Autor Tópico: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down  (Lida 6348 vezes)

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Offline Agnostic

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #50 Online: 26 de Outubro de 2006, 03:16:03 »
Citação de: Amon
Obrigar uma escola privada a aceitar portadores de síndrome de down é inconstitucional. Não faz sentido a iniciativa privada suportar a inércia do Estado. Este sim deve garantir acesso irrestrito a educação, inclusive para portadores de down. Por que será que a mãe nunca tentou matricular a filha em uma escola pública? As APAES também servem para isso. Se ela quer educação de alta qualidade, que normalment eé a iniciativa privada quem é capaz, deveria escolher uma escola que aceite e esteja adapatada para atender pessoas com esta deficiência. Como bem disse o Diego, a mãe está agindo com má-fé pleiteando indenização por dano moral, talvez querendo fazer uma graninha... Eu queria que mostrassem provas que o desemprenho de alguém com down é igual de alguém não portador da síndrome.

Por essa e outras é que ando desanimado com este fórum. :roll:

APAE não é reconhecida como entidade de ensino válida. Nas APAE's não se sai com qualquer tipo de diploma, nem com nível fundamental. Nunca viu as normas de educação inclusiva? Postaria aqui todas, mas para quê? Não vai adiantar nada mesmo. Cada um fica na sua crença e interpretação distorcida da realidade. "Acredito que isso é inscontitucional" e blablabla.

Citação de: Amon
Eu acredito ser a lei inconstitucional. É a mesma coisa em relação aos portadores de síndrome de down. Por mais que o deficiente possa ser até melhor funcionário que alguém sem deficiência, o problema está em obrigar uma empresa privada a contratá-lo. No serviço público tudo bem, existem cotas para deficientes, para na empresa privada me parece muito dificil sustentar tal posição.

Escola privada, e muito menos uma empresa, não é um feudo que se pode dar ao luxo de possuir uma legislação exclusiva e totalmente independente do Estado, onde o patrão faz o que quiser. Mesmo numa economia mais liberal, que o Brasil está longe de ser, uma escola privada está sujeita a certas regulamentações do Estado e (pasme!) todas as empresas privadas estão! E no Brasil é dever das escolas privadas estarem preparadas para receberem alunos com deficiências, incluindo mentais. Quanto aos empregos, pelo que sei a deficiência deve ser compatível com a função. Não iriam contratar um deficiente visual para servir de vigia, e nem um deficiente mental para ser o analista de finanças da empresa. A idéia dos incentivos tributários parece imoral, caracterizando uma "barganha" com o "Estado" a fim de cumprir uma função que é da sociedade. O que é o Estado, se não um reflexo da sociedade? Aliás, como é possível diferenciar em termos morais o Estado da sociedade? Se a educação é dever do Estado, em última análise é um dever da sociedade.
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Offline Südenbauer

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #51 Online: 26 de Outubro de 2006, 04:18:45 »
Pois é, existem questões que o povo tem direito. Por mais particular que possa ser nossa segurança, saúde ou educação, o Estado precisa sempre ser o regulamentador.

Offline Pregador

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #52 Online: 26 de Outubro de 2006, 09:03:46 »
Citação de: Amon
Obrigar uma escola privada a aceitar portadores de síndrome de down é inconstitucional. Não faz sentido a iniciativa privada suportar a inércia do Estado. Este sim deve garantir acesso irrestrito a educação, inclusive para portadores de down. Por que será que a mãe nunca tentou matricular a filha em uma escola pública? As APAES também servem para isso. Se ela quer educação de alta qualidade, que normalment eé a iniciativa privada quem é capaz, deveria escolher uma escola que aceite e esteja adapatada para atender pessoas com esta deficiência. Como bem disse o Diego, a mãe está agindo com má-fé pleiteando indenização por dano moral, talvez querendo fazer uma graninha... Eu queria que mostrassem provas que o desemprenho de alguém com down é igual de alguém não portador da síndrome.

