Ou seja, foi uma decisão de novembro/2013, sem nenhuma relação com o Marco Civil, solicitada pelos Correios (como empresa), por uso indevido de marca. Na decisão é solicitada a remoção das partes em que é utilizada a marca. Como postado lá em cima. O autor do vídeo com certeza sabe dos motivos que levaram à remoção do youtube e poderia ter criticado a decisão por vários motivos, como a limitação da liberdade de expressão, mas preferiu criar um factóide. Para mim isso tem um nome: desonestidade intelectual.