Autor Tópico: Lava Jato chegou ao Lula  (Lida 208157 vezes)

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Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5225 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:28:41 »
Só temos essa discussão porque por causa do Lula, não fosse por causa exclusiva dele, somente condenados em definitivo seriam presos, conforme a constituição manda. Só é essa bagunça, porque querem mudar o entendendo dela por causa de uma única exclusiva pessoa.

O entendimento era esse antes do Lula ser preso, conforme o Arcanjo já disse. Tanto que outros acusados na Lava Jato já estavam nessa situação. Mas bastou o ídolo mor dos petistas ir para a prisão, merecidamente, e de repente virou essa celeuma toda. Tanto que até hoje várias chicanas jurídicas estão sendo tentadas, como comprova esse caso bizarro protagonizado pelo Marco Aurélio.


Nada de bizarro. Bizarro foi a Cármen Lúcia se negar a pautar as ADCs,  porque ela sabia que já havia maioria para mudar o entendimento anterior sobre a questão,  isto claramente indica que houve motivações políticas.



Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5226 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:34:33 »
Para manter o Lula preso a constituição foi totalmente estuprada, agora "todos são culpados até que se prove o contrário". Bem, pra um país com Bolsanaro, o defensor da tortura presidente, isso é pouco...


A vontade de prender e manter o Lula preso  foi tão grande que a Cármen Lucia fez questão de não pautar as ADCs.



Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5227 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:36:28 »


Também não podemos esquecer certas ameaças veladas que foram feitas contra o STF. 

Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5228 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:42:33 »
Numa situacao dessa Lula é o menor dos problemas. Imagina aí 170 mil presos com a possibilidade de sair da cadeia caso facam pedido judicial. Criminosos dos mais variados graus de periculosidade.

O Bozo pode ter mil e um erros mas duvido muito que faria uma cagada dessas.


O  Bo  não é ministro do STF ,  como Presidente da República não cabe a ele julgar  ADCs. 



Offline Fabrício

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5229 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:49:19 »
Só temos essa discussão porque por causa do Lula, não fosse por causa exclusiva dele, somente condenados em definitivo seriam presos, conforme a constituição manda. Só é essa bagunça, porque querem mudar o entendendo dela por causa de uma única exclusiva pessoa.

O entendimento era esse antes do Lula ser preso, conforme o Arcanjo já disse. Tanto que outros acusados na Lava Jato já estavam nessa situação. Mas bastou o ídolo mor dos petistas ir para a prisão, merecidamente, e de repente virou essa celeuma toda. Tanto que até hoje várias chicanas jurídicas estão sendo tentadas, como comprova esse caso bizarro protagonizado pelo Marco Aurélio.


Nada de bizarro. Bizarro foi a Cármen Lúcia se negar a pautar as ADCs,  porque ela sabia que já havia maioria para mudar o entendimento anterior sobre a questão,  isto claramente indica que houve motivações políticas.

E a pressão para julgar as ADCs também era claramente política. Me admira que um suposto entendedor dos jogos de PODER como você ignore que a pressão para soltar o Lula é totamente política.

A nós, reles mortais que não participamos dos jogos de PODER, só resta analisar o mérito da coisa:

Citar
Embora a presunção de inocência esteja assegurada no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, vários juristas afirmam que ela não entra em contradição com o início do cumprimento da pena, uma vez encerrado o julgamento pela segunda instância (no caso de Lula, o TRF-4).

Essa interpretação decorre da natureza dos recursos à disposição dos condenados a partir desse ponto. Tanto o recurso especial – ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – quanto o extraordinário – ao Supremo Tribunal Federal (STF) – não examinam as provas ou a qualidade da decisão. Apenas contestam se ela é compatível com a Constituição (o extraordinário) ou com o resto da legislação (o especial).

Para nenhum dos dois recursos, está determinado que a execução da sentença deva ser suspensa durante a apreciação.

https://g1.globo.com/mundo/blog/helio-gurovitz/post/2018/04/02/rosa-e-o-destino-de-lula.ghtml

E até as pedras sabem que esses recursos após a segunda instância só servem para protelar e adiar a prisão de um réu condenado, ainda mais em caso de quem tem recursos, como o Lula. Em um país como o nosso, onde a regra é a impunidade, é mais importante ainda a prisão em segunda instância. A Lava Jato só conseguiu condenar e prender figurões por causa disso.

