Uma coisa é trocarmos chingamentos. Ou se considera "essas moças" e "TPM" como chingamentos, e dou razão a vocês, ou se vê que se trata de mera resposta proporcional ao tom que foi lançada.
"Ainda que inexistente o animus injuriandi, é princípio ético oferecer, a quem tenha sido afetado, o direito de resposta, a ocorrer, no mesmo horário e dia correspondente àquele em que foi enunciado o comentário - Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 258.854-1 - Lins - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fonseca Tavares - 08.08.96 - V. U.)"
Ou se considera que o ato dela não foi lesivo, e o meu sim, e nesse caso terei que concordar com vocês; ou se considera que ambos foram lesivos, mas no limite de meras expressões lançadas no dia-a-dia, e ninguém deverá ser punido, ou ambos deverão ser punidos.
O que não pode é se admitir que ambos ultrapassaram algum limite, e porque um reclamou antes do outro só este será punido.