Autor Tópico: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down  (Lida 6347 vezes)

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #25 Online: 20 de Outubro de 2006, 11:43:03 »
A mãe deve escolher uma escola da rede regular de ensino em que sua filha seja aceita.
Já os diretores da instituição de ensino que recusou a matrícula certamente se envergonharão um dia, ao lembrarem que agiram de modo discriminatório. O futuro certamente aponta para a educação inclusiva como realidade a ser vivenciada por todos. É instrutivo para as crianças sem deficiência mental conviverem com crianças deficientes. Ao contrário do que diz Amon, em um comentário acima, não haverá atraso no aprendizado, mas sim ganhos no que se refere ao desenvolvimento de uma ética da tolerância e da compreensão.

Eu discordo, há atraso no aprendizado sim. Imagina uns três ou quatro aluno com esta síndrome em uma sala. É evidente que eles não tema mesma capacidade de aprendizagem, e precisam ser instruídos de forma específica para aprender. E o resto como fica? Por se o ritmo for o normal, os alunos com down provavelmente vão reprovar e ficar a margem das aulas. Se o ritmo diminuir, os outros serão prejudicados pela lentidão. Não creio que haverá ganho algum com ética e compreensão. Eu já fui criança e todos foram e normalmente quem é diferente é objeto de perseguição. A criança por estar com sua moral em formação normalmente é muito perversa. Estou certo de que o permanente contato com crianças assim em nada mudará os conceitos destas crianças, as piadinhas e perseguições ao portador de down. Outra, eu, particularmente, não acho que este suposto ganho duvidoso com ética e compreensão pelo contato com pessoas com a síndrome seja mais importante que a aprendizagem do conhecimento escolar (matematica, português, ciências etc).
A Munique memso falou que o aluno era o melhor em natação. No que tange a atividade física é evidente, a maioria dos portadore sde deficiência possuem compleição física bem mais robusta, são muito mais fortes. Agora para a aprendizagem é muito mais lento (não dá para comparar instruções de como nadar que são muito simples com gramática, por exemplo). O fato de o aluno ser o mais carinhoso também nada significa quando o assunto é aprendizagem por que os outros são prejudicados sim. Vejam, se os portadores de síndromes estudam em escolas especiais voltadas para a sual deficiência, a aprendizagem se desenvolve de forma muito mais veloz do que se estivesse numa escola comum em que, fatalmente, o aluno ficaria para trás em relação aos demais. Sei que existem vários graus de retardo mental destas pessoas, mas grande parte possui considerável déficit de aprendizagem e jamais serão independentes.


Existem relatos de experiências muito bem sucedidas de inclusão de pessoas com deficiência na rede regular de ensino. A pessoa com deficiência, quando aceita pelo educador e demais alunos, desenvolve suas potencialidades, habilidades cognitivas e sociais com mais rapidez e de forma mais sólida que nas escolas especiais. Em alguns desses casos, é necessário um acompanhamento individual, que pode ser feito por estagiários de psicologia. Ocorrem maiores dificuldades quando a pessoa com deficiência apresenta comportamentos agressivos e quadros de agitação. Isso realmente pode dificultar o aprendizado de toda a classe, mas são situações contornáveis (medicação, intervenções no ambiente familiar, acompanhamento individualizado). O que também pode se tornar problemático é a falta de motivação, quando o aluno se sente frustrado por não conseguir aprender o que seus colegas aprendem. Seria como se colocassem um psicólogo no último ano de engenharia, para estudar cálculo de estruturas. Confesso que também me frustraria. Como vemos, existem dificuldades, mas também soluções. Num país que, como o nosso, investe pouco em educação, as dificuldades são ainda maiores.
Seria bom se as pessoas estudassem mais sobre esse assunto e emitissem opiniões que apontassem novas soluções.   

  http://www.cefetrn.br/dpeq/holos/anterior/artigos/art04.htm

"a maioria dos portadores de deficiência possuem compleição física bem mais robusta" 
Prove essa bobagem dita acima!!! Trabalho na Apae de Belo Horizonte e vejo alunos das mais variadas compleições físicas. De onde você tirou essa idéia estapafúrdia?


