Autor Tópico: lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação  (Lida 1015 vezes)

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Offline Andarilho-terrestre

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lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Online: 02 de Agosto de 2019, 08:27:13 »
Lei, promulgada em 30/07/19, institui "o dia da oração pelas autoridades".

" Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”, a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."


Onde o estado, empregador e trabalho laico?

Qual oração deverá ser seguida : cristã, católica, budista, protestante, mormon, islâmicas  :?:

Informalmente, ouso dizer: há empresas que verificam se o fulano é evangélico ou não!

Fonte:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/08/01/lei-institui-o-dia-de-oracao-pelas-autoridades-da-nacao-em-sp.ghtml
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17136-30.07.2019.html

 :no: :histeria: :?: :!:

E  a oração não é pela empresa, é para as autoridades da nação? 



Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #1 Online: 02 de Agosto de 2019, 08:41:38 »
O laicismo ao que consta, diz respeito antes não à ausência de religiões mas ao não favorecimento especificamente de umas em detrimento de outras.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Geotecton

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #2 Online: 02 de Agosto de 2019, 08:53:21 »
Lei, promulgada em 30/07/19, institui "o dia da oração pelas autoridades".

" Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”, a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."


Onde o estado, empregador e trabalho laico?

Qual oração deverá ser seguida : cristã, católica, budista, protestante, mormon, islâmicas  :?:

Informalmente, ouso dizer: há empresas que verificam se o fulano é evangélico ou não!

Fonte:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/08/01/lei-institui-o-dia-de-oracao-pelas-autoridades-da-nacao-em-sp.ghtml
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17136-30.07.2019.html

 :no: :histeria: :?: :!:

E  a oração não é pela empresa, é para as autoridades da nação? 

A lei foi proposta por deputados do PV, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador.

É o populismo em ação, não importando a ideologia.
Foto USGS

Offline Geotecton

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #3 Online: 02 de Agosto de 2019, 08:58:59 »
O laicismo ao que consta, diz respeito antes não à ausência de religiões mas ao não favorecimento especificamente de umas em detrimento de outras.

O laicismo do estado se caracteriza por este ser tolerante com todas as formas de crença e de descrença.

Ao aprovar uma lei como esta, o estado (no caso a unidade federativa de São Paulo) favorece o segmento da população que crê em detrimento da outra, que não.

Além de inconstitucional, é uma lei completamente idiota por incentivar a "oração para autoridades" (sic).
Foto USGS

Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #4 Online: 02 de Agosto de 2019, 09:09:27 »
Por outro lado a idéia "ser tolerante com a descrença" já é não favorecer uma crença em específico, uma vez que em relação a uma crença quaisquer outras crenças são descrenças em relação à essa.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #5 Online: 02 de Agosto de 2019, 09:12:55 »
Ainda se poderá dizer que descrença não é religião portanto não pode ser desfavorecida.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Andarilho-terrestre

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #6 Online: 02 de Agosto de 2019, 09:43:36 »
Claro que é uma lei idiota!

Quer orar para autoridades ?  vá no seu aposento e ore!  vá na igreja, seicho-no-ie, parque do ibirapuera...

E os outros dias em que não houver oração? Lembre-se: terceira segunda do mês...

Mas o Doria já está angariando simpatizantes, claro, para seu projeto à eleição presidencial ...




Offline Metatron

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #7 Online: 02 de Agosto de 2019, 12:21:08 »
Lei imbecil feita por imbecis que não têm o que fazer...
“Quem não quer pensar, é um fanático; quem não pode pensar, é um idiota; quem não ousa pensar, é um covarde”.
(Horace Walpole - Conde de Oxford)

Offline _Juca_

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #8 Online: 02 de Agosto de 2019, 12:26:18 »
Já vi gente oportunista na política, mas o Dória quebra todos os recordes mundiais. É um dos nossos presidenciáveis mais fortes.

Offline Gorducho

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #9 Online: 02 de Agosto de 2019, 12:38:43 »
1ª prova que, como previsto, dia 20 começou uma Nova Era pro Mundo :!:
E o Brasil vai ser 1 lugar importante (coração — simbolicamente, claro) do novo mundo melhor...
Mal não saíra da consoladora surpresa, divina melodia penetrou quarto a dentro, parecendo suave colmeia de sons a caminho das esferas superiores. Aquelas notas de maravilhosa harmonia atravessavam-me o coração. Ante meu olhar indagador, o enfermeiro, que permanecia ao lado, esclareceu, bondoso:
É chegado o crepúsculo em "Nosso Lar". Em todos os núcleos desta colônia de trabalho, consagrada ao Cristo, há ligação direta com as preces da Governadoria.

