Autor Tópico: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota  (Lida 9670 vezes)

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Offline Luis Dantas

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #50 Online: 09 de Abril de 2007, 15:48:11 »
Assumir um compromisso sério com uma maluca que ameça me processar se eu não casar? POR CAUSA da ameaça e não por amor?

Que faz você pensar que elas ameaçam antes do fato? :)
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Offline Rodion

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #51 Online: 09 de Abril de 2007, 15:55:15 »
Esse negócio de processar ex-namorado é sinistro… O cara pra evitar processo vai casar obrigado? é isso?

hm. ele pode não terminar com a moça e fazer com que ela termine. tipo, falar pra ela que começou a fazer urinoterapia, ir ao banheiro e chamar ela depois pra ver o tamanho da obra de arte que fez, etc. deve funcionar.
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Offline Oceanos

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #52 Online: 09 de Abril de 2007, 15:58:01 »
[...]ir ao banheiro e chamar ela depois pra ver o tamanho da obra de arte que fez, etc. deve funcionar.
:histeria:

Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #53 Online: 09 de Abril de 2007, 15:59:47 »
ele pode processar a dita pra forçar ela terminar o namoro e ainda pagar danos morais por não ter apresentado amigas gostosas para serem sucessoras

Offline Luis Dantas

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #54 Online: 09 de Abril de 2007, 16:09:01 »
Ei... boa idéia!
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Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #55 Online: 09 de Abril de 2007, 16:18:28 »
...

ai, droga, minha imaginação é boa demais pra cair em mãos erradas! eu devia parar de postar, pois como diz o tio Ben... "com grandes poderes..."

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #56 Online: 09 de Abril de 2007, 16:26:04 »
Esse negócio de processar ex-namorado é sinistro… O cara pra evitar processo vai casar obrigado? é isso?

Não, mas, dependendo do caso, digamos no exemplo que eu citei acima, vai ter que fazer um acordo e indenizá-la, ou então, esperar se ela ingresse ou não com uma ação na justiça para ver no que que dá.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #57 Online: 09 de Abril de 2007, 16:28:05 »
Rapaz, sou só eu que estou quebrado, ou R$ 500 reais é mesmo dinheiro?  Pelo visto não estou à altura desse tipo de risco ainda… :)

Você achou caro? Vê o link que eu postei que mostra a tabela de honorários da OAB e você vai ver que é barato.
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Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #58 Online: 09 de Abril de 2007, 16:29:51 »
Esse negócio de processar ex-namorado é sinistro… O cara pra evitar processo vai casar obrigado? é isso?

Não, mas, dependendo do caso, digamos no exemplo que eu citei acima, vai ter que fazer um acordo e indenizá-la, ou então, esperar se ela ingresse ou não com uma ação na justiça para ver no que que dá.
Eu não sei se você entendeu meu ponto e nem o quanto estou estarrecida.

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #59 Online: 09 de Abril de 2007, 16:33:57 »
Esse negócio de processar ex-namorado é sinistro… O cara pra evitar processo vai casar obrigado? é isso?

Não, mas, dependendo do caso, digamos no exemplo que eu citei acima, vai ter que fazer um acordo e indenizá-la, ou então, esperar se ela ingresse ou não com uma ação na justiça para ver no que que dá.
Eu não sei se você entendeu meu ponto e nem o quanto estou estarrecida.

Qual é o ponto então em palavras diretas?
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Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #60 Online: 09 de Abril de 2007, 16:39:41 »
O ponto é levar pra esfera jurídica coisas não formalmente definidas. É como processar o filho do vizinho porque ele trapaceou no jogo de botão e meu filho sonha em ser jogador profissional quando crescer.

Offline Adriano

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #61 Online: 09 de Abril de 2007, 16:41:56 »
Eu que não tenho risco de ser processado por mulher alguma, sempre deixo bem claro que não tenho intenção em compromisso tradicional e todos que me conhecem sabem da minha postura, sempre deixo bem claro para evitar equívocos.
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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #62 Online: 09 de Abril de 2007, 16:46:41 »
O ponto é levar pra esfera jurídica coisas não formalmente definidas. É como processar o filho do vizinho porque ele trapaceou no jogo de botão e meu filho sonha em ser jogador profissional quando crescer.

Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.

Quase sempre é por abandonar emprego, vender algum imóvel para casar etc. Não por simplesmente ter ficado triste com o fim do noivado.
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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #64 Online: 09 de Abril de 2007, 16:47:45 »
Eu não tinha me referido a nada como acordo pré-nupcial… seria mais um "acordo pré-coisas que podem acontecer na balada". :D

É sempre bom ter testemunhas de tudo…  :) (quase tudo), a menos que você seja Voyer..
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Offline Luis Dantas

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #65 Online: 09 de Abril de 2007, 16:50:48 »
Ou exibicionista...
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Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #66 Online: 09 de Abril de 2007, 16:53:01 »

Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.
Significa sim se a mulher for doida. E se pegar um juiz igual ela o cara tá ferrado.

Ele fez promessa, fez? Oralmente ou por escrito? O que tentei exemplificar no jogo de botão foi que tem coisas que não são formais, as pessoas falam e prometem e obedecem certas regras de conduta que não são leis, não passam por burocracia, não precisam de papelada, não envolvem testemunhas oficiais, estou tentando dizer é que isso tudo me assusta como uma invasão indevida da lei na vida das pessoas.

Offline Rodion

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #67 Online: 09 de Abril de 2007, 17:10:53 »
O ponto é levar pra esfera jurídica coisas não formalmente definidas. É como processar o filho do vizinho porque ele trapaceou no jogo de botão e meu filho sonha em ser jogador profissional quando crescer.

Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.

Quase sempre é por abandonar emprego, vender algum imóvel para casar etc. Não por simplesmente ter ficado triste com o fim do noivado.

e mesmo assim é algo um pouco controverso, não? pra muita gente, casamento não é negócio jurídico. há outras questões que não a patrimonial que devem ser levadas em conta.
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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #68 Online: 09 de Abril de 2007, 17:12:12 »
O ponto é levar pra esfera jurídica coisas não formalmente definidas. É como processar o filho do vizinho porque ele trapaceou no jogo de botão e meu filho sonha em ser jogador profissional quando crescer.

Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.

Quase sempre é por abandonar emprego, vender algum imóvel para casar etc. Não por simplesmente ter ficado triste com o fim do noivado.

e mesmo assim é algo um pouco controverso, não? pra muita gente, casamento não é negócio jurídico. há outras questões que não a patrimonial que devem ser levadas em conta.

É controverso sim, mas que tem jurisprudência meio abundante sobre isso tem.
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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #69 Online: 09 de Abril de 2007, 17:17:02 »

Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.
Significa sim se a mulher for doida. E se pegar um juiz igual ela o cara tá ferrado.

Ele fez promessa, fez? Oralmente ou por escrito? O que tentei exemplificar no jogo de botão foi que tem coisas que não são formais, as pessoas falam e prometem e obedecem certas regras de conduta que não são leis, não passam por burocracia, não precisam de papelada, não envolvem testemunhas oficiais, estou tentando dizer é que isso tudo me assusta como uma invasão indevida da lei na vida das pessoas.

Os negócios jurídicos não precisam de forma "escrita" a não ser nos casos exigidos por lei. Um contrato de compra e venda pode ser feito verbalmente (dependendo do objeto).
No caso do casamento, o noivado é uma promessa de casamento, e não precisa ser escrita. Haverá testemunhas para provar isso facilmente, na maioria dos casos. Ex: o ex-patrão do ex-noivo que pediu demissão por que ia se casar, ou o comprador do imóvel que ouvir do vendedor que estava vendendo o imóvel só por que ia casar etc. Não é assim tão simples também, tem de haver prova efetiva do dano e de que a promessa era realmente séria. É complicado quando o sujeito fala pra todo mundo que vai casar, dá uma festa de noivado, diz que ela deve deixar o emprego por que vai sustentá-la etc etc e alardeia isso por aí.

