Autor Tópico: Bolsonaro  (Lida 74933 vezes)

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Offline ROP

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2425 Online: 23 de Outubro de 2018, 13:49:36 »
CELSO DE MELLO SOBRE EDUARDO BOLSONARO: 'INCONSEQUENTE E GOLPISTA' STF

 .... e sobre esses comentários o ilustre Ministro do STF não se pronunciou....

"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências;
baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar."
Carl Sagan

Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2426 Online: 23 de Outubro de 2018, 14:14:37 »

Uma diferença crucial entre a fala dos aloprados do PT e do  EB, é que  o PT além de estar indo ladeira abaixo, também nunca teve o necessário apoio  das  FFAA  para tais intenções,  já a turma do Bolso  tem certo apoio e pode vir a ter mais ainda.

Este é um ponto incógnito importante, qual o máximo de apoio armado (com profissionais e armas de guerra) o Bolso e a sua turma irão conseguir ?



  :?:


« Última modificação: 23 de Outubro de 2018, 14:17:17 por JJ »

Offline Sergiomgbr

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2427 Online: 23 de Outubro de 2018, 14:19:12 »

 o PT além de estar indo ladeira abaixo, também nunca teve o necessário apoio  das  FFAA  para tais intenções,



  :?:
Pois é, o PT não mas o Maduro teve.
« Última modificação: 23 de Outubro de 2018, 14:26:10 por Sergiomgbr »
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Sergiomgbr

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2428 Online: 23 de Outubro de 2018, 18:59:40 »
CELSO DE MELLO SOBRE EDUARDO BOLSONARO: 'INCONSEQUENTE E GOLPISTA' STF

 .... e sobre esses comentários o ilustre Ministro do STF não se pronunciou....


Esses ministros do STF são um show de variedades incrível de idiossincrasias. O Celso de Mello, o tal Decano com D maiúsculo tão decano que parece ser uma coisa de outro mundo, faz o tipo que se prolonga indefinidamente no eruditismo pedante sobre os mínimos meandros interpretativos de qualquer coisa que cai Julgar, o Alexandre de Morais faz uma mistura de enérgico enfático com pitadas de paladino disciplinado, o Fux é o playboyzão cariocão, o que usa mais gírias, o Levandovsky parece estar sempre atarantado com sua agenda e aspectos de tecnicidade, Marco Aurélio um indisfarçável aspirante a orador eloquente  a lá Rui Barbosa, com aquelas entonações dele que causam espécie na gente, Toffolly, muitos dirão as vezes parecer simplesmente um advogado elevado ao cubo, enquanto o Barroso, com um vés caipires paulista, Carmen Lúcia, posa de institucionalista defensora dos valores da casa, Rosa Webber a dona de casa escandalizada com o mundo moderno que virou juíza, e o Gilmar Mendes que parece conseguir justificar todo e qualquer posicionamento que lhe convenha à veneta. Eles seriam um prato cheio pra humoristas como o Tom Cavalcante ou o Adnet.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2429 Online: 23 de Outubro de 2018, 22:05:41 »

Sou contra Bolsonaro na parte de mexer com estado laico, que minorias devem se curvar as maiorias (...se fosse levar de forma abrangente isso, serviria pra minoria mestiça e pobre reivindicar direitos a minoria branca e rica; mas isso já é outra história), contra legalização do aborto, etc. Mas caras como esse só ajudam Bolsonaro crescer com psicologia reversa, consc iente ou não, criticando pelos motivos e de forma errados, fazendo ele mais heróico do que é:

- Marcelo D2, um ferrenho defensor da legalização da maconha, fazendo um discurso demagógico genérico dizendo que políticos deveriam dar comida (... acho que ele prefere dar maconha, pois dinheiro que arrecada com shows que aumentam patrimônio dele, deveria dar aos pobres), em vez de querer intervenção militar, matar menores, etc e blá blá blá:

<a href="https://www.youtube.com/v/XHbHvpzSxBE" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/XHbHvpzSxBE</a>




____________________________

E, se essa notícia for verdade, já é picaretagem, desonesta, não interessa se foi feita por turma do Bolsonaro, anti-Bolsonaro, isentões, etc:
Pessoas adicionarem outras sem consentimento em defesa duma causa


Grupo anti Bolsonaro inclui mulheres sem permissão

https://pleno.news/brasil/eleicoes-2018/grupo-anti-bolsonaro-inclui-mulheres-sem-permissao.html




Citar

Um grupo do Facebook chamado Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, criado no início de setembro, foi acusado de adicionar usuárias sem consentimento. Em apenas duas semanas, o grupo ultrapassou 1,2 milhão de inscritos nesta quarta-feira (12).