Por essa e outras é que ando desanimado com este fórum. :roll:

APAE não é reconhecida como entidade de ensino válida. Nas APAE's não se sai com qualquer tipo de diploma, nem com nível fundamental. Nunca viu as normas de educação inclusiva? Postaria aqui todas, mas para quê? Não vai adiantar nada mesmo. Cada um fica na sua crença e interpretação distorcida da realidade. "Acredito que isso é inscontitucional" e blablabla.

Citação de: Amon
Eu acredito ser a lei inconstitucional. É a mesma coisa em relação aos portadores de síndrome de down. Por mais que o deficiente possa ser até melhor funcionário que alguém sem deficiência, o problema está em obrigar uma empresa privada a contratá-lo. No serviço público tudo bem, existem cotas para deficientes, para na empresa privada me parece muito dificil sustentar tal posição.

Escola privada, e muito menos uma empresa, não é um feudo que se pode dar ao luxo de possuir uma legislação exclusiva e totalmente independente do Estado, onde o patrão faz o que quiser. Mesmo numa economia mais liberal, que o Brasil está longe de ser, uma escola privada está sujeita a certas regulamentações do Estado e (pasme!) todas as empresas privadas estão! E no Brasil é dever das escolas privadas estarem preparadas para receberem alunos com deficiências, incluindo mentais. Quanto aos empregos, pelo que sei a deficiência deve ser compatível com a função. Não iriam contratar um deficiente visual para servir de vigia, e nem um deficiente mental para ser o analista de finanças da empresa. A idéia dos incentivos tributários parece imoral, caracterizando uma "barganha" com o "Estado" a fim de cumprir uma função que é da sociedade. O que é o Estado, se não um reflexo da sociedade? Aliás, como é possível diferenciar em termos morais o Estado da sociedade? Se a educação é dever do Estado, em última análise é um dever da sociedade.

Não sabia que as APAEs não eram instituições de ensino. Veja Agnostic, ao invés de desmerecer os outros deveria olhar para sí próprio. Você trabalha com educação e, obviamente, sabe o que significa e todo o mais desta suposta educação inclusiva, muito natural. Da mesma forma como um contador conhece a maioria das normas tributárias e contábeis. Agora seria fácil vir aqui falar e dizer que o sujeito x é um ignorante por não conhece o regulamento do ICMS do Estado do Paraná, ou quem sabe, como é que funciona as normas do ITR, ou talvez que seja burro por não compreender a legislação remédios homeopáticos etc etc.

Seu ponto de vista sobre as supostas obrigações-dever das entidades privadas reflete seu posicionamento político. Não vejo absolutamente nada de imoral em oferecer compensações tributárias ou quaisquer outras para contratação de deficientes. Imoral é o Estado forçar uma empresa privada a contratar quem o proprietário não quer, isso sim é grotescamente imoral. É claro que as empresas privadas sofrem regulamentações do governo, contudo, estas regulamentações devem ir até certo ponto, como recolhimento de impostos, escrituração contábil e adequação a normas específicas de cada área, como legislação sanitária, ambiental, licenças etc etc. Estas leis são necessárias para o mínimo controle e proteção de certos bens indispensáveis a sociedade, para evitar abusos. Agora, nossa Constituição de esquerda é forte em dizer que o Estado é um grande prestador de serviços, sobretudo na educação. Mas é incrível como tem um discurso controverso ao deturpar o texto e dizer que como a empresa privada faz parte da sociedade, e a sociedade é quem forma o Estado, logo, claro! é evidente", a empresa privada também tem de se enquadrar e cumprir todos os deveres que são do Estado! As empresas privadas, que em tese, somente existem por que o objetivo é o lucro, devem deixar de lado este pequeno detalhe, e, primeiramente, no topo da pirâmide, encontra-se a responsabilidadade social objetiva, ou seja, agir como se o Estado fosse, de acordo com as mesmas obrigações e ditames. Depois, se sobrar algum lucro, pagando os impostos grotescamente altos, a folha de pagamento absurdamente elevada, distribui-se entre os sócios. Eqsqueci também, o viés esquerdista diz que você também tem de partilhar parte dos lucros com os empregados, por que isso é a empresa do futuro e assim eles se sentem motivados. Este é o tipo de pensamento com diarréia cerebral.