Eu defendo a prisão em segunda instância, seja lá quem for o preso. Lula, Cabral, Cunha, seja lá quem for. Se no futuro o Aécio e o Temer também forem alcançados (quem dera) que seja assim também.
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Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5230 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:53:49 »
Só temos essa discussão porque por causa do Lula, não fosse por causa exclusiva dele, somente condenados em definitivo seriam presos, conforme a constituição manda. Só é essa bagunça, porque querem mudar o entendendo dela por causa de uma única exclusiva pessoa.

O entendimento era esse antes do Lula ser preso, conforme o Arcanjo já disse. Tanto que outros acusados na Lava Jato já estavam nessa situação. Mas bastou o ídolo mor dos petistas ir para a prisão, merecidamente, e de repente virou essa celeuma toda. Tanto que até hoje várias chicanas jurídicas estão sendo tentadas, como comprova esse caso bizarro protagonizado pelo Marco Aurélio.


Nada de bizarro. Bizarro foi a Cármen Lúcia se negar a pautar as ADCs,  porque ela sabia que já havia maioria para mudar o entendimento anterior sobre a questão,  isto claramente indica que houve motivações políticas.

E a pressão para julgar as ADCs também era claramente política. Me admira que um suposto entendedor dos jogos de PODER como você ignore que a pressão para soltar o Lula é totamente política.

A nós, reles mortais que não participamos dos jogos de PODER, só resta analisar o mérito da coisa:



Isto ser verdadeiro, não implica que algum ministro do STF possa alegar  em termos legais  como motivo para engavetar ADCs.


« Última modificação: 20 de Dezembro de 2018, 11:02:17 por JJ »

Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5231 Online: 20 de Dezembro de 2018, 10:55:41 »


E até as pedras sabem que esses recursos após a segunda instância só servem para protelar e adiar a prisão de um réu condenado, ainda mais em caso de quem tem recursos, como o Lula.


Negativo, os recursos  no STF podem até mesmo anular completamente um julgamento.  Portanto, não são de modo algum meramente protelatórios.



Offline Fabrício

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5232 Online: 20 de Dezembro de 2018, 12:25:55 »


E até as pedras sabem que esses recursos após a segunda instância só servem para protelar e adiar a prisão de um réu condenado, ainda mais em caso de quem tem recursos, como o Lula.


Negativo, os recursos  no STF podem até mesmo anular completamente um julgamento.  Portanto, não são de modo algum meramente protelatórios.




Fontes? Você tem algum caso concreto de julgamento de segunda instância que foi anulado?
"Deus prefere os ateus"

Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5233 Online: 20 de Dezembro de 2018, 12:38:37 »


E até as pedras sabem que esses recursos após a segunda instância só servem para protelar e adiar a prisão de um réu condenado, ainda mais em caso de quem tem recursos, como o Lula.


Negativo, os recursos  no STF podem até mesmo anular completamente um julgamento.  Portanto, não são de modo algum meramente protelatórios.




Fontes? Você tem algum caso concreto de julgamento de segunda instância que foi anulado?


Tem esse julgamento


Ministro anula decisão do TJ-SP que absolveu ex-promotor de Justiça acusado de homicídio


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 939071, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Tales Ferri Schoedl da acusação de um homicídio consumado e outro tentado.

Segundo os autos, Schoedl foi preso em flagrante ao atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro. Em razão da prerrogativa de foro, por ser à época promotor de Justiça, o processo tramitava no TJ-SP. No entanto, Schoedl, que ainda se encontrava em estágio probatório, não foi vitaliciado por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança no STF, e o relator, ministro Menezes Direito (falecido), concedeu liminar para mantê-lo provisoriamente na carreira até o julgamento final do MS. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou a ordem, revogando a liminar e confirmando sua exoneração dos quadros do Ministério Público paulista.

No recurso ao STF, o MP-SP sustentou que, como Schoedl estava apenas provisoriamente no cargo de promotor de Justiça, por força de decisão liminar, a corte paulista deveria ter aguardado a decisão final no mandado de segurança para que se estabelecesse, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que, com a cassação definitiva da medida liminar, o ato do CNMP que exonerou o ex-promotor de Justiça passou a ter validade desde que foi proferido. O ministro citou entendimento já sumulado no Supremo no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405).

