Menos mal. A impressão que passa só de ler as manchetes e sem examinar mais a fundo é que mal se toca em um patrimônio acumulado ao longo dos anos, ficando só com qualquer que fosse uma última movimentação ilegal, o que imaginaria talvez ser embasado por não se ter provas de quanto exatamente do enriquecimento histórico foi ilícito, qual seria o montante. "E então a lei deve ser lida da forma menos danosa ao réu, obedecendo sempre o princípio de presunção da inocência".