tópico: Deputados querem poder para mudar decisões do STF  (Lida 5138 vezes)

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Offline Gaúcho

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #25 Online: 26 de Abril de 2012, 21:35:00 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #26 Online: 26 de Abril de 2012, 21:43:07 »
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?
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Offline Fabrício

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #27 Online: 26 de Abril de 2012, 21:50:20 »
Citação de: Di Gaucho
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.

É exatamente isso. O Supremo não inventou lei alguma (aliás, também não inventou nos outros casos, apenas interpretou a Constituição, o que é seu dever).

Os oposicionistas do casamento gay se pegam em um detalhe "técnico", a meu ver ridículo, para negar um direito básico a uma categoria da população.

Esse mimimi todo do "Congresso" (coloco Congresso entre aspas porque na verdade quem está fazendo estardalhaço são as malditas bancadas religiosas) é uma grande frescura. O poder legislativo no Brasil é extremamente corrupto e ineficiente, além de cada vez mais dominado pelas bancadas religiosas.

Esse povo está cagando e andando para o respeito à divisão entre os Poderes, o que eles querem mesmo é impor suas convicções religiosas da idade do Bronze a toda a população brasileira.

Ademais, o projeto de lei é ridículo, claramente quebra a harmonia entre os  Poderes. Se uma porcaria destas entrar em vigor, aí sim, chegamos ao fundo do poço.
"Deus prefere os ateus"

Offline DDV

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #28 Online: 26 de Abril de 2012, 21:53:24 »
A propósito, eu sou a favor da união civil homossexual.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline DDV

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #29 Online: 26 de Abril de 2012, 22:08:57 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #30 Online: 26 de Abril de 2012, 22:11:26 »
Citação de: Di Gaucho
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.

É exatamente isso. O Supremo não inventou lei alguma (aliás, também não inventou nos outros casos, apenas interpretou a Constituição, o que é seu dever).

Os oposicionistas do casamento gay se pegam em um detalhe "técnico", a meu ver ridículo, para negar um direito básico a uma categoria da população.

Esse mimimi todo do "Congresso" (coloco Congresso entre aspas porque na verdade quem está fazendo estardalhaço são as malditas bancadas religiosas) é uma grande frescura. O poder legislativo no Brasil é extremamente corrupto e ineficiente, além de cada vez mais dominado pelas bancadas religiosas.

Esse povo está cagando e andando para o respeito à divisão entre os Poderes, o que eles querem mesmo é impor suas convicções religiosas da idade do Bronze a toda a população brasileira.

Ademais, o projeto de lei é ridículo, claramente quebra a harmonia entre os  Poderes. Se uma porcaria destas entrar em vigor, aí sim, chegamos ao fundo do poço.

Postagem engraçada.  :biglol:

Eu imagino logo um defensor do "ativismo policial" fazendo um discurso idêntico.

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #31 Online: 26 de Abril de 2012, 22:18:06 »
Citação de: Fabrício
...para negar um direito básico a uma categoria da população.

O direito básico ao qual você se refere deve ser o casamento, certo? Não se trata de uma suposta discriminação contra certos grupos, dado que ninguém seria impedido de se casar com uma pessoa do sexo oposto (a definição de "casamento" prevista nas leis existentes, antes da decisão recente do STF) apenas por ser homossexual.

Não se trata de um caso de "discriminação", e sim da definição de "casamento" dado pela lei. Essa definição deveria ser mudada no congresso.


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Offline Gaúcho

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #32 Online: 26 de Abril de 2012, 22:18:40 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Bom, aí eu já não sei como funciona no Direito Público. No direito privado, que é o caso discutido, a lei PRECISA SIM dizer quem pode ou não ser alvo de processo, etc, etc. Se a lei não proibir, então pode.
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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #33 Online: 26 de Abril de 2012, 22:23:06 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Bom, aí eu já não sei como funciona no Direito Público. No direito privado, que é o caso discutido, a lei PRECISA SIM dizer quem pode ou não ser alvo de processo, etc, etc. Se a lei não proibir, então pode.

Casamento civil é um ato judiciário do poder público. Não é algo que as pessoas podem fazer de forma "privada", sem precisar da justiça (aí sim valeria o princípio).

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #34 Online: 26 de Abril de 2012, 22:26:10 »
A questão é a DEFINIÇÃO. Se eu não estiver redondamente enganado, processo "administrativo" já pressupõe que só funcionários públicos ou prestadores de serviços públicos poderão ser alvos.