Tirei a idéia pela experiência pessoal. Todos os portadores de síndrome de down que eu conheço são assim. O que eu percebo é que quando o grau de retardo mental é leve, dai a pessoa pode se desenvolver normalmente, tanto que nem desconfiamos que possua a doença, a compleição física é normal. Mas em relação ao do tipo comum, pelo menos aqui onde eu vivo todos eles são muito mais fortes que o comum.

De qualquer forma, se você está dizendo, tudo bem então. Não mud anad ao que falei acima, tendo em vista que o que interessa é a capacidade de aprendizagem.

Outra pergunta, alguém aqui sabe quando é possível detectar a síndrome de down quando a criança ainda está sendo gerida pela mãe? Digo em relação ao tempo (meses, semanas etc).
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Offline LIAN

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #26 Online: 20 de Outubro de 2006, 11:44:11 »
Pois, é, Vinícius! Cada caso deve ser avaliado de forma diferenciada. E o excesso de proteção ou atenção pode causar problemas até em crianças intelectualmente consideradas normais, pois não fornece os obstáculos essenciais para a aprendizagem!

Falo isso porque embora normais, tenho dois irmãos que foram tratados com tantos cuidados, que até hoje beirando os 40 anos, eles são extremamente dependentes de minha mãe, tanto financeira quanto emocionalmente!
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Offline Agnostic

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #27 Online: 20 de Outubro de 2006, 16:54:57 »
A família vai recorrer, e certamente vai ganhar. O episódio aconteceu há 2 anos e a citada escola ainda não se adaptou para receber crianças com síndrome de Down. A escola é privada, mas isso não significa que ela pode deixar de observar todas as normas gerais da educação. Uma escola privada não é um feudo. ;-)

Quanto a educação ser dever do Estado, Fábio Adiron, do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, faz uma comparação interessante: "os hospitais privados podem recusar pessoas com deficiência pelo fato de a saúde ser dever do Estado, e não da iniciativa privada?". (fonte: O Popular, 18/10/06, Caderno Cidades, pág. 5)
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Offline Pregador

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #28 Online: 20 de Outubro de 2006, 17:14:27 »
A família vai recorrer, e certamente vai ganhar. O episódio aconteceu há 2 anos e a citada escola ainda não se adaptou para receber crianças com síndrome de Down. A escola é privada, mas isso não significa que ela pode deixar de observar todas as normas gerais da educação. Uma escola privada não é um feudo. ;-)

Quanto a educação ser dever do Estado, Fábio Adiron, do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, faz uma comparação interessante: "os hospitais privados podem recusar pessoas com deficiência pelo fato de a saúde ser dever do Estado, e não da iniciativa privada?". (fonte: O Popular, 18/10/06, Caderno Cidades, pág. 5)

A analogia não cabe, não sáo situações com as mesmas características. O hospital que atenda um paciente não afetará em nada os demais atendidos. Já a escola se receber o aluno com down, poderá prejudicar os demais, já que este, normalmente, precisará de atenção e instrução redobrada, em detrimento dos demais que precisam simplesmente esperar ou verem o conteúdo de forma mais lenta a explica de um jeito que poderá parecer ridículo para quem não tem a síndrome.
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Offline Diegojaf

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #29 Online: 20 de Outubro de 2006, 20:42:13 »
Cara, detesto discutir notícias sobre ações judiciais, sentenças e afins porque um processo destes tem pelo menos umas 500 páginas de alegações das duas partes e normalmente a mídia pega o que ficaria mais chocante e publica...

E a questão não é só que os alunos de Down podem prejudicar os outros, mas que a escola não tendo profissionais que possam cuidar devidamente da criança pode prejudicar a educação desta...

Se uma escola particular não pode bancar uma reforma no sentido de atender a este perfil de discente, ela deveria ser penalizada?
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Offline Munique

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #30 Online: 20 de Outubro de 2006, 20:51:34 »
Vocês não estão entendendo uma coisa: uma pessoa dizer que a escola não está "preparada" para receber esses alunos significa dizer: "não tem uma pessoa sequer nessa escola que tenha faculdade". Alguém aqui chegou a fazer o segundo grau normal? Das sainhas azuis? Pois é. Até no ensino médio das normalistas há matéria de educação especial, faculdade de Pedagogia então nem se fala. É obrigatório.

