Autor Tópico: Congresso - despautério coletivo  (Lida 2642 vezes)

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Offline _tiago

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Congresso - despautério coletivo
« Online: 27 de Abril de 2013, 08:14:46 »
Achei bizarro como a coisa foi votada.

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Congresso X STF:crise foi fabricada em 1min47s

Fonte: http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2013/04/27/congressoxstf-crise-foi-fabricada-em-1min47s/

A crise que eletrifica as relações do Congresso com o STF há 72 horas foi fabricada numa pseudovotação que durou 1 minuto e 47 segundos (ouça aqui). Foi o tempo que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara levou para aprovar, na tarde de quarta-feira, a proposta de emenda constitucional que submete algumas decisões do Supremo ao crivo do Legislativo. O condenado do mensalão José Genoino (PT-SP) pediu pressa: “É bom a gente votar logo.”

São membros da comissão 130 deputados, entre titulares e suplentes. Documento oficial informa que estavam presentes 67. Lorota. A secretaria da comissão informou à direção da Câmara que o quórum restringia-se a cerca de 20 parlamentares. Os outros passaram pela comissão, assinaram a lista de presença e foram embora. Entre os que ficaram, não houve quem se animasse a debater a matéria.

Apresentada pelo petista Nazareno Fonteles (PI) e relatada pelo tucano João Campos (GO), a proposta tóxica foi levada a voto em sessão presidida por Décio Lima (SC), também petista. Havia outros projetos na fila. Mas os relatores ausentaram-se. “A gente segue a pauta e espera o relator”, sugeriu Genoino.  Decidiu-se inverter a ordem de votação.

Décio Lima, um deputado ligado à ministra petista Ideli Salvatti (Relações Institucionais da Presidência), explicou que o companheiro Fonteles já havia requerido a inversão. E começou a ler o enunciado da proposta. Prevê que algumas decisões do STF só valerão depois de passar pelo aval do Congresso. Entre elas as declarações de inconstitucionalidade e as súmulas vinculantes, editadas pelo Supremo para guiar as sentenças das instâncias inferiores do Judiciário.


Tucano João Campos: ‘STF virou superlegislativo’

O petista Décio informou que o tucano João Campos opinara a favor da “admissibilidade” da emenda. Significa dizer que, na opinião dele, o texto não ofende a Constituição e respeita a boa técnica legislativa. “Há votos em separado”, prosseguiu o presidente da sessão, referindo-se aos relatórios que pediam a rejeição da emenda –um de Paes Landim (PMDB-PI), outro de Vieira da Cunha (PDT-RS).

Em ritmo de toque de caixa, Décio Lima absteve-se de pedir que fossem lidos os relatórios. Seguiu adiante: “Em discussão o parecer do deputado João Campos.” Passou a palavra para Onofre Santo Agustini (PSD-SC). Imaginou-se que seria aberto o debate. Engano. “Vou apenas fazer o seguinte comentário: como é apenas votar a admissibilidade, não vejo razão para discutir. Sou favorável à PEC”, limitou-se a dizer Onofre Agustini.

E Décio Lima, voltando ao acelerador: “Continua em discussão o parecer. Não havendo quem…” Súbito, o presidente percebe que Genoino deseja falar. Autoriza. “Senhor presidente, eu já expressei que sou favorável à PEC”, diz o condenado do STF. “E é bom a gente votar logo a admissibilidade dela.” Em ritmo de narrador de corrida de cavalos, o companheiro Décio encaminha a emenda para a reta de chegada.

“Continua em discussão. Não havendo quem queira discuti-la, em votação parecer do eminente deputado João Campos. Os senhores deputados que forem favoráveis permaneçam como se encontram. Aprovado.” Entre o “permaneçam como se encontram” e o “aprovado” não decorreu nem o tempo de um suspiro.