Algo semelhante ocorre com a definição de "casamento" nas leis escritas existentes.

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #35 Online: 26 de Abril de 2012, 22:28:06 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Direito privado e direito publico são coisas diferentes DDV, no caso do direito privado, uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido aquilo que ESTÁ na lei.



Se a lei não proibe o casamento entre homossexuais e a lei diz que todos são iguais perante a lei, nada mais lógico que homossexuais seja também "protegidos" pela mesma lei. Não existe legislação nova ai, apenas se interpreta uma lei em conjunto com outras vigentes e se acha um entendimento.


PS: Não importa se o o casamento precisa do poder público, continua fazendo parte do direito privado.
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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #36 Online: 26 de Abril de 2012, 22:33:36 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Direito privado e direito publico são coisas diferentes DDV, no caso do direito privado, uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido aquilo que ESTÁ na lei.



Se a lei não proibe o casamento entre homossexuais e a lei diz que todos são iguais perante a lei, nada mais lógico que homossexuais seja também "protegidos" pela mesma lei. Não existe legislação nova ai, apenas se interpreta uma lei em conjunto com outras vigentes e se acha um entendimento.


PS: Não importa se o o casamento precisa do poder público, continua fazendo parte do direito privado.


Beleza. Mas e a definição de "casamento"? A lei não definia casamento como sendo algo entre homem e mulher?

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #37 Online: 26 de Abril de 2012, 22:35:50 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Bom, aí eu já não sei como funciona no Direito Público. No direito privado, que é o caso discutido, a lei PRECISA SIM dizer quem pode ou não ser alvo de processo, etc, etc. Se a lei não proibir, então pode.

Casamento civil é um ato judiciário do poder público. Não é algo que as pessoas podem fazer de forma "privada", sem precisar da justiça (aí sim valeria o princípio).



"O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas."[...]

[...]"O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa."[...]

Código Civil, Lei 10.406, de 10.01.2002
LIVRO IV
Do Direito de Família

TÍTULO I
Do Direito Pessoal

SUBTÍTULO I
Do Casamento

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

§ 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

§ 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

§ 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
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Offline Barata Tenno

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #38 Online: 26 de Abril de 2012, 22:42:01 »
É um princípio básico: o que não é proibido por lei, é permitido. A nossa lei não diz o casamento é SOMENTE entre homens e mulheres, sendo expressamente proibido qualquer outro tipo de união que não a heterossexual.
Mas a lei que diz que casamento é entre homem e mulher não proibe o casamente entre homens

???





Foi exatamente o que eu disse, no direito privado, o que não é proibido pela lei, é permitido. O artigo 226, § 3º da constituição diz que "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", ela não diz que outras formas de união estável são proibidas pelo estado ou devemos supor que uma família com uma mãe solteira não é uma "entidade familiar"?

A lei não "proibe" uniões de gays (na verdade eu sequer estou entendendo o ponto de vocês), apenas não as "protege", ou seja, não as reconhece oficialmente como união civil, com todas as implicações jurídicas disso*. É apenas isso o que a lei diz.

*Antes da decisão do STF.

Se uma lei diz: "o processo administrativo poderá ser aberto contra servidores públicos", não é necessário dizer que não existe "processo administrativo" contra servidores privados ou que é proibido haver processo administrativo contra servidores privados. A lei já definiu quem pode ser alvo de processo administrativo.

Direito privado e direito publico são coisas diferentes DDV, no caso do direito privado, uma das primeira lições que temos na faculdade de direito é exatamente sobre a diferença entre as normas de direito público e as de direito privado. No caso do direito privado, o que não é proibido pela lei é permitido. Agora, em se tratando de direito público, somente é permitido aquilo que ESTÁ na lei.



Se a lei não proibe o casamento entre homossexuais e a lei diz que todos são iguais perante a lei, nada mais lógico que homossexuais seja também "protegidos" pela mesma lei. Não existe legislação nova ai, apenas se interpreta uma lei em conjunto com outras vigentes e se acha um entendimento.


PS: Não importa se o o casamento precisa do poder público, continua fazendo parte do direito privado.


Beleza. Mas e a definição de "casamento"? A lei não definia casamento como sendo algo entre homem e mulher?