Dizer que não pode aceitar criança com deficiência é o mesmo que dizer que não pode aceitar criança nenhuma. Ou será que ela pode lidar com crianças ditas "normais" por achar bonitinho ser professora? Não, né... a pessoa tem que ter uma formação decente, e eu não colocaria um filho meu "normal" numa escola que não tenha "capacidade" para aceitar crianças com deficiência, pois não precisa de nada especial além de uma formação básica digna em pedagogia, que é mais do que a obrigação de qualquer pessoa que dê aula.
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Offline Munique

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #31 Online: 20 de Outubro de 2006, 20:52:57 »
Uma escola que possa prejudicar a educação de uma criança com down pode prejudicar a educação de QUALQUER criança, mesmo que não possua deficiências.
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Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #32 Online: 20 de Outubro de 2006, 23:18:11 »
Munique,  :ok: !!!

      Quando alguém diz que uma criança com deficiência mental, na escola comum, pode prejudicar o aprendizado de outras, nossa primeira reação é desmerecermos a opinião desta pessoa, embora essa seja uma preocupação real de muitos pais de alunos. Penso que compreender essa preocupação seria o primeiro passo para desmistificá-la. A experiência de escolas que contam com profissionais preparados, que aprenderam a lidar com a diversidade humana, é capaz de demonstrar empiricamente que a convivência com pessoas diferentes traz novas possibilidades para as relações que naturalmente se estabelecem no ambiente de aprendizado. Um choque inicial sempre ocorre quando há uma mudança de proposta ou paradigma, o qual, lenta ou rapidamente, acaba sendo absorvido. A inclusão é tema bastante recente e, só há pouco, ganhou repercussão fora das universidades. O caminho foi iniciado. Falta ainda muito percurso pela frente, é certo, mas acredito que ainda veremos escolas brasileiras de qualidade oferecendo um ensino amplo, no qual haverá espaço para uma educação que aborde não apenas os conhecidos conteúdos programáticos curriculares, mas também lições que só a vivência do novo pode suscitar. 
« Última modificação: 27 de Outubro de 2006, 18:24:10 por Vinícius Garcia »
A VERDADE ESTÁ NAS ENTRELINHAS

Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #33 Online: 20 de Outubro de 2006, 23:36:45 »
"Para ver as meninas", Paulinho da Viola


Silêncio por favor
Enquanto esqueço um pouco
a dor no peito
Não diga nada
sobre meus defeitos
Eu não me lembro mais
quem me deixou assim
Hoje eu quero apenas
Uma pausa de mil compassos
Para ver as meninas
E nada mais nos braços
Só este amor
assim descontraído
Quem sabe de tudo não fale
Quem não sabe nada se cale
Se for preciso eu repito
Porque hoje eu vou fazer
Ao meu jeito eu vou fazer
Um samba sobre o infinito
Porque hoje eu vou fazer
Ao meu jeito eu vou fazer
Um samba sobre o infinito


« Última modificação: 27 de Outubro de 2006, 18:23:37 por Vinícius Garcia »
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Offline N3RD

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #34 Online: 21 de Outubro de 2006, 00:58:21 »
A escola esta certa.
Não deseje.

Tarcísio

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #35 Online: 21 de Outubro de 2006, 03:56:11 »
O mercado é pequeno e não interessa ao capital. VIVA O LIBERALISMO!

Vamos lá Shogun Barata passe por aqui! HAHEHAEhaHEhA

Offline Agnostic

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #36 Online: 21 de Outubro de 2006, 05:10:22 »
A família vai recorrer, e certamente vai ganhar. O episódio aconteceu há 2 anos e a citada escola ainda não se adaptou para receber crianças com síndrome de Down. A escola é privada, mas isso não significa que ela pode deixar de observar todas as normas gerais da educação. Uma escola privada não é um feudo. ;-)

Quanto a educação ser dever do Estado, Fábio Adiron, do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, faz uma comparação interessante: "os hospitais privados podem recusar pessoas com deficiência pelo fato de a saúde ser dever do Estado, e não da iniciativa privada?". (fonte: O Popular, 18/10/06, Caderno Cidades, pág. 5)

A analogia não cabe, não sáo situações com as mesmas características. O hospital que atenda um paciente não afetará em nada os demais atendidos. Já a escola se receber o aluno com down, poderá prejudicar os demais, já que este, normalmente, precisará de atenção e instrução redobrada, em detrimento dos demais que precisam simplesmente esperar ou verem o conteúdo de forma mais lenta a explica de um jeito que poderá parecer ridículo para quem não tem a síndrome.

