Pois é, estou falando os jogos dos consoles:
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou um levantamento sobre a salgada carga tributária que incide sobre esses nossos "brinquedinhos".
Esses percentuais abaixo são de quanto do valor do produto é imposto:
Consoles de videogame: 72,18%
Jogos de videogame: 72,18%
MP3 players: 49,45%
Televisores: 44,94%
Computadores acima de R$ 4 mil: 33,62%
Computadores até R$ 4 mil: 24,30%
Celular: 39,80%
Segundo explicação do diretor técnico do IBPT, João Eloi Olenike, são destinadas alíquotas mais altas para os produtos mais desnecessários à população e taxas menores aos considerados mais essenciais, como os itens da cesta básica:
– A carga dos jogos de videogame é alta porque são considerados supérfluos. Para ter uma idéia, o IPI deste produto é de 50% – afirmou.
– Pelo princípio da Seletividade, o legislador deve destinar alíquotas mais altas para os produtos mais desnecessários à população e alíquotas menores aos mais necessários e essenciais, como exemplo os produtos da cesta básica – disse Olenike.
Fonte: Clicrbs