No entanto, muitas mulheres deixaram a comunidade ao descobrirem que foram incluídas sem permissão. Elas relataram o caso na rede social e fizeram um alerta aos seguidores para desconfiarem do tamanho da comunidade.










O grupo se apresenta como um lugar para “mulheres exercerem sua força” e “brigarem por seus direitos”. Há uma lista de perguntas para que as pessoas sejam adicionadas, mas há relatos de mulheres que não responderam as questões e mesmo assim foram aceitas.

O número de 1,2 milhão se refere às pessoas que foram convidadas para participar do grupo. Nele aparece apenas às aceitas. Já o número de membros é aquele de quantas foram, de fato, adicionadas, e é visível a todos os usuários. Nesta quinta (13), a quantidade de membros era de 803 mil. Há também um evento de mesmo nome, que adicionou participantes sem consentimento.








Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2430 Online: 24 de Outubro de 2018, 23:20:22 »

Sinais dos tempos: Boatos sobre Anticristo, bandeira do Brasil caindo ( 0:32 ):

<a href="https://www.youtube.com/v/aeqqNkTy6Aw" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/aeqqNkTy6Aw</a>







Offline Cinzu

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2431 Online: 25 de Outubro de 2018, 01:49:21 »
Depois não digam que o Cabo Daciolo não avisou.

Mas a melhor parte mesmo são os comentários.

Citar
Dizem que esse cara negro ali do lado é o mascote dele

Anda com ele de um lado pro outro, mas não fala nada, só serve pra parecer que ele não é racista
« Última modificação: 25 de Outubro de 2018, 01:57:45 por Cinzu »
"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar"

Offline DarwinIV

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2432 Online: 25 de Outubro de 2018, 02:18:30 »
Na minha opinião, o Bolsonaro promete bastante coisa, se ele vai cumprir é outros quinhentos, espero que sim, gostaria que fosse privatizado todas as estatais do Brasil, que servem só de cabides de empregos para os "amigos" dos políticos que estão no poder, o fato do candidato não gostar do socialismo me agrada, minha vida inteira vejo gente pregando que o socialismo é bom, caramba, é difícil ver que Cuba, Coréia do norte e recentemente a Venezuela não suportam esta alegação. Ele fala muita idiotice, mas não acredito que irá instalar uma ditadura nem ele nem o PT. Mas não voto no PT, pois eles estiveram no poder este tempo todo e nunca fizeram nada nem acreditam na sua ideologia, reforma agrária, manda lembranças, então é isso.


No mais, quem ganhar espero que faça o país um lugar melhor. 

Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2433 Online: 25 de Outubro de 2018, 02:55:28 »

Caio Fábio afirma que conhecia Bolsonaro desde 1983 e alega categoricamente que ele é racista ( 3:01 ). Isso é uma denúncia grave.
Será que isso caberia um processo da parte do Bozo?
Caio Fábio não é um qualquer, já foi político e tem certa influência midiática.
Se bem que Bolsonaro ta associado a General Mourão que disse que o Brasil é atrasado por causa da "indolência do índio, malandragem do africano, colonização ibérica" (mesmo ele incluído em tudo isso) e isso não ajuda muito a tirar essa imagem.

<a href="https://www.youtube.com/v/m9ws7rbbrsA" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/m9ws7rbbrsA</a>







Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2434 Online: 25 de Outubro de 2018, 08:12:58 »
A ex mulher do Pingão o acusa de ser racista

http://sensoincomum.org/2018/10/01/bolsonaro-ex-mulher-lula-racista-abortar-lurian/

Citar
Pai ausente, Lula só foi conhecer a filha com 4 anos no sindicato, tendo se recusado a vê-la mesmo sabendo que Lurian estava doente por sua falta.E não pára por aí: Miriam Cordeiro também disse que Lula sempre foi um homem extremamente racista, que nunca suportou negros. Que detestava negros e ficava nervoso quando artistas negros apareciam na TV.