Encerrado o arremedo de votação, ouve-se ao fundo a voz do tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Réu no processo do mensalão do PSDB mineiro, à espera de julgamento no STF, ele avisa a Décio Lima que “já chegou o realator” de outro projeto. Pede que a sessão siga seu curso. Na linha de montagem da Comissão de Justiça, estava fabricada a crise que, irresolvida, invadiu o final de semana.


Henrique Alves leva emenda ao freezer

Nesta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, do STF, enviou ofício ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Determinou que sejam encaminhadas à Corte, em 72 horas (a contar do recebimento), explicações sobre o que se passou na Comissão de Constituição e Justiça. Fez isso porque lhe coube relatar um mandado de segurança impetrado pelo PSDB e pelo ex-PPS, agora MD.

Um dos signatário da peça, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), vive uma experiência paradoxal. Recorre ao STF para brecar a tramitação da proposta que seu vice-líder, o deputado João Campos, referendou. Para Sampaio, o projeto do petista Fonteles não é apenas inconstitucional. Trata-se de “uma aberração”. Para o bico de Campos, é uma “ponderada contribuição”, capaz de devolver o STF ao seu lugar. “O Supremo vem se tornando um superlegislativo”, anota o tucano em seu parecer.

Surpreendido com a novidade, Henrique Alves conversou com o petista Décio Lima, o presidente do desastre. Perguntou o que sucedera. Ouviu uma explicação singela: a pauta da comissão está atulhada e ele decidiu limpar as prateleiras. A emenda de Fonteles era de 2011. E não havia razões para sobrestá-la.

Numa tentativa de jogar água fria na fervura, Henrique Alves decidiu levar a emenda ao freezer. Adiou por tempo indeterminado a comissão especial que teria de ser constituída para analisar o mérito da emenda anti-STF depois que a Comissão de Justiça considerou-a apta a tramitar.

Nesta segunda-feira, Henrique e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se reunirão com o ministro Gilmar Mendes, do STF. Tentarão convencê-lo a rever a liminar que sustou a tramitação do projeto de lei que impõe um torniquete financeiro e de propaganda aos novos partidos. No condomínio governista, dá-se de barato que a liminar de Gilmar foi uma reação à emenda do companheiro Fonteles.

Há nos arquivos da Câmara um documento que mostra como nascem os desastres no Legislativo. Antes de apresentar uma emenda à Constituição, o autor precisa recolher as assinaturas de apoiadores. O deputado Nazareno Fonteles arrastou para dentro de sua emenda 219 jamegões. Gente de todos os partidos –de Chico Alencar (PSOL-RJ) a Ronaldo Caiado (DEM-GO), de Tiririca (PR-SP) ao pastor Marco Feliciano (PSC-SP), de Renan Filho (PMDB-AL) a Zeca Dirceu (PT-PR). Em tese, quem assina deve ler ao menos o cabeçalho da emenda. E a proposta de Nazareno é explícita da primeira letra ao ponto final. Quer dizer: está-se diante de um despautério coletivo.

Offline _Juca_

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #1 Online: 27 de Abril de 2013, 08:31:24 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

Offline Geotecton

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #2 Online: 27 de Abril de 2013, 09:00:36 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

Isto aí foi um "recadinho" da parte corrupta do Legislativo que com certeza está preocupada em manter a sua impunidade e o seu statu quo.

Asqueroso.
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Offline _tiago

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #3 Online: 27 de Abril de 2013, 09:23:00 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

A pauta era de 2011, simplesmente estava na fila. Jogaram à mesa e, ao que parece, sem muito saber o que tratavam, encenaram uma votação que cumprisse os ritos processuais da casa. Já deviam estar trabalhando há umas duas horas, deviam estar desgastados os coitados. Conscientes ali do que estavam fazendo, talvez um e outro. De resto, o de sempre: debate preguiçoso, desinteresse, má vontade, soberba, descaso, ineficiência de tudo quanto é tipo...
Poucos dos instituídos do cargo de congressista legislam. Desses, menos ainda o fazem no interesse da sociedade. Querem o que sempre animou suas carreiras: poder e dinheiro.

