Meio estranha essas contas do empregador....
E exagerada.
Em rescisões sem justa causa, passa um pouco dos 60% somando-se tudo.
Mas fora isso, fica em torno dos 36% mesmo.
EDIT: Parece que considerou o INSS descontado do trabalhador como despesa do empregador. Erro comum.
O custo mensal, em termos de percentual de sua remuneração, de um funcionário em uma empresa enquadrada no lucro presumido é, em média, de:
8,00% de FGTS;
20,00% de INSS;
5,80% de contribuição de terceiros;
1,00 a 3,00% de seguro (e que pode dobrar dependendo do código de atividade no FAP);
8,33% de Décimo-Terceiro;
8,33% de Férias;
2,80% de Adicional de Férias e
2,70% de DSR.
Total: De 56,96% a 58,96%, sendo que 21,00% a 23,00% vai direto para o ralo governamental (INSS).