Autor Tópico: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa  (Lida 5331 vezes)

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Offline Alenônimo

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Online: 18 de Janeiro de 2005, 22:09:18 »
Apoiado! ;)
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

Offline Südenbauer

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #1 Online: 19 de Janeiro de 2005, 00:19:51 »
Bem, acho que todo mundo é a favor. Quem seje contra que poste seus motivos.

[]' s

Fernando

victor

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #2 Online: 19 de Janeiro de 2005, 00:26:35 »
A Deputada poderia ter proposto este projeto antes das eleições do ano passado. Evitaria que cinco pastores e um padre tivessem sido eleitos vereadores em BH.

Offline GMGall

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #3 Online: 19 de Janeiro de 2005, 16:22:07 »
Citação de: malantur
A Deputada poderia ter proposto este projeto antes das eleições do ano passado. Evitaria que cinco pastores e um padre tivessem sido eleitos vereadores em BH.


Isso se fosse aprovada a tempo, certo? :wink:

Offline Zibs

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Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #4 Online: 02 de Fevereiro de 2005, 15:03:45 »
Up
A verdade, em sua essencia, se manifesta sob diferentes roupagens.Sabedoria é comunica-la usando-se da veste do seu interlocutor.

Offline Powerful Prince

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #5 Online: 02 de Fevereiro de 2005, 15:59:35 »
Corajosa ela, hein... fazer isso bem no Rio de Janeiro...

PPS não era o do Anthony Garotinho?
"Passarinho que segue morcego acorda de ponta cabeça"

Offline Panthera

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #6 Online: 03 de Abril de 2005, 22:47:54 »
:clap:
"Ignorância é força! Guerra é paz. Liberdade é escravidão." O Partido. 1984, George Orwell

Rhyan

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #7 Online: 04 de Abril de 2005, 01:49:07 »
Citação de: Powerful Prince
Corajosa ela, hein... fazer isso bem no Rio de Janeiro...

PPS não era o do Anthony Garotinho?

Não, ele é do PSB se não me engano.

victor

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #8 Online: 04 de Abril de 2005, 13:51:59 »
Citação de: Rhyan
Citação de: Powerful Prince
Corajosa ela, hein... fazer isso bem no Rio de Janeiro...

PPS não era o do Anthony Garotinho?

Não, ele é do PSB se não me engano.


Acho que ele mudou para o PMDB recentemente.

Offline Esperto

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #9 Online: 04 de Abril de 2005, 17:44:34 »
por mais que não goste de pastor sendo político, sou contra, isso é discriminação, seria o mesmo que impedir por raça, ou deficiencia física.
filosofia de um professor meu:
"A mente abre quando o cu aperta!"

Offline Rodion

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #10 Online: 04 de Abril de 2005, 22:50:46 »
verdade. teoricamente os próprios políticos devem se encarregar de botar limites quando a religião fazer parte demais do gabinete de alguém. padres podem ser bons políticos sem meter suas crenças no meio, possível é  :roll:
"Notai, vós homens de ação orgulhosos, não sois senão os instrumentos inconscientes dos homens de pensamento, que na quietude humilde traçaram freqüentemente vossos planos de ação mais definidos." heinrich heine

Offline Pensador Amazonense

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #11 Online: 06 de Abril de 2005, 09:16:20 »
As próprias igrejas (as sérias) proíbem seus pastores de exercerem simultaneamente a função de pastor e candidato. Vejam bem, eu disse candidato! Quer dizer, nem é preciso se eleger para ter que se afastar do cargo. Basta se candidatar. Aliás, tem igreja que nem permite que seus pastores sejam filiados a partidos políticos. Isso não significa que essas igrejas proíbam seus membros de serem candidatos, o que seria uma aberração. A restrição é apenas para o clero, como deve ser.

Mas, como nem toda igreja tem esse bom-senso, muito pelo contrário, então acho que esse projeto de lei vem bem a calhar. É muito oportuno e torço para que seja aprovado.

Offline Alenônimo

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #12 Online: 06 de Abril de 2005, 09:43:21 »
Citação de: Pensador
As próprias igrejas (as sérias) proíbem seus pastores de exercerem simultaneamente a função de pastor e candidato. Vejam bem, eu disse candidato! Quer dizer, nem é preciso se eleger para ter que se afastar do cargo. Basta se candidatar. Aliás, tem igreja que nem permite que seus pastores sejam filiados a partidos políticos. Isso não significa que essas igrejas proíbam seus membros de serem candidatos, o que seria uma aberração. A restrição é apenas para o clero, como deve ser.

