Li o artigo que vai abaixo e fiquei meio perdido sobre a sutileza da manobra jurídica.
Também não tenho conhecimento nem experiência de tribunais para avaliar a viabilidade e exequibilidade da (suposta) trama.
Algum advogado do fórum ou alguém com mais familiaridade na área poderia confirmar se o autor está certo em alertar o risco? Ou é somente fumaça sem fogo?
E mais: no atual estágio em que se convulsiona o país, haveria espaço para a população ter que engolir uma manobra rasteira desse quilate? E os colegas de STF? Tenderiam a se sentirem traídos por Lewandowski?
ALERTA: Decisão monocrática no STF é golpe!
José Eduardo Cardozo, o Advogado-Geral da União, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski, prepararam uma situação que pode anular o processo de impeachment no domingo
Publicado em 15 de abril de 2016 por Flavio Morgenstern em Artigos // 0 comentários
O PT bateu forte na tecla única de que “impeachment sem crime de responsabilidade é golpe”, sendo profundamente refutados pela autora do pedido de impeachment, a nossa colunista, dra. Janaína Paschoal, que mostrou que crimes de responsabilidade abundam na gestão petista de Dilma Rousseff.
Sem que quase ninguém tenha percebido, o ministro Ricardo Lewandowski, de quem esperar um voto favorável ao PT é investimento de baixo risco, deu ao Advogado Geral da União e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um fortíssimo “argumento” para impugnar o impeachment que tem tudo para acontecer neste domingo.
O maior problema: a decisão foi feita monocraticamente por Lewandowski, tratando como decisão do STF uma avaliação monocrática sua. Isto é golpe. E sem a maneira useira e vezeira do PT em tratar a palavra.
Ontem foram julgadas cinco ações, sendo quatro praticamente cortinas de fumaça só para emperrar a nossa já atravancada Justiça e tentar dar um fôlego aos estertores da gestão petista. Uma delas era bem mais séria: um mandado de segurança que buscava anular todo o processo de impeeachment por questões de cerceamento de defesa. Ou seja, formalidades, não conteúdo.
O mandado de segurança caiu com o ministro Edson Fachin. Mandados de segurança (MS) visam impugnar um ato específico praticado legalmente. Fachin votou negando a liminar que pedia a anulação do impeachment, mas não o mérito.
Liminar é uma espécie de “pedido urgente”, decisão precária que pode ser revogada quando se julgar o mérito de fato da ação. Em casos como o rito de impeachment e sua agenda que faz o país e, sobretudo, os governistas lutarem contra o tempo, significaria uma suspensão até segunda ordem de todo o processo de impeachment, que terá sua primeira votação neste domingo.
Após o voto de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski fez seus comentários sobre o voto de Fachin, apontando que se a liminar for negada, tudo o que foi feito até agora na Câmara permanece válido. Fachin concordou com a “provocação” de Lewandowski, mas manteve o seu voto. Logo após, votou Barroso. Lewandowski repetiu a tática. E o resultado, aparentemente “normalizando” a continuidade do rito do impeachment, teve placar de 8 votos a 2 (Lewandowski a Marco Aurélio Mello, que já podem ser oficialmente chamados de “os dois de sempre”).
Aí começa o problema. Ricardo Lewandowski havia de concluir, encerrando a sessão, que a maioria negou a liminar, ponto final. Mas o ministro, antes de encerrar a sessão, faz um parecer, a propósito, declarando que pelo que pode perceber dos demais ministros, eles concordariam com a tese de que embora a liminar tenha sido rejeitada, no domingo só será possível votar a denúncia, não o relatório. O que os outros ministros só haviam comentado en passant.
Traduzindo do juridiquês, o relatório da Comissão do Impeachment diz respeito a mais crimes, dentre os incontáveis cometidos pelo PT, do que a denúncia que iniciou o processo, proposta pela dra. Janaína Paschoal e os juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. Por exemplo, o relatório fala do petrolão, da delação de Delcídio do Amaral etc. A denúncia original se foca apenas nas pedaladas fiscais e nos decretos de liberação de créditos.
