Tindi.
Mas eu queria saber então se é isso mesmo: se alguém me sequestra, não sou mais dona de mim, mas outra pessoa é?
Em tese sim, já que ele pode dispor de você... mas acho que o sequestro seria mais um "aluguel" do que uma "compra" . Também só estou divagando, claro.
Se ela é sequestrada ela está em posse de outra pessoa, porém isso não quer dizer que se tornou propriedade dela. Não se deve confundir posse com propriedade.
A autopropriedade pode ser removida da pessoa***, mas, em tese, não pode ser dada a um terceiro, até por conflito primário e conceitual. Ninguém pode ter a autopropriedade de terceiro. Enquanto uma pessoa viva não pode ter deixar de ter sua autopropriedade inviolável.
E Rousseau tem bons pontos sobre a propriedade e escravidão, devendo a gente aqui também tratar de separar os conceitos legais vigentes em determinada época do que é puramente filosófico. Se alguém é escravo, ainda assim não quer dizer que seu mestre é detentor da propriedade/autonomia daquela pessoa, enquanto só mantém a relação de escravidão pela força e os direitos vinculados a essa relação andariam numa direção única.
A minha única dúvida é: alguém pode se vender? Não no sentido de prestar serviços a outrém, mas no total, abrindo mão completamente da autonomia e, por consequente, autopropriedade, meio que se transformando em máquina. Acho que é, também, conceitualmente impossível, embora não do ponto de vista contratual (fictício).
***edit: me corrigindo, a autopropriedade também não pode ser removida da pessoa, sem que a pessoa em si mesma seja também removida ou exterminada. Portanto, não há como remover objetivamente a autopropriedade de alguém, já que quando o fazem, ou logo antes de concluir o ato, a pessoa não mais existe e portanto não tem propriedade de qualquer coisa que seja.