Então, esse trecho da lei, me diz que é necessário ser casado para adicionar o pai no registro sem a presença do mesmo.
"Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível."
O uso das palavras "marido" e "sua mulher" me dizem que deve ser necessário comprovação de casamento ou prova similar para inserir o nome do homem no registro sem a presença do mesmo.
Não sei. A minha dúvida hoje já é sobre quais documentos eles exigem pra fazer o registro. Eu imagino que a pessoa deva produzir algum documento probatório, mas se por exemplo, é o caso de companheiros em regime de união estável, leva-se o contrato, mas se for o caso de um casal de namorados ou de um filho "bastardo"? A mulher vai precisar de uma ação de reconhecimento? Se for assim, a legislação muda pouca coisa na prática.
O que mudou são as regras de data, a mulher não precisa esperar 15 dias pra registrar a criança sem pai.
Realmente, lá pra frente na lei antiga exigem-se diversos documentos probatórios sobre a convivência conjugal. Mas me parece que é uma daquelas coisas que na prática funciona de outro jeito. Segundo o César Fiuza (Curso Completo de D. Civil):
"A mãe solteira poderá registrar o filho em seu nome e no de um suposto pai.
Neste caso, o Oficial do Registro mandará a certidão ao Juiz, que notificará o Ministério Público e o suposto pai. Este poderá comparecer em juízo, aceitando ou negando a paternidade. Poderá também não comparecer em juízo, calando-se. se o suposto pai negar a paternidade ou se calar, o Juiz, no prazo de 30 dias, remeterá os autos ao Ministério Público, para que este proceda à ação de investigação de paternidade em nome do suposto filho menor."
Já o Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado):
"O registro de filhos havidos fora do matrimônio é regido pelos arts. 59 e 60 da Lei n. 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos): não será lançado o nome do pai sem que este expressamente autorize."
Pra depois acrescentar:
"Hoje, a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, obriga os oficiais do Registro Civil a remeter ao juiz os dados sobre o suposto pai, que será convocado para reconhecer voluntariamente o filho. Não o fazendo, os dados serão encaminhados ao Ministério Público, que poderá promover a ação de investigação de paternidade. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito pelos modos previstos no art. 1.609 do Código Civil, que admite, inclusive, que se faça por escrito particular, a
ser arquivado em cartório, e também por qualquer espécie de testamento."
Afinal, pode ou não pode registrar sem o aceite do pai?