Mas, como nem toda igreja tem esse bom-senso, muito pelo contrário, então acho que esse projeto de lei vem bem a calhar. É muito oportuno e torço para que seja aprovado.
Concordo com você. Pessoas de cleros religiosos não devem se eleger pois podem afetar uma parcela da população para votar neles usando de religião ao invés de política, como deve ser.

Já os fiéis podem sim se candidatar. Porque não?
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

Offline Hugo

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #13 Online: 08 de Abril de 2005, 10:54:19 »
Citação de: bruno
verdade. teoricamente os próprios políticos devem se encarregar de botar limites quando a religião fazer parte demais do gabinete de alguém. padres podem ser bons políticos sem meter suas crenças no meio, possível é  :roll:

Me diz como?
"O medo de coisas invisíveis é a semente natural daquilo que todo mundo, em seu íntimo, chama de religião". (Thomas Hobbes, Leviatã)

Offline Hugo

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #14 Online: 08 de Abril de 2005, 10:55:49 »
Citação de: Alenônimo
Citação de: Pensador
As próprias igrejas (as sérias) proíbem seus pastores de exercerem simultaneamente a função de pastor e candidato. Vejam bem, eu disse candidato! Quer dizer, nem é preciso se eleger para ter que se afastar do cargo. Basta se candidatar. Aliás, tem igreja que nem permite que seus pastores sejam filiados a partidos políticos. Isso não significa que essas igrejas proíbam seus membros de serem candidatos, o que seria uma aberração. A restrição é apenas para o clero, como deve ser.

Mas, como nem toda igreja tem esse bom-senso, muito pelo contrário, então acho que esse projeto de lei vem bem a calhar. É muito oportuno e torço para que seja aprovado.
Concordo com você. Pessoas de cleros religiosos não devem se eleger pois podem afetar uma parcela da população para votar neles usando de religião ao invés de política, como deve ser.

Já os fiéis podem sim se candidatar. Porque não?

Off-tópico: Cadê meu avatar???
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Offline Hugo

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #15 Online: 08 de Abril de 2005, 11:04:14 »
Citação de: Mr.Hammond
Seu avatar ainda não saiu porque você é petista e a aprovação da criação do seu avatar depende de 5 comissões, 2 grupos de trabalho, 1 reunião com o diretório nacional, 3 com os diretórios regionais, uma reunião com ministros, aprovação na câmara e no senado (2 turnos!) e aprovação do presidente.


 :D  :D  :D  :D
Voce tem razão. O petista fazem Graduação em reuniões, pós-graduação, mestrado e doutorado. Há quem faça pós_Doutorado.

É reunião que não abcaba maaaaaiiisssss...
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Offline Rodion

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #16 Online: 08 de Abril de 2005, 14:02:52 »
Citação de: hugo
Citação de: bruno
verdade. teoricamente os próprios políticos devem se encarregar de botar limites quando a religião fazer parte demais do gabinete de alguém. padres podem ser bons políticos sem meter suas crenças no meio, possível é  :roll:

Me diz como?


sendo um sujeito de bom senso e que saiba o que palavras como democracia e laicismo significam. eles existem, eu acredito  :lol:
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Offline Hugo

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Re: Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #17 Online: 08 de Abril de 2005, 16:12:07 »
Citação de: bruno
Citação de: hugo
Citação de: bruno
verdade. teoricamente os próprios políticos devem se encarregar de botar limites quando a religião fazer parte demais do gabinete de alguém. padres podem ser bons políticos sem meter suas crenças no meio, possível é  :roll:

Me diz como?


sendo um sujeito de bom senso e que saiba o que palavras como democracia e laicismo significam. eles existem, eu acredito  :lol:

Acho que é basta\nte difícil deixar de lado suas crenças/descrenças sendo político ou qualquer atividade que se exerça. Nossas idéias, experiências, crenças  nos acompanham sempre, e elas irão nos influenciar nas decisões. E acho isso natural e inerente ao ser humano. Um ateu como político tomará decisões diferentes de outros teístas, em casos.
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Offline Rodion

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #18 Online: 08 de Abril de 2005, 16:28:03 »
Citar
Acho que é basta\nte difícil deixar de lado suas crenças/descrenças sendo político ou qualquer atividade que se exerça. Nossas idéias, experiências, crenças nos acompanham sempre, e elas irão nos influenciar nas decisões. E acho isso natural e inerente ao ser humano. Um ateu como político tomará decisões diferentes de outros teístas, em casos.