Em razão disso, o relator explicou que não poderia ser mantido o julgamento a que foi submetido o réu pelo TJ-SP, já que o órgão não teria competência originária para o caso. Ainda segundo o ministro Dias Toffoli, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida é de índole constitucional, devendo portanto ser prestigiada. Ao acolher o recurso do MP paulista, o ministro anulou o acordão atacado e determinou que o ex-promotor de Justiça seja submetido a regular julgamento pelo Tribunal do Júri do local onde praticados os delitos.

Leia a íntegra da decisão.

GDT//AD


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373705




Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5234 Online: 20 de Dezembro de 2018, 12:47:58 »
Aqui um exemplo em que já no STJ  houve absolvição do réu:


REFORMA DE SENTENÇA

Juiz de 2ª instância só deve julgar crimes da denúncia


17 de abril de 2013, 21h42


O tribunal de 2ª instância não pode modificar a sentença para condenar o réu por crime que não tenha sido descrito na denúncia. Nesses casos, se não há recurso da acusação e a anulação do acórdão resulta em prejuízo para o réu, ele deve ser absolvido. Com esse entendimento inédito, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um ex-diretor de uma empresa de turismo e câmbio do Ceará, para livrá-lo de condenação por crime contra o sistema financeiro nacional.

Sua pena era de quatro anos de reclusão, por infração ao artigo 16 da Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, e artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

Constrangimento ilegal
No julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, que reconheceu constrangimento ilegal, já que o réu não teve como se defender da acusação de operar instituição de câmbio sem a devida autorização, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492.

De acordo com o relator, o réu na Ação Penal foi denunciado pelo Ministério Público e condenado por omitir dados em demonstrativos contábeis de instituição financeira, movimentar recursos “consideráveis” fora da contabilidade oficial e sonegar informações para suprimir tributo devido.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região observou que a empresa havia sido descredenciada pelo Banco Central, ficando proibida de operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes, e entendeu que o crime praticado pelo réu contra o sistema financeiro não era aquele pelo qual havia sido denunciado, mas o crime do artigo 16 da Lei 7.492, de operar instituição financeira sem autorização.

“A denúncia não faz qualquer referência a fato que se amolde à figura típica estabelecida no citado artigo 16”, afirmou Campos Marques. “Como o paciente terminou condenado por uma infração penal em relação à qual não se defendeu, me parece evidente a ocorrência de ofensa ao princípio que prevê a ampla defesa”, acrescentou.

Mudança de classificação
No Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão do TRF–5 é nula. A alegação era de que, ao mudar a classificação legal dos fatos, violou os princípios da correlação ou da congruência entre acusação e sentença, do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Marques entendeu que a atitude do tribunal regional não foi apenas de adotar nova definição jurídica para os fatos, mas configurou “verdadeira mutatio libelli, o que não é possível à segunda instância, na forma da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal”. Mutatio libelli é a alteração decorrente do surgimento de fato novo, não contido na denúncia.

Diz a súmula que “não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

Solução viável
O relator, porém, observou que a simples anulação do acórdão do TRF–5 e da sentença, para permitir o aditamento da acusação, como determina o artigo 384 do Código de Processo Penal, ofenderia a Súmula 160 do STF. Esse texto determina  ser nula a "decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

Campos Marques entendeu que, uma vez que não há recurso da acusação, não é possível anular o acórdão para regularizar a situação. A única solução viável apontada pelo relator é a absolvição do réu.

Quanto à condenação pelo crime tributário previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137, a defesa alegou que haveria ofensa à Súmula Vinculante 24 do STF. Esse texto só reconhece o delito após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal. No entanto, segundo o desembargador Campos Marques, a súmula é de 2009, posterior à condenação, e por isso não há ilegalidade a ser sanada nesse ponto.