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2435 Online: 25 de Outubro de 2018, 08:15:05 »
É a mulher dele que diz.

E agora petralhada?  :lol:

Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2436 Online: 25 de Outubro de 2018, 09:59:10 »

Caio Fábio afirma que conhecia Bolsonaro desde 1983 e alega categoricamente que ele é racista ( 3:01 ). Isso é uma denúncia grave.
Será que isso caberia um processo da parte do Bozo?




Acusar de racismo é acusar de um crime grave, e acusar de um crime pode dar origem a um processo por calúnia (se a imputação for falsa), e mesmo sendo verdadeira,caso consiga provar, me parece que ainda pode dar origem a acusação de  difamação.


« Última modificação: 25 de Outubro de 2018, 10:03:20 por JJ »

Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2437 Online: 25 de Outubro de 2018, 10:00:06 »
A prática do racismo: Crime inafiançável e imprescritível


Publicado: 25/10/2013 | Disciplina: Direito Constitucional | Comentários: 3

 
É difícil de acreditar que em pleno século 21 ainda existam seres humanos que tratam outros com preconceitos distintos, ainda pior praticam o crime de racismo.

Mesmo com avanço na mentalidade do indivíduo diante de um mundo globalizado e que partilha de uma grande miscigenação ainda vemos aqueles que destratam o próximo por sua diferente cor de pele.

Aqueles que legislaram colaborando para o crescimento da população ofereceram na Carta Constitucional proteção à igualdade entre todos os seres humanos ao definir em seu artigo 5°, incisos XLI e XLII.

Artigo 5°, incisos XLI e XLII
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Tratar todos igualmente é a base da democracia moderna, pois uma sociedade avançada não pode permitir nenhum tipo de discriminações e preconceitos decorrentes de raça, cor, origem étnica, preferência religiosa e procedência nacional.

Racismo é inafiançável
Ao dizer que o crime de racismo é inafiançável significa dizer que o acusado não poderá responder o processo em liberdade mediante o pagamento de fiança.

Racismo é imprescritível
Ao dizer que o crime de racismo é imprescritível significa dizer que pode passar o tempo que for da data do crime que mesmo assim quando o acusado for pego o Estado tomará as devidas medidas para o julgamento do infrator.

Portanto, quem pratica o crime de racismo mude seus conceitos, pois a lei é severa em relação a isso. O dinheiro não te tirará da cadeia e o tempo não apagará o seu delito!



https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/154-a-pratica-do-racismo-crime-inafiancavel-e-imprescritivel

« Última modificação: 25 de Outubro de 2018, 10:06:21 por JJ »

Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2438 Online: 25 de Outubro de 2018, 10:04:17 »
Visão geral sobre o crime de calúnia


Analisa o art. 138 do Código Penal, demonstrando os principais aspectos do crime de calúnia (crime contra a honra).

  Por Edilson Pereira de Oliveira Filho
DIREITO PENAL | 05/JUN/2007
 
Conforme trata o Art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.

Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.

Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado.

Do mesmo modo, deve o fato imputado à vítima ser definido como crime, isto é, deve o fato descrito encontrar correspondência no Código Penal. Não há necessidade de o agente indicar qual o crime descrito, mas apenas de narrar um fato que configure o crime, com todas as circunstâncias da infração. Se por exemplo, um indivíduo diz que um outro é anotador do jogo do bicho, não se trata de calúnia, pois o fato imputado não é crime, mas sim contravenção. Tratando-se portanto de difamação.

Além disso, deve haver a falsidade do fato, onde haja a consciência do agente, quanto esta falsidade. No caso do agente acreditar que aquela imputação é verdadeira, crendo no que está falando, não poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ocorrendo o erro do tipo, que afasta o dolo. A falsidade pode ser quanto à existência do fato, onde o agente narra o fato sabendo que não ocorreu e, quanto à autoria, visto que o fato existiu, porém, o agente sabe que a autora não foi à vítima. Assim, se o agente divulga um fato e esse é verdadeiro, não ocorre o crime de calúnia.