Não, a lei definia a união estável entre homem e mulher como "entidade familiar", o tempo mudou e a lei tem que ser interpretada de acordo com a atualidade, se existem outros modos de união estável existentes e a legislação não veda, então elas podem acontecer.
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Temma

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #39 Online: 26 de Abril de 2012, 23:20:41 »
O básico é isso aqui:

 “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” - art. 5º inciso XXXV da Constituição.


A constituição também é expressa quanto ao non liquet

O art. 126 do CPC diz:
"O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito."


Exegetismo é uma escola que já caiu há muito tempo. Juízes não são exegetas, não interpretam as leis literalmente, mas também quanto  a finalidade, da função social, e ainda à luz de princípios constitucionais, e está claro que a própria lei os chama a resolver a lide nos casos concretos



E isso é peça fundamental da própria divisão de poderes, o judiciário é por essência inerte, mas é o único poder que pode rever os feitos dos outros poderes, inclusive como forma de nos proteger do arbítrio destes, e essa é a regra geral, com exceções muito específicas. O único limite existente hoje ao legislativo é o judiciário, já que o máximo que um veto presidencial pode fazer é chamar o legislativo novamente à discussão.



Se fosse pra valer essa proposta, coloquem de uma vez um poder só. Legislativo. sem cláusulas pétreas, sem nada. Uma constituinte a cada quatro anos.



Temma

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #40 Online: 26 de Abril de 2012, 23:55:35 »
Concordo quase inteiramente com o pablito e o Unknow, porém considero perigosa essa idéia de que o inativismo de um poder autoriza outro a atuar em seu lugar. Vou citar apenas um exemplo: policiais atuando como juízes.

No interior do Brasil (sendo conservador em minha amostra), é MUITO comum os policiais assumirem funções do judiciário, na maioria das vezes decorrente de uma inação ou falha deste último em proteger a sociedade dos bandidos.

Eu soube de casos onde quadrilhas organizadas assaltavam e matavam constantemente pessoas no meio rural e urbano. Muitos dos bandidos eram presos, sendo soltos em pouco tempo (alguns eram menores). Após soltos, continuavam praticando os mesmos crimes e pior: procuravam se vingar dos policiais que os prenderam e de suas famílias. Resultado? Após uma troca de policiais, os policiais novos simplesmente sairam caçando todos os membros da quadrilha e mataram um por um. Após isso, nunca mais ocorreram assaltos no local.

No caso acima, temos uma situação análoga: o poder judiciário falhou em sua função*, e o vácuo deixado foi ocupado pelos policiais.


*Pode-se argumentar que a falha está nas leis, ou seja, no poder legislativo.




Pode-se argumentar também que a falha está na execução. na reintegração social dos apenados.


aliás, o que de fato acontece é que há concorrência entre  justiça, executivo, e legislativo, não cabendo a imputação apenas ao judiciário, a não ser numa tentativa forçada de dizer que o judiciário é "inerte" em sua função.


Ah, e inclusive os nobres e competentes policiais não estão isentados da sua parcela de culpa.



isso me lembrou de uma coisa. A direita toma como regra que todo o funcionalismo público é incompetente, corrupto, burocrático, quase que de forma unânime... menos, tchãm tchãm tchãm, quando se trata da policia. surpresa? nãoo :lol:

Offline Derfel

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #41 Online: 27 de Abril de 2012, 06:17:44 »
O que o Barata quis dizer foi que deveria ter algo no final, tipo: "... sendo vedada a união entre pessoas do mesmo sexo."

Offline DDV

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #42 Online: 27 de Abril de 2012, 08:08:27 »
Com as últimas respostas dadas, concordo com vocês.  :ok:


Citação de: Temma
isso me lembrou de uma coisa. A direita toma como regra que todo o funcionalismo público é incompetente, corrupto, burocrático, quase que de forma unânime... menos, tchãm tchãm tchãm, quando se trata da policia. surpresa? nãoo :lol:

É verdade, e isso é o exato oposto da esquerda (defenderem os funcionários públicos e satanizarem os policiais). É por isso que eu sou centrista.

Ademais, os policiais são infinitamente mais úteis à sociedade do que 80% ou mais dos demais funcionários públicos existentes.



« Última modificação: 27 de Abril de 2012, 08:13:20 por DDV »
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline DDV

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #43 Online: 27 de Abril de 2012, 08:10:50 »
E o caso das cotas raciais? Tem alguma justificativa jurídica?