Mas como não cabe? E onde há isso de afetar os demais atendidos? Você que em outro tópico li que trabalha na área de direito pelo menos deveria ter uma mínima noção das normas gerais de educação. Toda escola é obrigada a aceitar crianças com necessidades especiais. Trabalho no ensino especial há 4 anos e normalmente portadores de SD não precisam de atenção e instrução redobrada, e mesmo que precisassem toda escola DEVE ter o necessário para atendê-las, senão fere as normas de inclusão. Obviamente nem todas as escolas ainda estão preparadas, mas já é pressuposto em lei até prisão para donos/diretores de escolas que negarem vagas a portadores de necessidades especiais, o que inclusive gerou mais de 3 mil habeas corpus, para impedir de antemão prisão dos (ir)responsáveis, os quais já foram negados, felizmente.

Desculpe a franqueza, mas seu raciocínio é ridículo. Então pessoas sem SD, mas que possuem QI baixo, também devem ser impedidas de freqüentarem aulas com pessoas "normais" por possivelmente "atrasarem" os alunos com QI mais elevado?

É cada um.
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Offline Agnostic

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #37 Online: 21 de Outubro de 2006, 05:14:23 »
Vocês não estão entendendo uma coisa: uma pessoa dizer que a escola não está "preparada" para receber esses alunos significa dizer: "não tem uma pessoa sequer nessa escola que tenha faculdade". Alguém aqui chegou a fazer o segundo grau normal? Das sainhas azuis? Pois é. Até no ensino médio das normalistas há matéria de educação especial, faculdade de Pedagogia então nem se fala. É obrigatório.

Dizer que não pode aceitar criança com deficiência é o mesmo que dizer que não pode aceitar criança nenhuma. Ou será que ela pode lidar com crianças ditas "normais" por achar bonitinho ser professora? Não, né... a pessoa tem que ter uma formação decente, e eu não colocaria um filho meu "normal" numa escola que não tenha "capacidade" para aceitar crianças com deficiência, pois não precisa de nada especial além de uma formação básica digna em pedagogia, que é mais do que a obrigação de qualquer pessoa que dê aula.

Muito sensata sua mensagem, e verídica. :ok:

Ensino especial e inclusão tem se tornado algo corriqueiro hoje em dia.
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Offline Diegojaf

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #38 Online: 21 de Outubro de 2006, 11:50:40 »
Desculpe a franqueza, mas seu raciocínio é ridículo. Então pessoas sem SD, mas que possuem QI baixo, também devem ser impedidas de freqüentarem aulas com pessoas "normais" por possivelmente "atrasarem" os alunos com QI mais elevado?

É cada um.

Agnostic, vou chutar o que a escola alegou em sua defesa...

Provavelmente disseram não se sentirem seguros com relação ao atendimento a este tipo de aluno de forma a achar mais prudente, pensando no próprio desenvolvimento da criança, que esta se matriculasse em uma escola onde houvessem professores capacitados. A admissão da escola de que não possui educadores qualificados pra alunos com necessidades especiais não feriu em absoluto de qualquer forma subjetiva a mãe ou filha.

Ainda pode-se perceber um traço de má-fé nas ações da mãe pelo fato de não ter tentado conseguir a matrícula da filha por meio de liminar... mas esperar para propor uma ação de danos morais...
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Offline Spitfire

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #39 Online: 23 de Outubro de 2006, 15:10:55 »
Vou enveredar pela questão legal.
Mesmo que um juíz obrigue a escola aceitar a matricula da aluna a escola não poderia aceita-la. Seria necessário que o MEC, depois de analisar os métodos pedagógicos necessários para atender alunos com necessidades especiais, autorizar a escola atender este tipo de situação... não basta o juíz mandar.


Offline O Grande Capanga

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #41 Online: 23 de Outubro de 2006, 18:30:54 »
O Luiz Fabris uma vez disse que na unicamp, acho, tem um professor com síndrome de down

Ele disse isso no fSTR?