Ensina, o Professor Luiz Régis Prado, ( in Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Especial, 2002), a respeito da calúnia, verbis:

“A conduta típica consiste em imputar (atribuir) a alguém falsamente a prática de fato definido como crime. (...) Frise-se, ainda, que o fato imputado deve ser determinado. Tal não implica a necessidade de descrição pormenorizada, isto é, não é preciso que o agente narre em detalhes, sem omitir suas mais específicas circunstâncias. Basta que na imputação se individualize o delito que se atribui, mesmo que o relato não seja minuncioso. Os fatos genericamente enunciados, porém, não configuram calúnia, mas injúria” (grifou-se);

No mesmo sentido, ensina o renomado José Henrique Pierangeli ( in Manual de Direito Penal Brasileiro - Parte Especial, 2005), acerca do crime de calúnia, verbis:
“Imputação da prática de um fato determinado, ou seja, concreto, específico. Faz-se indispensável que o agente, de modo expresso, precise o fato e em que circunstâncias o mesmo se deu, mas não se exige que se as pormenorize, ou seja, que se faça necessária uma descrição pormenorizada; sendo suficiente uma síntese lógica, inteligível ou compreensível por todos. A atribuição de generalidades ou circunstâncias de fato suscetíveis de interpretação dispares não configura um delito de calúnia, pelo que sequer pode compor e justificar uma queixa-crime” (grifou-se).

A jurisprudência pátria é pacífica quanto a estes requisitos, devendo sempre estar presente a imputação de fato falso e determinado, sendo qualificado como crime. Vejamos:

“Para que a calúnia se tipifique, é necessário que tenha sido imputado fato determinado e não apenas atribuída má qualidade, pois o que esta pode configurar é injúria.” (TACrSP, RT 570/336).

“No fato imputado precisam estar presentes todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, conseqüentemente, em calúnia.” (STF, RTJ 79/856).


“Não basta à afirmação genérica, sendo necessária a imputação de fato que o constitua crime com todas as circunstâncias da infração.” (TJDF, RDJTJDF 43/257).


“Não há crime se o fato for verdadeiro.” (TJPR, RF 259/271).


“Queixa-crime - Crime de calúnia - Fato criminoso não determinado - Imputação atípica - Ausência de justa causa para a ação penal - Rejeição. Imputação vaga e imprecisa de que determinadas pessoas teriam afrouxado os parafusos das rodas do veículo do Prefeito Municipal - parte querelada na presente ação - é insuficiente para caracterizar o fato típico do crime de calúnia.(TJMG, processo nº 1.0000.00.326641-8, Relator Des. LUIZ CARLOS BIASUTTI.)

Desta maneira, se um morador de um prédio diz, sabendo que é mentira, que o síndico roubou as três últimas cotas condominiais e que as utilizou para realizar obras no seu apartamento (ele está sendo acusado de apropriação indébita), ocorre o crime de calúnia, pois está presente a imputação de um fato determinado, qualificado como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade da imputação.

Partindo para a descrição do crime de calúnia, deve se analisar o sujeito ativo e passivo do crime. O sujeito ativo do crime de calúnia pode ser qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Quanto ao sujeito passivo, também pode ser qualquer pessoa. Porém, existem algumas questões sobre a possibilidade de figurar como sujeito passivo: nos casos dos inimputáveis, das pessoas jurídicas e dos mortos. No caso dos inimputáveis, é possível que os mesmos se enquadrem como sujeito passivo, já que nada impede estes de praticar um fato descrito como crime, mesmo que por este não possa ser responsabilizado criminalmente. Já a pessoa jurídica não pode ser o sujeito passivo, havendo apenas uma exceção, quando o fato versar sobre crimes ambientais, pois a partir da Lei n° 9.605/98, a pessoa jurídica passou a poder cometer tais crimes. Já o morto não pode ser sujeito passivo, pois não tem personalidade jurídica. No entanto, de acordo com o § 2º, "é punível a calúnia contra os mortos". Neste caso, o sujeito passivo é a família do morto, mas não o morto.