O que Lewandowski fez foi fazer apontamentos sobre os votos de outros ministros, que mal tinham entrado na questão do relatório, e proclamou um resultado que confirma sua tese pessoal como se refletissem a posição do STF. Não contente com isso, em apontamento final, faz com que a tese de que a Câmara, no domingo, só poderá votar a denúncia original, e não fazer menção ao que mais estiver no relatório da Comissão do Impeachment, conste da proclamação do resultado do Supremo Tribunal Federal. Esta é uma tese de Lewandowski, mas não foi votada pelo STF.
Como resultado, agora, José Eduardo Cardozo, ontem mesmo, mas também em sua defesa da presidente Dilma Rousseff na Câmara, mudou completamente o discurso, afirmando que sim, Cardozo, Dilma, Lula e o PT perderam no STF, porém, que “o STF decidiu” que está delimitado o objeto da discussão no domingo: apenas o que constar no pedido original de impeachment – na denúncia, não no relatório da Comissão. Por “mera coincidência”, praticamente toda a sua defesa focou-se em algo que Lewandowski acrescentou sozinho e definiu de estro próprio, sem ser interrogado, e incluiu monocraticamente numa decisão do Supremo.
Claro, é de se crer que uma minoria ínfima de deputados tenha ao menos entendido o que Cardozo afirmou de manhã, se é que prestavam atenção. Uma minoria da minoria é capaz de apreender do discurso as suas conseqüências. É de se crer que uns raríssimos deputados sejam capazes de perceber o risco que correm e fazem o Brasil correr ao votar pelo impeachment no domingo.
O que Cardozo fez, na prática, foi impedir que qualquer deputado pró-impeachment mencione qualquer coisa não relacionada à denúncia original. Falar do petrolão, por exemplo, o que seria um grande atiçador de ânimos. Os deputados agora não podem mencionar o fato nem como comentário, para alegria do público. Apesar do tempo curtíssimo, uma mera menção a outros dos incontáveis crimes pode fazer com que, na segunda-feira, Cardozo e o PT tenham “jurisprudência” para anular a votação do impeachment.
É o que se chama de plantar uma nulidade. Lewandowski, que trabalhou para isto a noite toda, conseguiu extrair do Supremo um resultado diferente do proclamado no tribunal. A restrição de a Câmara só poder apreciar e votar a denúncia sem o relatório até poderia ter sido votada pelo tribunal, mas ela não consta no voto de nenhum ministro. E, naturalmente, desavisados e pouco cientes, qualquer deputado pode acabar crente de que o processo de impeachment está julgando todo o pacote de criminalidade petista.
Os oito votos do STF negaram a liminar, não negaram a liminar com observações, PS, veja bem, letras miúdas. Poderia até acrescentar algo, como a restrição proposta por Lewandowski e repetida ad nauseam por José Eduardo Cardozo, mas teria de ser votada pela maioria. No caso, apenas o ministro Lewandowski fazia constantes apartes e observações, dando a sua visão sobre os votos de outros ministros, querendo dar a impressão de que todos concordavam com a sua tese monocrática.
Juridicamente, o tempo se esgota para se entrar com um urgentíssimo embargo de declaração contra este acréscimo na decisão do STF, que deveria ser colegiada pelo tribunal, e foi proposto unicamente por Ricardo Lewandowski. Mantida como está, um mero deslize em discurso confirmará a estratégia da Advocacia Geral da União de judicializar o processo e inverter a vontade do povo.
É preciso cuidado extremo para não evitar surpresas desagradáveis ao povo brasileiro logo após a provável festa de domingo. Envie esta mensagem a todos os deputados que puderem, pois, justamente, um golpe está em curso, passando por cima da lei e da vontade do povo, dos ministros do STF e da Câmara dos Deputados.
Para mais detalhes, acompanhem os comentários de André Figaro no Twitter, que está explicando em profundidade o caso.
DDV? Diegojaf? Alguém mais?