Offline Pregador

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #42 Online: 24 de Outubro de 2006, 10:48:53 »
A família vai recorrer, e certamente vai ganhar. O episódio aconteceu há 2 anos e a citada escola ainda não se adaptou para receber crianças com síndrome de Down. A escola é privada, mas isso não significa que ela pode deixar de observar todas as normas gerais da educação. Uma escola privada não é um feudo. ;-)

Quanto a educação ser dever do Estado, Fábio Adiron, do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, faz uma comparação interessante: "os hospitais privados podem recusar pessoas com deficiência pelo fato de a saúde ser dever do Estado, e não da iniciativa privada?". (fonte: O Popular, 18/10/06, Caderno Cidades, pág. 5)

A analogia não cabe, não sáo situações com as mesmas características. O hospital que atenda um paciente não afetará em nada os demais atendidos. Já a escola se receber o aluno com down, poderá prejudicar os demais, já que este, normalmente, precisará de atenção e instrução redobrada, em detrimento dos demais que precisam simplesmente esperar ou verem o conteúdo de forma mais lenta a explica de um jeito que poderá parecer ridículo para quem não tem a síndrome.

Mas como não cabe? E onde há isso de afetar os demais atendidos? Você que em outro tópico li que trabalha na área de direito pelo menos deveria ter uma mínima noção das normas gerais de educação. Toda escola é obrigada a aceitar crianças com necessidades especiais. Trabalho no ensino especial há 4 anos e normalmente portadores de SD não precisam de atenção e instrução redobrada, e mesmo que precisassem toda escola DEVE ter o necessário para atendê-las, senão fere as normas de inclusão. Obviamente nem todas as escolas ainda estão preparadas, mas já é pressuposto em lei até prisão para donos/diretores de escolas que negarem vagas a portadores de necessidades especiais, o que inclusive gerou mais de 3 mil habeas corpus, para impedir de antemão prisão dos (ir)responsáveis, os quais já foram negados, felizmente.

Desculpe a franqueza, mas seu raciocínio é ridículo. Então pessoas sem SD, mas que possuem QI baixo, também devem ser impedidas de freqüentarem aulas com pessoas "normais" por possivelmente "atrasarem" os alunos com QI mais elevado?

É cada um.

Uma realção processual comum, como neste caso, tem três partes, juiz, aluno e a escola. Tanto o aluno como a escola precisam de advogados. Resumindo, estou advogando em favor da escola. Eu endosso a decisão do juiz:

Para o juiz Gustavo Santini Teodoro, qualquer norma que diga que a iniciativa privada tem de aceitar de forma incondicional todas as pessoas deficientes em classe de rede regular de ensino é inconstitucional, “dada a clareza do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal”. O dispositivo prevê: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Ele ressalta ainda que a palavra preferencialmente não é o mesmo que obrigatoriamente.

Obrigar uma escola privada a aceitar portadores de síndrome de down é inconstitucional. Não faz sentido a iniciativa privada suportar a inércia do Estado. Este sim deve garantir acesso irrestrito a educação, inclusive para portadores de down. Por que será que a mãe nunca tentou matricular a filha em uma escola pública? As APAES também servem para isso. Se ela quer educação de alta qualidade, que normalment eé a iniciativa privada quem é capaz, deveria escolher uma escola que aceite e esteja adapatada para atender pessoas com esta deficiência. Como bem disse o Diego, a mãe está agindo com má-fé pleiteando indenização por dano moral, talvez querendo fazer uma graninha... Eu queria que mostrassem provas que o desemprenho de alguém com down é igual de alguém não portador da síndrome. Tanto é assim que salvo raríssimas exceções, quando a síndrome não é tão severa, vemos alguém portador com uma vida totalmente independente. Quantos profissionais com down vocês já viram? Se viram é uma minoria, grande parte avança apenas até certo ponto. Nunca vi nenhum médico, advogado, engenheiro, professor etc etc que tenha síndrome de down. Se vocês viram declarem aqui. Mas me parece que são uma minoria quase inexpressiva.
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Offline Südenbauer

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #43 Online: 24 de Outubro de 2006, 23:13:38 »
PS: isso não é uma cantada barata...
Sei...

Offline Vinícius Garcia

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Offline Südenbauer

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #45 Online: 25 de Outubro de 2006, 00:03:07 »
E essa foto faz parte do processo, né sabichão?

Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #46 Online: 25 de Outubro de 2006, 00:16:06 »
Achei a decisão do juiz (postada abaixo). É realmente bem fundamentada. Porém, mesmo que, constitucionalmente, escolas privadas não sejam obrigadas a aceitar matrículas de pessoas com deficiência mental, penso que aquelas que o fazem estão dando um passo à frente em relação às outras. O futuro aponta para a educação inclusiva. Queiram ou não, essa é a realidade.