Do livro
  Nosso Lar
DITADO PELO ESPÍRITO
   ANDRÉ LUIZ
 :ok: :ok: :ok:
« Última modificação: 02 de Agosto de 2019, 12:48:24 por Gorducho »

Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #10 Online: 02 de Agosto de 2019, 15:35:45 »
Lei, promulgada em 30/07/19, institui "o dia da oração pelas autoridades".

" Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Oração pelas Autoridades da Nação”, a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."


Onde o estado, empregador e trabalho laico?

Qual oração deverá ser seguida : cristã, católica, budista, protestante, mormon, islâmicas  :?:

Informalmente, ouso dizer: há empresas que verificam se o fulano é evangélico ou não!

Fonte:

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/08/01/lei-institui-o-dia-de-oracao-pelas-autoridades-da-nacao-em-sp.ghtml
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-17136-30.07.2019.html

 :no: :histeria: :?: :!:

E  a oração não é pela empresa, é para as autoridades da nação?

Realmente absurdo! E inconstitucional.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

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Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #11 Online: 02 de Agosto de 2019, 15:46:49 »
O laicismo ao que consta, diz respeito antes não à ausência de religiões mas ao não favorecimento especificamente de umas em detrimento de outras.

Não, o laicismo significa separação entre Estado e religião. Significa que o Estado deve manter-se neutro com relação a religiões. O Estado assegura o direito dos religiosos de terem suas crenças e práticas, mas não apoia ou condena nenhuma religião ou falta dela.

Laicismo é um conceito jurídico, constante das Constituições de quase todos os países do mundo e presente no Estado Brasileiro desde 1890, primeiro por legislação extra-constitucional e depois constitucionalmente, inclusive constante (o princípio) de várias constituições anteriores à atual.

A primeira vez em que foi tratado como matéria constitucional no Brasil foi na Constituição de 1891, seguida por todas as que se sucederam (1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e a atual, de 1988). A Emenda Constitucional número 1, de 1969 é considerada uma nova Constituição, pelas profundas modificações introduzidas.

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Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #12 Online: 02 de Agosto de 2019, 16:44:24 »
Na verdade o único postulado do laicismo de fato é a idéia de não controle do Estado por alguma religião, sendo que o que passa disso é mera extrapolação.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Gorducho

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #13 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:12:21 »
:no:
+ que isso: o Estado tem que ser completamente imparcial/neutral em relação a crenças religiosas. Em particular não cabe ao Estado induzir a população a ter Crenças Religiosas — que parece-me ser o caso dessa lei em tela.
« Última modificação: 02 de Agosto de 2019, 17:24:49 por Gorducho »

Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #14 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:25:29 »
Na verdade laicismo é apenas o oposto de teocracia. Anticlericalismo.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Gorducho

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #15 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:31:01 »
De novo :no:
Teocracia remete a privilegiar determinada Crença. Laicismo de Estado só deixa fora esse tipo de Crença das matérias públicas. Mas deixa livre a Crença desde que não afete o funcionamento da Sociedade — o que não é o caso da Teocracia.
O Sr. Parece-me ter em mente casos como a China. + aí já NÃO É a neutralidade do Estado  |(
Clérigos seguem liberados sem que o Estado os moleste :ok:
« Última modificação: 02 de Agosto de 2019, 17:33:35 por Gorducho »

Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #16 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:31:56 »
INDEPENDÊNCIA DO ESTADO EM RELAÇÃO À PROPAGAÇÃO OU À ADOÇÃO DE UMA CRENÇA RELIGIOSA OU ECLESIÁSTICA.

   O termo laicidade é polissêmico, podendo representar tanto a distinção entre o crente e o não crente no contexto da esfera religiosa, semântica empregada historicamente pela Igreja Católica, como a doutrina da relação de independência do homem, da sociedade e, principalmente, da figura do Estado em relação à influência religiosa ou eclesiástica no exercício do poder ou na vida social.

   A problemática encontra­-se na forma como o Estado laico vem a ocupar a vida pública, pois é um equívoco pensar que o termo laico significa neutro; em sentido contrário, esse tipo de Estado pode representar (e geralmente representa) valores. Visto sob essa ótica, encontramos dois modelos jurídicos de ocupação da vida pública pelo Estado: o modelo de vida pública “vazia”, de matriz liberal, e o modelo de vida pública “cheia”, de matriz multiculturalista (Pereda).