Por isso um conselho, fechem a boca sobre coisas deste tipo, ninguém precisa saber dos seus planos, ou faça um contrato pré-nupcial.
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Offline Guinevere

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #70 Online: 09 de Abril de 2007, 17:19:08 »
Eu sei o que fazer pra me prevenir *eu*. Estou pensando nesses precedentes e jurispruidências aí, que são opressores e cretinos até dizer chega.

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #71 Online: 09 de Abril de 2007, 17:20:14 »
Eu sei o que fazer pra me prevenir *eu*. Estou pensando nesses precedentes e jurispruidências aí, que são opressores e cretinos até dizer chega.

Na minha opinião alguns são e outros não. Depende muito de cada caso.
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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #72 Online: 09 de Abril de 2007, 17:22:10 »
Tudo nessa linha deste tópico é invasão demais da lei na vida das pessoas.

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Re: Mulher de 30 anos finge ser rapaz de 17 por 1 ano e molesta garota
« Resposta #73 Online: 09 de Abril de 2007, 17:30:16 »
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Nº do Acórdão:     6880     
Documento 5 de 20     
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível    
Texto do Acórdão
Tipo de Documento:córdão
Comarca:São Mateus do Sul
Processo: 0332158-4
Recurso:Apelação Cível
Relator:Macedo Pacheco
Revisor:Carvilio da Silveira Filho
Julgamento: 24/08/2006 17:00
Ramo de Direito: Civel
Decisão: Unanime
Dados da Publicação: DJ: 7209

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos em julgar improcedente a ação. EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU ABUSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em indenização por danos morais nas hipóteses em que o rompimento do relacionamento amoroso não tenha causado humilhação ou mesmo lesionado a honra da parte abandonada, sendo certo que o namoro, assim como o noivado e o casamento, pressupõe livre vontade das partes, não podendo ser mantido se não há mais o desejo de uma delas em permanecer com o compromisso. Ate porque, no caso uma das partes envolvida no relacionamento era casada e com a esposa convivia.

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Nº do Acórdão:  4417     
Documento 7 de 20     
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível    
Texto do Acórdão
Tipo de Documento: Acórdão
Comarca: Londrina
Processo: 0282469-5
Recurso: Apelação Cível
Relator: Luiz Sérgio Neiva de L Vieira
Revisor: Antônio Renato Strapasson
Julgamento: 16/08/2006 18:00
Ramo de Direito: Civel
Decisão: Por maioria
Dados da Publicação:DJ: 7240

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo retido, e por maioria, em dar provimento parcial ao apelo interposto por Renato Alexandre Marvulle, nos termos do voto do Relator - vencido o Desembargador Carlos Mansur Arida, que dá provimento ao recurso, com declaração de voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROMESSA DE CASAMENTO - RUPTURA INJUSTIFICADA DE NOIVADO ÀS VÉSPERAS DA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA - AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTO - LESÃO AS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA CONFIGURADAS - RESPONSABILIDADE - CULPA DO RÉU PELO ROMPIMENTO - IMPRUDÊNCIA VERIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EXAGERADAMENTE -- NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese a possibilidade de rompimento de noivado até o momento da celebração das núpcias, existindo evidente promessa de casamento e ruptura injustificada do compromisso, que acarreta dano às honras objetiva e subjetiva da noiva, certa é a incidência do instituto da responsabilidade civil, com a conseqüente imposição de indenização.
Doutrina:    

NERY JUNIOR, N.; NERY, R. M. A. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 8.ed. São Paulo: RT, 2004. p.990. WAMBIER, L. R. Curso avançado de processo civil. 6.ed. São Paulo: RT, 2003, p.605. DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro - direito de família. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 5. MONTEIRO, B. M. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1981. THEODORO JÚNIOR, H. Dano Moral. São Paulo: Oliveira Mendes, p. 43/44.