A respeito deste assunto, são inseridas algumas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verbis:

“Calúnia. Difamação. Competência. O procedimento dos crimes contra a honra é especial, estando disciplinado no Capítulo III, Título II do Livro II do Digesto Processual Penal. Por sua própria localização sistemática vê-se claramente tratar-se de procedimento incomum, não podendo, pois, ser julgado pelo Juizado Especial Criminal por vedação expressa do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Calúnia. Vítima menor. Possibilidade. O crime de calúnia pode ser praticado contra vítima inimputável, pois a norma do art. 138 do CP refere-se à imputação falsa de fato definido como crime e não à falsa imputação da prática de crime. Ora, fato definido como crime é sinônimo de conduta típica. Basta, pois, a falsa imputação de conduta típica à vítima para a caracterização do crime de calúnia, sendo irrelevante, portanto, sua inimputabilidade penal.”(TJMG, processo nº 2.0000.00.330065-6, Relator Des. ERONY DA SILVA)

“PESSOA JURÍDICA - VÍTIMA DE CRIME CONTRA A HONRA - INADMISSIBILIDADE - QUEIXA-CRIME LIMINARMENTE INDEFERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA. A pessoa jurídica não pode figurar no sujeito passivo do crime de calúnia, pois, em regra, falta-lhe capacidade penal para delinqüir e como não possui o sentimento próprio de dignidade ou de decoro, só poderá ser vítima de difamação, nunca de calúnia ou injúria. Embora as ações penais por crimes de iniciativa privada admitiam a condenação em verbas sucumbenciais, havendo o indeferimento da inicial acusatória são os mesmos incabíveis, por ainda inexistir relação processual formada. Recurso parcialmente provido.” (TJMG, processo nº 2.0000.00.360970-1, Relator Des. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS)

O bem jurídico protegido pelo delito de calúnia é a honra objetiva, isto é, a reputação do indivíduo, aquilo que o agente entende que goza em seu meio social. Já o objeto material é a pessoa contra qual são dirigidas as imputações ofensivas à sua honra objetiva.

A consumação da calúnia se dá quando um terceiro, passa a conhecer da imputação falsa de fato definido como crime. A tentativa pode ocorrer dependendo do meio pelo qual é executado o delito. Se por exemplo, for através de documento escrito, onde uma pessoa está preparando folhetos caluniosos contra outro e, está prestes a distribuí-los, sendo interrompido por este, ocorre a tentativa, pois houve o início da realização do tipo, que não se findou por motivos alheios à sua vontade.

Leciona o Professor Magalhães Noronha, (in Direito Penal, Ed. Saraiva, 2000), a respeito da honra objetiva e consumação do crime de calúnia, verbis:

“Consuma-se a calúnia quando a imputação falsa se torna conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. Neste sentido, é necessário haver publicidade, pois, de outro modo não existirá ofensa à honra objetiva, à reputação da pessoa”.

O Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, nº 5134, da lavra do Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, já tratou sobre a consumação do crime de calúnia e sua honra objetiva, verbis:

RHC - PENAL - PROCESSUAL PENAL - CALÚNIA – DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - OS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO OFENDEM A CHAMADA HONRA OBJETIVA. A CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO TERCEIRO (EXCLUÍDOS AUTOR E VÍTIMA) TOMAM CONHECIMENTO DO FEITO. A INJÚRIA, AO CONTRÁRIO, PORQUE RELATIVA À HONRA SUBJETIVA QUANDO A IRROGAÇÃO FOR CONHECIDA DO SUJEITO PASSIVO. A DECADÊNCIA, RELATIVA À INJÚRIA, TEM O TERMO "A QUO" NO DIA DE SEU CONHECIMENTO.

O elemento subjetivo do tipo é a vontade específica de ofender a honra da vítima (animus calumniandi), devendo haver o dolo que pode ser direto ou eventual. Então, só pratica crime contra a honra, aquele que tiver o propósito manifesto de ofender a honra, onde há o animus calumniandi. Se uma pessoa conta para outra o que ouviu, ela simplesmente está agindo com animus narrandi. Um acusado quando diz ao juiz que outra pessoa cometeu o crime que está sendo imputado a ele, está agindo com animus defendendi. Se o indivíduo está querendo fazer uma brincadeira, está agindo com animus jocandi. Se estiver aconselhando alguém, age com animus consulendi. Nenhuma destas hipóteses se enquadra na calúnia.

Do mesmo modo, a Professor Heleno Cláudio Fragoso ( in lições de direito penal, parte especial, volume 2), afirma que a vontade de ofender deve ser específica, verbis:

"Em conseqüência, não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de debater ou criticar (animus criticandi)..."