sim.. mesmo assim, acredito que seja possível separar as duas coisas no sentido de manter o estado laico. eu já vi, em algum lugar que não me lembro, religiosos que entendessem o sentido da palavra laicismo.
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Offline n/a

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #19 Online: 13 de Abril de 2005, 21:52:13 »
Só repassando:

Abaixo-Assinado pelo Estado Laico (proj. lei 216/2004)

To: Câmara dos Deputados Federais

Os cidadãos brasileiros abaixo identificados e assinados se unem para solicitar dos senhores Deputados Federais a aprovação do projeto de lei número 216/2004 proposto pela deputada Denise Frossard para ser acrescido a lei complementar 64, que trata das Inelegibilidades. De acordo com o texto, para poder ser eleito para um cargo público, uma pessoa não pode possuir cargo religioso nos 12 meses anteriores às eleições.

Este projeto tem vários objetivos: impedir que alguém use o seu poder religioso para obter poder político e uma vez obtendo poder político possa obter mais poder religioso, impedir a formação de bancadas religiosas que votam de acordo com os interesses de suas religiões, impedir o uso de títulos religiosos nos nomes dos candidatos e defender a forma republicana laica do Estado Brasileiro.

Segundo o texto do projeto de lei que será submetido a aprovação, são inelegíveis para cargos públicos: "os que, em instituição religiosa judaica, cristã, muçulmana, budista, hinduísta, ou de qualquer outra crença, exercem cargo ou função de direção administrativa, de representação, de direção ritualística, de orientador espiritual ou de confessor, ou os tenham exercido nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pleito".

LINK DO ABAIXO-ASSINADO:

http://www.petitiononline.com/pl216/petition.html

Para ler na integra o projeto de lei e a justificativa, visite o endereço abaixo:
http://www.denisefrossard.com.br/projetos/projetos_autoria/projeto16.doc

Para debater sobre o projeto, visite o Fórum Religião é Veneno:
http://www.forumnow.com.br/vip/foruns.asp?forum=15836

Pessoa responsável pelo abaixo-assinado:
Cláudio Loredo. E-mail: klawdyo@terra.com.br

Offline Capyvara

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Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #20 Online: 13 de Abril de 2005, 22:28:04 »
Já começaram as criticas.

Citar
João Mendes de Jesus critica projeto que prejudica evangélicos

"O projeto de Lei Complementar nº 216 de 2004, de autoria da deputada Juíza Denise Frossard, do PPS do Rio de Janeiro, é completamente insensato, porque ele não vai ao encontro de um dos principais preceitos da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a Lei. O projeto da nobre deputada dispõe sobre barreiras para impedir que pessoas que pertençam a instituições religiosas disputem eleições, o que é uma estupidez, pois, sendo assim, as pessoas que integram outros segmentos organizados, como, por exemplo, os membros do Poder Judiciário, do qual a deputada é integrante, também não poderiam disputar eleições".

Foi dessa maneira que o deputado João Mendes de Jesus (PSL-RJ) reagiu, na tribuna da Câmara dos Deputados, em relação aos propósitos do projeto da deputada Frossard. Segundo o parlamentar fluminense, Denise Frossard considera que religiosos pertencentes a diversas instituições, denominações, igrejas e religiões devam se afastar de suas funções em um prazo de 12 meses antes do pleito eleitoral, porque, de acordo com ela, cidadãos que exercem liderança religiosa levam vantagens sobre os demais candidatos.

"A deputada é juíza, e por isso parto da premissa que ela tem todos os predicados para julgar os fatos com discernimento e imparcialidade. Seu projeto considera, em sua justificativa, que pessoas integrantes de instituições religiosas têm oportunidade de conversar com seus fiéis e com isso solidificar as suas candidaturas a qualquer cargo público por via eleitoral. Os religiosos realmente têm acesso aos fiéis porque são vinculados a instituições religiosas. É óbvio! Acontece que candidatos de outros segmentos também têm acesso à sua categoria profissional, como, por exemplo, os metalúrgicos" — compara João Mendes de Jesus.

O parlamentar ressaltou ainda que os religiosos são lideranças de grupos sociais, que, compostos por cidadãos, são também seres políticos. João Mendes de Jesus complementou o raciocínio afirmando que "o homem é um animal político e é por isso que causa estranheza a deputada Juíza Denise Frossard fazer um paralelo entre os militares, por exemplo, e os religiosos das diversas religiões e denominações".

