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Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?

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Autor Tópico: Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?  (Lida 6538 vezes)

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Offline Diegojaf

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #50 Online: 22 de Julho de 2013, 22:43:28 »
O crm provisório sempre existiu. Quando se registra no conselho, o diploma deve ir para o cfm ser registrado e depois do retorno é que se recebe um número definitivo, o que pode levar alguns meses (ou levava), no meio tempo recebe um registro provisório. O que acontece é que esse tempo vai ser extendido por 2 anos.

Aí é que está. Não é sequer um crm provisório e o que está sendo proposto não é uma extensão do que já existe.

O que vai ser dado é um "crm" que só vale no posto de saúde onde o "estudante" faz o estágio.  Não tem valor de crm fora de lá, como um crm provisório.
Tem o mesmo caráter precário que a habilitação em outras profissões tem até que ele seja avaliado depois de determinado período. Mas assim como ocorre em outras profissões, ele só terá "jurisdição" para atuar profissionalmente no local onde for lotado.

Um juiz é plenamente competente pra decidir em um município, mas não o é fora dele. A meu ver vai ocorrer o mesmo, no município onde ele será lotado, ele tem plenos poderes. Fora, não. E quando passar pela comissão avaliadora depois do período, poderá exercer livremente, já que não estará mais lotado um local específico.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #51 Online: 22 de Julho de 2013, 22:47:18 »
O crm provisório sempre existiu. Quando se registra no conselho, o diploma deve ir para o cfm ser registrado e depois do retorno é que se recebe um número definitivo, o que pode levar alguns meses (ou levava), no meio tempo recebe um registro provisório. O que acontece é que esse tempo vai ser extendido por 2 anos.

Aí é que está. Não é sequer um crm provisório e o que está sendo proposto não é uma extensão do que já existe.

O que vai ser dado é um "crm" que só vale no posto de saúde onde o "estudante" faz o estágio.  Não tem valor de crm fora de lá, como um crm provisório.
Continua como um crm provisório, só que com restrições, como acontece no RU, por exemplo.

Offline Diegojaf

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #52 Online: 22 de Julho de 2013, 22:47:40 »
Quando minha mãe se formou, em 89, ela não precisou fazer prova da OAB pra se tornar habilitada a advogar. No ano seguinte ou logo depois, já passou a precisar. As regras mudam. E se for mudar pra quem tá entrando e pra quem ainda não está continua a mesma coisa, fica ainda mais justo. O cara entra conhecendo as condições que vai enfrentar. Faz se quiser.

Mas quando a prova foi estabelecida, só se criou uma exigência para advogar. Ninguém que entrou depois da prova, cursando o mesmo currículo, foi considerado como não formado ou com formação incompleta só porque a prova foi estabelecida.

Nada estranho quanto à situação jurídica. Juízes, Delegados, Promotores, etc, exercem as suas atividades por 3 anos e então, são submetidos a um colegiado que vai avaliar o desempenho deles e dizer se eles estão aptos a trabalhar efetivamente na função, só então passam a contar como efetivos. É um estágio probatório onde ele tem plena capacidade de exercer as funções com o poder discricionário que lhe cabe.

Aí é que está. Quem passar por esse estágio na medicina não vai poder exercer suas funções com plena capacidade. Sua autorização só vale para o posto de saúde onde trabalha. Saindo de lá "deixa" de ser médico com os direitos inerentes a sua graduação. Nenhum promotor, juíz ou delegado "deixa" de sê-lo quando sai do fórum ou da delegacia.
A situação equivalente seria, por exemplo, um delegado em período probatório que só tem o poder de polícia dentro da delegacia. Saindo de lá, seu título não vale mais e ele não tem mais o poder de prender ninguém que veja cometendo um crime, ou de portar uma arma.

Ele pode prender. Mas assim que a situação de emergência que ocorreu se estabilizar, ele vai passar pro delegado responsável daquela circunscrição.
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Offline DDV

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #53 Online: 22 de Julho de 2013, 22:47:52 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Diegojaf

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #54 Online: 22 de Julho de 2013, 22:53:33 »
A porteira vai abrir. Não podem reclamar do que vier depois.