   No primeiro, as manifestações religiosas devem restringir­-se exclusivamente à esfera privada, sem ultrapassar suas barreiras, como ocorre na França. Já o segundo modelo valoriza a pertença religiosa, considerando­-a importante na formação da identidade do indivíduo. Mas o Estado mostra sua independência ocupando uma postura pluriconfessional na vida pública, ou seja, não deve declarar­-se adepto de nenhum credo, além de possibilitar o convívio pacífico e harmônico entre as diversas crenças na esfera pública. O Estado brasileiro institui a laicidade (art. 19, I da CF) e a liberdade religiosa (art. 5º, VI da CF) dentro de uma ordem pluriconfessional, encontrando­-se na Constituição a menção a Deus e várias normas tratando de grupos e crenças religiosas.

MATEUS, Luis Manuel. Laicismo e laicidade: totalitarismo da tolerância? Disponível em: http://www.laicidade.org.com . Acesso em: 22­-4­-2007. PEREDA, Carlos. El laicismo también como actitud. Isonomia. 2006. p. 51­-73. TAVARES, André Ramos. Religião e neutralidade do Estado. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, n. 5, p. 13­-25, 2008. UGARTE, Pedro Salazar. Laicidad y democracia constitucional. Isonomia. 2006. p. 37­-49

DICIONÁRIO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
VÁRIOS AUTORES
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Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #17 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:32:57 »
Desde o advento da República, com a edição do Decreto n. 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado, o Brasil tornou-se um país laico ou não confessional. Todavia, nem sempre foi assim, pois a Constituição de 1824 consagrou a plena liberdade de crença, restringindo, contudo, a liberdade de culto, ao estipular em seu art. 5º que “a Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com o seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior de Templo”.

As igrejas podem se constituir livremente, sendo vedado ao Estado subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas relação de dependência ou aliança, seja para beneficiá-las ou prejudicá-las, ressalvada unicamente a colaboração de interesse público, sobretudo nos setores educacional, assistencial e hospitalar.

       Todavia, a neutralidade estatal não obsta o cumprimento do dever constitucional de oportunizar assistência religiosa nos estabelecimentos civis ou militares de internação coletiva, que deve ser ofertada pelas próprias entidades religiosas.

       Acesa polêmica reside no aparente conflito estabelecido entre o caráter laico do Estado brasileiro e certas tradições muito arraigadas em nossa cultura, como a aposição de crucifixos e imagens religiosas em repartições públicas, a adoção de feriados católicos no calendário oficial, a invocação da proteção divina em sessões públicas e a utilização da palavra “Deus” em cédulas do Banco Central.

       Em geral, os dilemas são contornados sob a alegação de que tais práticas são culturais e não propriamente religiosas, o que a nosso ver se mostra pouco convincente. No julgamento dos Pedidos de Providência 1.344, 1.345, 1.346 e 1.362, em 29 de maio de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu por maioria de votos a retirada dos símbolos religiosos das dependências do Judiciário, por entender que os objetos seriam símbolos da cultura brasileira e que não interferiam na neutralidade estatal e na imparcialidade do Poder Judiciário (CNJ encerra julgamento sobre símbolos religiosos no Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/option=com_content&view=article&id=3026:cnj-encerra-julgamento-sobre-solos-religiosos-no-poder-judicio&catid=1:notas&Itemid=675>, acessado em 6 jun. 2007).

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
ANDRÉ PUCCINELLI JUNIOR
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Offline Pedro Reis

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #18 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:33:29 »
Lei, promulgada em 30/07/19, institui "o dia da oração pelas autoridades".


 :histeria:
É totalmente ridículo.

É isso mesmo? Tem certeza que não é o Dia da Sova com Vara de Bambu nas Autoridades da Nação?

Seria menos bizarro. De fato eu nem acho que seria bizarro.

O JUCA botou a culpa no Dória mas isso não tem a cara do Dória. Fui ver de quem partiu a iniciativa da
bela homenagem e me surpreendi ao descobrir que a ideia germinou na cabecinha de políticos do Partido Verde. Mostra a esculhambação que são os partidos no Brasil, porque se tivesse vindo do PSL ou do PSC já seria ridículo, mas essa tipo de proposta é incongruente com a linha ideológica de qualquer partido verde no mundo.

Só que o problema é esse: quase todos os partidos não possuem identidade ideológica. Não têm uma linha de pensamento econômico definida, uma proposta de sociedade... nada. Nascem do mais puro oportunismo e os nanicos estão mais interessados em venda de legendas e no fundo partidário que qualquer outra coisa.

O próprio PV deu legenda ao Irmão Rubens. E esse cara é um negacionista climático! O que um terraplanista que denuncia a "conspiração do aquecimento global" foi fazer no Partido Verde? Mais esdrúxulo mesmo só o cabo Daciolo quando foi eleito pelo PSOL.