Veja, nosso Estado é grande e cobra muito tributo. Tudo bem, é um Estado Social, como prevê a Constituição e não uma Estado Liberal. Contudo, a principal característica do Estado Social é a forte prestação de serviços aos cidadãos (educação, saúde, segurança, transporte etc), coisa que não ocorre no Brasil. Ele arrecada como um Estado Social e mantenedor e devolve como um Estado Liberal. Mas o pior é que ao inves de também atuar de forma liberal com a iniciativa privada, cobra dela como um Estado Autoritário e intervencionista, transferindo prerrogativas suas, na marra, para a iniciativa privada.  Então assim, as escolas privadas que se virem, elas estão no papel do Estado, uma vez que a educação é direito de toda a sociedade, então, que dêem um jeito de se adaptar e recebam todo tipo de alunos, com inúmeras deficiências. Precisa se adaptar a todas...

Os reforçadores de comportamento positivo, como a concessão de benefícios tributários, não é imoral mas sim lógico. Além de estimular a inclusão social de deficientes, é uma espécie de compensação a empresa, uma vez que o Estado não tem condições de oferecer este serviço. Logo, delega-se a uma empresa privada, dando em troca compensação tributária ou qualquer outra coisa que tenha valor para a iniciativa privada. Imoral é o Estado exigir dos cidadãos coisas que ele mesmo não cumpre. Os incentivos tributários adaptam-se perfeitamentes a constituição, uma vez que é dever do Estado dar condições aos deficientes de ter acesso a educação. O que o Estado faz? ao invés de construir escolas públicas que deixam a máquina ainda mais pesada, oferece benefícios para a empresa privada fazer este serviço por ele. Talvez, fosse o caso de estes programas como bolsa família, servirem também a este fim, ou seja, o Estado paga a mensalidade numa escola adaptada destas para quem não tem condições e tem deficiente na família.
Agora é mais fácil vir com discursinho besta, como o seu, e dizer que a escola tem que se adaptar de alguma forma e ser obrigada a aceitar o aluno deficiente, pelo bem da sociedade e pronto. E o Estado ainda é louvado por que atuou firmemente na "defesa dos direitos da sociedade e no cumprimento da Constituição". É rídiculo, você defende um Estado Parasita.
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Offline Guinevere

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #53 Online: 26 de Outubro de 2006, 09:59:16 »
Apoiado, Amom! :clap:  :clap:  :clap:  :clap:

Offline Dbohr

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #54 Online: 26 de Outubro de 2006, 11:09:35 »
Para mim a pergunta primeva continua sendo a seguinte: os professores saem dos cursos de Licenciatura uniformemente habilitados para receber crianças com Down ou qualquer outra necessidade, ou apenas aqueles que passaram por alguma especialização?

Se são habilitados, acabou-se. O colégio tem que receber e não tem desculpa. Se não são habilitados a priori e foi uma questão daquele colégio em particular selecionar professores não preparados, então a interpretação do juiz não deixa de ser válida - embora a mãe tenha o direito de apelar, já que segundo ela a criança estava indo bem.

Devo dizer que concordo com o Amon numa coisa: o Brasil parece mesmo esquizofrênico... :umm:

Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #55 Online: 26 de Outubro de 2006, 13:43:50 »
Ao contrário do que diz Agnostic, várias APAES e escolas especiais oferecem diplomas legalmente reconhecidos, referentes ao chamado Ensino Fundamental Especial, dentre elas a de Belo Horizonte. Estou procurando a legislação que normatiza o Ensino Fundamental Especial para postá-la aqui. Acredito que seja uma lei estadual aqui de Minas Gerais. No mais, não vejo por que tanta agressividade ao tratar do tema. Certa vez, uma palestrante, respeitadíssima pedagoga da USP, só faltou me bater quando eu disse que algumas pessoas realmente necessitam de instituições especializadas de ensino, e que essa decisão deve competir aos pais e responsáveis, devidamente esclarecidos por profissionais da área da saúde e educação. Não me considero um xiita da inclusão. Acredito que os pais de uma pessoa deficiente, sabendo dos benefícios e indicações, devem ter liberdade de escolha. Certas pessoas acreditam que o Estado deva, cercitivamente, impor a inclusão, por meio da ação de conselhos tutelares, etc. Considero isso um autoritarismo típico de países atrasados.
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Offline Vinícius Garcia

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #56 Online: 26 de Outubro de 2006, 13:49:04 »
Posto abaixo uma reportagem que ilustra bem o que eu tentei dizer no comentário acima.