Se queriam ou não mandar algum recado pra alguém é irrelevante, o problema é a forma como se inventam e aprovam leis por aqui: interesse mesquinho e descaso com a sociedade. Combinação que bem retrata esse país.

Offline Moro

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #4 Online: 27 de Abril de 2013, 10:11:28 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

se o PT fez esta certo.

“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline _Juca_

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #5 Online: 27 de Abril de 2013, 10:32:06 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

A pauta era de 2011, simplesmente estava na fila. Jogaram à mesa e, ao que parece, sem muito saber o que tratavam, encenaram uma votação que cumprisse os ritos processuais da casa. Já deviam estar trabalhando há umas duas horas, deviam estar desgastados os coitados. Conscientes ali do que estavam fazendo, talvez um e outro. De resto, o de sempre: debate preguiçoso, desinteresse, má vontade, soberba, descaso, ineficiência de tudo quanto é tipo...
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Se queriam ou não mandar algum recado pra alguém é irrelevante, o problema é a forma como se inventam e aprovam leis por aqui: interesse mesquinho e descaso com a sociedade. Combinação que bem retrata esse país.

Ah sim, concordo com você, mas existe um problema dentro do STF e outro dentro do Congresso. De um lado ministros do Supremo querendo "aparecer" um mais que o outro, expondo a instituição, do outro as mesmas mazelas de sempre.

Offline Moro

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #6 Online: 27 de Abril de 2013, 15:10:26 »
expondo a instituição não, expondo a bandidagem petista. vocês acham coincidência os mensaleiros estarem lá pressionando pela votação?
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Offline _tiago

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #7 Online: 27 de Abril de 2013, 16:00:00 »
Ah sim, concordo com você, mas existe um problema dentro do STF e outro dentro do Congresso. De um lado ministros do Supremo querendo "aparecer" um mais que o outro, expondo a instituição, do outro as mesmas mazelas de sempre.
Qual o contexto e momentos estes em que o STF está legislando?

Offline Fabrício

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #8 Online: 27 de Abril de 2013, 17:03:01 »
Isso aí é um "recadinho" pro STF, devido à liminar que interferiu num trabalho que até hoje era de exclusividade do Congresso, o de legislar. Então disseram "se vocês vão legislar, nós vamos julgar". Cada macaco no galho do outro.

A pauta era de 2011, simplesmente estava na fila. Jogaram à mesa e, ao que parece, sem muito saber o que tratavam, encenaram uma votação que cumprisse os ritos processuais da casa. Já deviam estar trabalhando há umas duas horas, deviam estar desgastados os coitados. Conscientes ali do que estavam fazendo, talvez um e outro. De resto, o de sempre: debate preguiçoso, desinteresse, má vontade, soberba, descaso, ineficiência de tudo quanto é tipo...
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Ah sim, concordo com você, mas existe um problema dentro do STF e outro dentro do Congresso. De um lado ministros do Supremo querendo "aparecer" um mais que o outro, expondo a instituição, do outro as mesmas mazelas de sempre.

Juca, desse jeito vou ter que concordar com o Agnóstico quando ele diz que seu critério é "se vem do PT, está certo". Mesmo com a participação do PSDB (outra bosta).

O STF julga o caso concreto. No caso do mensalão, que os petistas se doem tanto, julgou dentro das prerrogativas jurídicas. Em outros caso que o acusam de "legislar", como na união homossexual, por exemplo, ele se pronunciou diante de um caso concreto. Se o Congresso fizesse minimamente seu trabalho, e já tivesse editado leis regularizando (ou proibindo) a união homossexual, talvez o STF não pudesse ter decidido a questão.

Pode ser que no STF exista arrogância, vaidade, vontade de aparecer. Mas isso é pouquíssimo importante, desde que o STF cumpra sua função.