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Nº do Acórdão:  6660     
Documento 9 de 20     
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível    
Texto do Acórdão
Tipo de Documento: córdão
Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Processo: 0330981-5
Recurso: Apelação Cível
Relator: Macedo Pacheco
Revisor: Carvilio da Silveira Filho
Julgamento: 06/07/2006 17:00
Ramo de Direito: Civel
Decisão: Unanime
Dados da Publicação: DJ: 7166


DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos em não conhecer do agravo retido e dar parcial provimento ao apelo. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE PROMESSA DE CASAMENTO. RUPTURA INJUSTIFICADA. DANOS MATERIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PORÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS. EXEGESE DO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se não reiterado o pedido de seu julgamento nas razões ou contra-razões de apelação (art. 523, §1º, CPC). 2. Evidenciadas circunstâncias gravemente injuriosas para a nubente em razão do rompimento da promessa de casamento, não há como afastar-lhe do direito à indenização almejada, sendo certo que o art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, garante o direito à reparação de danos materiais e morais nas hipóteses de ofensa aos direitos de personalidade. 3. Tendo em conta que os danos materiais, representados pelos gastos realizados em prol do casamento, não foram desconstituídos por prova em sentido contrário, devem ser ressarcidos à nubente abandonada. 4. Os danos morais não reclamam prova robusta e são inferidos das circunstâncias do caso concreto, estando eles representados na dor, na vergonha ou qualquer outra sensação que cause sofrimento à pessoa. Sem dúvida que o comportamento daquele que rompe injustificadamente o noivado, poucos dias antes da data marcada para o enlace e após serem realizados todos os preparativos para o evento, provoca dor, tristeza e sofrimento para a noiva, acarretando a perda de sua auto-estima e, principalmente, fazendo-a passar por constrangimentos e humilhações perante seus convidados, amigos e familiares, além do trauma emocional em virtude da ruptura da convivência, motivo pelo qual subsiste o dever de indenizar. 5. Na fixação do dano moral, deve o magistrado levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito e tampouco representar valor ínfimo que não sirva como forma de desestímulo ao agente. Em razão das peculiaridades do caso em tela, impõe-se a redução do valor fixado pelo juízo monocrático. 6. Observados os critérios indicados no art. 20, §3º, do CPC, não há que se falar em redução do percentual arbitrado para os honorários advocatícios.
Doutrina:    

CASTRO, G. C. A responsabilidade civil objetiva no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p.23. GONÇALVES, C. A. Responsabilidade civil. Saraiva, 2002. p.63.

Algumas decisões aqui do Tribunal do Paraná para vocês terem uma idéia.
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« Resposta #74 Online: 09 de Abril de 2007, 17:35:14 »
Essa é sobre rompimento de namoro:

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Nº do Acórdão:3150     

Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível    

Tipo de Documento:Acórdão
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Processo: 0347761-4
Recurso: Apelação Cível
Relator: Tufi Maron Filho
Revisor: Rosana Amara Girardi Fachin
Julgamento: 10/08/2006 17:00
Ramo de Direito: Civel
Decisão: Unanime
Dados da Publicação: DJ: 7196
Ementa:    

DECISÃO: Acordam os Desembargadores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado do Paraná, em sua Nona Câmara Cível, por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo, nos termos deste julgamento. EMENTA: Apelação Cível. Julgamento antecipado da lide. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inocorrência. Ação de indenização por danos morais. Promessas de amor e de união estável. Inocorrência de ato ilícito civil. Indenização indevida. Benefício da justiça gratuita. Possibilidade de condenação ao pagamento do ônus sucumbencial. Recurso desprovido. I - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o caso comportar julgamento antecipado da lide e se encontrar suficientemente instruído. II - Não são passíveis de indenização por danos morais, os desencantos e malogros afetivos, de que se queixa a apelante, por ruptura do namoro que durou apenas alguns meses. III - Em matéria de sentimentos, não há garantia de amor eterno a ensejar o direito a indenização pelos dissabores sofridos em decorrência do término de uma relação afetiva. IV - Ainda que a demanda trâmite aos auspícios da assistência judiciária gratuita, há de se condenar o vencido ao pagamento do ônus sucumbencial, porém, albergado pela condição suspensiva descrita no art. 12 da Lei 1060/50. V - Recurso que não merece provimento.
"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

 

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