                             

                                          Cartilha assusta pais de deficientes e divide especialistas

Uma cartilha do Ministério Público Federal, apoiada pelo Ministério da Educação (MEC), que determina a inclusão em escolas comuns de todas as crianças com deficiência tem provocado polêmica e evidenciado uma briga entre duas correntes de especialistas do setor.

De um lado, há os que defendem o direito de todo deficiente de estudar com outras crianças e acreditam que isso levará a uma abertura da escola à diversidade, mudando a educação no País. Do outro, estão tradicionais associações que mantêm escolas especiais e afirmam que certos graus de deficiência não permitem a inclusão. Para elas, também não há preparo de professores e estrutura na rede pública de ensino para receber todos esses novos alunos.

Alheios à discussão teórica, os pais se dizem assustados. "Eu tenho o direito de escolher a escola do meu filho", afirma a professora aposentada Carmem Luiza Cestari, mãe de Tales, que tem síndrome de Down e outras complicações que o impedem de falar. O menino, de 16 anos, está sendo alfabetizado em escolas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) em Batatais, interior do Estado, onde há cerca de 15 alunos por sala. "Não quero que ele seja apenas um número na escola, quero que ele progrida", diz a mãe.

As Apaes e outras entidades oferecem ensino até a 4.ª série e depois disso organizam aulas profissionalizantes, além do atendimento com psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais da área de saúde.

Karen Cristina, de 16 anos, pediu e a mãe a tirou da escola regular e a levou de volta à Apae. "A professora chegou a dizer que ela não tinha condições de estudar lá", diz a mãe, Maria Aparecida dos Santos. A menina tem dificuldade para se locomover e a escola exigia que uma irmã ficasse ao lado dela para ajudá-la. "Ela deixava de comer a merenda porque não tinha quem a levasse."

A procuradora da República Engênia Fávero, autora da cartilha do Ministério Público Federal, diz que casos como esses devem ser denunciados. O que causou maior polêmica, no entanto, foi o trecho do texto que fala que os pais estão cometendo "crime de abandono intelectual" ao não matricular os filhos com deficiência na rede pública de ensino. "Não é que vamos sair mandando prender os pais, cada caso será analisado pelos promotores. Quem teve seu filho rejeitado na escola não será penalizado."

Cerca de 60 mil cartilhas foram distribuídas para escolas do País. A intenção, segundo Eugênia, foi a de mostrar a legislação já existente sobre o assunto. "Nada é novo lá, o direito de todas as crianças à educação está na Constituição."

A secretária de Educação Especial do MEC, Claudia Dutra, diz que a inclusão é debatida há décadas e as escolas têm se preparado. Entre 1998 e 2004, cresceu de 13% para 34% o porcentual de crianças com deficiências atendidas em classes comuns. São 195 mil dos 566 mil que estudam no País.

Ela cita ainda 55 mil professores capacitados entre 2003 e 2004 com esse propósito e um programa do ministério que está formando dirigentes de 106 cidades. "O projeto de inclusão não pode mais ser adiado por entender que as escolas não estão preparadas. A formação não é apenas o treinamento prévio, é preciso matricular a criança, estabelecer a relação professor-aluno e então perceber o que é necessário para que ela aprenda", diz.

A rede pública de ensino brasileira, porém, convive com salas superlotadas, baixos salários, má formação dos professores, projetos pedagógicos ultrapassados e estrutura insuficiente. "Como você vai dar atenção a um aluno especial numa sala com 50 crianças?", questiona o presidente do sindicato dos professores de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro.

Os defensores da inclusão total acreditam que a chegada dessas crianças vai pressionar a escola a entender que a educação moderna respeita o ritmo de aprendizagem de cada aluno, seja ele deficiente ou não.