A jurisprudência, já é pacífica quanto a esse assunto, verbis:

Não há crime de calúnia quando o sujeito pratica o fato com ânimo diverso, como ocorre nas hipóteses de animus narrandi, criticandi, defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi" (STJ - Ação Penal - Rel. Bueno de Souza).

CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CALÚNIA - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS DEFENDENDI - CONDENAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intenção de defender (animus defendendi) neutraliza a intenção de caluniar (animus caluniandi), visto que não houve o elemento intencional, consciência e vontade de lesar a honra objetiva de outrem. (TJMG, Processo nº 2.0000.00.347651-3, Relatora MARIA CELESTE PORTO).

CRIMINAL. RESP. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCURSÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Indispensabilidade do dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, para a configuração do delito de calúnia. II. Se o Tribunal a quo afastou o crime de calúnia, sob o entendimento de que o réu não teve a intenção de ofender a honra do magistrado, pois se insurgia contra a procrastinação do andamento do feito prejudicial ao seu cliente, não pode esta Corte modificar tal entendimento sem incursão no mesmo contexto fático-probatório,diante do óbice da Súmula 07/STJ.III. Recurso não conhecido.(STJ, RESP 711891, Relator GILSON DIPP)

O §1° do art. 138, trata do agente que propala ou divulga a calúnia. Propalar é relatar verbalmente e divulgar é relatar utilizando outros meios (megafone, panfleto e etc). Este parágrafo visa punir aquele que ouviu e a espalhou enquanto, o caput visa punir o precursor da mentira. Basta contar à uma pessoa o fato determinado e falso que tomou conhecimento, com o objetivo de ofender a honra de outrem, que o agente vai se enquadrar neste parágrafo, incorrendo na mesma pena do precursor da mentira. Neste subtipo deve sempre haver o dolo direto e não ocorre a tentativa.

Da mesma forma, o § 2° do art. 138, diz ser punível a calúnia contra os mortos. O Código Penal presume que a memória do morto deve ser preservada, impedindo que seus parentes sejam atingidos, mesmo de forma indireta. Assim, o sujeito passivo não é o morto, que não tem personalidade jurídica, mas os seus familiares.

Por último, o § 3° do art. 138 do CP, faculta a possibilidade ao agente de provar que é verdadeira a imputação atribuída ao sujeito passivo. É a chamada EXCEÇÃO DA VERDADE. Isto deve ocorrer no momento em que o ofendido for processado pela prática caluniosa, mais especificamente no momento da Defesa Prévia do agente.

Porém, existem casos em que há presunção absoluta da falsidade, determinada pela própria lei: “I - crime de ação privada sem condenação definitiva”, quando a ação penal for privada, enquanto estiver pendente de julgamento a ação penal, não poderá ser argüida a exceção da verdade; “II - a vítima é Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro”, no caso do Presidente da República, isto se dá em razão do respeito ao cargo, para evitar tumultuar a presidência. No caso dos chefes de governo estrangeiro, isto se dá para evitar um incidente diplomático; “III - crime, embora de ação pública, com absolvição irrecorrível”, ocorre quando o sujeito passivo, já tem uma decisão judicial dizendo que ela não cometeu o crime que lhe foi imputado. Neste caso, não cabe exceção da verdade, pois ofenderia a coisa julgada.

A pena estabelecida ao crime de calúnia é a de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Segundo o § 1° do art. 138 do Código Penal, para àquele que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, também é aplicada a mesma pena.

Como regra, a ação penal é exclusiva de iniciativa privada (art. 145 do CP). Será pública condicionada quando: a) praticada contra Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (a Requisição do Ministro da Justiça); b) contra funcionário público, em razão de suas funções (a representação do ofendido) (art. 145, parágrafo único).


Referências Bibliográficas

GRECO, Rogério. Curso direito penal: 3ª ed. Niterói – RJ: Editora Impetus, 2007,v. 2.

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial – arts. 121 a 183. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, volume 2.

DELMANTO, Celso. Código penal comentado: 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

FRAGOSO, Heleno Cláudio; Lições de Direito Penal: Parte Especial, vol. 2; 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v. 2.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 2.


https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3511/Visao-geral-sobre-o-crime-de-calunia



Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2439 Online: 25 de Outubro de 2018, 21:32:59 »
É a mulher dele que diz.