De acordo com o político carioca, os militares têm uma função clássica de carreira de estado, bem como os membros da Receita Federal, do Ministério Público e até mesmo do Poder Judiciário, do qual a deputada Denise Frossard é integrante. O parlamentar disse ainda que os religiosos não pertencem a uma carreira de estado, mas a deputada sim.

Estado laico — "Por que afirmo isso? Porque a deputada Denise Frossard diz que o estado brasileiro é laico. É verdade. Mas nós que pertencemos a instituições religiosas defendemos um estado laico, a favor da livre expressão religiosa. Nós, os evangélicos, bem como os católicos, os protestantes, os budistas, os muçulmanos, os judeus e os hinduístas, dentre outras religiões, não aceitamos o preconceito da deputada, que quer impedir que enorme parcela da sociedade a qual representamos tenha voz ativa, a fim de resguardar uma reserva de mercado para os candidatos que representam outros segmentos sociais" — protesta João Mendes de Jesus.

Para o deputado, Denise Frossard, apesar de ser juíza, não dimensionou, de forma precisa, a complexidade que é a tentativa de impedir que cidadãos que vivem em pleno estado democrático de direito não concorram às eleições. João Mendes de Jesus disse também que os evangélicos não querem barrar as pessoas que representam os militares, os policiais, os bancários, os médicos, os funcionários públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. "Nós também não impedimos que os representantes dos banqueiros, dos professores, dos metalúrgicos ou dos conglomerados de comunicação se elejam por meio do voto e muito menos lutamos contra àqueles que tentam impedir que, por exemplo, os evangélicos sejam eleitos por parte da população que acredita neles".

Preconceito — "Vejo preconceito no Projeto de Lei Complementar nº 216, da senhora deputada Juíza Denise Frossard. A parlamentar fluminense quer impedir que cidadãos, por serem religiosos, não tenham acesso à política, à voz ativa. É como se outro deputado elaborasse projeto que proibisse que sindicalistas, técnicos e magistrados vinculados ao Judiciário não pudessem concorrer a pleitos eleitorais, porque sua categoria iria votar neles e que por isso não seria justo para outros concorrentes de outras categorias ou de categoria nenhuma" — pondera João Mendes de Jesus.

Para finalizar, o parlamentar disse que os religiosos não pertencem a categoria alguma, porque são do povo e por isso sabem discernir muito bem sobre as questões terrenas, sobre as dores e as necessidades das pessoas. "Essa história de que seria perigoso candidatos religiosos participarem da política partidária é um insensatez, só isso. Essa conversa de que religiosos no poder possam edificar um estado fundamentalista, baseado em dogmas, doutrinas e regras religiosas é um estupidez. A Constituição da República Federativa do Brasil garante os direitos civis da sociedade brasileira. E até onde eu saiba os religiosos também fazem parte dessa sociedade. Agora fica uma pergunta: Qual o interesse por trás desse projeto?" — conclui o deputado João Mendes de Jesus.

Fonte: http://www.rj.psl.org.br/mostra.php?id=38&mcod=01


E teve update no andamento:

12/4/2005  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA)

Offline Capyvara

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Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #21 Online: 26 de Maio de 2005, 03:37:50 »
Bad news

25/5/2005  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), pela inconstitucionalidade; e, no mérito, pela rejeição.

Citar
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei complementar, de autoria da
ilustre Deputada Juíza Denise Frossard, que acrescenta a letra “j” ao inciso I do
art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – Lei de
Inelegibilidades – tornando explícita a incompatibilidade da função religiosa com
a função governamental.

Na justificação, a autora afirma que “há algum tempo,
estabeleceu-se, no Brasil, uma íntima e, concessa maxima venia, inconstitucional
ligação entre a atividade religiosa e a atividade política, que não se harmoniza
com a forma republicana laica do Estado Brasileiro. No Congresso Nacional e nas
Assembléias Legislativas, formam-se bancadas de religiosos que participam das
decisões políticas e da formação da vontade estatal. A separação entre a Igreja
(no amplo sentido) e o Estado (idem), princípio fundamental desde a instauração
da República brasileira, está sendo violado”.

