Não. Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação é, como bem colocou o texto, quando existe inviabilidade de concorrência, ou seja, o serviço/produto só é oferecido por uma única empresa. Para construir pontes, existem dezenas de construtoras, mas, aparentemente, empresa especializada em serviços de refeições rápidas de voos só existe uma no país.
Eu truco.
http://www.lsgskychefs.com/en/c/locations/gru-742.html
Pois é, também achei estranho falarem em inviabilidade de concorrência. E a reportagem está meio estranha, como essa parte:
[...]quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos singulares, com profissionais ou empresas especializados.[...]
O artigo que trata sobre serviços técnicos, na Lei de Licitações, é o 13, que diz:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
[...]