Ordem de ofício
Campos Marques assinalou que o Habeas Corpus não está mais sendo aceito pelo STJ em substituição aos recursos ordinários — como apelação, agravo em execução ou recurso especial — ou à revisão criminal. No entanto, mesmo entendendo tratar-se de Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, o relator analisou o pedido tendo em vista a hipótese de concessão da ordem de ofício para corrigir ilegalidade flagrante, como autoriza a jurisprudência. Assim, a solicitação da defesa não foi conhecida, mas a 5ª Turma, acompanhando o voto do relator, deferiu Habeas Corpus de ofício para absolver o réu da acusação de crime contra o sistema financeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/stj-absolve-reu-condenado-instancia-crime-ausente-denuncia


« Última modificação: 20 de Dezembro de 2018, 12:58:03 por JJ »

Offline Fabrício

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5235 Online: 20 de Dezembro de 2018, 14:56:05 »
Aqui um exemplo em que já no STJ  houve absolvição do réu:


REFORMA DE SENTENÇA

Juiz de 2ª instância só deve julgar crimes da denúncia


17 de abril de 2013, 21h42


O tribunal de 2ª instância não pode modificar a sentença para condenar o réu por crime que não tenha sido descrito na denúncia. Nesses casos, se não há recurso da acusação e a anulação do acórdão resulta em prejuízo para o réu, ele deve ser absolvido. Com esse entendimento inédito, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um ex-diretor de uma empresa de turismo e câmbio do Ceará, para livrá-lo de condenação por crime contra o sistema financeiro nacional.

Sua pena era de quatro anos de reclusão, por infração ao artigo 16 da Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, e artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

Constrangimento ilegal
No julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, que reconheceu constrangimento ilegal, já que o réu não teve como se defender da acusação de operar instituição de câmbio sem a devida autorização, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492.

De acordo com o relator, o réu na Ação Penal foi denunciado pelo Ministério Público e condenado por omitir dados em demonstrativos contábeis de instituição financeira, movimentar recursos “consideráveis” fora da contabilidade oficial e sonegar informações para suprimir tributo devido.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região observou que a empresa havia sido descredenciada pelo Banco Central, ficando proibida de operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes, e entendeu que o crime praticado pelo réu contra o sistema financeiro não era aquele pelo qual havia sido denunciado, mas o crime do artigo 16 da Lei 7.492, de operar instituição financeira sem autorização.

“A denúncia não faz qualquer referência a fato que se amolde à figura típica estabelecida no citado artigo 16”, afirmou Campos Marques. “Como o paciente terminou condenado por uma infração penal em relação à qual não se defendeu, me parece evidente a ocorrência de ofensa ao princípio que prevê a ampla defesa”, acrescentou.

Mudança de classificação
No Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão do TRF–5 é nula. A alegação era de que, ao mudar a classificação legal dos fatos, violou os princípios da correlação ou da congruência entre acusação e sentença, do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Marques entendeu que a atitude do tribunal regional não foi apenas de adotar nova definição jurídica para os fatos, mas configurou “verdadeira mutatio libelli, o que não é possível à segunda instância, na forma da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal”. Mutatio libelli é a alteração decorrente do surgimento de fato novo, não contido na denúncia.

Diz a súmula que “não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

Solução viável
O relator, porém, observou que a simples anulação do acórdão do TRF–5 e da sentença, para permitir o aditamento da acusação, como determina o artigo 384 do Código de Processo Penal, ofenderia a Súmula 160 do STF. Esse texto determina  ser nula a "decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

Campos Marques entendeu que, uma vez que não há recurso da acusação, não é possível anular o acórdão para regularizar a situação. A única solução viável apontada pelo relator é a absolvição do réu.

Quanto à condenação pelo crime tributário previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137, a defesa alegou que haveria ofensa à Súmula Vinculante 24 do STF. Esse texto só reconhece o delito após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal. No entanto, segundo o desembargador Campos Marques, a súmula é de 2009, posterior à condenação, e por isso não há ilegalidade a ser sanada nesse ponto.

Ordem de ofício
Campos Marques assinalou que o Habeas Corpus não está mais sendo aceito pelo STJ em substituição aos recursos ordinários — como apelação, agravo em execução ou recurso especial — ou à revisão criminal. No entanto, mesmo entendendo tratar-se de Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, o relator analisou o pedido tendo em vista a hipótese de concessão da ordem de ofício para corrigir ilegalidade flagrante, como autoriza a jurisprudência. Assim, a solicitação da defesa não foi conhecida, mas a 5ª Turma, acompanhando o voto do relator, deferiu Habeas Corpus de ofício para absolver o réu da acusação de crime contra o sistema financeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/stj-absolve-reu-condenado-instancia-crime-ausente-denuncia




Esse caso não é de condenação em duas instâncias e depois revertido.

