Se a lei permite, então a lei permite. Permitindo, não é ilegal.
Simples assim.
Na verdade, a lei não permite a ninguém "comprar" um presente do exterior.
Mesmo assim, isso não é contrabando, é crime de descaminho*. Provavelmente, devido ao prejuízo aos cofres públicos ser de pequena monta, iria ser aplicado o princípio de insignificância penal, ou seja, ninguém seria punido com prisão ou multa, no máximo, o Diego pagaria o imposto pelo bem recebido.
* quem foi muambeiro sabe disso.