Ontem foi um dia de regozijo para todos os corruptos e pilantras deste país, principalmente os que são políticos e megaempresários, em particular aqueles pegos pela Operação Lava Jato.
Olhando para a Constituição e para a legislação penal fica claro que foram feitas para proteger os pilantras do topo, que são aqueles que dispõe de dinheiro (legal e ilegal!) para manter um fluxo de recursos, com o objetivo claro de, no mínimo, conseguir a prescrição dos crimes.
Portanto se ater a um legalismo estrito ao escrito da lei é simplesmente permitir que a situação descrita supra, se perpetue.
Ontem a caterva de canalhas agradeceu - e muito - o STF.
A rigor, não se trata de legalismo, mas de questão de interpretação.
Aqui no Brasil a regra sempre foi a prisão após a condenação
NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. De acordo com a lei processual, o juiz, ao receber o recurso, poderia conferir efeito suspensivo ou meramente devolutivo ao recurso. Dependendo do caso em concreto e das normas legais, que não mudaram. Nesse aspecto, não houve inovação constitucional ou legal.
A presunção de inocência sempre conviveu bem com as regras supracitadas.
Depois veio a ideia de condenação em segundo grau, como requisito para início de cumprimento da pena, oscilou, e agora, POR RAZÕES ÓBVIAS, como você sabe e mencionou, decidiram dessa maneira vergonhosa. O voto de Minerva foi do candidato duplamente reprovado em concurso para juiz, mas que ingressou na magistratura pelo telhado.
Será que essa regra vai valer para quem estuprar a mulher do Toffoli? Um Zé Ruela qualquer?