É muito vergonhoso que a CCJ do Congresso tenha aprovado uma aberração destas. O Congresso com isso só reforça sua posição de incompetência, corrupção e casuísmo e dá força ao STF. Afinal, Maluf e Genoíno na CCJ, Feliciano na Comissão de Direitos Humanos, Renan Calheiros na presidência do Senado, e uma PEC vergonhosa dessas sendo aprovada na CCJ é de lascar.
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Offline Muad'Dib

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #9 Online: 27 de Abril de 2013, 17:08:47 »
Blairo Maggi na Comissão do meio ambiente...

Seriedade não é o forte em Brasília.

Offline Moro

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #10 Online: 27 de Abril de 2013, 18:37:10 »
vão colocar o netinho na comissão da mulher
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Offline Fabi

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #11 Online: 27 de Abril de 2013, 19:37:28 »
E o Marco Feliciano na comissão de direitos humanos das minorias...

 
Difficulter reciduntur vitia quae nobiscum creverunt.

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Offline _Juca_

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #12 Online: 27 de Abril de 2013, 20:02:52 »
Ah sim, concordo com você, mas existe um problema dentro do STF e outro dentro do Congresso. De um lado ministros do Supremo querendo "aparecer" um mais que o outro, expondo a instituição, do outro as mesmas mazelas de sempre.
Qual o contexto e momentos estes em que o STF está legislando?

Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta. A Dilma vai assistir de camarote os dois poderes se queimarem, enquanto ela continua com as rédeas do governo na mão, sem oposição, favoritíssima. Essa emenda votada pelos deputados aí, tramita há mais de uma no por lá, o relator é um deputado da oposição. Ninguém pode alegar que não sabia, ou que isso é um golpe no outro poder, porque estava lá esperando pra ser votada, e não apareceu nenhuma manobra de nenhum partido para bloquear, paralisar ou denunciar a votação. Todo mundo sabia da coisa, só estão usando os fatos politicamente, cada um a seu modo.

Offline Price

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #13 Online: 27 de Abril de 2013, 20:05:14 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?
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Offline _Juca_

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #14 Online: 27 de Abril de 2013, 20:17:29 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #15 Online: 27 de Abril de 2013, 20:33:20 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?
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Offline _Juca_

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #16 Online: 27 de Abril de 2013, 20:43:51 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?

Mas não se pode impedir o trabalho do congresso. A prerrogativa de votar ou não é exclusiva dos parlamentares. Não se pode impedir que uma lei seja votada, com o argumento de ela esteja errada, porque ela nem virou lei ainda. Depois de votada, o STF pode julgar o mérito da questão, essa é a sua prerrogativa, e não a de legislar. Não se pode barrar a votação de um lei que supostamente vai ser inconstitucional de modo igualmente inconstitucional. Isso é perigoso, porque de um modo geral, leis podem ter várias interpretações, e inclusive os ministros do STF muitas vezes ( acho que em todas) não se entendem em várias questões. Um único juiz, impedir a votação de uma lei, a pedido de uma única pessoa, é algo que pra mim beira o totalitarismo. Isso é trabalho para o PGR, e somente depois da lei votada e aprovada.

Offline Fabrício

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #17 Online: 27 de Abril de 2013, 20:48:28 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?

Mas não se pode impedir o trabalho do congresso. A prerrogativa de votar ou não é exclusiva dos parlamentares. Não se pode impedir que uma lei seja votada, com o argumento de ela esteja errada, porque ela nem virou lei ainda. Depois de votada, o STF pode julgar o mérito da questão, essa é a sua prerrogativa, e não a de legislar. Não se pode barrar a votação de um lei que supostamente vai ser inconstitucional de modo igualmente inconstitucional. Isso é perigoso, porque de um modo geral, leis podem ter várias interpretações, e inclusive os ministros do STF muitas vezes ( acho que em todas) não se entendem em várias questões. Um único juiz, impedir a votação de uma lei, a pedido de uma única pessoa, é algo que pra mim beira o totalitarismo. Isso é trabalho para o PGR, e somente depois da lei votada e aprovada.