A inclusão é um conceito defendido por educadores do mundo todo. Difícil encontrar quem se oponha à convivência de crianças com algum tipo de deficiência com outras de sua idade, tanto para o desenvolvimento social e educacional como para diminuir o preconceito. O presidente da Federação Nacional das Apaes, Luiz Alberto Silva, também não discorda. Diz que a instituição que preside encaminha cerca de 10 mil crianças por ano para escolas regulares, mas a inclusão não é para todos.

"Há casos graves de deficiência mental em que não se consegue saber qual é o nível de compreensão da criança", diz. "Ao forçar a barra e com uma recepção inadequada na escola, muitas deixarão de estudar", completa a vice-presidente da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), Ika Fleury.

Para a secretária, é preciso saber diferenciar a educação curricular, oferecida nas escolas comuns, da educação especializada. Dessa última fazem parte o ensino do braile, da língua brasileira de sinais ou mesmo o desenvolvimento cognitivo para deficientes mentais, o que deve continuar sendo oferecido pelas entidades, segundo ela.

Silva acusa o governo e o MPF de tentar acabar com as escolas especiais, que, segundo ele, prestam serviços essenciais para essa população. "Em municípios onde não estamos, há ainda deficientes amarrados ao pé da cama." As instituições sem fins lucrativos e ONGs se mantêm também com dinheiro do governo. Só o MEC repassou, em 2004, R$ 51 milhões em ajuda de transporte escolar, merenda e livros didáticos, entre outros.

"A escola regular é o lugar onde as gerações se encontram e se relacionam, os que têm alguma deficiência também têm esse direito", diz Claudia Werneck, fundadora da ONG Escola de Gente, que organiza projetos para jovens, empresas e outros grupos para difundir a inclusão. "Gerações e gerações de brasileiros são criadas para discriminar as pessoas em razão de suas diferenças. Isso tem de mudar."

(O Estado de S. Paulo – 30/05/05)

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Offline Pregador

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #57 Online: 26 de Outubro de 2006, 14:42:36 »
Ao contrário do que diz Agnostic, várias APAES e escolas especiais oferecem diplomas legalmente reconhecidos, referentes ao chamado Ensino Fundamental Especial, dentre elas a de Belo Horizonte. Estou procurando a legislação que normatiza o Ensino Fundamental Especial para postá-la aqui. Acredito que seja uma lei estadual aqui de Minas Gerais. No mais, não vejo por que tanta agressividade ao tratar do tema. Certa vez, uma palestrante, respeitadíssima pedagoga da USP, só faltou me bater quando eu disse que algumas pessoas realmente necessitam de instituições especializadas de ensino, e que essa decisão deve competir aos pais e responsáveis, devidamente esclarecidos por profissionais da área da saúde e educação. Não me considero um xiita da inclusão. Acredito que os pais de uma pessoa deficiente, sabendo dos benefícios e indicações, devem ter liberdade de escolha. Certas pessoas acreditam que o Estado deva, cercitivamente, impor a inclusão, por meio da ação de conselhos tutelares, etc. Considero isso um autoritarismo típico de países atrasados.

É que é mais fácil par ao Agnostic taxar o que "não conhece normas de inclusão escolar" como ignorante que só baixa o nível do fórum.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

Offline O Grande Capanga

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #58 Online: 03 de Novembro de 2006, 12:16:27 »
Achei interessante:

http://rv.cnt.br/viewtopic.php?p=150251#150251

Citação de: Acauan
O interessante nesta discussão é o quanto uma novela televisiva influencia as massas a ponto de muitos dos que acompanham avidamente seus capítulos se considerarem mais aptos que um magistrado a interpretar legalmente as questões dramatizadas, mesmo sem nunca ter lido um livro de direito sequer.

Não que magistrados não possam ou não devam ter suas sentenças questionadas, uma vez que o acesso a tal questionamento através de recursos é um dos pilares do estado de direito.

