Como expliquei acima depende do caso. Esta do jogo de botão não é caso de acionar o judiciário. A indenização só é pedida quando o sujeito fez a promessa e não cumpriu e a "sujeita" teve prejuízo, ou algum dano decorrente da conduta dele. Tudo isso será avaliado na instrução do processo, provas, testemunhas etc. Não é que simplesmente por romper um namoro ou um noivado signifique que você será processado.
Significa sim se a mulher for doida. E se pegar um juiz igual ela o cara tá ferrado.
Ele fez promessa, fez? Oralmente ou por escrito? O que tentei exemplificar no jogo de botão foi que tem coisas que não são formais, as pessoas falam e prometem e obedecem certas regras de conduta que não são leis, não passam por burocracia, não precisam de papelada, não envolvem testemunhas oficiais, estou tentando dizer é que isso tudo me assusta como uma invasão indevida da lei na vida das pessoas.
Os negócios jurídicos não precisam de forma "escrita" a não ser nos casos exigidos por lei. Um contrato de compra e venda pode ser feito verbalmente (dependendo do objeto).
No caso do casamento, o noivado é uma promessa de casamento, e não precisa ser escrita. Haverá testemunhas para provar isso facilmente, na maioria dos casos. Ex: o ex-patrão do ex-noivo que pediu demissão por que ia se casar, ou o comprador do imóvel que ouvir do vendedor que estava vendendo o imóvel só por que ia casar etc. Não é assim tão simples também, tem de haver prova efetiva do dano e de que a promessa era realmente séria. É complicado quando o sujeito fala pra todo mundo que vai casar, dá uma festa de noivado, diz que ela deve deixar o emprego por que vai sustentá-la etc etc e alardeia isso por aí.
Por isso um conselho, fechem a boca sobre coisas deste tipo, ninguém precisa saber dos seus planos, ou faça um contrato pré-nupcial.