E agora petralhada?  :lol:

Acho que os petralhas petistas de verdade do fórum só o Juca, e parece que ele anda ausente, nem sei se vai reparar nesse post aí.

Se a mulher do Bolsonaro disser q ele come crianças abandonadas no jantar, se deveria acreditar só por que ela disse sem ter prova?



Ah e o Bozo que tu disse saber falar melhor que Lula e petistas, não sabe diferença entre ANTI- (contra) e ANTE- (anterior) quando falou ANTECRISTO.


« Última modificação: 25 de Outubro de 2018, 22:48:03 por Agnoscetico »

Offline Cinzu

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2440 Online: 25 de Outubro de 2018, 21:48:02 »
Na verdade é ex-mulher do Lula.

A ex do Bolsonaro já disse que foi ameaçada de morte por ele.
"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar"

Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2441 Online: 25 de Outubro de 2018, 22:51:07 »
Na verdade é ex-mulher do Lula.

A ex do Bolsonaro já disse que foi ameaçada de morte por ele.

Pois é, há muitos casos de ex-mulheres que atacam os ex.



Offline Diegojaf

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2442 Online: 26 de Outubro de 2018, 10:07:46 »
CELSO DE MELLO SOBRE EDUARDO BOLSONARO: 'INCONSEQUENTE E GOLPISTA' STF

 .... e sobre esses comentários o ilustre Ministro do STF não se pronunciou....



Cada uma dessas manifestações contra o STF e o Estado de Direito foi devidamente rechaçada por membros do STF e juristas de forma geral ou tiveram ampla repercussão na mídia. A razão pela qual você encontra menções passadas a essas manifestações é justamente porque elas repercutiram na imprensa... não foi algo que passou batido.

Postar isso em um fórum cético como se fosse um grupo de what's app, não dá.

___________________________________________________________ ______________

Wadih Damous

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/04/tem-que-fechar-o-supremo-diz-deputado-petista-wadih-damous.shtml
https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2018/04/28/declaracoes-de-wadih-damous-geram-nota-de-repudio-de-juizes-e-procuradores/
https://www.folhape.com.br/politica/politica/politica/2018/04/30/NWS,66837,7,547,POLITICA,2193-GRUPO-JUIZES-APRESENTA-MOCAO-APOIO-LAVA-JATO.aspx

Lula

https://www.conjur.com.br/2016-mar-17/celso-mello-rebate-afirmacao-stf-estaria-acovardado
https://www.folhape.com.br/politica/politica/politica/2018/04/30/NWS,66837,7,547,POLITICA,2193-GRUPO-JUIZES-APRESENTA-MOCAO-APOIO-LAVA-JATO.aspx

Dirceu

https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2018/7-declaracoes-de-aliados-de-haddad-que-colocam-a-democracia-em-xeque-c3d3ns6wwixm6uaya7lpmx4gv
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/tem-que-tirar-o-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico-afirma-jose-dirceu.shtml

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Agnoscetico

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2443 Online: 26 de Outubro de 2018, 12:25:41 »
Será que Bolsonaro voltou atrás sobre liberação do porte de armas ou esse cara do vídeo interpretou mal o que Bolsonaro disse sobre "Não liberar arma pra qualquer um", no sentido que vai ter todo um processo (teste psicológico, etc) pra se liberar porte de arma pra cada interessado nisso?

<a href="https://www.youtube.com/v/7XHWGxujIiU" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/7XHWGxujIiU</a>


« Última modificação: 26 de Outubro de 2018, 12:29:47 por Agnoscetico »

Offline Gigaview

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2444 Online: 26 de Outubro de 2018, 12:52:14 »
Não mudou de opinião. Assim como em vários outros assuntos, só agora seus críticos estão prestando atenção naquilo que ele sempre disse. Antes essas pessoas o julgavam por aquilo que diziam que ele disse.

