Talvez seja bom esclarecer um pouco mais.
A justiça italiana NÃO concedeu extradição como uma forma de vingança pelo fato do Brasil não ter extraditado Battisti.
Pode até ter coincidido a legislação com a vontade do governo italiano, com um gostinho de vingança na boca, mas não foi essa vingança que ditou o que aconteceu.
Cesare Battisti foi condenado na Itália a prisão perpétua pelo assassinato de três pessoas. Battisti que, a exemplo de Pizzolato, entrou com documento falso, não tinha cidadania brasileira. Pizzolato tem cidadania italiana. No caso do terrorista, o Tratado de Extradição vigente entre os dois países obrigava a entrega do prisioneiro. O que o Brasil descumpriu. No caso de Pizzolato, não. O Tratado permitia que a extradição de Pizzolato fosse negada.
Portanto, pode ter coincidido os termos do Tratado com a intenção do governo italiano, mas não foi mera vingança e revide pelo fato do Brasil não ter entregue Battisti. O Tratado não prevê extradição de cidadão italiano, o que Pizzolato é, mas Battisti não (brasileiro).