  Poder Judiciário 23a Vara Cível Central de São Paulo

Processo No 583.00.2005.055918-2

Consta da petição inicial que a autora menor incapaz L. R. F. tem seis anos de idade e nasceu com Síndrome de Down. Seu irmão mais velho, F. R. F., de dez anos de idade, não tem a síndrome e estuda, desde o ano letivo de 2004, na Nova Escola, mantida pela ré SOCIEDADE PELA FAMÍLIA, que dizia valorizar a inclusão e integração da pessoa deficiente. O irmão da autora foi matriculado nessa escola porque havia a previsão, dada pela coordenadora Jeane, de que existiriam condições pedagógicas de receber a autora no ano letivo de 2005. Contudo, no final do mês de agosto de 2004, quando se buscou dar início ao processo de matrícula, veio a informação de que a ré ainda não estava preparada para receber crianças com síndrome de Down. A matrícula do irmão da autora resultou de indução a erro, porque a ré fez acreditar que tomaria providencias necessárias à inclusão da autora. Em 21 de setembro de 2004, a supervisora da escola, Laura Souza Pinto, informou que seria feito um projeto de inclusão, mas não deu prazo para que efetivamente ocorresse a mudança. Assim, a matricula da autora foi rejeitada. Em conseqüência, o irmão da autora não mais permaneceu matriculado na escola mantida pela ré. A recusa de matrícula da autora em escola da ré, pertencente à rede regular de ensino, foi ilícita, discriminatória e fonte de dano moral. Daí o ajuizamento da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Na contestação (fls.59-72), a ASSOCIAÇÃO PELA FAMÍLIA, preliminarmente, argüiu ilegitimidade ativa ao causam da petição inicial. No mérito, disse que adquiriu estruturação geral, sem tempo regular hábil para implementação de sistema pedagógico capaz de entender as necessidades específicas de uma criança com características especiais. Aduziu que seria temerário o compromisso de matricular a menor L. sem o suporte necessário para lhe prestar o devido atendimento pedagógico. Afirmou que a mãe da autora faz parte da ONG Grupo 25, que defende a inclusão incondicional de alunos com necessidades educacionais, enquanto a Nova Escola, com base na lei, entende que deve haver adaptações prévias para que o processo inclusivo educacional seja proveitoso ao educando e a toda comunidade de alunos, pais e mestres. Disse também que, durante o ano letivo de 2004, a supervisora da escola alertou a mãe da autora que seria mais benéfico para esta que estudasse em um estabelecimento inclusivo a estruturado e informou que naquele momento ainda não poderiam te-la em seu quadro de alunos. Afirmou que, no ano de matricula do irmão da autora, não prometeu que a menor seria recebida em 2005. Aduziu que não ocorreu rejeição da matricula da autora, porque sua mãe nunca solicitou matrícula. Fez considerações sobre o valor da indenização. Pediu a extinção do processo ou a improcedência da ação

Houve réplica (fls. 267-284).

Após parecer do ministério Público (fls. 185), seguiu-se decisão que indeferiu segredo de justiça, rejeitou as preliminares, fixou os pontos controvertidos e deferiu produção de prova oral e documental (fls. 287). A ré interpôs agravo de instrumento (fls. 295 –304), ao qual foi negado seguimento (fls. 368 — 374).

Tomado o depoimento pessoal da representante legal da ré (fls. 329—– 331), foram ouvidas três testemunhas (fls. 332 — 338). Encerrada assim a instrução, as partes apresentaram memoriais (fls. 342 — 356 e 358 — 362), em que reiteraram seus argumentos. O Ministério Público apresentou parecer pela improcedência da ação (fls. 364 — 366).

É o relatório

Fundamento decidido

1. O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal. Prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Observe-se que a norma alude a dever do Estado, não da iniciativa privada, e preferencialmente, que não é o mesmo que obrigatoriamente.

É certo que os incisos I e II do artigo 209 da Constituição Federal fixam duas condições para o ensino pela iniciativa privada: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Contudo, isso não significa que as escolas da iniciativa privada estejam obrigados a receber portadores de deficiência , basicamente por três fundamentos: primeiro, porque o inciso III do artigo 208 alude a dever do Estado; segundo porque diz preferencialmente, não obrigatoriamente; terceiro, a iniciativa privada não é obrigada a suprir eventuais carências do Estado.