Se isso vingar, estender o serviço público compulsório para outras pessoas será uma mera questão de sintaxe.

Eu como presidente ou governador, por que diabos eu irei pagar procuradores, advogados, promotores, contadores, engenheiros civis e o diabo a quatro se eu posso simplesmente pegar a montanha anual de formados (maior do que a de medicina, suponho) e botar pra trabalhar por um salarinho? Imaginem o potencial disso, a montanha de dinheiro que poderia ser economizada! Meus olhos brilham só de pensar nisso.

Já acontece hoje. Você tem 2 procuradores concursados em um município e 40 contratados por 1/10 do salário. Qual a novidade?

O mesmo para engenheiros, médicos, contadores, etc...
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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #55 Online: 22 de Julho de 2013, 22:58:00 »
PORÉM, se ele quiser exercer a PROFISSÃO, que conforme a Constituição nos traz, pode, de acordo com o estabelecido em lei, regular a QUALIFICAÇÃO necessária para tal exercício, vai ter que cumprir o que é exigido.

A educação continua tendo sido gratuita. Agora pra exercer, basta ele cumprir a qualificação exigida conforme legislação da sua área de atuação.

Mas é exatamente essa a pergunta do tópico: o estado pode obrigar as pessoas a prestarem serviços públicos, sujeitando os que não cumprirem a ordem a penas de interdição ou suspensão de direitos? (aqui entra o direito de exercer a profissão para a qual ele é tecnicamente qualificado).


Se o pré-requisito para a habilitação ao exercício da função é este, é perfeitamente cabível. E não é "pena" e nem "interdição de direitos". O cara não se qualificou conforme os requisitos legais para o exercício da função. Ele não está sendo punido, ele não cumpriu os requisitos que, neste caso, ele conhecia já quando escolheu o curso.

Acho que o fato de você ser policial o faz ter uma visão um pouco distorcida sobre o que é uma "profissão" e as qualificações necessárias para tal. Um policial só pode ser policial pelo estado. Não existe policial "fora" do estado. Nesse caso a sua idéia pode ser considerada aplicável.

A medicina, por outro lado, não é algo "do estado" (em outras palavras, o estado não é "dono" da profissão médica). Trata-se apenas de uma qualificação técnica que pode ser exercida em qualquer lugar por qualquer pessoa qualificada, cabendo ao estado apenas assegurar que só as pessoas tecnicamente qualificadas atuem, meramente para proteger os pacientes e só.
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Offline Diegojaf

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #56 Online: 22 de Julho de 2013, 22:58:24 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #57 Online: 22 de Julho de 2013, 23:07:07 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

O Derfel disse que o SUS pode determinar "como deve ser a formação" de um profissional de saúde. No meu entender ele estava se referindo ao conteúdo do curso . O inciso acima, entretanto, dá a entender que o SUS apenas "ordena" a formação, ou seja, influencia na quantidade de formados e no estabelecimento de mais faculdades, sem "palpitar" no conteúdo técnico da formação.

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Offline caerus

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #58 Online: 22 de Julho de 2013, 23:11:17 »
Citar
or.de.nar
dar ordens; mandar

Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #59 Online: 23 de Julho de 2013, 06:56:06 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

O Derfel disse que o SUS pode determinar "como deve ser a formação" de um profissional de saúde. No meu entender ele estava se referindo ao conteúdo do curso . O inciso acima, entretanto, dá a entender que o SUS apenas "ordena" a formação, ou seja, influencia na quantidade de formados e no estabelecimento de mais faculdades, sem "palpitar" no conteúdo técnico da formação.


Não. Ordenar no caso é dizer como será a formação. Isso é feito de maneira tímida hoje pela CIES, que é formada por representantes do estado, dos profissionais de saúde,  da sociedade e dos centros formadores (públicos e privados).

Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #60 Online: 23 de Julho de 2013, 07:01:57 »
Pode encontrar mais na lei 8080/90

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #61 Online: 23 de Julho de 2013, 07:28:16 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

O Derfel disse que o SUS pode determinar "como deve ser a formação" de um profissional de saúde. No meu entender ele estava se referindo ao conteúdo do curso . O inciso acima, entretanto, dá a entender que o SUS apenas "ordena" a formação, ou seja, influencia na quantidade de formados e no estabelecimento de mais faculdades, sem "palpitar" no conteúdo técnico da formação.


Não. Ordenar no caso é dizer como será a formação. Isso é feito de maneira tímida hoje pela CIES, que é formada por representantes do estado, dos profissionais de saúde,  da sociedade e dos centros formadores (públicos e privados).

Ainda não vi nada dando respaldo a essa sua interpretação. Olhei a lei 8080/90, artigos 27 e 28 e não vi nada disso.

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #62 Online: 23 de Julho de 2013, 07:35:03 »
A porteira vai abrir. Não podem reclamar do que vier depois.

Se isso vingar, estender o serviço público compulsório para outras pessoas será uma mera questão de sintaxe.

Eu como presidente ou governador, por que diabos eu irei pagar procuradores, advogados, promotores, contadores, engenheiros civis e o diabo a quatro se eu posso simplesmente pegar a montanha anual de formados (maior do que a de medicina, suponho) e botar pra trabalhar por um salarinho? Imaginem o potencial disso, a montanha de dinheiro que poderia ser economizada! Meus olhos brilham só de pensar nisso.

Já acontece hoje. Você tem 2 procuradores concursados em um município e 40 contratados por 1/10 do salário. Qual a novidade?

O mesmo para engenheiros, médicos, contadores, etc...

Não é igual, pode ainda ficar "melhor": você obriga os formados a trabalharem 2 anos no serviço público. Como será uma obrigação, eles não terão escolha mesmo que o salário seja irrisório. Dá pra aumentar a quantidade de profissionais e ainda economizar dinheiro.

No fundo é apenas uma nova e criativa forma de tributação.

 
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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #63 Online: 23 de Julho de 2013, 08:26:30 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

O Derfel disse que o SUS pode determinar "como deve ser a formação" de um profissional de saúde. No meu entender ele estava se referindo ao conteúdo do curso . O inciso acima, entretanto, dá a entender que o SUS apenas "ordena" a formação, ou seja, influencia na quantidade de formados e no estabelecimento de mais faculdades, sem "palpitar" no conteúdo técnico da formação.


Não. Ordenar no caso é dizer como será a formação. Isso é feito de maneira tímida hoje pela CIES, que é formada por representantes do estado, dos profissionais de saúde,  da sociedade e dos centros formadores (públicos e privados).

Ainda não vi nada dando respaldo a essa sua interpretação. Olhei a lei 8080/90, artigos 27 e 28 e não vi nada disso.


Você pode propor uma interpretação nova.

Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #64 Online: 23 de Julho de 2013, 08:37:02 »
Pode ajudar um dicionário:

Citar
Significado de Ordenar

v.t. Arrumar, dispor, colocar em ordem.Determinar, dar uma ordem.Religião católica Conferir ordens sacras.Matemática Ordenar um polinômio, escrever seus termos numa forma tal que as potências de uma letra particular fiquem numa ordem crescente ou decrescente.v.pr. Religião católica Tomar ordens sacras.

http://www.dicio.com.br/ordenar/

Citar
Significado de Ordenação

s.f. Ação ou efeito de ordenar; ordenamento.Arrumação, arranjo, disposição.Codificação de leis e preceitos legais.Cerimônia religiosa na qual se conferem as ordens sacras.Regulamento.Mandado, ordem, vontade superior.

http://www.dicio.com.br/ordenacao/

Offline Diegojaf

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #65 Online: 23 de Julho de 2013, 08:46:33 »
A porteira vai abrir. Não podem reclamar do que vier depois.

