Mãe e pai podem ser equiparados em relação ao dever de registrar os filhos nascidos
Gorette Brandão e Elina Rodrigues Pozzebom
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 16/2013) que autoriza a mãe a registrar o nascimento de seu filho, em condições de igualdade com o pai. Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.
- É um projeto que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente – disse o relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (16).
Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.
O projeto agora segue para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso com pedido para votação no Plenário do Senado. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou a proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/16/mae-e-pai-podem-ser-equiparados-em-relacao-ao-dever-de-registrar-os-filhos-nascidos
Agora o Donatello morre...

A mãe vai lá, registra o filho em nome de um Neymar da vida (ou se for mais esperta ainda, de um funcionário público de alto escalão, já que 1/3 do salário do cara é cortado sem que ele nem possa se manifestar antes), ninguém pode contestar, vai pedir pensão judicial e o juiz manda retirar direto da conta do cara. Até o cara ir lá contestar a ação e juntar o exame de DNA, já foram umas 2 ou 3 parcelas...
Espero que os juízes mudem a cabeça, uma vez que agora não mais há que se falar em mulher em posição vulnerável ao homem com relação ao registro e passem a responsabilizar a mulher que cometer fraude (hahahaha, é, claro

) ou pelo menos, diante da alta possibilidade de fraude, exigir ao menos algum rigor antes de determinar a cobrança da PAJ.
Não é a questão da igualdade entre o homem e a mulher que são a bizarrice aqui, mas sim a presunção de que toda mulher agirá de boa fé e que o problema de correr atrás em caso de fraude é do homem.
O projeto:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=127122&tp=1