Qualquer norma infraconstitucional – editada pelo legislador ou pelos órgãos deliberativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — , que imponha à iniciativa privada o dever de acolher de maneira incondicional pessoas portadoras de deficiência em classe de rede regular de ensino é manifestamente inconstitucional, dada a clareza do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal.

Os sistemas de ensino, que devem ser organizados pela União, Estados. Distrito Federal e Municípios (artigo 8o da Lei 9.39, de 20 de setembro de 1996), compõem-se de vários órgãos e entidades. No que interessa à análise da lide, os artigos 17 e 18 da Lei 9.394/96 estatuem que os sistemas de ensino dos estados e dos Municípios, compõem-se, basicamente de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, instituições de ensino criadas e mantidas pelas iniciativas privadas e órgãos de educação.

O artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases prescreve que “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos de necessidade especiais:

I — currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II — terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III — professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV — educação especial para o trabalho, visando a sua afetiva integração na vida em sociedade, inclusive, condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas. Intelectual ou psicomotora;

V — acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para os respectivo nível do ensino regular.”

Ressalte-se que o artigo transcrito no parágrafo anterior, o qual menciona aquilo que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais, deve ser interpretado à luz do artigo 4o, inciso III, da própria Lei de Diretrizes e Bases, no sentido de que o dever do Estado com educação escolar pública deve ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a Lei repete, em essência, o que á está na Constituição Federal: o atendimento aos educandos com as necessidades especiais, dentro dos sistemas de ensino, é dever do Estado, não da iniciativa privada, a ser prestado preferencialmente na rede regular de ensino.

De todo modo, não é mais destacar também que o parágrafo 2o do artigo 58 da Lei 9.394/96 prescreve que o atendimento educacional será feito em classes, classes escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Ou seja, a integração nas classes comuns de ensino regular não prescinde de uma definição da exata condição dos educandos com necessidades especiais, o que reforça as conclusões precedentes.

Mais ainda o artigo 60,caputo,da mesma Lei, prevê que os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Ora, se todas as escolas da iniciativa privada fossem realmente obrigadas a aceitar incondicionalmente toda e qualquer pessoa com necessidades especiais em classes comuns do ensino regular, a norma do artig60, caput , da Lei de Diretrizes e Bases, seria completamente inútil e desnecessária.

Mesmo no âmbito do ensino público, não bastasse o “preferencialmente” das normas antes invocadas, o parágrafo único do artigo 60 da Lei de Diretrizes e Bases prevê que o Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas no caput. Eis aí mais uma norma, que se soma às conclusões acima enunciadas.

Portanto, ao contrário do que leva a crer leitura da petição inicial, não há como ver ilicitude, ilegalidade ou discriminação no fato de uma escola da iniciativa privada, como a mantida pela ré, não receber ainda, em suas classes comuns de ensino regular, pessoas portadoras de necessidades especiais como a autora.

2. Resta saber, não obstante a conclusão a que se chegou no item precedente, se a ré, no ano letivo de 2004, quando da matricula do irmão da autora, levou a mãe desta a acreditar que, no ano letivo de 2005, teria condições pedagógicas de receber pessoas portadoras de necessidades especiais.

Tal questão não é de direito, como a anteriormente analisada, mas sim matéria fática, a ser apreciada à luz das provas colhidas durante a instrução. Tratava-se de tema probatório independente da matéria jurídica já apreciada, suficiente, por si só, para determinar o resultado da lide.

Realmente, em tese, se a ré houver criado expectativas, depois frustradas, no sentido da inclusão da autora em classe comum, sua responsabilidade é manifesta, pois a ninguém é dado “venire contra factum proprium”, isto é, adotar conduta em contradição com posição anteriormente definida

Não há nos autos prova documental que demonstre ter a ré assegurado aos pais de autora que providenciaria a inclusão. Além disso, das testemunhas arroladas pela autora, uma é pai desta (ouvida sem compromisso legal de dizer a verdade, em razão de impedimento) e a outra não presenciou nenhuma conversa mantida pelos pais da autora com pessoas da escola. ( o que impossibilita confirmação das afirmações do pai). Portanto, com esse quadro, concluiu-se que a autora não tem razão.