Aqui um exemplo em que já no STJ  houve absolvição do réu:


REFORMA DE SENTENÇA

Juiz de 2ª instância só deve julgar crimes da denúncia


17 de abril de 2013, 21h42


O tribunal de 2ª instância não pode modificar a sentença para condenar o réu por crime que não tenha sido descrito na denúncia. Nesses casos, se não há recurso da acusação e a anulação do acórdão resulta em prejuízo para o réu, ele deve ser absolvido. Com esse entendimento inédito, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um ex-diretor de uma empresa de turismo e câmbio do Ceará, para livrá-lo de condenação por crime contra o sistema financeiro nacional.

Sua pena era de quatro anos de reclusão, por infração ao artigo 16 da Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, e artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

Constrangimento ilegal
No julgamento, a 5ª Turma do STJ seguiu integralmente o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, que reconheceu constrangimento ilegal, já que o réu não teve como se defender da acusação de operar instituição de câmbio sem a devida autorização, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492.

De acordo com o relator, o réu na Ação Penal foi denunciado pelo Ministério Público e condenado por omitir dados em demonstrativos contábeis de instituição financeira, movimentar recursos “consideráveis” fora da contabilidade oficial e sonegar informações para suprimir tributo devido.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região observou que a empresa havia sido descredenciada pelo Banco Central, ficando proibida de operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes, e entendeu que o crime praticado pelo réu contra o sistema financeiro não era aquele pelo qual havia sido denunciado, mas o crime do artigo 16 da Lei 7.492, de operar instituição financeira sem autorização.

“A denúncia não faz qualquer referência a fato que se amolde à figura típica estabelecida no citado artigo 16”, afirmou Campos Marques. “Como o paciente terminou condenado por uma infração penal em relação à qual não se defendeu, me parece evidente a ocorrência de ofensa ao princípio que prevê a ampla defesa”, acrescentou.

Mudança de classificação
No Habeas Corpus, a defesa sustentou que a decisão do TRF–5 é nula. A alegação era de que, ao mudar a classificação legal dos fatos, violou os princípios da correlação ou da congruência entre acusação e sentença, do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Marques entendeu que a atitude do tribunal regional não foi apenas de adotar nova definição jurídica para os fatos, mas configurou “verdadeira mutatio libelli, o que não é possível à segunda instância, na forma da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal”. Mutatio libelli é a alteração decorrente do surgimento de fato novo, não contido na denúncia.

Diz a súmula que “não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

Solução viável
O relator, porém, observou que a simples anulação do acórdão do TRF–5 e da sentença, para permitir o aditamento da acusação, como determina o artigo 384 do Código de Processo Penal, ofenderia a Súmula 160 do STF. Esse texto determina  ser nula a "decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

Campos Marques entendeu que, uma vez que não há recurso da acusação, não é possível anular o acórdão para regularizar a situação. A única solução viável apontada pelo relator é a absolvição do réu.

Quanto à condenação pelo crime tributário previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137, a defesa alegou que haveria ofensa à Súmula Vinculante 24 do STF. Esse texto só reconhece o delito após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal. No entanto, segundo o desembargador Campos Marques, a súmula é de 2009, posterior à condenação, e por isso não há ilegalidade a ser sanada nesse ponto.

Ordem de ofício
Campos Marques assinalou que o Habeas Corpus não está mais sendo aceito pelo STJ em substituição aos recursos ordinários — como apelação, agravo em execução ou recurso especial — ou à revisão criminal. No entanto, mesmo entendendo tratar-se de Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, o relator analisou o pedido tendo em vista a hipótese de concessão da ordem de ofício para corrigir ilegalidade flagrante, como autoriza a jurisprudência. Assim, a solicitação da defesa não foi conhecida, mas a 5ª Turma, acompanhando o voto do relator, deferiu Habeas Corpus de ofício para absolver o réu da acusação de crime contra o sistema financeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



https://www.conjur.com.br/2013-abr-17/stj-absolve-reu-condenado-instancia-crime-ausente-denuncia




Esse sim, parece ser o caso, se entendi bem o "juridiquês". Então retiro o que eu disse que os recursos após a segunda instância são protelatórios apenas, mudo para "99% dos recursos após a segunda instância são protelatórios" :hihi:. Pelo próprio caso postado, dá pra ver que é uma exceção.

