Explicando:
Buckaroo, quando a Maria Berenice cunhou o termo homoafetividade, ela estava ressaltando o vínculo de afeto que existe entre homossexuais.
Algo inútil, pois não existe nem é necessário cunhar o termo "heteroafetividade" para a mesma coisa.
Ao fazê-lo, defendia que as causas em que fossem partes um casal homossexual deveriam ser julgadas pela Vara de Família e não pela Vara Cível, como acontecia antes - o vínculo entre um casal homossexual era visto como um contrato simples entre duas pessoas capazes (assim como um contrato celebrado entre locador e locatário, por exemplo) e não como uma relação de companheirismo permeada por laços de afetividade e objetivos comuns.
Não sei bem que implicação prática isso tem, mas ainda assim é desnecessário esse termo para fazer essa ênfase e corrigir o que quer que tivesse que ser corrigido.
Ou seja, a desembargadora quis suscitar nas uniões homossexuais um caráter afetivo, de relação de companheirismo, ao invés de um simples contrato de direito civil.
Idem ao que disse antes, não é algo necessário de ser explicitado ou que precise de um termo próprio na versão hétero, o mesmo deveria ser para o lado homo ou bi.
Não acho o termo tosco, embora costume utilizar não apenas 'homossexualidade', mas também 'homoafetividade'
Por que é tosco: se homossexual designa uma relação de caráter sexal entre duas pessoas do mesmo sexo, homoafetivo designaria simplesmente uma relação afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, mas sem qualquer implicação homossexual, que é na verdade a base de tudo no caso. Uma mãe e sua filha têm uma relação homoafetiva (mas não-incestuosa), pai e filho, irmãos entre si, irmãs entre si, primos entre si, primas entre si, amigos entre si, e amigas entre si, todas seriam relações homoafetivas. Ou "homossexual" seria um auto-pleonasmo por em "homo" já implicar homossexual, ou "afetivo" implica em relação sexual.
Do ponto de vista pasquailco, não tem jeito não, é um termo tosco mesmo, talvez até mais que o termo "pasqualico". E mesmo sem levar isso em consideração, é totalmente desnecessário para o ponto que se quer fazer.
O simples fato de nossas leis não terem se adaptado à realidade não desnatura que uma relação entre homossexuais tenha as mesmas características e consequências fáticas que uma relação entre heterossexuais. Assim, ao incluir o afeto, a desembargadora pretendia demonstrar que tais relações também são consideradas 'família', já que o conceito jurídico desta inclui relação de afeto.
O conceito jurídico de casamento heterossexual inclui afeto, sem no entanto haver qualquer designação como "heteroafetiva", "conjujoafetiva" ou qualquer invencionice do tipo.
Não nego que o termo 'homossexualidade' sirva perfeitamente para aqueles que se relacionam com pessoas do mesmo sexo. No entanto, ao utilizar 'afetividade', o termo foi ampliado, não se restringindo apenas à ótica da opção sexual do indivíduo. E não, o termo não foi cunhado porque homossexualidade denota promiscuidade, mas sim para dar às relações homossexuais uma característica inerente ao conceito jurídico de 'família'.
Essas últimas colocações são contraditórias. Primeiramente, nunca foi necessário cunhar um termo análogo para o conceito de família para a situação heterossexual, e, a suposta necessidade disso tem sim implícito que o termo "homossexual" caracterizaria uma relação estritamente sexual (não necessariamente promíscua, não foi o que quis dizer incialmente, mas sim que por definição se baseasse só em atração sexual), que é insuficiente para designar uma situação de um casal (e não família, porque até onde estou entendendo a "homoafetividade" é apenas entre os conjujes, e não entre eles e eventuais filhos ou filhas - aí seria só afetividade comum mesmo) normal, com um relacionamento baseado não apenas em atração sexual.