Então, para que pudesse haver uma situação tal onde os responsáveis por um "punkadão" (ou alguma outra espécie de arruaça) fossem multados de forma igualmente ágil, tal multa por perturbação do sossego público precisaria ser enquadrada também como uma "medida administrativa" de algum tipo? Isso é "possível"?
Quanto a parte de flagrante, acho que bastaria que, bem, as autoridades passassem por lá, constatassem a ocorrência e, bem, então, tem-se o flagrante. Não seria uma coisa arbitrária, aceita incondicionalmente a partir de qualquer denúncia.
Me pergunto se existiria legislação/política em outros países que tenha dado conta com sucesso de um fenômeno parecido. Li algo sobre uma operação com algum sucesso em Diadema (onde talvez ainda haja restrição de venda de bebida depois de certo horário, ou até funcionamento de bares, não sei, durante um tempo houve isso, se ainda houver a medida sobre o som/bagunça não pode ser considerada isoladamente), mas temo que seja daqueles tipos de esforços mais concentrados num curto espaço de tempo e depois "relaxam" novamente e as coisas voltam a ser como eram em vez de realmente mudarem as coisas permanentemente.