Juca, neste ponto eu concordo com você, o STF exagerou mesmo. Uma coisa é julgar uma lei inconstitucional, outra é barrar a tramitação de um projeto de  lei. A meu ver é uma interferência indevida no Legislativo.
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Offline Price

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #18 Online: 27 de Abril de 2013, 22:02:44 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?

Mas não se pode impedir o trabalho do congresso. A prerrogativa de votar ou não é exclusiva dos parlamentares. Não se pode impedir que uma lei seja votada, com o argumento de ela esteja errada, porque ela nem virou lei ainda. Depois de votada, o STF pode julgar o mérito da questão, essa é a sua prerrogativa, e não a de legislar. Não se pode barrar a votação de um lei que supostamente vai ser inconstitucional de modo igualmente inconstitucional. Isso é perigoso, porque de um modo geral, leis podem ter várias interpretações, e inclusive os ministros do STF muitas vezes ( acho que em todas) não se entendem em várias questões. Um único juiz, impedir a votação de uma lei, a pedido de uma única pessoa, é algo que pra mim beira o totalitarismo. Isso é trabalho para o PGR, e somente depois da lei votada e aprovada.

Entendi. Pensamos do mesmo modo. :ok:
Se você aceitar algumas colocações minhas...
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Offline Moro

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #19 Online: 27 de Abril de 2013, 22:06:17 »
pelo que entendo o ministro acatou o tema para discussão em plenário. E realmente não foi essa a questão, mais provável interesse dos mensaleiros no jogo. E nada justifica a ameaça de retaliação da maneira que fez o Nazareno (que aliás tem um histórico horroroso)
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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"To claim that someone is not motivated by what they say is motivating them, means you know what motivates them better than they do."

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Offline _tiago

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #20 Online: 28 de Abril de 2013, 00:22:51 »
Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Isso é realmente temerário. Quem inventa a lei é o congresso, impedir qualquer votação é realmente uma ingerência.

Offline Moro

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #21 Online: 28 de Abril de 2013, 09:03:13 »
Nazareno no PHA
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O poder do povo é maior que o da própria Carta, porque a Carta foi feita sob delegação do povo.

A democracia então deve debater a existência da democracia. Os petistas estão engajados nisso. Realmente vocês não acham estranho? Não sei realmente se estou indo por uma linha conspiracionista mas todas as instituições que podem fiscalizar o governo estão sob ataque.

-Mídia. Querem a censura
-Câmara - Já dominado desde o mensalão
- MP - Querem restringir a capacidade de investigação
-Supremo - PEC 33

Não fosse o PT Ideologicamente atado a esses princípios poderia pensar outra coisa,  mas para mim as ações são exatamente o que se deve esperar deles.
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Offline Cientista

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #22 Online: 28 de Abril de 2013, 15:11:50 »
Não é só (ou isso, diante de tudo o que se vê -- sob delegação do povo, o que fica evidente é que não se faz nada) porque a "Magna" "foi feita sob delegação do povo", mas porque está incluso nela (e, sabe-se lá por que cargas d'água pesada...) um dispositivo de autodestruição: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes legitimamente constituídos OU DIRETAMENTE. (Por favor, não fui confirmar o texto agora; corrija-me quem quer que seja se eu estiver errado.) É por isso que rio muito quando vejo algum jurista criticar manifestações públicas como embasadoras de algum tipo de ação jurídica. Pela constituição, quem manda é povo, até contra ela mesma, passando por cima dos delegados se se desejar, e assunto encerrado.

"Democracia debatendo ela própria" é mais um daqueles casos de abstrações tomando vida que me divertem...  Democratistas (e não) podem debater democracia sim. E devem, porque não há ciência para isso. Não há autoridades nisso.