Adiante, conclui que “nos termos do § 9º do art. 14 da
Constituição Federal, novos casos de inelegibilidade podem ser estabelecidos
através de lei complementar. Quem pode o mais, pode o menos. Assim, lei
complementar pode tornar explícito o princípio da separação do Estado e da
Igreja, implícito no sistema constitucional brasileiro, que adotou a forma
republicana e laica. Daí o projeto de lei complementar que ora apresento e
submeto à apreciação dos meus ilustres pares”.

A matéria está submetida ao regime prioritário de tramitação
e não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania examinar a matéria quanto aos aspectos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, também, quanto ao mérito, conforme dispõem
o art. 51, I, e o art. 32, IV, “f”, ambos do Regimento Interno.
É o relatório.


II - VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar nº 216, de 2004, apresenta
inconstitucionalidade material, por vulnerar o caput e os incisos VI e VIII do art. 5º
da Constituição Federal – que consagram os princípios da igualdade e da
liberdade religiosa –, ao pretender tornar inelegíveis os que exercem cargos ou
funções de direção administrativa, representação, direção ritualística ou confessor
nas instituições religiosas em geral, ou que os tenham exercido nos 12 (doze)
meses imediatamente anteriores ao pleito.

Para que as diferenciações normativas possam ser tidas
como não discriminatórias, torna-se necessário que exista razão objetiva e
razoável, segundo critérios e juízos amplamente aceitos, cuja exigência deve
aplicar-se relativamente à finalidade e aos efeitos da medida. Neste sentido, as
proposições que estabeleçam diferenciações só são albergadas pelo texto
constitucional, quando constatada a existência de justificativa e finalidade
objetivas e razoáveis.

No caso, tornar absolutamente inelegível o cidadão (isto é:
impedi-lo de exercer a capacidade eleitoral passiva manifesta no direito de ser
votado) tão-somente pelo fato de exercer cargo ou função de direção
administrativa, representação, direção ritualística ou confessor em instituição
religiosa, ou que o tenha exercido nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores
ao pleito, data venia da nobre autora da proposição em exame, cria diferenciação
absurda e abusiva, afastando-se do princípio da igualdade e, portanto,
incompatível com a Constituição Federal.

Não obstante tal fato, o Projeto de Lei Complementar nº
216, de 2004, afronta, também, a liberdade religiosa, visto que a religião em
sendo um complexo de princípios e convicções que informam e dirigem as ações
e os pensamentos do homem nas suas relações com Deus, acaba por
compreender não só a crença, o dogma, a liturgia e o culto, mas também a
participação em outras atividades como a administração e a representação da
instituição religiosa.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria é o de que a Constituição Federal assegura plenamente o livre exercício
dos cultos religiosos, enquanto não forem contrários à ordem, tranqüilidade e
sossego públicos, bem como compatíveis com os bons costumes (STF – RTJ
51/344). Nesse sentido, não se permite também a qualquer religião ou culto a
prática de atos atentatórios à lei e ao direito. São essas as únicas limitações à
liberdade religiosa impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A igualdade e a liberdade religiosa vão além de uma
expressão do Direito Constitucional: são valores fundamentais da vida em
sociedade. Portanto, devem ser preservados. São princípios erigidos como as
pedras angulares da interpretação e da concretização das normas que integram o
sistema jurídico-constitucional.

Do ponto de vista ético, o exercício de cargo ou função, a qualquer título, em instituição religiosa, por si só , não conspurca a lisura do
processo eleitoral, na medida em que a Constituição Federal consagra a laicidade
do Estado Brasileiro.

Aprovar o projeto significaria, na prática, impedir que as
diversas tendências religiosas adotadas pela população estejam presentes nas
casas legislativas constituídas por parlamentares que representam o povo
brasileiro, em sua diversidade cultural e religiosa.
Nada mais justo do que os parlamentares se reunirem em
bancadas representativas de suas opções religiosas e, articulados, defenderem
seus legítimos interesses. Como delegados da população, que livremente os
escolheu, eles estão apenas refletindo os anseios dos seus eleitores, a mais
saudável prática do regime democrático.

É prática comum, parlamentares, independente de
coloração político-partidária ou ideológica, se reunirem em blocos ou frentes,
estimulados por afinidades profissionais ou de defesa de interesses de setores da
sociedade, sem que isso desfigure ou comprometa sua atividade nas casas
legislativas. Ao contrário, é até uma forma de direcionar a atuação parlamentar
para temas específicos, com resultados de comprovada eficácia.

A separação entre a igreja e o Estado, base da República,
não se acha ameaçada por uma improvável penetração da estrutura do poder
religioso no poder político. Não procede o temor de que o Estado venha a ser
dominado pelas diretrizes e dogmas de qualquer religião, e muito menos que o
Brasil venha a transformar-se numa República religiosa fundamentalista.