De qualquer forma, ainda acho muito mais racional e benéfico para a Justiça que a pena possa ser cumprida a partir da segunda instância, mesmo com o risco de casos excepcionais assim. E pra mim isso vale pra todos, não só pro Lula.
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Offline Geotecton

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5236 Online: 20 de Dezembro de 2018, 16:21:44 »
Só temos essa discussão porque por causa do Lula, não fosse por causa exclusiva dele, somente condenados em definitivo seriam presos, conforme a constituição manda. Só é essa bagunça, porque querem mudar o entendendo dela por causa de uma única exclusiva pessoa.
O entendimento era esse antes do Lula ser preso, conforme o Arcanjo já disse. Tanto que outros acusados na Lava Jato já estavam nessa situação. Mas bastou o ídolo mor dos petistas ir para a prisão, merecidamente, e de repente virou essa celeuma toda. Tanto que até hoje várias chicanas jurídicas estão sendo tentadas, como comprova esse caso bizarro protagonizado pelo Marco Aurélio.
Nada de bizarro. Bizarro foi a Cármen Lúcia se negar a pautar as ADCs,  porque ela sabia que já havia maioria para mudar o entendimento anterior sobre a questão,  isto claramente indica que houve motivações políticas.

Tem razão. Foi mais do que bizarro. A decisão do senhor Marco Aurélio foi uma afronta aos demais colegas, porquê ainda prevalece o entendimento da decisão colegiada de 2016, ou seja, de que condenado em segunda instância pode ser preso.

Além disto, a decisão do caso geral já está na pauta e será julgado em abril de 2019. O que o ministro supra fez foi uma tentativa de 'golpe jurídico', monocrático, no findar do exercício de 2018. Foi tão atroz este ato, que o próprio presidente do STF (o ex-advogado petista) anulou a decisão.

O STF é eivado de motivação política, a começar pela escolha de seus integrantes. Ou você acha que não havia, na época da indicação, um só jurista ou profissional do direito melhor que o Toffoli (que não conseguiu ser aprovado em concurso para juiz) no Brasil?
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Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5237 Online: 21 de Dezembro de 2018, 07:57:06 »

O STF é eivado de motivação política, a começar pela escolha de seus integrantes. Ou você acha que não havia, na época da indicação, um só jurista ou profissional do direito melhor que o Toffoli (que não conseguiu ser aprovado em concurso para juiz) no Brasil?


É certo que  havia vários juristas ou profissionais do direito melhores que o Toffoli.


 

Offline Entropia

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5238 Online: 22 de Dezembro de 2018, 11:10:43 »
Só temos essa discussão porque por causa do Lula, não fosse por causa exclusiva dele, somente condenados em definitivo seriam presos, conforme a constituição manda. Só é essa bagunça, porque querem mudar o entendendo dela por causa de uma única exclusiva pessoa.

A constituicao foi também "estuprada" quando mudaram o entendimento em relação a uniao estável entre homossexuais, pois a constituicao reconhece uniao estável de HOMEM e MULHER. Logo, inconstitucional!!!!11111111

Bla bla bla. Lula continua preso

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5239 Online: 22 de Dezembro de 2018, 12:40:34 »
E quando mantiveram os direitos políticos do Dilmão mesmo após perder o mandato.

Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5240 Online: 23 de Dezembro de 2018, 11:09:51 »
TOFFOLI PREPAROU NOVA ARMADILHA CONTRA LULA

STF | Reuters


Ao pautar o julgamento da prisão em segunda instância apenas para 20 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, abriu espaço para que, antes disso, o ex-presidente Lula seja julgado e, eventualmente, condenado no STJ, ou seja, na terceira instância; o objetivo da manobra é fazer com que Lula aceite a prisão domiciliar; o ex-presidente, no entanto, tem dito que não troca sua dignidade pela liberdade

23 DE DEZEMBRO DE 2018 ÀS 10:00


247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, armou uma nova armadilha ao ex-presidente Lula, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril deste ano, ao marcar para 20 de abril a discussão do encarceramento dos réus condenados na segunda instância; "má notícia para Lula", escreveu o jornalista Elio Gaspari neste domingo (22) na Folha de São Paulo



Segundo o jornalista, "antes de 20 de abril Lula poderá ter sua condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, mesmo que a segunda instância caia, ele continuará em Curitiba. A menos que peça para cumprir a pena em regime domiciliar", afirmou.