Muitos críticos, principalmente os comunistas e todos aqueles que nunca tiveram o saco de ouvir o capitão, seja por ojeriza ou por preconceito, vão ficar surpresos com as atitudes de um torturador, misógino, nazista, racista, crente e milico despreparado logo nos primeiros dias de governo. Dirão que o capitão mudou, ou que está fingindo e certamente irão atacá-lo por ter mudado.
Brandolini's Bullshit Asymmetry Principle: "The amount of effort necessary to refute bullshit is an order of magnitude bigger than to produce it".

Pavlov probably thought about feeding his dogs every time someone rang a bell.

Offline Cinzu

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2445 Online: 26 de Outubro de 2018, 12:55:15 »
Será que Bolsonaro voltou atrás sobre liberação do porte de armas ou esse cara do vídeo interpretou mal o que Bolsonaro disse sobre "Não liberar arma pra qualquer um", no sentido que vai ter todo um processo (teste psicológico, etc) pra se liberar porte de arma pra cada interessado nisso?

<a href="https://www.youtube.com/v/7XHWGxujIiU" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/7XHWGxujIiU</a>

Pra mim tá bem claro o que ele disse. É favorável à proposta do Rodrigo Maia, que além de facilitar a obtenção de armas para POSSE, também prevê a liberação da obtenção para o PORTE, e redução da idade mínima para 21 anos.
"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar"

Offline Cinzu

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2446 Online: 26 de Outubro de 2018, 13:02:38 »
Posse de arma é o direito à AQUISIÇÃO de uma arma. Ou seja, possuí-la e tê-la registrada em seu nome.
Porte de armas é a atribuição de quem tenha APTIDÃO para UTILIZAR armas (direito de utilizá-la).

A posse de armas já é permitida, qualquer cidadão pode adquirir, embora o processo seja burocrático, ele quer reduzir isso pra facilitar. No caso de quem possui armas legais (em sua residência, por exemplo) caso queira transportá-la, deve ser feito em um compartimento fechado, e descarregada.

O porte por enquanto é permitido apenas para determinados agentes como policiais, militares...

Com a liberação do porte, qualquer um que comprovasse aptidão poderia obter o porte também.
« Última modificação: 26 de Outubro de 2018, 13:05:45 por Cinzu »
"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar"

Offline Gauss

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2447 Online: 26 de Outubro de 2018, 13:13:41 »
[...]
A posse de armas já é permitida, qualquer cidadão pode adquirir, embora o processo seja burocrático, ele quer reduzir isso pra facilitar. [...]

Você deve demonstrar através de um texto uma efetiva necessidade para adquirir armas. Não é qualquer um que consegue. Não é tipo chegar em uma loja e comprar.
Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2448 Online: 26 de Outubro de 2018, 13:17:56 »

Me parece que nesse ponto o cara é meio direita fake
Posse de arma é o direito à AQUISIÇÃO de uma arma. Ou seja, possuí-la e tê-la registrada em seu nome.
Porte de armas é a atribuição de quem tenha APTIDÃO para UTILIZAR armas (direito de utilizá-la).

A posse de armas já é permitida, qualquer cidadão pode adquirir, embora o processo seja burocrático, ele quer reduzir isso pra facilitar. No caso de quem possui armas legais (em sua residência, por exemplo) caso queira transportá-la, deve ser feito em um compartimento fechado, e descarregada.

O porte por enquanto é permitido apenas para determinados agentes como policiais, militares...

Com a liberação do porte, qualquer um que comprovasse aptidão poderia obter o porte também.



Me parece que nesse ponto o cara é meio direita fake, pois:


1) Nunca vi declaração do B  mostrando claro apoio para o projeto do Rogério Peninha, este, sim, um deputado claramente favorável ao direito de porte de arma;


2) O  meio  fake direita em relação ao direito de portar armas  fica falando muito em posse (que já existe)  mas quase nada sobre porte.





Offline JJ

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Re:Bolsonaro
« Resposta #2449 Online: 26 de Outubro de 2018, 13:20:21 »
[...]
A posse de armas já é permitida, qualquer cidadão pode adquirir, embora o processo seja burocrático, ele quer reduzir isso pra facilitar. [...]

Você deve demonstrar através de um texto uma efetiva necessidade para adquirir armas. Não é qualquer um que consegue. Não é tipo chegar em uma loja e comprar.


O porte o delegado da PF pode negar discricionariamente ( e normalmente nega), já a posse não, os requisitos são objetivos. 

 

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