Se uma pessoa chama um negro de macaco em tom pejorativo ela está exercendo o seu direito dentro de uma democracia e por isso não merece ser punida?
Merece uma punição severa e exemplar, merece uma punição que faça outros injuriadores raciais pensarem um milhão de vezes antes abrirem a boca para tentarem emitir alguma injúria racial.
Quem faz injúria racial é semelhante a nazista e deve ser tratado como tal.
E se uma pessoa chama um gordo de baleia?
CÓDIGO PENALCAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
InjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 3o
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação
dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)