Se isso vingar, estender o serviço público compulsório para outras pessoas será uma mera questão de sintaxe.

Eu como presidente ou governador, por que diabos eu irei pagar procuradores, advogados, promotores, contadores, engenheiros civis e o diabo a quatro se eu posso simplesmente pegar a montanha anual de formados (maior do que a de medicina, suponho) e botar pra trabalhar por um salarinho? Imaginem o potencial disso, a montanha de dinheiro que poderia ser economizada! Meus olhos brilham só de pensar nisso.

Já acontece hoje. Você tem 2 procuradores concursados em um município e 40 contratados por 1/10 do salário. Qual a novidade?

O mesmo para engenheiros, médicos, contadores, etc...

Não é igual, pode ainda ficar "melhor": você obriga os formados a trabalharem 2 anos no serviço público. Como será uma obrigação, eles não terão escolha mesmo que o salário seja irrisório. Dá pra aumentar a quantidade de profissionais e ainda economizar dinheiro.

No fundo é apenas uma nova e criativa forma de tributação.
Bem, hoje em dia já não é obrigatório e mesmo assim eles se sujeitam a ganhar menos do que um concursado, inclusive fazendo concursos pra preenchimento das vagas, ou seja, há concorrência.

Quanto ao "vai ser obrigatório, logo, os salários serão menores", isso você supõe, mas sem qualquer respaldo.

E até onde percebi, os médicos não irão receber dos municípios mas sim da União, que eu particularmente nunca vi dar calote em funcionário.

E eu particularmente nunca ouvi falar de "tributação" onde o passivo recebe salário...
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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #66 Online: 23 de Julho de 2013, 09:18:37 »
E já existe o serviço militar obrigatório como antecedente. No caso da maioria dos cidadãos é como o jaf postou: existe uma "briga" para conseguir servir. Para mêdicos a situação é inversa. Todo formando de medicina, farmácia, odontologia e veterinária precisa se apresentar e, se selecionado, prestar um ano de serviço militar. No caso dos médicos existe uma fuga geral: quase ninguém quer servir (lembro pelo menos de um caso de deserção, pelo menos), mas as FFAA precisam do corpo de saúde, já que o de carreira não dá conta (até porque muitas vezes não se preenchem os cargos nos concursos). Qual a diferença?  Talvez só em escala.

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #67 Online: 23 de Julho de 2013, 10:13:25 »
Não precisa, já está na constituição que quem diz como deve ser a formação é o SUS, apenas nunca foi feito uso dessa prerrogativa.

De onde você tirou isso?

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

O Derfel disse que o SUS pode determinar "como deve ser a formação" de um profissional de saúde. No meu entender ele estava se referindo ao conteúdo do curso . O inciso acima, entretanto, dá a entender que o SUS apenas "ordena" a formação, ou seja, influencia na quantidade de formados e no estabelecimento de mais faculdades, sem "palpitar" no conteúdo técnico da formação.


Não. Ordenar no caso é dizer como será a formação. Isso é feito de maneira tímida hoje pela CIES, que é formada por representantes do estado, dos profissionais de saúde,  da sociedade e dos centros formadores (públicos e privados).

Ainda não vi nada dando respaldo a essa sua interpretação. Olhei a lei 8080/90, artigos 27 e 28 e não vi nada disso.


Você pode propor uma interpretação nova.

Ok. Aponte aí nos artigos de onde você tira a interpretação de que o SUS determina o conteúdo dos cursos:





Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

II - (Vetado)

III - (Vetado)

IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

Art. 29. (Vetado).

Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #68 Online: 23 de Julho de 2013, 10:19:33 »
E já existe o serviço militar obrigatório como antecedente. No caso da maioria dos cidadãos é como o jaf postou: existe uma "briga" para conseguir servir. Para mêdicos a situação é inversa. Todo formando de medicina, farmácia, odontologia e veterinária precisa se apresentar e, se selecionado, prestar um ano de serviço militar. No caso dos médicos existe uma fuga geral: quase ninguém quer servir (lembro pelo menos de um caso de deserção, pelo menos), mas as FFAA precisam do corpo de saúde, já que o de carreira não dá conta (até porque muitas vezes não se preenchem os cargos nos concursos). Qual a diferença?  Talvez só em escala.