Quanto a conspirações, lembro mais uma vez que nem todas surgem de mesas redondas mas de organização espontânea de cointeressados. Os efeitos causados na sociedade pelos bandidos comuns nas ruas poderia bem sugerir uma conspiração da parte de todos eles. Tão absurdamente ridícula que tal ideia aparentaria, passa ao largo mesmo das mentes mais impressionáveis. Quando não se enxerga a difusão dos elementos com clareza suficiente, surge a possibilidade das especulações.

Offline Diegojaf

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Re:Congresso - despautério coletivo
« Resposta #23 Online: 28 de Abril de 2013, 16:37:08 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?

Mas não se pode impedir o trabalho do congresso. A prerrogativa de votar ou não é exclusiva dos parlamentares. Não se pode impedir que uma lei seja votada, com o argumento de ela esteja errada, porque ela nem virou lei ainda. Depois de votada, o STF pode julgar o mérito da questão, essa é a sua prerrogativa, e não a de legislar. Não se pode barrar a votação de um lei que supostamente vai ser inconstitucional de modo igualmente inconstitucional. Isso é perigoso, porque de um modo geral, leis podem ter várias interpretações, e inclusive os ministros do STF muitas vezes ( acho que em todas) não se entendem em várias questões. Um único juiz, impedir a votação de uma lei, a pedido de uma única pessoa, é algo que pra mim beira o totalitarismo. Isso é trabalho para o PGR, e somente depois da lei votada e aprovada.

Juca, neste ponto eu concordo com você, o STF exagerou mesmo. Uma coisa é julgar uma lei inconstitucional, outra é barrar a tramitação de um projeto de  lei. A meu ver é uma interferência indevida no Legislativo.

Não. Não exagerou. O STF é o guardião da Constituição e não age ex officio. Ele é PROVOCADO. Por quem? Por qualquer um que tenha legitimidade para tal em assuntos que versem sobre a Constituição.

Então, não pode ser ingerência se você é provocado a tomar uma posição. O MandaDo de Segurança é um remédio processual. Uma ferramenta semelhante ao Habeas Corpus a qual recorremos quando existe um suposto abuso de uma autoridade pública, com a presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora (fumaça do bom direito, ou a suspeita de que uma regra está sendo desrespeitada e o perigo na demora, que é quando a não decisão sobre determinado tema pode trazer um dano irreparável).

Além disso, uma liminar não é uma decisão final. Agora as partes serão chamadas para apresentar seus argumentos, com direito ao devido processo legal e a ampla defesa e no final o juiz irá dar uma decisão. Como o próprio Gilmar Mendes disse, caso fique demonstrado que a parte autora não possui razão, a liminar cai e o procedimento segue.

Agora, chamar de ingerência a atividade de juiz que foi devidamente provocado por parte legítima, é tosqueira. O juiz tem que se manifestar acerca do que lhe é submetido. Tá na lei. Tá na lei de introdução as normas de direito e em demais leis. E se estão presentes os requisitos de maneira objetiva, deve ser concedida a segurança, sem subjetividades.

Então depois disto eu pergunto: Alguém já leu as razões da concessão da liminar que barrou o projeto?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Fabrício

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« Resposta #24 Online: 28 de Abril de 2013, 17:15:37 »
Ao impedir que o Congresso vote a lei que impede a criação de novos partidos. Isso é prerrogativa do Congresso, eles estão interferindo no outro poder, e a chiadeira foi geral. Eu acho que os ministros do STF estão iludidos com o poder, e os congressistas estão comprando a briga que nem criança birrenta.

Então o STF deveria ter permitido que a lei inconstitucional fosse aprovada?

Sim. Depois de votada, o PRG pode entrar com mandato junto ao STF para julgar a constitucionalidade da questão, enquanto impedida ainda em tramitação, quem interferiu inconstitucionalmente foi o STF. Outra coisa que agrava a questão é que a ação foi feita e deferida atendendo  apenas um indivíduo. Isso é muito grave na minha opinião, em tese qualquer um pode de agora em diante impedir o congresso de votar qualquer coisa. Tão grave quanto o Congresso aprovar uma lei em que ele pode ter a ultima palavra numa ação do STF. Duas coisas igualmente inconstitucionais.

