Ninguém é obrigado a fazer uma faculdade e, em fazendo faculdade, se matricular em disciplinas somente ofertadas a sua turma e/ou em determinado dia e horário.
Se para sua religião (ou corrente ideológica) você não pode fazer algo e esse algo não constitui uma obrigação a todos imposta, você pode simplesmente optar por não fazer esse algo, sem que seja necessário o cumprimento de uma prestação alternativa imposta pelo estado.
Muito simples. Se para os adventistas a religião é mais importante que a edução basta não ir à faculdade ou não se matricular nas referidas disciplinas. As consequências dessa decisão é o preço que se paga pelo privilégio de, diferentemente da maioria, não se frenquentar uma faculdade.
Isso não fere em nada a liberdade religiosa. Pelo contrário, se essas pessoas querem ter um tratamento diferenciado (entenda-se privilegiado) do dispensado à coletividade, pelo simples fato de professaram dada religião, e o estado não somente consente, mas promove essa diferenciação, aí sim se estaria ferindo o principio da isonomia e agindo de forma discriminatória.
Quanto às disciplinas problemáticas, esses alunos poderiam simplesmente cursá-las em dias e/ou horários diferentes, ou não sendo isso possível, por não serem ofertadas em horários diferentes no mesmo semestre, cursá-las em um outro semestre. Como dito, não há a imposição de nenhuma obrigação. Os alunos tem a opção de escolher e, consequentemente, arcar com o ônus dessa escolha.
Esdrúxula decisão do TJ que certamente será cassada pelo STJ.
Ou imaginem só que empresas, inclusive órgãos estatais, escolas, bancos e tudo mais tenham de abrir turno de trabalho especial somente porque um ou dois camaradas simplesmente são da religião ou da filosofia x, y ou z?