Se puderem, postem justificativas jurídicas para as cotas raciais. Caso existam, terei que rever completamente os meus conceitos sobre a questão colocada no tópico.

Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline _Juca_

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #44 Online: 27 de Abril de 2012, 08:40:32 »

Com as últimas respostas dadas, concordo com vocês.  :ok:


Citação de: Temma
isso me lembrou de uma coisa. A direita toma como regra que todo o funcionalismo público é incompetente, corrupto, burocrático, quase que de forma unânime... menos, tchãm tchãm tchãm, quando se trata da policia. surpresa? nãoo :lol:

É verdade, e isso é o exato oposto da esquerda (defenderem os funcionários públicos e satanizarem os policiais). É por isso que eu sou centrista.

Ademais, os policiais são infinitamente mais úteis à sociedade do que 80% ou mais dos demais funcionários públicos existentes.


Estou vendo um pequena contradição aí...   :P

Offline D|V

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #45 Online: 27 de Abril de 2012, 09:19:59 »
O tópico mudou levemente de escopo, né.

:histeria:

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #46 Online: 27 de Abril de 2012, 09:43:49 »
Na verdade, essa emenda será legítima se ela se referir tão somente aos atos administrativos do STF, na sua função atípica. Na função jurisdicional a emenda será inconstitucional. Quero só ver o que vai acontecer quando o STF declarar essa emenda insconstitucional se interpretada para sustar uma decisão judicial do STF e o legislativo sustar essa decisão do STF.

Ainda, dizer que o legislativo é o poder mais importante não tem sentido nenhum e todo mundo aqui sabe que embora eleitos pelo povo, eles não representam o povo e nem defendem seus interesses, mas sim interesses próprios ou partidários. Uma vez ou outra eles representam o pensamento dos seus eleitores, mas basicamente em relação a religião.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Skorpios

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #47 Online: 27 de Abril de 2012, 09:46:29 »
Na verdade, essa emenda será legítima se ela se referir tão somente aos atos administrativos do STF, na sua função atípica. Na função jurisdicional a emenda será inconstitucional. Quero só ver o que vai acontecer quando o STF declarar essa emenda insconstitucional se interpretada para sustar uma decisão judicial do STF e o legislativo sustar essa decisão do STF.

Ainda, dizer que o legislativo é o poder mais importante não tem sentido nenhum e todo mundo aqui sabe que embora eleitos pelo povo, eles não representam o povo e nem defendem seus interesses, mas sim interesses próprios ou partidários. Uma vez ou outra eles representam o pensamento dos seus eleitores, mas basicamente em relação a religião.

E quando coincidem com os próprios interesses.

Offline DDV

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #48 Online: 27 de Abril de 2012, 10:06:52 »
Ainda, dizer que o legislativo é o poder mais importante não tem sentido nenhum e todo mundo aqui sabe que embora eleitos pelo povo, eles não representam o povo e nem defendem seus interesses,

Isso é acidente e não regra. É um problema específico da forma como se dá a política e as eleições no Brasil.

Mas na teoria, em todo lugar o legislativo é sim definido como o representante da população.

Se há discordâncias quanto à essa representatividade, deve-se combater as suas causas e não o próprio poder legislativo em si mesmo, como instituição.








Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Re:Deputados querem poder para mudar decisões do STF
« Resposta #49 Online: 27 de Abril de 2012, 12:51:07 »
Ainda, dizer que o legislativo é o poder mais importante não tem sentido nenhum e todo mundo aqui sabe que embora eleitos pelo povo, eles não representam o povo e nem defendem seus interesses,

Isso é acidente e não regra. É um problema específico da forma como se dá a política e as eleições no Brasil.

Mas na teoria, em todo lugar o legislativo é sim definido como o representante da população.

Se há discordâncias quanto à essa representatividade, deve-se combater as suas causas e não o próprio poder legislativo em si mesmo, como instituição.


Existe participação democrática em todos os poderes. No executivo o presidente e o vice são eleitos, no legislativo são eleitos, no judiciário a maioria acessa por meio de concurso público, aberto a todos. No caso dos tribunais superiores em que há indicação política e nem sempre são juízes de carreira, os escolhidos são indicados pelo executivo que foi eleito pelo voto do povo.
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