Mas, considerando que a proposição é de algo inconstitucional, você não acha que a ilegalidade seja uma justificativa para a barragem? E se ferisse algum direito ainda mais fundamental?

Mas não se pode impedir o trabalho do congresso. A prerrogativa de votar ou não é exclusiva dos parlamentares. Não se pode impedir que uma lei seja votada, com o argumento de ela esteja errada, porque ela nem virou lei ainda. Depois de votada, o STF pode julgar o mérito da questão, essa é a sua prerrogativa, e não a de legislar. Não se pode barrar a votação de um lei que supostamente vai ser inconstitucional de modo igualmente inconstitucional. Isso é perigoso, porque de um modo geral, leis podem ter várias interpretações, e inclusive os ministros do STF muitas vezes ( acho que em todas) não se entendem em várias questões. Um único juiz, impedir a votação de uma lei, a pedido de uma única pessoa, é algo que pra mim beira o totalitarismo. Isso é trabalho para o PGR, e somente depois da lei votada e aprovada.

Juca, neste ponto eu concordo com você, o STF exagerou mesmo. Uma coisa é julgar uma lei inconstitucional, outra é barrar a tramitação de um projeto de  lei. A meu ver é uma interferência indevida no Legislativo.

Não. Não exagerou. O STF é o guardião da Constituição e não age ex officio. Ele é PROVOCADO. Por quem? Por qualquer um que tenha legitimidade para tal em assuntos que versem sobre a Constituição.

Então, não pode ser ingerência se você é provocado a tomar uma posição. O MandaDo de Segurança é um remédio processual. Uma ferramenta semelhante ao Habeas Corpus a qual recorremos quando existe um suposto abuso de uma autoridade pública, com a presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora (fumaça do bom direito, ou a suspeita de que uma regra está sendo desrespeitada e o perigo na demora, que é quando a não decisão sobre determinado tema pode trazer um dano irreparável).

Além disso, uma liminar não é uma decisão final. Agora as partes serão chamadas para apresentar seus argumentos, com direito ao devido processo legal e a ampla defesa e no final o juiz irá dar uma decisão. Como o próprio Gilmar Mendes disse, caso fique demonstrado que a parte autora não possui razão, a liminar cai e o procedimento segue.

Agora, chamar de ingerência a atividade de juiz que foi devidamente provocado por parte legítima, é tosqueira. O juiz tem que se manifestar acerca do que lhe é submetido. Tá na lei. Tá na lei de introdução as normas de direito e em demais leis. E se estão presentes os requisitos de maneira objetiva, deve ser concedida a segurança, sem subjetividades.

Então depois disto eu pergunto: Alguém já leu as razões da concessão da liminar que barrou o projeto?

Claro, porque a lei no Brasil sempre é 100% aplicada do jeitinho que está escrito... :P

Diego, não me entenda mal, não estou defendendo o projeto de lei. Mas acho que o STF (ou apenas o Gilmar Mendes) poderia ter sido menos radical, até por uma questão de respeito à instituição do Congresso - respeito a uma instituição abstrata, e ao equilíbrio entre os Poderes. Sei que o Congresso concretamente, com os integrantes que estão lá, salvo raríssimas exceções, não merece lá muito respeito. Da maneira que foi feito fica muito esquisito. Que deixasse o Projeto de Lei acabar de ser debatido e tramitar, seria menos humilhante.

No mais, não duvido nada que este projeto de lei, como quase tudo que tem saído do Legislativo ultimamente, seja uma porcaria.

Citação de: Diegojaf
Então depois disto eu pergunto: Alguém já leu as razões da concessão da liminar que barrou o projeto?

Claro que não, só advogados tem saco para ler essa coisas... :hihi:
"Deus prefere os ateus"

 

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