Pra você ver como são as coisas: enquanto há pessoas que acham incorreto a obrigação de servir às forças armadas, há pessoas que não apenas concordam, como ainda querem estender essa obrigação pra outras áreas! É o contraste de opiniões que existe no mundo.

Para o serviço militar, ainda existe o argumento de que é uma questão de segurança nacional ou institucional, ou seja, uma situação onde os direitos individuais deixariam temporariamente de valer (no meu caso, eu apóio a obrigatoriedade do serviço militar apenas em guerras e sem diferenças por gênero), mas em outros setores esse argumento inexiste.

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« Resposta #69 Online: 23 de Julho de 2013, 11:02:48 »
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

Cara, é sério isso?

Basta colocar esse artigo ao lado do art. 200 da CR e (na minha opinião), temos uma interpretação bem tranquila de que  "a formação dos recursos humanos", se refere ao que e como eles irão aprender. Na verdade, parece ser a interpretação bem pacífica do artigo e da lei. Se você tiver um doutrinador com interpretação diferente, manda aí...
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« Resposta #70 Online: 23 de Julho de 2013, 12:13:04 »
Existem outros artigos também na lei 8080 que trata sobre isso. Depois eu vejo e colo aqui.

Offline DDV

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #71 Online: 23 de Julho de 2013, 13:36:14 »
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

Cara, é sério isso?

Basta colocar esse artigo ao lado do art. 200 da CR e (na minha opinião), temos uma interpretação bem tranquila de que  "a formação dos recursos humanos", se refere ao que e como eles irão aprender. Na verdade, parece ser a interpretação bem pacífica do artigo e da lei. Se você tiver um doutrinador com interpretação diferente, manda aí...

Eu não consegui interpretar dessa forma. Eu vejo esses artigos e o da CF como referindo-se apenas ao controle sobre a existência de cursos (criação, ampliação, redução, etc) e não ao conteúdo destes cursos, que é uma questão mais técnica. Mas certamente eu posso estar errado. Eu não tenho o costume de ler e interpretar leis, e geralmente eu só interpreto ao pé da letra o que está claramente explicitado (um defeito talvez).

Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

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Offline Fabrício

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #72 Online: 23 de Julho de 2013, 13:45:14 »
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

Cara, é sério isso?

Basta colocar esse artigo ao lado do art. 200 da CR e (na minha opinião), temos uma interpretação bem tranquila de que  "a formação dos recursos humanos", se refere ao que e como eles irão aprender. Na verdade, parece ser a interpretação bem pacífica do artigo e da lei. Se você tiver um doutrinador com interpretação diferente, manda aí...

Eu não consegui interpretar dessa forma. Eu vejo esses artigos e o da CF como referindo-se apenas ao controle sobre a existência de cursos (criação, ampliação, redução, etc) e não ao conteúdo destes cursos, que é uma questão mais técnica. Mas certamente eu posso estar errado. Eu não tenho o costume de ler e interpretar leis, e geralmente eu só interpreto ao pé da letra o que está claramente explicitado (um defeito talvez).

Eu entendo da mesma forma que o DDV, mas também padeço dos mesmos "defeitos" dele na interpretação das leis.
"Deus prefere os ateus"

Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #73 Online: 23 de Julho de 2013, 13:49:43 »
O sus não é formado pela rede de assistência apenas, possuem assento também as instituições formadoras, os usuários e os profissionais.

Offline Derfel

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Re:Você é a favor da prestação compulsória de serviços públicos?
« Resposta #74 Online: 23 de Julho de 2013, 14:25:35 »
Outros artigos da 8080:
Citar
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

 

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