A garantia de que isso não ocorrerá, é dada precisamente
pela diversidade de crenças praticadas pela sociedade brasileira. Ao contrário de
alguns países, onde há virtualmente uma religião dominante, entre nós prevalece
a multiplicidade de crenças, herança do processo histórico da formação da
sociedade brasileira desde o descobrimento.

Impedir alguém de exercer plenamente o seu direito de
cidadania – no caso, o de ser votado – pelo fato de exercer funções religiosas,
seria mais do que uma agressão a uma das cláusulas pétreas da Constituição.
Significaria um ato de violência que não encontra semelhança em outros Estados
cultos.

Pelas precedentes razões, não vislumbramos outra
alternativa senão votar pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar nº 216, de 2004, por afrontar o caput e o inciso V I do art. 5º da
Constituição Federal, e, no mérito, pela rejeição.

Sala da Comissão, em de de 2005.

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO
Relator

rizk

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Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #22 Online: 26 de Maio de 2005, 16:20:14 »
Oras, mas a reclamação do João Mendes de Jesus não faz sentido.

Citar

ele não vai ao encontro de um dos principais preceitos da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a Lei. O projeto da nobre deputada dispõe sobre barreiras para impedir que pessoas que pertençam a instituições religiosas disputem eleições, o que é uma estupidez, pois, sendo assim, as pessoas que integram outros segmentos organizados, como, por exemplo, os membros do Poder Judiciário, do qual a deputada é integrante, também não poderiam disputar eleições".

O cara não leu o projeto?!?
Não é tornar inelegível a pessoa religiosa, mas aquela que exerce funções religiosas durante a campanha e mandato. Os caras do judiciário tiram licença, os militares idem, os que era representantes políticos de outra cidade/estado idem, os professores idem, por que os religiosos não?!?
Quanto aos metalúrgicos... ora, estamos falando de FUNÇÃO POLITICA. Se o metalúrgico é alguma coisa no seu SINDICATO (que defende a causa proletária), ele não tem que se afastar?
É um rpoblema ideológico, na verdade. Não é preconceito contra os religiosos, é só uma coisa que TODO MUNDO cumpre e eles deviam cumprir também.



O interesse é transformar o Brasil numa nação ateísta e fazer holocausto dos cristãos, DUH.  :lol:

rizk

  • Visitante
Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #23 Online: 27 de Maio de 2005, 04:51:41 »
TEM QUE SER FILHA DA PUTA DO PFL MESMO.
 :x  :x  :x  :x
[/b][/color]

Citar

A separação entre a igreja e o Estado, base da República,
não se acha ameaçada por uma improvável penetração da estrutura do poder
religioso no poder político. Não procede o temor de que o Estado venha a ser
dominado pelas diretrizes e dogmas de qualquer religião, e muito menos que o
Brasil venha a transformar-se numa República religiosa fundamentalista.

A garantia de que isso não ocorrerá, é dada precisamente
pela diversidade de crenças
praticadas pela sociedade brasileira. Ao contrário de
alguns países, onde há virtualmente uma religião dominante, entre nós prevalece
a multiplicidade de crenças, herança do processo histórico da formação da
sociedade brasileira desde o descobrimento.


QUE ÓÓÓDIO.

A diversidade de crenças é realidade, mas é fato inegável que este país é CRISTÃO e que os outros tipos de religiosidade praticamente não têm expressão na política e não seriam jamais capazes de ter a representatividade parlamentar a ponto de evitar eventuais abusos.
Caralho, isso não fere liberdade religiosa PORRA NENHUMA, ela não está propondo que só possa se eleger quem não tiver crenças!

Além de o ACM neto está usando o MESMÍSSIMO ARGUMENTO do projeto contra ele!!! É o fato de eles representarem ideologicamente parte da população que é o problema; câmara não é júri. Eles são eleitos por ideologia POLÍTICA, por partido, cacete, não por igreja!!!

PENA DE MORTE JÁ!

Offline Alenônimo

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Re.: Inelegibilidade de pessoas com função religiosa
« Resposta #24 Online: 27 de Maio de 2005, 06:26:18 »
Vamos ajudar a pessoa quem fez a proposta a colocar ela de novo com palavras melhores. Que tal?

Podemos citar o exemplo das pessoas que precisam se afastar para se eleger...
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

 

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