Na verdade, a única conclusão segura que se pode extrair da prova oral – aí incluídos o depoimento pessoal da representante da ré, as afirmações da segunda testemunha da autora e da única testemunha ré, as afirmações da ré –, é que a escola ainda não está preparada para receber pessoas com necessidades especiais. E, repita-se, tal que está em curso na escola da ré (v. fls. 199 – 208; fls. 330, reperguntas; fls. 337, seis últimas linhas), não é juridicamente exigível, não admite imposição de data e não comporta constituição em mora.

3.Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente, a autora arcará com custas, despesas procesuais e honorárias advocatícios que fixo, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, Código Processo Civil ], em três mil reais, com atualização monetária pela tabela prática a partir desta sentença.

P.R.I

São Paulo, 15 de setembro de 2006.

Gustavo Santini Teodoro

Juiz de Direito

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #47 Online: 25 de Outubro de 2006, 00:50:01 »
Textos sobre inclusão de pessoas com deficiêcia. O arquivo PDF é um estudo bastante completo sobre o assunto. A quem interessar, vale a pena ler e entender melhor para talvez reavaliar as próprias opiniões.

http://www.smp.org.br/atualizacao/view.php?id=2888


http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/0500.pdf


Gostaria de perguntar àqueles que são contra a inclusão de pessoas com deficiencia mental nas escolas comuns, se também se opõem à presença destas no mercado de trabalho. Há uma lei (Lei Federal nº 8.213/91) que obriga empresas com até 100 funcionários a contratar um deficiente; aquelas com 200 funcionários têm que ter 2% de deficientes contratados; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; com mais de 1.001 funcionários, 5%.
A fiscalização, direta e indireta, está atuante, e as empresas atualmente estão contratando muitas pessoas. Se conhecerem pessoas com deficiência aptas ao trabalho, este é um bom momento para motivá-las a buscar uma oportunidade de emprego. 
« Última modificação: 25 de Outubro de 2006, 00:51:47 por Vinícius Garcia »
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Offline Pregador

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #48 Online: 25 de Outubro de 2006, 08:31:20 »
Textos sobre inclusão de pessoas com deficiêcia. O arquivo PDF é um estudo bastante completo sobre o assunto. A quem interessar, vale a pena ler e entender melhor para talvez reavaliar as próprias opiniões.

http://www.smp.org.br/atualizacao/view.php?id=2888


http://www.lpp-uerj.net/olped/documentos/0500.pdf


Gostaria de perguntar àqueles que são contra a inclusão de pessoas com deficiencia mental nas escolas comuns, se também se opõem à presença destas no mercado de trabalho. Há uma lei (Lei Federal nº 8.213/91) que obriga empresas com até 100 funcionários a contratar um deficiente; aquelas com 200 funcionários têm que ter 2% de deficientes contratados; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; com mais de 1.001 funcionários, 5%.
A fiscalização, direta e indireta, está atuante, e as empresas atualmente estão contratando muitas pessoas. Se conhecerem pessoas com deficiência aptas ao trabalho, este é um bom momento para motivá-las a buscar uma oportunidade de emprego. 


Eu acredito ser a lei inconstitucional. É a mesma coisa em relação aos portadores de síndrome de down. Por mais que o deficiente possa ser até melhor funcionário que alguém sem deficiência, o problema está em obrigar uma empresa privada a contratá-lo. No serviço público tudo bem, existem cotas para deficientes, para na empresa privada me parece muito dificil sustentar tal posição. Tenho a impressão que uma política que poderia dar mais certo e parecer um pouco mais justa seria diminuir, de forma significativa, os impostos trabalhistas patronais de um empregado que é comprovadamente deficiente. Assim, quem sabe as empresas contratassem, sem serem obrigadas, mas sim atraídas pela possibilidade de ter um empregado que custa menos e que pode produzir tanto quanto um "normal". Para as escolas poderia ser a mesma coisa, ou seja, conceder benefícios tributários para aquelas que se adaptam aos deficientes ou se especializam nisso.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #49 Online: 26 de Outubro de 2006, 02:09:13 »
Amon, realmente boas suas idéias. A obrigatoriedade de contratação pode fazer com que as empresas se tornem resistentes à aceitação das potencialidades da pessoa com deficiência. Havendo benefícios tributários, talvez houvesse um esforço maior no sentido de valorizar o empregado deficiente. Isso já ocorre em muitas empresas. 
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