90% dos partidos poderia trocar de nome e de estatuto e não faria a menor diferença. Um exemplo é o PATRIOTA do Brasil Acima de Tudo, Deus acima de Todos. Esta entidade na qual se cogitou a filiação do Bolsonaro para concorrer à presidência, curiosamente obteve seu registro no TSE com o nome de Partido Ecológico Nacional (PEN). Depois mudou para PATR.

Seria até engraçado o Partido Ecológico Nacional elegendo o inimigo ecológico n°1 da nação.

Prova que o nome não tem significado porque o próprio estatuto não tem significância. Podiam chamar de Partido dos Paralamas do Sucesso ou Partido do Kid Abelha e os Abóboras Selvagens porque não é diferente de uma banda de rock na hora de escolher um nome. A verdade é que não significam nada: nem os nomes, nem os partidos.

Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #19 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:34:22 »
A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito impor-
tante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão,
união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocamente neste último desde
o advento da República, com a edição do Decreto n. 119-A, de 17 de janeiro
de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado.
        O Estado brasileiro tomou-se desde então laico, ou não-confessional.
Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem
livremente constituir-se, para o que o direito presta a sua ajuda pelo conferimento
do recurso à personalidade jurídica.
        Portanto, as igrejas funcionam sob o manto da personalidade jurídica
que lhes é conferida nos termos da lei civil.
        Destarte, o princípio fundamental é o da não-colocação de dificuldades
e embaraços à criação de igrejas. Pelo contrário, há até um manifesto intuito
constitucional de estimulá-las, o que é evidenciado pela imunidade tributária
de que gozam.
        Outro princípio fundamental é que o Estado deve manter-se absolutamente
neutro, não podendo discriminar entre as diversas igrejas, quer para benefi-
ciá-las, quer para prejudicá-las. As pessoas de direito público não é dado criar
igrejas ou cultos religiosos, o que significa dizer que também não poderão ter
qualquer papel nas suas estruturas administrativas.
        Esta separação admite contudo certos abrandamentos, tornados possí-
veis pelo próprio artigo que a institui.
        O        referido preceito impede relações de dependência ou aliança entre o
Estado e as igrejas, o que não exclui vínculos diplomáticos com a Santa Sé,
que no caso comparece como Estado e não como Igreja.
        Mas uma certa colaboração é possível, como reza o mesmo dispositivo.
Remete contudo à lei o definir as modalidades desta cooperação. O próprio
Texto Constitucional não faz referência ao conteúdo que ela possa assumir, ao
contrário do Texto anterior, em que ela se daria notadamente no setor educa-
cional, no assistencial e no hospitalar.
        No entanto, esta colaboração será sempre difícil, uma vez que deverá
estar adstrita ao princípio de umaabsoluta igualdade entre todas as igrejas.
        O        caráter laico do Estado brasileiro não compromete a obrigação em
que se encontra de propiciar assistência religiosa nos estabelecimentos de
internação nos termos do inc. VII do art. 5.o.
        Tal assistência contudo há de ser prestada pelas próprias entidades re-
ligiosas.
        Portanto, ninguém será obrigado a revelar as suas convicções religiosas.
Sabemos que é uma das discriminações vedadas pelo princípio da igualdade.
Assim sendo, não cabem perguntas sobre a matéria, provenham de autorida-
des públicas ou de pessoas privadas. As convicções e a prática religiosa assu-
mem destarte um estatuto de foro íntimo das pessoas.
   CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
CELSO RIBEIRO BASTOS
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Offline Pedro Reis

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #20 Online: 02 de Agosto de 2019, 17:36:06 »
Na verdade laicismo é apenas o oposto de teocracia. Anticlericalismo.

O que são irrelevâncias como realidade e lógica diante de alguma coisa que o Sérgio encasquetou em sua cabeça?


Offline Marciano

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #22 Online: 02 de Agosto de 2019, 18:07:02 »
Dia da recitação de palavras mágicas pelos líderes do povo.

Tenho para mim que esses líderes só querem valer-se da credulidade pública para angariar votos. Estão se lixando para religião.
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Offline Sergiomgbr

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #23 Online: 02 de Agosto de 2019, 18:32:16 »
Tanto para quem usa a religião a seu favor quanto para quem a demoniza.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Gorducho

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Re:lei estadual de SP -Dia de Oração pelas Autoridades da Nação
« Resposta #24 Online: 02 de Agosto de 2019, 18:55:10 »
Só que Estado Laico não "demoniza" religiões; apenas as ignora :no:
« Última modificação: 02 de Agosto de 2019, 18:58:39 por Gorducho »

 

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