Não precisa de comprovante de residência (ainda mais se tiver o cartão SUS). Fora que existem programas específicos para essa população nômade (incluindo ciganos, por exemplo). Mesmo moradores de rua possuem equipes específicas para atendê-los (se o município se enquadrar na portaria e quiser). Até Natal, com o caos em que se encontra, possui duas equipes de consultório de rua. Eu mesmo já atendi muitos circenses.
Ao que parece, o mesmo não ocorre em todos os postos.
http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=49722
Isso acontece porque a Atenção Básica é dividida em dois modelos: o tradicional e a ESF. O tradicional é feito por livre demanda e não precisa que tenha um comprovante de residência, mas deve fazer um prontuário na unidade. A ESF trabalha com área adscrita de um território, então ela só atende às pessoas de sua área de responsabilidade (que, em pessoas, varia do mínimo de 2450 a 4000 pessoas), mas não significa que precise de um comprovante de residência, o Agente de Saúde faz o cadastro da família na residência (ou deveria fazer), que é registrado na ficha A do Sistema de Informação da Atenção Básica e aberto um prontuário. Porém, a ESF é responsável por um território e se um circo estiver nesse território deve ser atendido (a portaria 2488 GM/MS de 21 de outubro de 2011 tem mais detalhes).
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http://www.bento.otche.com.br/option=com_content&view=article&id=315:bento-exige-comprovante-de-residencia-na-saude&catid=39:saude
Além disso, o próprio Ministério da Saúde informa a necessidade de apresentação do comprovante de residência para receber o atendimento público.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/faq.php
Medicação e média e alta complexidade (e a AB também) são financiadas com recursos que o município recebe com base na população, daí porque alguns municípios exigem um comprovante de residência. Porém, em atendimentos de urgência, por exemplo, não pode ser exigido. Também alguns municípios que recebem populações flutuantes recebem recursos extras para esses momentos (são as Compensações de Especificidades Regionais, que devem ser definidos na CIB do estado). Ainda existem outras populações que não possuem comprovante de residência e possuem equipes exclusivas para elas e recursos próprios (populações ribeirinhas, indígenas, assentamentos, quilombolas, moradores de rua). Então, se existe uma população nova nômade (a circense) no município ela deve ser atendida no município. Mas sabemos que irregularidades existem aos montes. Já soube até de município que exigia título de eleitor para o atendimento (nada que uma visita e um corte de recursos não resolvam...)
Qualquer coisa pode ser feita uma denúncia à ouvidoria do SUS no caso da recusa do atendimento (se não pode ser atendido naquela unidade porque a pessoa está fora do território, ela deve ser atendida em algum lugar). Telefone 136. Ou ao MP da comarca.
Mas fora as informações amplamente divulgadas, não tenho conhecimento aprofundado do funcionamento dos atendimentos prestados pelo SUS.
Finalizando, um dos princípios fundamentais do SUS é a universalidade, logo não se pode negar o atendimento.