O que coloco em questão é a fragilidade jurídica dos argumentos da mãe, compreensível uma vez que é esperado que seu amor pela filha influencie mais suas ações do que questões técnicas de tribunais, situação esta que paira acima e além de qualquer dos melodramas da telinha.
Fora isto, qualquer um que analise o comentário abaixo por um outro prisma que não o da Regina Duarte e da ideologia politicamente correta notará as contradições:

Citar
"Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública", diz Cristiane. "A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, e não vou aceitar esse tipo de argumento. Já entramos com um recurso contra a decisão."

O primeiro erro é que juridicamente discriminação significa quebra do princípio de igualdade, ou seja, só existe discriminação quando se trata de modo diferente quem a lei reconhece como igual no caso em questão.
Um ginecologista que se recuse a atender um homem não o está discriminando, pois do ponto de vista de sua especialidade médica homens e mulheres não são iguais.
Do mesmo modo não há discriminação em se proibir pessoas com deficiência visual de dirigir automóveis, uma vez que pessoas cegas não são iguais às que enxergam no que toca à capacidade de conduzir veículos com segurança.
É óbvio e inquestionável que do ponto de vista educacional os portadores de Síndrome de Down não são iguais, logo não se pode classificar como discriminação a aplicação de critérios educacionais diferentes a estas pessoas.

Segundo é que ao denunciar o que seria discriminação negativa, a mãe, nos termos postos acima, propõe que a filha com Down seja igual às demais crianças no que se refere à questão educacional, o que implica em renúncia à discriminação positiva e portanto ao direito de exigir que o filho receba mais atenção dos professores e da administração da escola que os outros alunos.  Nestas circunstâncias é natural e esperado que o desempenho escolar da criança com Down fique prejudicado, o que, muito certamente, levaria a mãe a denunciar a escola por não dar atenção especial ao seu filho, classificando como discriminação negativa o que de fato é ausência de discriminação positiva, à qual ela deveria ter renunciado ao exigir igualdade de tratamento.

Terceiro, o direito de colocar a filha em uma escola particular não implica no direito de colocar a filha em qualquer escola particular que queira.  O fato de uma determinada instituição não prover uma necessidade à qual o cidadão tenha direito não implica necessariamente que este direito foi violado.  Escolas que aplicam qualquer tipo de processo seletivo legal para a escolha de seus alunos não estão negando aos alunos recusados o direito à educação, uma vez que eles podem obtê-la em outras instituições.

Ou seja, há que se diferenciar entre os aspectos humanitários e sentimentais que envolvem o drama de uma criança deficiente e de seus pais e o aspecto legal sob a luz do direito.

Também é preciso destacar que novelas e atrizes de TV não são juízes de nada e se podem emitir seus palpites e opiniões, deveriam deixar claro que se limitam a isto ao invés de assumirem um papel autonomeado de consciência moral de todo um povo.

Offline Guinevere

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #59 Online: 03 de Novembro de 2006, 12:20:28 »
:clap: :clap: :clap: :clap: :clap:

Offline Diegojaf

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #60 Online: 03 de Novembro de 2006, 12:21:40 »
Muito bom...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

forced exxistence

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #61 Online: 04 de Novembro de 2006, 20:01:20 »
Olá pessoal.

Offline O Grande Capanga

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Re: Juiz decide que escola privada pode vetar criança com Down
« Resposta #62 Online: 09 de Novembro de 2006, 12:29:34 »
(...) E no Brasil é dever das escolas privadas estarem preparadas para receberem alunos com deficiências, incluindo mentais. (...)

../forum/topic=8349.25.html#msg139465

(...)

1. O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal. Prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Observe-se que a norma alude a dever do Estado, não da iniciativa privada, e preferencialmente, que não é o mesmo que obrigatoriamente.

É certo que os incisos I e II do artigo 209 da Constituição Federal fixam duas condições para o ensino pela iniciativa privada: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Contudo, isso não significa que as escolas da iniciativa privada estejam obrigados a receber portadores de deficiência , basicamente por três fundamentos: primeiro, porque o inciso III do artigo 208 alude a dever do Estado; segundo porque diz preferencialmente, não obrigatoriamente; terceiro, a iniciativa privada não é obrigada a suprir eventuais carências do Estado.

(...)

 

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