Mas pessoar ... no trecho do link que o Angelo sobre esse tão comentado acordo com a ICAR não tem nada de absurdo ... pelo menos não vi nada que contrarie o espírito laico ... vcs viram?
A questão é a deterioração gradual do laicismo, desde a LDB de 96, passando pela de 97 até esse acordo. Compare os textos:
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa."
Aqui, na LDB de 96 se institui o ensino religioso de matrícula facultativa, de caráter confessional ou interconfessional,
sem ônus para o Estado.
Ou seja, o Estado mantém-se relativamente laico, apenas cede o espaço e a responsabilidade do ensino religioso para os que quiserem é das entidades religiosas respectivas.
"O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Na LDB de 97 já se institui o
ensino religioso pago pelo Estado. Ou seja, quem não é religoso vai ter que pagar para quem é ter aulas de religião. No entanto, (teoricamente) há um avanço, o conteúdo agora não é mais confessional, é definido por uma entidade civil multirreligiosa.
"Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".
Pelo acordo com o Vaticano voltam as aulas confessionais. Ou seja, juntou o pior da LDB de 96 com a de 97. Aulas confessionais, pagas pelo Estado.