Em evento no Rio de Janeiro pela Confederação Nacional do Comércio e pelo jornal O Globo, Dias Toffoli confirmou em 14 de dezembro que o julgamento sobre a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância será marcado para o período da Quaresma, entre o carnaval e a Páscoa. "Vai ser na Quaresma, é um bom tema para julgar na quaresma. Após o carnaval e antes da Semana Santa", disse o ministro.


https://www.brasil247.com/pt/247/poder/378407/Toffoli-preparou-nova-armadilha-contra-Lula.htm


Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5241 Online: 23 de Dezembro de 2018, 15:04:31 »

Offline Gigaview

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5242 Online: 23 de Dezembro de 2018, 21:29:18 »
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/sergio-cabral-estaria-negociando-delacao-diz-jornal,943a69435ad42dd75da4bcfeb1389a01bpni5k0j.html

Cabral negocia uma delação.

Quem será que ele vai entregar? :lol:

Segundo o Antagonista, o judiciário está tremendo, parece que tem uns juizes enrolados aí. Torço para que seja um strike de boliche com a maioria do STF caindo. Deve aparecer mais podres da Copa, da Olimpíada, etc.

Duas possibilidades: (1) Não aprovarem o acordo de delação (lembra do Marcos Valério?) e (2) O Cabral ter um "mal súbito" fatal na prisão para resolver de vez o problema de todo mundo. Vamos aguardar.
Brandolini's Bullshit Asymmetry Principle: "The amount of effort necessary to refute bullshit is an order of magnitude bigger than to produce it".

Pavlov probably thought about feeding his dogs every time someone rang a bell.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5243 Online: 24 de Dezembro de 2018, 01:29:29 »
Espero que ele abra o bico a cante muito porque com certeza ele é o cara que sabe tudo sobre venda de sentenças,  sobre a Copa.

Eu diria que o cara está com sede de sangue e se for esperto fará algum registro por escrito ou gravado em vídeo para arrastar vagabundo até depois de morto.

Eu deixaria algo para ser divulgado pela imprensa como garantia.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5244 Online: 24 de Dezembro de 2018, 22:32:41 »
Quase noite de Natal, só eu estou feliz pelo vagabundo ter que se contentar com o panetone da cadeia?

Offline Geotecton

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5245 Online: 24 de Dezembro de 2018, 22:36:11 »
Quase noite de Natal, só eu estou feliz pelo vagabundo ter que se contentar com o panetone da cadeia?

Duvido que ele tenha apenas um panetone.
Foto USGS

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5246 Online: 24 de Dezembro de 2018, 22:46:47 »
Mas ainda está preso.

Pela primeira vez na história temos um presidente passando a noite de Natal na cadeia.

Algo que será lembrado quando não estivermos mais por aqui.
« Última modificação: 25 de Dezembro de 2018, 06:06:59 por Arcanjo Lúcifer »

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5247 Online: 24 de Dezembro de 2018, 22:47:50 »
E que nos próximos natais possamos ver mais algum ex presidente fazendo companhia.
« Última modificação: 25 de Dezembro de 2018, 06:07:35 por Arcanjo Lúcifer »

Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5248 Online: 27 de Dezembro de 2018, 11:27:53 »
“Situação de Lula mais difícil


Brasil  27.12.18 11:15

Ainda sobre a morte do advogado Sigmaringa Seixas, amigo de Lula, a colunista da Folha publica que “se, mesmo com ele, o petista só colheu derrotas na corte, sem ele a situação ficaria ainda mais difícil, analisa um magistrado”.

Que bom ver a Justiça ser feita mais facilmente.


https://www.oantagonista.com/brasil/situacao-de-lula-mais-dificil/?utm_source=OA&utm_medium=leiamais&utm_campaign=interna&utm_content=1




Offline JJ

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Re:Lava Jato chegou ao Lula
« Resposta #5249 Online: 27 de Dezembro de 2018, 11:28:11 »

A morte do interlocutor de absoluta confiança

Brasil  27.12.18 10:50

A colunista da Folha diz que o advogado Sigmaringa Seixas, amigo recém-falecido de Lula, era “o único interlocutor de absoluta confiança tanto do ex-presidente quanto de ministros do STF”.

Por que ministros do STF precisam de um advogado como interlocutor de absoluta confiança?


É só uma pergunta.


https://www.oantagonista.com/brasil/a-morte-do-interlocutor-de-absoluta-confianca/?utm_source=OA&utm_medium=leiamais&utm_campaign=interna&utm_content=2

 

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