Tirando a possibilidade do juiz mais camarada com insultos, a única abordagem segura seria a de não adjetivar as pessoas de acordo com suas ações, mas apenas questionar as ações em si?
Ex.: "Fulanaro é alguém que há pouco tempo celebrava fascistóides assassinos de milhares, lamentando não terem matado mais, não se importando com a morte de inocentes; ainda esse ano homenageou a um ditador estuprador pedófilo."
Ou relatar fatos (dentro de um contexto como questionando a adequação de alguém a um cargo) ainda pode ser considerado injúria?
Injúria é só o xingamento: Fascista, gordo, canalha... Que cabe processo sendo verdade ou nao. É "ataque pessoal"
No caso de crítica, nao é injúria. P.Ex: Bolsonaro, suas declaracoes foram de péssimo gosto e fascistas --> Nao é injúria.
No caso de relatar fatos a terceiros, é difamacao, EXCETO se o relato dos fatos for contra funcionário público no exercício de sua funcao.
P.Ex: Pedro conta para Marcela que Joao traiu sua mulher --> Difamacao, cabe processo.
Ou:
Juliana coloca no twitter que Bolsonaro disse que "a ditadura matou pouco" enquanto era deputado Federal --> Nao é crime de difamacao, POIS Bolsonaro fez esse comentário durante o exercício de sua funcao.
Injúria e difamacao só tem excecao quando sao partes de críticas, literárias, científicas ou artisticas. Só que a partir daí, depende do juiz, mesmo.
Ex: "Olavo de carvalho escreve coisas sem sentido, é um mau escritor"
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Crítica, nao é injúria.
MAS, o juiz pode interpretar que sim dependendo do quao doido ele é.
Ex2: "Comediante faz paródia e diz que o presidente é incopetente e/ou burro" --> crítica artística, nao é injúria
NOVAMENTE, se o juiz decidir que sim.
Em algum momento algum doido pode simplesmente decidir que nao é "crítica" e tem a simples intencao de diminuir ou prejudicar a reputacao do injuriado/difamado, aí a coisa vira um hospício.